ANÁLISE COMPARATIVA: BENCHMARKING – RECURSOS HUMANOS Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE COMPARATIVA: BENCHMARKING – RECURSOS HUMANOS. Este objetiva apresentar uma análise comparativa dos dados fornecidos pelos IPOs consultados no workstream Benchmarking, especificamente no item que busca identificar como os recursos humanos são distribuídos e gerenciados nas diferentes áreas organizacionais. As informações precisaram ser organizadas de forma a possibilitar uma visão mais abrangente de cada IPO e permitir a comparação entre os dados fornecidos por todos. Para que a análise pudesse se estender também ao IPO do Brasil, foram construídos os dados do INPI sobre as mesmas questões formuladas aos IPOs, a partir das informações da folha de pagamento base de maio de 2020 e dados do relatório anual de 2019. Foram produzidas análises acerca do quantitativo de profissionais existentes em cada IPO - sua distribuição pelas áreas finalísticas, áreas de suporte técnico e áreas administrativas -, dados de gênero e sua participação na estrutura organizacional geral - áreas finalísticas e de direção -, bem como dados de instrução gerais e específicos nas áreas finalísticas. No item Quantitativo de Profissionais X Produção Estimada foram criados quadros para cada IPO, a partir de diferentes questões formuladas no workstream de Benchmarking, onde podem ser observados o número de profissionais vinculados à análise de Patentes, Marcas e Desenho Industrial e a expectativa de produção estimada ao ano para cada uma dessas áreas finalísticas. Mesmo com as ausências de respostas em alguma questão ou de respostas incompletas, foi possível construir dados que mostram formas distintas de organização do quadro de profissionais e de produção entre os IPOs. Os quadros criados para cada IPO permitiram uma análise comparativa dos quantitativos de profissionais entre todos os IPOs, ou seja, quantos são utilizados proporcionalmente como técnicos responsáveis pela análise de patentes, marcas e desenho industrial, quantos respondem pelo suporte técnico às áreas finalísticas e quantos são administrativos das demais áreas organizacionais. Essas informações permitem inferir diferentes formas de gestão e dimensionamento de pessoal. Por fim, foi possível comparar a Produção Total, Mensal e Individual Estimada para Patentes, Marcas e Desenho Industrial entre os IPOs – sempre a partir dos dados informados no Benchmarking – e identificar a posição relativa do INPI tanto nesse quesito, como nos demais já citados. CONSIDERAÇÕES SOBRE INCLUSÃO E DIVERSIDADE (GESI)

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  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • Recursos Humanos Para garantir o desenvolvimento das atividades relacionadas no Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx é necessário que se mantenha, minimamente, a equipe de profissionais como demonstrado no Anexo I do Termo de Referência. As estimativas de cálculo de dimensionamento de pessoal foram realizadas com base na capacidade instalada da Unidade, bem como no perfil assistencial proposto e dimensionamento do atendimento a ser realizado. Utilizados como referência Unidades da Rede Municipal, com similaridade no atendimento, em especial da própria unidade, pois o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx já tem anos de operação. Os profissionais médicos deverão ter as escalas de trabalho organizadas para atender o quadro de distribuição elaborado com base nos relatórios de acompanhamento, bem como deverão se responsabilizar por atender todos os procedimentos médicos nas áreas de clínica médica, clínica cirurgica, pediatria e obstetríca, bem como realizar os atendimentos de urgência e emergência incluido as psiquiátricas e ortopédicas para posterior regulação. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos. Quadro de Distribuição dos Profissionais Médicos por Área de Atuação Área de Atuação Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Diurno (12h) Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Noturno (12h) Medico Generalista 01 01 A equipe de médicos da unidade deverá prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento através de transferência ou que serão direcionados para o internamento hospitalar, garantir estabilização de pacientes atendidos e enacaminhados pelo SAMU 192; realizando atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade hospitalar; prestando apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; estando apta a atender 100% da demanda espontânea e regulada pelo SAMU192 nas áreas de clínica médica, pediatria e orto-traumatologia dentro do perfil desta unidade hospitalar municipal, elaborando relatórios de transferência quando os recursos da unidade forem insuficiente para o tratamento do paciente ou encaminhado para internamento os pacientes onde seus tratamento sejam de média complexidade e realizados dentro da clínica médica do município. Os pacientes com demanda espontânea e contrarreferênciados para as áreas de gineco-obstetrícia e de saúde mental que buscarem atendimento na unidade, devem ser acolhidos, classificados e de acordo com o perfil de gravidade ser referenciados à rede assistencial. A distribuição da escala relativa à especialidade de profissionais médicos (emergencistas, clínico, pediatra, cirurgião, anestesista) poderá variar de acordo com a realidade da epidemiologia local, levando-se em conta a sazonalidade apresentada por alguns tipos de afecções, como, por exemplo, o aumento de demanda por doenças respiratórias verificado na clínica pediátrica e na clínica de adulto-idosos durante o inverno, dentre outras, sempre levando em consideração que a equipe definida deverá atender a 100% da demanda da unidade. Essa definição de equipe deverá ser de responsabilidade do Diretor Médico. A unidade deverá dispor de assistência médica com cuidados horizontais e estarem aptos a conduzir pacientes com medidas proporcionais sendo o responsável pela Sala vermelha e observações, no caso de pacientes que necessitem de transferência ou ultrapassem às 24 horas de observação, deverá ser responsável pelo acompanhamento e atualização dos dados do quadro clínico do paciente no SUREM ou ferramenta equivalente. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos ou contratação través de pessoa jurídica dentro dos seus padrões legais. Todos os profissionais médicos especialistas devem apresentar a inscrição no CREMEB comprovando o título da especialidade ou outro documento que o habilite para prestação dos serviços assistenciais.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DOS OBJETIVOS 2.1 Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001