Amortização do Valor Nominal Unitário Cláusulas Exemplificativas

Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em uma única parcela na Data de Vencimento, ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Amortização Extraordinária Facultativa, e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula VI desta Escritura, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA (conforme abaixo definido), nos termos da Cláusula 5.10.1.3 desta Escritura, conforme aplicável.
Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário será amortizado em 7 (sete) parcelas, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de outubro de 2018 e os demais pagamentos nas datas e nas proporções indicadas na tabela abaixo (cada data de amortização das Debêntures, uma “Data de Amortização das Debêntures”), conforme tabela abaixo: Data de Amortização Parcela do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado a ser Amortizada
Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento da respectiva série, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Inadimplemento e das demais hipóteses de resgate nos termos previstos nesta Escritura de Emissão.
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.4.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Obrigatório Total, do resgate antecipado no âmbito de uma Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário será pago pela Emissora aos Debenturistas da seguinte forma:
Amortização do Valor Nominal Unitário. 6.13.1. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 1 (uma) única parcela, na Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária das Debêntures.
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.11.1. O Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais será amortizado integralmente na Data de Vencimento (“Data de Amortização das Notas Comerciais Escriturais”).
Amortização do Valor Nominal Unitário. 7.13.1. Ressalvadas as hipóteses de eventual vencimento antecipado das Debêntures, resgate antecipado das Debêntures em decorrência da realização de Resgate Antecipado Facultativo, Resgate Antecipado Obrigatório ou Oferta de Resgate Antecipado, ou, ainda, Aquisição Facultativa com Cancelamento, nos termos desta Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 49 (quarenta e nove) parcelas mensais consecutivas, sendo o primeiro pagamento devido em 8 de dezembro de 2023, os demais sempre no dia 8 de cada mês, e o último na Data de Vencimento, nos termos da tabela abaixo (“Amortização Programada”): Parcela Data de Amortização das Debêntures Percentual de Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures Percentual de Amortização do Valor Nominal Unitário das Debêntures* 12ª 8 de novembro de 2024 2,6316% 2,0408% 13ª 8 de dezembro de 2024 2,7027% 2,0408% 14ª 8 de janeiro de 2025 2,7777% 2,0408%
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.14.1. O Valor Nominal Unitário das Debêntures, será amortizado em 8 (oito) parcelas semestrais, conforme tabela abaixo, sempre no dia 23 dos meses de março e setembro de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 23 de março de 2021 e o último pagamento será feito na Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de resgate antecipado das Debêntures em razão de Oferta de Resgate Antecipado ou de Aquisição Antecipada Facultativa (conforme definidos abaixo). Data de Amortização Percentual do Valor Nominal Unitário a ser Amortizado 23 de março de 2021 2,00% 23 de setembro de 2021 2,00% 23 de março de 2022 4,00% 23 de setembro de 2022 4,00% 23 de março de 2023 6,00% 23 de setembro de 2023 6,00% 23 de março de 2024 17,00%
Amortização do Valor Nominal Unitário. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures, de amortização extraordinária das Debêntures ou de vencimento antecipado das Debêntures previstas nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, será amortizado em 1 (uma) única parcela a ser integralmente paga na Data de Vencimento das Debêntures, ou seja, em 10 de outubro de 2024.
Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será pago a partir do 24º (vigésimo quarto) mês contado da Data de Emissão (inclusive), em 13 (treze) parcelas trimestrais e consecutivas, de acordo com o cronograma de amortização abaixo, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de dezembro de 2024 e o último na Data de Vencimento (cada uma dessas datas, uma “Data de Amortização”), exceto nas hipóteses de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures previstas nesta Escritura de Emissão ou, ainda, de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures: 1 15 de dezembro de 2024 2,5000% 2 15 de março de 2025 2,5000% 3 15 de junho de 2025 2,5000% 4 15 de setembro de 2025 2,5000% 5 15 de dezembro de 2025 2,5000% 6 15 de março de 2026 2,5000% 7 15 de junho de 2026 2,5000% 8 15 de setembro de 2026 2,5000% 9 15 de dezembro de 2026 2,5000% 10 15 de março de 2027 2,5000% 11 15 de junho de 2027 2,5000% 12 15 de setembro de 2027 2,5000% 13 Data de Vencimento 70,0000%