AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE Cláusulas Exemplificativas

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE. As Obras de Melhorias Físicas e Operacionais e das de Ampliação de Capacidade das Rodovias integrantes do Programa de Concessões do Estado do Rio Grande do Sul, deverão ser estabelecidas tendo em vista a classe da rodovia em questão, o tráfego existente e futuro, além de suas características geométricas a serem levantadas pelo Cadastro Geométrico das rodovias, previsto no Plano de Operação deste PER. Deverão ser considerados, conforme o caso, os parâmetros estabelecidos nas normas do DAER ou DNER para rodovias Classe I-A e Classe I-B. Entretanto, sempre que possível, deverão ser adotados parâmetros superiores aos mínimos exigidos, a fim de garantir melhores condições de operação e, principalmente, de segurança aos usuários. Excepcionalmente, na ocorrência de problemas geotécnicos de porte, poderá ser admitida, após análise circunstanciada, alguma redução nas características geométricas ali previstas, respeitando-se, sempre, os parâmetros mínimos definidos neste PER. No Volume 3 – Plano de Melhoramentos nas Rodovias, deste PER, constam o detalhamento técnico e gráfico das obras e serviços a serem executados ao longo das rodovias que integram o Pólo Caxias do Sul/RS, visando a melhoria das condições de trafegabilidade em determinados segmentos rodoviários que, por ocasião da realização de suas avaliações objetivas e subjetivas se apresentaram como deficientes, principalmente nos seguintes aspectos estruturais: • Nível de serviço indesejável; • Geometria horizontal e/ou vertical inadequadas; • Restrições de ultrapassagens excessivas; • Obstáculos à visibilidade abundantes. Apesar disso, foram estudadas diversas soluções alternativas que resultaram nas seguintes soluções: • Implantação de faixas adicionais; • Correção da geometria horizontal e/ou vertical; • Ampliação da visibilidade em curvas horizontais.

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.