INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Cláusula 61. O ESTADO e/ou o MUNICÍPIO, conforme for o caso, responderão perante a SABESP por eventual indenização que lhe venha a ser devida pela extinção do CONTRATO de que trata a Cláusula 51, com reversão dos BENS VINCULADOS à prestação dos SERVIÇOS, observados os termos deste Capítulo 4.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA os seguintes pagamentos:
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Caso o CONCEDENTE tenha dado causa à anulação, sem a participação da CONCESSIONÁRIA, este deverá indenizá-la na forma preconizada para a rescisão do CONTRATO por culpa do CONCEDENTE.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Cláusula 58. O MUNICÍPIO responderá perante a SABESP por eventual indenização que lhe venha a ser devida pela extinção do CONTRATO, com reversão dos BENS VINCULADOS à prestação dos SERVIÇOS, observados os termos deste Capítulo 4.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA pagamento de indenização calculada na forma do item 33, ressalvada a ordem de preferência e as demais disposições da Lei Federal 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA o pagamento da indenização relativa às parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA pagamento de indenização calculada na forma do item 31.6, ressalvada a ordem de preferência e as demais disposições da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada no item
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA os seguintes pagamentos: (cinco) anos do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, com autorização do PO- DER CONCEDENTE, para investimentos efetivamente realizados para a atuali- dade dos SERVIÇOS, excluídos os encargos moratórios eventualmente devidos pela CONCESSIONÁRIA;
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o