Receita Anual Cláusulas Exemplificativas

Receita Anual valor, expresso em Reais por ano (R$/ano), que representa o total da receita anual a que um Transportador tem direito pela prestação dos Serviços de Transporte, exceto pela prestação do Serviço de Transporte Interruptível.
Receita Anual. A Receita Anual do Transportador pela prestação do Serviço de Transporte durante o período de disponibilidade do Gasoduto de Transporte para Operação Comercial será o valor da proposta financeira vencedora da Licitação. A Receita Anual referente ao Gasoduto de Transporte será arrecadada, por meio do somatório das receitas advindas da cobrança das Tarifas de Transporte referentes a cada Serviço de Transporte prestado, exceto pela prestação do Serviço de Transporte Interruptível. Na hipótese de prestação de Serviço de Transporte Interruptível, a parcela de 10% (dez por cento) da Tarifa de Transporte aplicável ao referido Serviço de Transporte destinado ao Transportador não será considerada para o cálculo da Receita Anual. O Transportador terá direito à Receita Anual somente a partir da disponibilidade do Gasoduto de Transporte para a Operação Comercial e na proporção do número de dias do ano em que o Gasoduto de Transporte se encontrar em Operação Comercial. A Receita Anual do Transportador será reajustada anualmente, nos termos do Contrato de Concessão, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O pagamento da Receita Anual ao Transportador dar-se-á na forma prevista no Contrato de Serviço de Transporte a ser obrigatoriamente celebrado com os Carregadores listados no Anexo III – Termo(s) de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte, nos termos do Contrato de Concessão. A ANP, com base na proposta financeira encaminhada e no Fluxo de Caixa apresentado junto com a proposta técnica, irá proceder ao cálculo da Tarifa de Transporte que deverá constar do(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte a ser(em) celebrado(s) junto ao(s) Carregador(es) listado(s) no Anexo III - Termo(s) de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte, de maneira a permitir que o Transportador faça jus à sua Receita Anual. O Transportador poderá requerer à ANP, mediante prévia concordância dos Carregadores que vierem a celebrar o Contrato de Serviço de Transporte, a antecipação da data de entrada em operação do Gasoduto de Transporte. O requerimento será analisado e, caso aceito o pedido, o Transportador terá direito ao recebimento da Receita Anual mediante aditivo ao Contrato de Concessão e ao Contrato de Serviço de Transporte, conforme legislação aplicável. A ANP terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do conhecimento da solicitação de antecipação da data de entrada em operação, para ...
Receita Anual. R$/ano 108.196.740,00 000.000.000,56 - *reserva: 10% da frota operacional por tipo de ônibus Planilha Avaliacao_Financeira VIABILIDADE DO PROJETO 81 8 64,81 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ECONÔMICO Ano Receita operacional* A1 185.686.246,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,14 Receita acessória A2 - - - - - - - - - -
Receita Anual. É a que decorre dos contratos de prestação dos serviços de eletricidade, devendo ser igual, em cada ano, ao custo do serviço de eletricidade.
Receita Anual. Pe rmitida das Instalações da RB Existente Relaç ão de Ins talações da Rede Básica Existentes Autorização de A mplia ções, Reforços e Melhorias de Inst.da RB p/
Receita Anual. Pe rmitida das Instalações da RB Lic itadas Rela ção das Ins talações da Rede Básica Lic itadas Relaç ão de Responsáveis pelas Instalações da RB Existente

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027