Receita Anual Cláusulas Exemplificativas

Receita Anual valor, expresso em Reais por ano (R$/ano), que representa o total da receita anual a que um Transportador tem direito pela prestação dos Serviços de Transporte, exceto pela prestação do Serviço de Transporte Interruptível.
Receita Anual. A Receita Anual do Transportador pela prestação do Serviço de Transporte durante o período de disponibilidade do Gasoduto de Transporte para Operação Comercial será o valor da proposta financeira vencedora da Licitação. A Receita Anual referente ao Gasoduto de Transporte será arrecadada, por meio do somatório das receitas advindas da cobrança das Tarifas de Transporte referentes a cada Serviço de Transporte prestado, exceto pela prestação do Serviço de Transporte Interruptível. Na hipótese de prestação de Serviço de Transporte Interruptível, a parcela de 10% (dez por cento) da Tarifa de Transporte aplicável ao referido Serviço de Transporte destinado ao Transportador não será considerada para o cálculo da Receita Anual. O Transportador terá direito à Receita Anual somente a partir da disponibilidade do Gasoduto de Transporte para a Operação Comercial e na proporção do número de dias do ano em que o Gasoduto de Transporte se encontrar em Operação Comercial. A Receita Anual do Transportador será reajustada anualmente, nos termos do Contrato de Concessão, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O pagamento da Receita Anual ao Transportador dar-se-á na forma prevista no Contrato de Serviço de Transporte a ser obrigatoriamente celebrado com os Carregadores listados no Anexo III – Termo(s) de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte, nos termos do Contrato de Concessão. A ANP, com base na proposta financeira encaminhada e no Fluxo de Caixa apresentado junto com a proposta técnica, irá proceder ao cálculo da Tarifa de Transporte que deverá constar do(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte a ser(em) celebrado(s) junto ao(s) Carregador(es) listado(s) no Anexo III - Termo(s) de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte, de maneira a permitir que o Transportador faça jus à sua Receita Anual. O Transportador poderá requerer à ANP, mediante prévia concordância dos Carregadores que vierem a celebrar o Contrato de Serviço de Transporte, a antecipação da data de entrada em operação do Gasoduto de Transporte. O requerimento será analisado e, caso aceito o pedido, o Transportador terá direito ao recebimento da Receita Anual mediante aditivo ao Contrato de Concessão e ao Contrato de Serviço de Transporte, conforme legislação aplicável. A ANP terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do conhecimento da solicitação de antecipação da data de entrada em operação, para ...

Related to Receita Anual

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026