Analista de Operações – Requisitos e Testes de Software Cláusulas Exemplificativas

Analista de Operações – Requisitos e Testes de Software. Atuar no relacionamento com o cliente, estudando e conhecendo profundamente o seu negócio. Analisar as necessidades dos clientes e a viabilidade da solução de software; Elicitar fluxos e regras de negócio envolvidas nas necessidades dos clientes; Definir, documentar e divulgar o escopo funcional da solução de software; Elaborar casos de uso e diagramas UML; Analisar processos de negócio para identificar funcionalidades novas ou derivadas para software; Estimar tamanho e esforço de desenvolvimento ou manutenção de software; Elaborar plano de trabalho; Registrar reuniões com pauta e ata; Realizar atividades de análise, levantamento de requisitos e diagnóstico das necessidades dos usuários; Produzir documentação necessária para o sistema e os usuários dos sistemas; Prestar assessoria técnica quanto a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas; Realizar testes unitários, testes de integração e testes de sistemas, evidenciando os resultados dos testes nos documentos previstos pela empresa; Realizar o atendimento a usuários; Elaborar Modelagem de Dados; Homologar aplicações; Produzir manuais de operação das aplicações; Realizar reuniões técnicas; Estabelecer e assegurar os níveis de qualidade dos sistemas de informação; Participar de atividades de consultoria, suporte técnico e capacitação de usuários e desenvolvedores, zelando pela qualidade do atendimento em sua área de atuação; Planejar construção do ambiente de testes e tipos de testes adotados; Executar rotinas de testes globais; Elaborar cenários, casos de testes e relatório de testes; Executar testes funcionais/não-funcionais/integração de sistema; Elaborar algoritmos para automatização de testes; Elaborar especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação; Disponibilizar informações de apoio a decisões estratégicas.

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  • Requisitos de Implantação (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.5):

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas: