Debêntures da Segunda Série Cláusulas Exemplificativas

Debêntures da Segunda Série. Datas de Pagamento da Remuneração Taxa de Amortização Pagamento de Juros Debêntures da Terceira Série Nº Datas de Pagamento da Remuneração Taxa de Amortização Pagamento de Juros Emissora
Debêntures da Segunda Série. As Debêntures objeto da Emissão a serem emitidas no âmbito da segunda série. A quantidade total de Debêntures da Segunda Série será determinada no Procedimento de Bookbuilding.
Debêntures da Segunda Série. Data Pagamento de Juros % AM
Debêntures da Segunda Série. Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios Percentual de Amortização do Valor Nominal Debêntures da Terceira Série Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios Percentual de Amortização do Valor Nominal Certificate Of Completion
Debêntures da Segunda Série. As Debêntures objeto da Emissão a serem emitidas no âmbito da segunda série. A quantidade total de Debêntures da Segunda Série será determinada no Procedimento de Bookbuilding. Emissão 15ª (décima quinta) emissão de debêntures da Emissora. Oferta Oferta pública de distribuição de Debêntures, a ser realizada nos termos da Instrução CVM 400, Instrução CVM 471, Convênio CVM-ANBIMA e demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis, sob a coordenação dos Coordenadores. Coordenador Líder ou XP XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Itaú BBA Banco Itaú BBA S.A. BB-BI BB-Banco de Investimento S.A. Santander Banco Santander (Brasil) S.A. Coordenadores XP Investimentos, Itaú BBA, BB-BI e Santander, quando referidos em conjunto e indistintamente.
Debêntures da Segunda Série. Sem prejuízo de eventual Resgate Antecipado Facultativo Total e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o pagamento do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será realizado em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo o primeiro pagamento no 24º (vigésimo quarto) mês contado da Data de Emissão, o segundo pagamento no 36º (trigésimo sexto) mês contado da Data de Emissão e o terceiro pagamento na Data de Vencimento da Segunda Série, sempre no dia 05 (cinco) dos respectivos meses, sendo o primeiro pagamento em 05 de fevereiro de 2022 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, conforme tabela abaixo: 1ª 05 de fevereiro de 2022 33,3333 % 2ª 05 de fevereiro de 2023 33,3333 %
Debêntures da Segunda Série. O prazo de vencimento das Debêntures da Segunda Série será de 10 (dez) anos, prorrogáveis por 2 (dois) períodos iguais e consecutivos de 10 (dez) anos, respeitado o disposto na Cláusula 7.10 e 7.10.1 acima, as quais se aplicam a todas as séries da presente Emissão (“Data de Vencimento/Resgate da Segunda Série”).

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