Amortização do Valor Nominal Unitário Cláusulas Exemplificativas

Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.13.1. Ressalvadas as hipóteses de eventual vencimento antecipado das Debêntures da respectiva série, resgate antecipado das Debêntures da respectiva série em decorrência da realização de Resgate Antecipado Facultativo, de Oferta de Resgate Antecipado ou de resgate antecipado nos termos da Cláusula 4.11.6 acima, ou, ainda, Aquisição Facultativa, nos termos desta Escritura de Emissão, (a) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em uma única parcela, qual seja, a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; e (b) o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais e consecutivas, nos termos da tabela abaixo (sendo cada data de pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário denominada “Data de Pagamento da Amortização” e, em conjunto com a Data de Pagamento da Remuneração, “Datas de Pagamento”): Parcela Data de Amortização das Debêntures da Segunda Série Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série a ser amortizado 1ª 25 de julho de 2028 50,0000% 3ª Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série 100,0000%
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.11.1. O Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais será amortizado integralmente na Data de Vencimento (“Data de Amortização das Notas Comerciais Escriturais”). 4.11.2. Não será admitida a realização de amortização extraordinária parcial facultativa das Notas Comerciais Escriturais.
Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em uma única parcela na Data de Vencimento, ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Amortização Extraordinária Facultativa, e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula VI desta Escritura, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA (conforme abaixo definido), nos termos da Cláusula 5.10.1.3 desta Escritura, conforme aplicável.
Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento da respectiva série, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Inadimplemento e das demais hipóteses de resgate nos termos previstos nesta Escritura de Emissão.
Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário será amortizado em 7 (sete) parcelas, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de outubro de 2018 e os demais pagamentos nas datas e nas proporções indicadas na tabela abaixo (cada data de amortização das Debêntures, uma “Data de Amortização das Debêntures”), conforme tabela abaixo: Data de Amortização Parcela do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado a ser Amortizada
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.12.1. O Saldo Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado mensalmente, em parcelas devidas sempre no dia 22 de cada mês, sendo que a primeira parcela será devida em 22 de março de 2020 e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respetivas datas de amortização das Debêntures, de acordo com a tabela abaixo (cada uma dessas datas, uma “Data de Amortização”): Datas de Amortização das Debêntures Percentual do Saldo do Valor Nominal Unitário a ser Amortizado 22/03/2020 2,083300% 22/04/2020 2,127600% 22/05/2020 2,173800% 22/06/2020 2,222100% 22/07/2020 2,272600% 22/08/2020 2,325500% 22/09/2020 2,380900% 22/10/2020 2,438900% 22/11/2020 2,499900% 22/12/2020 2,564000% 22/01/2021 2,631500% 22/02/2021 2,702600% 22/03/2021 2,777700% 22/04/2021 2,857000% 22/05/2021 2,941100% 22/06/2021 3,030200% 22/07/2021 3,124900% 22/08/2021 3,225700% 22/09/2021 3,333200% 22/10/2021 3,448100% 22/11/2021 3,571300% 22/12/2021 3,703500% 22/01/2022 3,846000% 22/02/2022 3,999800% 22/03/2022 4,166500% 22/04/2022 4,347600% 22/05/2022 4,545200% 22/06/2022 4,761700% 22/07/2022 4,999800% 22/08/2022 5,262900% 22/09/2022 5,555300% 22/10/2022 5,882000% 22/11/2022 6,249700% 22/12/2022 6,666300% 22/01/2023 7,142400% 22/02/2023 7,691800% 22/03/2023 8,332800% 22/04/2023 9,090200% 22/05/2023 9,999200% 22/06/2023 11,110100% 22/07/2023 12,498800% 22/08/2023 14,284100% 22/09/2023 16,664500% 22/10/2023 19,996900% 22/11/2023 24,995200% 22/12/2023 33,324800% 22/01/2024 49,980800% Data de Vencimento da Debêntures 100,000000%
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.13.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência da Aquisição Facultativa (conforme abaixo definido), do vencimento antecipado, da Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido) ou do Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme abaixo definido) das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será pago em parcelas mensais e consecutivas, a partir do 13º (décimo terceiro) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, nas datas de pagamento listadas na tabela abaixo, observado que o primeiro pagamento será realizado em 27 de julho de 2024 e o último na Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento da Amortização”, referida em conjunto com a Data de Pagamento da Remuneração, individual ou indistintamente, “Data de Pagamento”), conforme as datas e percentuais indicados a seguir: 1 27/07/2024 2,0833% 2 27/08/2024 2,1277% 3 27/09/2024 2,1739% 4 27/10/2024 2,2222% 5 27/11/2024 2,2727% 6 27/12/2024 2,3256% 7 27/01/2025 2,3810% 8 27/02/2025 2,4390% 9 27/03/2025 2,5000% 10 27/04/2025 2,5641% 39 27/09/2027 10,0000% 40 27/10/2027 11,1111% 41 27/11/2027 12,5000% 42 27/12/2027 14,2857% 43 27/01/2028 16,6667% 44 27/02/2028 20,0000% 45 27/03/2028 25,0000% 46 27/04/2028 33,3333% 47 27/05/2028 50,0000%
Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais, a partir do 72º (septuagésimo segundo) mês, inclusive, a contar da Data de Emissão, sendo que a primeira parcela, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, será paga em 15 de setembro de 2019 e a última parcela, equivalente ao saldo remanescente do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, será paga na Data de Vencimento. 3.4. Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será atualizado pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), a partir da Data de Emissão, calculada de forma pro rata temporis por dias úteis até a integral liquidação das Debêntures, sendo o produto da Atualização Monetária da Segunda Série incorporado ao Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série automaticamente (“Valor Nominal Unitário Atualizado”). Para maiores informações sobre a Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série, ver Cláusula 7.4.1 da Escritura de Emissão constante do anexo A do Prospecto. 3.5. Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros correspondentes à 7,48% (sete inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, “Remuneração das Debêntures”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série incidirá sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série a partir da Data de Emissão (inclusive), ou da data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), e pagos ao final de cada Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série (conforme definido abaixo), calculado em regime de capitalização composta, de forma pro rata temporis por dias úteis. Farão jus à Remuneração das Debêntures da Segunda Série aqueles qu...
Amortização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário será amortizado em 3 (três) parcelas, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de outubro de 2018 e os demais pagamentos nas datas e nos percentuais indicados na tabela abaixo (cada data de amortização das Debêntures, uma “Data de Amortização das Debêntures”), conforme tabela abaixo: 15 de outubro de 2018 1,500 % 15 de outubro de 2019 2,500 % 31 de agosto de 2024 Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado
Amortização do Valor Nominal Unitário. 4.10.1 Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate das Notas Comerciais Escriturais, conforme previsto na Cláusula 4.8.2.7 acima, de Resgate Antecipado Obrigatório, de Oferta de Resgate Antecipado e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, o pagamento do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais será realizado integralmente em uma única parcela, na Data de Vencimento.