Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.11.1. O Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais será amortizado integralmente na Data de Vencimento (“Data de Amortização das Notas Comerciais Escriturais”). 4.11.2. Não será admitida a realização de amortização extraordinária parcial facultativa das Notas Comerciais Escriturais.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais, Primeiro Aditamento Ao Termo De Emissão