Amortização do Déficit Equacionado Cláusulas Exemplificativas

Amortização do Déficit Equacionado. O patrimônio de cobertura do Plano equivale a R$ 2.279.953 mil em 31/12/2016. Descontadas as Provisões Matemáticas totais e após a amortização do déficit técnico equacionado, o Plano Misto de Benefício Suplementar apresenta resultado deficitário de R$ 25.932 mil, inferior ao déficit apresentado em 31/12/2015 no valor de R$ 94.618 mil. O prazo restante de amortização do déficit equacionado registrado na conta Provisões Matemáticas a Constituir é de 13 anos. A parcela de amortização do exercício de 2016, prevista no Plano de Custeio, corresponde a R$ 4.371 mil, já atualizada pela meta atuarial (4% + INPC) até 31/12/2016. Conforme disposto no Plano de Custeio de 2016, a parcela de amortização foi coberta pelos ganhos atuariais do exercício. Para o exercício de 2017, a parcela prevista é de R$ 4.278 mil. Tal valor foi obtido considerando o saldo Provisão Matemática a Constituir deduzido da contribuição referente ao exercício de 2016 e o prazo remanescente para amortização, calculado com taxa de juros de 4,35% ao ano. A contribuição de amortização prevista para o exercício de 2017 poderá ser coberta por eventuais ganhos atuariais. Na ausência de ganhos atuariais ou caso sejam insuficientes, os recursos para custear a contribuição de amortização serão provenientes do Fundo de Reversão, previsto no item XIV, artigo I, do capítulo I – Definições, conforme decisão do Conselho Deliberativo, a ser confirmada na aprovação da avaliação atuarial.
Amortização do Déficit Equacionado. O Plano Misto de Benefício Suplementar possui um déficit equacionado, contabilizado em Provisão Matemática a Constituir, pelo período remanescente de amortização de 8 anos. A contribuição devida no exercício de 2021 foi de 5.379 mil, sendo 50% dos patrocinadores e 50% dos assistidos, sendo toda ela custeada pelos recursos do Fundo de Reversão. Para o exercício de 2022, a parcela prevista é de R$ 5.390 mil. Tal valor foi obtido considerando o saldo Provisão Matemática a Constituir deduzido da contribuição referente ao exercício de 2021 e o prazo remanescente para amortização, bem como taxa de juros de 4,20% ao ano. Conforme definido e aprovado na ocasião da Avaliação Atuarial de 2011 e do respectivo Plano de Custeio, o Conselho Deliberativo da CBS Previdência decidiu que a contribuição de amortização poderá ser coberta por eventuais ganhos atuariais do exercício. Na ausência de referidos ganhos atuariais ou caso sejam insuficientes, os recursos para custear a contribuição de amortização serão provenientes do Fundo de Reversão, conforme previsão do regulamento vigente à época.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

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  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

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