CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PARA PROJETOS EXECUTIVOS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PARA PROJETOS EXECUTIVOS. De acordo com o estabelecido neste PER, toda e qualquer obra de restauração, reabilitação e melhoramento deverá ser precedida do respectivo Projeto Executivo, elaborado por equipe de profissionais especializados e sob responsabilidade da Concessionária. Antes do início dos serviços de implantação de qualquer obra serão apresentados à Diretoria de Operação e Concessões do DAER para os devidos fins os respectivos projetos. As restaurações, reabilitações e melhoramentos a serem executados, deverão ter o correspondente respaldo técnico através das ART/CREA. Xxxxxxx, ainda, ser observados os aspectos ambientais, de acordo com a legislação em vigor. Entretanto, no presente PER já são indicadas as soluções encontradas para o enfrentamento, a curto prazo, das questões mais críticas apontadas pelo DAER no Termo de Referência para a elaboração deste PER, a saber: − Reabilitação dos Pavimentos – Pistas e Acostamentos; − Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes; − Obras-de-Arte Especiais; − Controle de erosões e contenção de maciços e taludes; − Sinalização Horizontal e Vertical; − Ampliação da Capacidade; − Dispositivos de Proteção e Segurança; − Interseções, Retornos e Acessos. As especificações de serviços adotadas deverão estar sempre de acordo com as atualizações feitas pelos órgãos rodoviários, ou, quando conveniente, deverão propor a adoção de novos procedimentos, materiais ou tecnologia de comprovada eficiência. As informações constantes deste PER espelham as diretrizes gerais a serem seguidas no detalhamento dos Projetos Executivos, que serão oportunamente desenvolvidos pela Concessionária. Além do exposto, são particularizadas, a seguir, algumas características técnicas importantes a serem consideradas no decorrer da elaboração dos projetos executivos.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.