INDENIZAÇÕES DEVIDAS Cláusulas Exemplificativas

INDENIZAÇÕES DEVIDAS. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA os seguintes pagamentos:
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Cláusula 61. O ESTADO e/ou o MUNICÍPIO, conforme for o caso, responderão perante a SABESP por eventual indenização que lhe venha a ser devida pela extinção do CONTRATO de que trata a Cláusula 51, com reversão dos BENS VINCULADOS à prestação dos SERVIÇOS, observados os termos deste Capítulo 4.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA pagamento de indenização calculada na forma do item 39, ressalvada a ordem de preferência e as demais disposições da Lei Federal 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Caso o PODER CONCEDENTE tenha dado causa à anulação, sem a participação da CONCESSIONÁRIA, este deverá indenizá-la na forma preconizada para a rescisão do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Cláusula 58. O MUNICÍPIO responderá perante a SABESP por eventual indenização que lhe venha a ser devida pela extinção do CONTRATO, com reversão dos BENS VINCULADOS à prestação dos SERVIÇOS, observados os termos deste Capítulo 4.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA o pagamento da indenização relativa às parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Cláusula 60. O ESTADO e/ou o(s) MUNICÍPIO(S), conforme for deliberado no âmbito da URAE- 1, responderão perante a SABESP por eventual indenização que lhe venha a ser devida pela extinção do CONTRATO, com reversão dos BENS REVERSÍVEIS à prestação dos SERVIÇOS, observados os termos deste Capítulo 4, nos termos da REGULAÇÃO.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA pagamento de indenização conforme a fórmula definida pela Subcláusula 50.9.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. 18.1 O MUNICÍPIO responderá perante a SABESP por eventual indenização que lhe venha a ser devida pela extinção do presente contrato, nos termos da legislação em vigor e deste instrumento.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Caso o PODER CONCEDENTE tenha dado causa à anulação, sem a participação da CONCESSIONÁRIA, este deverá indenizá-la na forma preconizada para a rescisão do CONTRATO em caso de encampação.