Receita Anual Cláusulas Exemplificativas

Receita Anual. RA0 21. A Receita Anual (RA0), também denominada “Receita de Referência”, é definida como a Receita Anual de Fornecimento, Suprimento, Consumo de Energia Elétrica e Uso dos Sistemas de Distribuição, calculada com base nas tarifas econômicas homologadas na Data de Referência Anterior (DRA) e o "Mercado de Referência", portanto, excluídos o PIS/PASEP, a COFINS, o ICMS e os componentes financeiros exógenos ao reajuste econômico. 22. As informações necessárias ao cálculo da Receita Anual – RA0 são obtidas por meio do Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica – SAMP. 23. Na apuração da Receita Anual – RA0 serão utilizadas as tarifas econômicas homologadas na DRA, com seu valor integral ou com desconto, de modo idêntico ao critério adotado na última revisão tarifária da distribuidora. 24. A informação relativa ao mercado faturado no último mês do “Período de Referência” será estimada, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados uma única vez até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora. 25. Caso a distribuidora possua mercado faturado referente à venda de energia elétrica a consumidores cativos, a valores inferiores aos homologados pela ANEEL, esse mercado deverá ser considerado na formação da Receita Anual (RA0), utilizando-se a respectiva tarifa econômica com seu valor integral, vedada a concessão de ajustes compensatórios futuros em relação a esse mercado. 26. Ressalvado o caso a que se refere o item precedente, se utilizadas tarifas com seu valor integral na formação da Receita Anual (RA0), a perda de receita correspondente aos descontos previstos na legislação, concedidos pela distribuidora nos 12 (doze) meses subsequentes ao reajuste em processamento, será custeada com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, conforme regulamento. 27. Se consideradas tarifas com desconto na formação da Receita Anual (RA0), quando previsto na legislação pertinente, todas as tarifas da distribuidora serão suficientemente majoradas para suprir a perda de receita relativa aos subsídios tarifários concedidos pela distribuidora nos 12 (doze) meses subsequentes ao do reajuste em processamento, vedada a concessão de ajustes compensatórios futuros em decorrência de eventuais variações de mercado. 28. Quando forem utilizadas tarifas com desconto para o mercado da Subclasse Residencial Baixa Renda na apuração da ...
Receita Anual valor, expresso em Reais por ano (R$/ano), que representa o total da receita anual a que um Transportador tem direito pela prestação dos Serviços de Transporte, exceto pela prestação do Serviço de Transporte Interruptível.
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Receita Anual. R$/ano 108.196.740,00 000.000.000,56 - *reserva: 10% da frota operacional por tipo de ônibus Planilha Avaliacao_Financeira VIABILIDADE DO PROJETO 81 8 64,81 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ECONÔMICO Ano Receita operacional* A1 185.686.246,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,14 Receita acessória A2 - - - - - - - - - -
Receita Anual. RA0 14. A Receita Anual (RA), também denominada “Receita de Referência”, é definida como a Receita Anual de Fornecimento, Suprimento, Consumo de Energia Elétrica e Uso dos Sistemas de Distribuição, calculada com base nas tarifas econômicas homologadas na “Data de Referência Anterior” e o "Mercado de Referência", portanto, excluídos o PIS/PASEP, a COFINS, o ICMS e os componentes financeiros exógenos ao reajuste econômico.
Receita Anual. É a que decorre dos contratos de prestação dos serviços de eletricidade, devendo ser igual, em cada ano, ao custo do serviço de eletricidade.

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  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

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