ADITAMENTO. Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
ADITAMENTO. O sistema deverá permitir a realização da rotina de Aditamento, nas formas por prazo, quantidade e valor, como disciplina a Lei 8.666/1993.
ADITAMENTO. Qualquer aditamento ao FORNECIMENTO somente será válido se feito por escrito e integralmente assinado pelas PARTES e com a emissão de novo PEDIDO.
ADITAMENTO. Qualquer modificação no CONTRATO e/ou documentos contratuais, mutuamente negociada entre CONTRATANTE e CONTRATADA, deverá ser prévia e expressamente ACEITA por seus representantes legais, cujo conteúdo, em caso de conflito, superará qualquer disposição contraditória anterior, contida em quaisquer outros documentos contratuais.
ADITAMENTO. Eventuais aditamentos ao presente contrato deverão ser efetuados por escrito e assinados pelos representantes autorizados de cada uma das partes. Em caso de incongruência entre os termos do presente Contrato e os termos incluídos em qualquer ordem de compra ou qualquer outra comunicação escrita enviada pelo Licenciado, prevalecerão os termos do presente Contrato.
ADITAMENTO. Ressalvadas as disposições em sentido contrário deste Acordo, alterações do conteúdo das cláusulas só ocorrerão se expressas de comum acordo entre as partes em instrumento que se revista das mesmas formalidades deste Acordo, firmado por ambas as partes, e desde que estas se façam presentes no ato por pessoa com poderes apropriados para a prática de tal ato.
ADITAMENTO. Este Protocolo somente poderá ser alterado por meio de instrumento escrito assinado por todos os seus subscritores.
ADITAMENTO. 9.4.9.1 Deverá permitir e gerenciar toda a rotina de aditamento, supressão de preços, de quantidade e de período conforme Lei 8666/93 e suas alterações;
ADITAMENTO. 8.1 Nenhum aditamento a este Contrato entrará em vigor, a menos que seja por escrito, expressamente declarado para aditar este Contrato e assinado por um signatário autorizado de cada parte.
ADITAMENTO. PROCESSO Nº 6110.2017/0006807-0