AMBIENTE REGULATÓRIO DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

AMBIENTE REGULATÓRIO DA CONCESSÃO. Em 12/02/2001, a CEPISA firmou o Contrato de Concessão nº 04/2001, com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para a distribuição de energia elétrica no Estado do Piauí, com vigência até 7 de julho de 2015. A CEPISA, em 8 de junho de 2010, celebrou com a União o segundo termo aditivo ao contrato de concessão, cujo objetivo foi o de alterar os procedimentos de cálculo dos reajustes tarifários anuais, visando à neutralidade dos Encargos Setoriais da Parcela “A” da Receita Anual da Concessionária. Como concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, a CEPISA está sujeita às exigências estabelecidas em seu contrato de concessão e às normas definidas pela ANEEL. Para atender plenamente às obrigações legais e à demanda regulatória preconizada pela ANEEL, a CEPISA tem procurado elevar seu padrão de desempenho e implementar ações que resultem em melhoria dos processos e de atendimento. A Companhia mantém uma Diretoria de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais, para estreitar o relacionamento com o órgão regulador, acompanhando de forma permanente os aspectos que podem interferir na continuidade do seu contrato de concessão. Todas as mudanças na estrutura regulatória do setor energético brasileiro são acompanhadas, na busca de se evitar multas ou não conformidades, aspecto considerado estratégico para a valorização da Companhia no setor elétrico e, de forma específica, junto à sociedade e demais órgãos governamentais. No período de 19 a 20/04/2010, foi realizado, no complexo sede da CEPISA, Workshop, promovido pela Diretoria de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais, objetivando analisar e elaborar planos de ações preventivas e corretivas para as não-conformidades constantes nos Relatórios de Fiscalização da ANEEL, de modo a garantir à adequação da Companhia às normas legais e regulamentares do órgão regulador. O Workshop contou com a presença da Diretoria Executiva e de colaboradores da Companhia e das empresas de distribuição de Roraima, Acre, Alagoas, Rondônia e Amazonas Energia. No final do evento foram elaborados os planos de ações preventivos e corretivos das Diretorias de Operação, Comercial, Financeira e Planejamento e Expansão.

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • MECANISMOS DE REGULAÇÃO 6.1 – A CONTRATADA disponibilizará a cada BENEFICIÁRIO incluído no plano um cartão de identificação, que o habilitará ao uso dos serviços odontológicos, sempre acompanhado de documento de identificação expedido pelos órgãos oficiais.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.