Antecipação de Custos de Defesa Cláusulas Exemplificativas

Antecipação de Custos de Defesa. A Seguradora antecipará os Custos de Defesa ou Custo de Comparecimento ao Tribunal cobertos por esta Apólice, em excesso à Participação Obrigatória do Segurado, se aplicável, em que um Segurado incorra por causa de uma Reclamação, previamente à decisão final da referida Reclamação. A Seguradora não antecipará os Custos de Defesa ou Custos de Comparecimento ao Tribunal quando a Seguradora não confirmar a cobertura da Reclamação nesta Apólice. Quando se determinar que os Custos de Defesa ou Custos de Comparecimento ao Tribunal anteriormente adiantados pela Seguradora não são abrangidos pela cobertura da presente Apólice, o Segurado reembolsará à Seguradora os montantes antecipados, na medida da sua responsabilidade.
Antecipação de Custos de Defesa. A Seguradora antecipará os Custos de Defesa ou os Custos de Restituição de Imagem cobertos por esta Apólice, em excesso da Franquia aplicável, em que um Segurado incorra por causa de uma Reclamação, previamente à decisão final da referida Reclamação. No entanto, a Seguradora não antecipará os Custos de Defesa ou Custos de Restituição de Imagem quando a Seguradora recuse a cobertura da Reclamação por esta Apólice. Quando se determinar que os custos antecipadamente suportados pela Seguradora não são abrangidos pela cobertura da presente Apólice, o Tomador reembolsará à Seguradora os montantes correspondentes aos pagamentos que esta tenha antecipado, apenas na medida da sua responsabilidade.
Antecipação de Custos de Defesa. A Seguradora antecipará os Custos de Defesa, em excesso da Franquia aplicável, em que um Segurado incorra por causa de uma Reclamação, previamente à decisão final da referida Reclamação. No entanto, a Seguradora não antecipará os Custos de Defesa quando a Seguradora recuse a cobertura da Reclamação por esta Apólice. Quando se determinar que os custos antecipadamente suportados pela Seguradora não são abrangidos pela cobertura da presente Apólice, o Tomador reembolsará à Seguradora os montantes correspondentes aos pagamentos que esta tenha antecipado, apenas na medida da sua responsabilidade.

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