Amostragens Cláusulas Exemplificativas

Amostragens. As amostragens serão realizadas por um técnico-coletor em dia e hora previamente agendados; • A quantidade de amostras internas será distribuída para uma melhor avaliação de resultados, devendo ser realizada em uma quantidade total de 12 (doze) pontos. • Os locais de coleta em ambientes internos serão determinados pela fiscalização. • Devido às características do prédio da Câmara Municipal de Itupeva, deverão ser selecionadas uma quantidade total de 3 (três) amostras de ar exterior localizadas nas proximidades das entradas de tomada de ar externo na altura de 1,50 m do solo, sendo uma em cada pavimento, na ocasião das coletas; • Os pontos de amostragem externa para comparação, conforme RE 09/2003 ANVISA/MS, não são considerados pontos de análise, todavia estão inclusos, pois sem a coleta é impossível realizar a análise dos pontos internos. • Por ocasião da coleta das amostras, a empresa deverá apresentar os certificados de calibração dos amostradores, conforme os parâmetros definidos na RE 09/2003 ANVISA/MS, além da indicação dos responsáveis técnicos pelos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, com os respectivos registros dos seus conselhos de classe;

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  • AMOSTRA Não há necessidade de amostra.

  • DA AMOSTRA 7.1. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

  • DAS AMOSTRAS 14.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.

  • SINDICALIZAÇÃO Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, as empresas colocarão à disposição do Sindicato representativo da categoria profissional, um 01 dia por ano, local e meios para esse fim. A data será convencionada de comum acordo pelas partes e a atividade será desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produção durante a jornada normal a cargo de pessoal habilitado.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.