PADRÃO DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

PADRÃO DE DESEMPENHO. 14.1 O Contratado prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas de administração prudentes e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. O Contratado atuará sempre como assessor leal do Contratante em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com terceiros.
PADRÃO DE DESEMPENHO. 5.1 O Consultor se compromete a prestar os Serviços de acordo com as normas mais elevadas de competência e integridade ética e profissional.
PADRÃO DE DESEMPENHO. 4.1.29.1. A PROPONENTE deverá assegurar os seguintes padrões de desempenho para o serviço:
PADRÃO DE DESEMPENHO. 11.1. A CONTRATADA deverá assegurar os seguintes padrões de desempenho para o serviço:
PADRÃO DE DESEMPENHO. A Empresa compromete-se a prestar os Serviços de acordo com as normas mais elevadas de competência e integridade ética e profissional. A Empresa deverá prontamente substituir qualquer empregado designado para este Contrato cujo desempenho seja considerado insatisfatório pelo Contratante.
PADRÃO DE DESEMPENHO. 20.1 O Consultor deverá desempenhar e executar os Serviços com toda a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com os padrões e as práticas profissionais aceitas de modo geral, observar sólidas práticas de gestão, empregar a tecnologia apropriada e equipamentos, maquinário, materiais e métodos seguros e eficazes. O Consultor deverá sempre agir, com respeito a qualquer assunto relativo a este Contrato ou aos Serviços, como um consultor fiel ao Cliente, e deverá sempre apoiar e proteger os interesses legítimos do Cliente em todas as negociações com terceiros. 20.2. O Consultor deverá contratar e fornecer Especialistas e Subconsultores qualificados conforme exigido para executar os Serviços. 20.3. O Consultor pode subcontratar parte dos Serviços até certo ponto e com os Especialistas Principais e Subconsultores aprovados previamente pelo Cliente. Não obstante essa aprovação, o Consultor deverá manter total responsabilidade pelos Serviços.
PADRÃO DE DESEMPENHO. A CONTRATADA deverá assegurar os seguintes padrões de desempenho para o serviço: Deverá ser garantida uma perda de pacotes fim a fim (end-to-end), que consiste na taxa de sucesso na transmissão de pacotes IP que entra (incoming) numa ponta, e sai (outgoing) em outra ponta da nuvem da CONTRATADA, deverá ser de no máximo 2%. Deverá ser garantida disponibilidade, que consiste no percentual de tempo no qual a nuvem da CONTRATADA está operacional em um período de tempo, de no mínimo 99% no concentrador e 98% nos remotos. Entende-se por disponibilidade, a liberação dos links de comunicações por parte da CONTRATADA, após instalação, configuração e constatação do perfeito funcionamento dos mesmos conectados à Rede Corporativa da TJAC e acesso à Internet. Qualquer paralisação será considerada como indisponibilidade. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios gráficos diários, mensais e anuais do tipo MRTG para quaisquer das interfaces LAN e WAN dos equipamentos fornecidos, através de página Web, mostrando os níveis de desempenho e de utilização dos links (velocidade real da porta x tempo), valores médios, máximos, mínimos, etc., de sorte a proporcionar à TJAC ferramentas de avaliação técnica para adoção de ações preventivas ou corretivas quando requeridas.