AMENDMENTS Cláusulas Exemplificativas

AMENDMENTS. The Supplier may not modify the product or service referred to in the Contract (including any change or modifications in its specifications, design or materials), the production processes and/or manufacturing site, without the Purchaser’s prior written consent.
AMENDMENTS. Any written agreement entered into by the Parties can only be modified or amended by a written contractual amendment, duly signed by the Parties in the presence of 02 (two) witnesses. This TGC remains in full force and at any time available to the Client’s guidance at xxxxx://xx.xxxxxxxx- xxxxx.xxx/xx/xxxx/xxxx.xxxx up until it comes to be replaced by a newer version. 12.9.1. A Krannich poderá notificar o Cliente a respeito de quaisquer alterações promovidas no TGC que resultem em uma nova versão do documento. Não obstante, a ausência de notificação não invalidará as alterações realizadas, sendo que o Cliente deverá visitar [indicar Webportal ou endereço apropriado] periodicamente para constatação de quaisquer alterações. 12.9.2. Quaisquer alterações promovidas neste TGC deverão ser necessariamente aceitas pelo Cliente, como condição para continuidade da relação comercial entre as Partes. Qualquer entendimento contrário deverá ser realizado por escrito, sob pena de se reputarem inválidos e sem qualquer efeito legal. 12.10.
AMENDMENTS. Any written agreement entered into by the Parties can only be modified or amended by a written contractual amendment, duly signed by the Parties in the presence of 02 (two) witnesses. This TGC remains in full force and at any time available to the Client’s guidance at xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxx up until it comes to be replaced by a newer version.
AMENDMENTS. Any changes to the terms and conditions of this Memorandum of Understanding shall become effective by means of an Amendment mutually accepted by the signatory parties.
AMENDMENTS. Amendments or variation of any nature shall be established in the Addenda, which shall be an integral part hereof upon signature by the legal representative of the Parties.

Related to AMENDMENTS

  • Revisão 16.8. A ANP e os Consorciados poderão acordar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça aos padrões determinados nos parágrafos 16.3 a 16.7.

  • MODIFICAÇÕES Nenhuma modificação ou alteração deste Contrato, renúncia a qualquer de suas cláusulas ou relação contratual adicional de qualquer tipo com o Contratado será válida e exigível perante o UNFPA a menos que esteja prevista em algum aditivo a este Contrato, firmado pelo oficial autorizado do UNFPA.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • Interpretação As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • Proposta Técnica Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 18.847/2018, 17.563/2017, 15.499/2013 e 11.553/2004.

  • Requisitos Legais A solução deverá estar em conformidade com a IN SGD/ME nº 01/2019 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).