ANULAÇÃO. 33.1 O Poder Concedente deverá declarar a nulidade deste Contrato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na Licitação. 33.2 Na hipótese descrita na Subcláusula anterior, se a ilegalidade for imputável apenas ao próprio Poder Concedente, a Concessionária será indenizada nas mesmas condições previstas para hipótese de Encampação, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração da nulidade.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
ANULAÇÃO. 33.1 O Poder Concedente deverá declarar a nulidade deste Contrato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na Licitação.
33.2 . Na hipótese descrita na Subcláusula anterior, se a ilegalidade for imputável apenas ao próprio Poder Concedente, a Concessionária será indenizada nas mesmas condições previstas para hipótese de Encampação, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração da nulidade.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
ANULAÇÃO. 33.1 24.6.1 O Poder Concedente deverá declarar a nulidade deste do Contrato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na Licitaçãono Leilão. No entanto, a nulidade dependerá de prévia aprovação do MINFRA, ouvida a ANTAQ.
33.2 24.6.2 Na hipótese descrita na Subcláusula anterior24.6.1, se a ilegalidade for imputável apenas ao próprio Poder Concedente, a Concessionária Arrendatária será indenizada nas mesmas condições previstas para hipótese de Encampaçãopelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela Concessionária Arrendatária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração da de nulidade.
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Samples: Contrato De Arrendamento
ANULAÇÃO. 33.1 O Poder Concedente deverá declarar a nulidade deste do Contrato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na Licitação.
33.2 no Leilão. No entanto, a nulidade dependerá de prévia aprovação do MINFRA, ouvida a ANTAQ; Na hipótese descrita na Subcláusula anterior26.6.1, se a ilegalidade for imputável apenas ao próprio Poder Concedente, a Concessionária Arrendatária será indenizada nas mesmas condições previstas para hipótese de Encampaçãopelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela Concessionária Arrendatária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração da nulidade.
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Samples: Contrato De Arrendamento
ANULAÇÃO. 33.1 25.6.1. O Poder Concedente deverá declarar a nulidade deste do Contrato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na Licitação.no Leilão. No entanto, a nulidade dependerá de prévia aprovação do MINFRA, ouvida a ANTAQ;
33.2 25.6.2. Na hipótese descrita na Subcláusula anterior25.6.1, se a ilegalidade for imputável apenas ao próprio Poder Concedente, a Concessionária Arrendatária será indenizada nas mesmas condições previstas para hipótese de Encampaçãopelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração da nulidade.
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Samples: Contrato De Arrendamento
ANULAÇÃO. 33.1 32.1. O Poder Concedente deverá declarar a nulidade deste Contrato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na Licitação.
33.2 32.2. Na hipótese descrita na Subcláusula anterior, se a ilegalidade for imputável apenas ao próprio Poder Concedente, a Concessionária será indenizada nas mesmas condições previstas para hipótese de Encampação, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração da nulidade.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa