ADITAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ADITAMENTO. 11.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
ADITAMENTO. Qualquer aditamento ao FORNECIMENTO somente será válido se feito por escrito e integralmente assinado pelas PARTES e com a emissão de novo PEDIDO.
ADITAMENTO. O sistema deverá permitir a realização da rotina de Aditamento, nas formas “por prazo, quantidade e valor”, como disciplina a Lei 8.666/1993.
ADITAMENTO. Este Protocolo somente poderá ser alterado por meio de instrumento escrito assinado por todos os seus subscritores.
ADITAMENTO. Qualquer modificação no CONTRATO e/ou documentos contratuais, mutuamente negociada entre CONTRATANTE e CONTRATADA, deverá ser prévia e expressamente ACEITA por seus representantes legais, cujo conteúdo, em caso de conflito, superará qualquer disposição contraditória anterior, contida em quaisquer outros documentos contratuais.
ADITAMENTO. Eventuais aditamentos ao presente contrato deverão ser efetuados por escrito e assinados pelos representantes autorizados de cada uma das partes. Em caso de incongruência entre os termos do presente Contrato e os termos incluídos em qualquer ordem de compra ou qualquer outra comunicação escrita enviada pelo Licenciado, prevalecerão os termos do presente Contrato.
ADITAMENTO. 9.4.9.1 Deverá permitir e gerenciar toda a rotina de aditamento, supressão de pre- ços, de quantidade e de período conforme Lei 8666/93 e suas alterações;
ADITAMENTO. 2.1. Resolvem, de comum acordo, alterar o termo definido “Data de Vencimento Final” no item 1.1. do Termo de Securitização, que passará a vigorar com a seguinte redação:
ADITAMENTO. PROCESSO Nº 6110.2016/0003026-7
ADITAMENTO. PROCESSO Nº 6110.2017/0006807-0 SERVIÇO FUNERÁRIO SEI 6410.2020/0009223-6 Pregão Eletrônico 026/SFMSP/2020 Recorrente:CARRARA SERVICOS LTDA CPJN/MF 04.826.233/0001-07 Recorrida: BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ/ MF 03.022.122/0001-77, Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada em serviços operacionais, para realização dos sepultamentos nos 22 (vinte e dois) cemitérios municipais e crematório, de responsabilidade do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP.