Amortização do Valor Nominal Unitário Cláusulas Exemplificativas

Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em uma única parcela na Data de Vencimento, ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Amortização Extraordinária Facultativa, e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula VI desta Escritura, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA (conforme abaixo definido), nos termos da Cláusula 5.10.1.3 desta Escritura, conforme aplicável.
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.11.1. O Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais será amortizado integralmente na Data de Vencimento (“Data de Amortização das Notas Comerciais Escriturais”). 4.11.2. Não será admitida a realização de amortização extraordinária parcial facultativa das Notas Comerciais Escriturais.
Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais, a partir do 72º (septuagésimo segundo) mês, inclusive, a contar da Data de Emissão, sendo que a primeira parcela, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, será paga em 15 de setembro de 2019 e a última parcela, equivalente ao saldo remanescente do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, será paga na Data de Vencimento. 3.4. Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será atualizado pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), a partir da Data de Emissão, calculada de forma pro rata temporis por dias úteis até a integral liquidação das Debêntures, sendo o produto da Atualização Monetária da Segunda Série incorporado ao Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série automaticamente (“Valor Nominal Unitário Atualizado”). Para maiores informações sobre a Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série, ver Cláusula 7.4.1 da Escritura de Emissão constante do anexo A do Prospecto. 3.5. Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros correspondentes à 7,48% (sete inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, “Remuneração das Debêntures”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série incidirá sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série a partir da Data de Emissão (inclusive), ou da data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), e pagos ao final de cada Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série (conforme definido abaixo), calculado em regime de capitalização composta, de forma pro rata temporis por dias úteis. Farão jus à Remuneração das Debêntures da Segunda Série aqueles qu...
Amortização do Valor Nominal Unitário. O respectivo Valor Nominal Unitário será amortizado em 14 (quatorze) parcelas, conforme tabela a seguir: Parcela Data de Amortização Percentual do respectivo Valor Nominal Unitário a ser amortizado 1ª Série 2ª Série 3ª Série 1 13 de dezembro de 2019 2,650% 2,900% 2,766% 2 15 de junho de 2020 2,650% 2,450% 2,543% Parcela Data de Amortização Percentual do respectivo Valor Nominal Unitário a ser amortizado 1ª Série 2ª Série 3ª Série 3 14 de dezembro de 2020 5,100% 5,150% 5,133% 4 14 de junho de 2021 5,100% 5,250% 5,174% 5 13 de dezembro de 2021 6,150% 6,050% 6,108% 6 13 de junho de 2022 6,150% 6,400% 6,266% 7 13 de dezembro de 2022 8,000% 7,850% 7,903% 8 13 de junho de 2023 8,000% 8,200% 8,083% 9 13 de dezembro de 2023 8,750% 8,650% 8,685% 10 13 de junho de 2024 8,750% 9,300% 9,084% 11 13 de dezembro de 2024 9,650% 9,500% 9,669% 12 13 de junho de 2025 9,650% 9,500% 9,529% 13 15 de dezembro de 2025 9,700% 9,400% 9,948% 14 13 de junho de 2026 9,700% 9,400% 9,109% Em caso de Amortização Extraordinária Facultativa, o percentual do Valor Nominal Unitário a ser amortizado será o mesmo indicado na tabela acima e incidirá sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, sem a necessidade de realização de aditamento à Escritura de Emissão.
Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento da respectiva série, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Inadimplemento e das demais hipóteses de resgate nos termos previstos nesta Escritura de Emissão.
Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário será amortizado em 7 (sete) parcelas, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de outubro de 2018 e os demais pagamentos nas datas e nas proporções indicadas na tabela abaixo (cada data de amortização das Debêntures, uma “Data de Amortização das Debêntures”), conforme tabela abaixo: Data de Amortização Parcela do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado a ser Amortizada
Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário será amortizado em 3 (três) parcelas, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de outubro de 2018 e os demais pagamentos nas datas e nos percentuais indicados na tabela abaixo (cada data de amortização das Debêntures, uma “Data de Amortização das Debêntures”), conforme tabela abaixo: Data de Amortização Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado a ser Amortizado 15 de outubro de 2018 1,500 % 15 de outubro de 2019 2,500 % 31 de agosto de 2026 Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.3.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Obrigatório Total, do resgate antecipado no âmbito de uma Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, Valor Nominal Atualizado será amortizado pela Emissora aos Debenturistas da seguinte forma: (i) Em relação às Debêntures da Primeira Série, em 1 (uma) parcela, na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; (ii) Em relação às Debêntures da Segunda Série, em 3 (três) parcelas anuais e consecutivas, no 8º (oitavo), 9º (nono) e 10º (décimo) anos contados da Data de Emissão, sempre no mês de abril de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 15 de abril de 2032 e a última na Data de Vencimento da Segunda Série, conforme tabela abaixo: Parcela Datas de Amortização das Debêntures da Segunda Série Percentual do Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série a ser amortizado 1ª 15 de abril de 2032 33,3333% 2ª 15 de abril de 2033 50,0000% 3ª Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série 100,0000% (iii) Em relação às Debêntures da Terceira Série, em 3 (três) parcelas anuais e consecutivas, no 13º (décimo terceiro), 14º (décimo quarto) e 15º (décimo quinto) anos contados da Data de Emissão, sempre no mês de abril de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 15 de abril de 2037 e a última na Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série, conforme tabela abaixo: Parcela Datas de Amortização das Debêntures da Terceira Série Percentual do Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Terceira Série a ser amortizado 1ª 15 de abril de 2037 33,3333% 2ª 15 de abril de 2038 50,0000% 3ª Data de Vencimento da Terceira Série 100,0000%
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.4.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Obrigatório Total, do resgate antecipado no âmbito de uma Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário será pago pela Emissora aos Debenturistas da seguinte forma: (i) Em relação às Debêntures da Primeira Série, em 2 (duas) parcelas, no 4º (quarto) e 5º (quinto) anos contados da Data de Emissão, sempre no dia 20 do mês de outubro de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 20 de outubro de 2026 e a última na Data de Vencimento da Primeira Série, conforme tabela abaixo: Parcela Datas de Amortização das Debêntures da Primeira Série Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série a ser amortizado 1ª 20 de outubro de 2026 50,0000% 2ª Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série 100,0000% (ii) Em relação às Debêntures da Segunda Série, em 2 (duas) parcelas, no 6º (sexto) e 7º (sétimo) anos contados da Data de Emissão, sempre no dia 20 do mês de outubro de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 20 de outubro de 2028 e a última na Data de Vencimento da Segunda Série, conforme tabela abaixo: Parcela Datas de Amortização das Debêntures da Segunda Série Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série a ser amortizado 1ª 20 de outubro de 2028 50,0000% 2ª Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série 100,0000%
Amortização do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do vencimento antecipado e resgate antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será pago em parcelas mensais e consecutivas a partir do 25º (vigésimo quinto) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, sempre no dia 15 de cada mês, observado que o primeiro pagamento será realizado em 15 de julho de 2024 e o último na Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento da Amortização”, referida em conjunto com a Data de Pagamento da Remuneração, individual ou indistintamente, “Data de Pagamento”), conforme as datas e percentuais indicados a seguir: Parcela Data de Amortização Percentual de Amortização (% do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures) 1ª 15 de julho de 2024 2,7778% 2ª 15 de agosto de 2024 2,8571% 3ª 15 de setembro de 2024 2,9412% 4ª 15 de outubro de 2024 3,0303% 5ª 15 de novembro de 2024 3,1250% 6ª 15 de dezembro de 2024 3,2258% 7ª 15 de janeiro de 2025 3,3333% 8ª 15 de fevereiro de 2025 3,4483% 9ª 15 de março de 2025 3,5714% 10ª 15 de abril de 2025 3,7037%