Soluções possíveis Cláusulas Exemplificativas

Soluções possíveis. Para garantir que os processos internos da organização, bem como os agentes que os executam, não sejam tendenciosos, não perpetuem práticas que levam à sub-representação sistêmica de certos grupos sociais e estejam cientes das necessidades diversas dos distintos grupos de usuários, algumas medidas podem ser implementadas pelo INPI. Estas incluem: de servidor ativo; Designação de companheiro; Concessão de pensão alimentícia voluntária; Pagamento de exercícios anteriores; Registro de auxílio natalidade; Concessão de horário especial de estudante; Emissão de certidão de tempo de serviço; Pagamento de Gratificação de Desempenho; Concessão de Isenção de Imposto de Renda; Concessão de horário especial - servidor ou familiar deficiente; Concessão de reversão de jornada; Lotação (vem na etapa de instruções cadastrais, publicação e registro). • Incorporação de critérios de diversidade para seleção das equipes envolvidas no redesenho dos macroprocessos da organização. A necessidade de se encontrar novas soluções para antigos problemas evidencia mais uma vez porque o aumento da diversidade e da inclusão é tão importante dentro do INPI, especialmente entre seus líderes. Está comprovado que quanto maior a diversidade de experiências e de perfis (culturais, sociais e de gênero) num determinado grupo de trabalho, maior a probabilidade de se encontrar soluções inovadoras para os desafios e oportunidades que se apresentam. • Treinamento em conceitos e práticas de GESI aos colaboradores envolvidos diretamente em atividades e processos finalísticos. Por exemplo, a equipe de profissionais encarregada de realizar avaliações e, em última instância, de decidir quem obtém e quem não obtém patentes, poderia receber treinamentos de conscientização GESI para garantir que não seja aplicada uma abordagem padrão - concebida em torno do conceito de “homem branco de background privilegiado” - mas customizada a diferentes coletivos e que leva em consideração fatores como gênero e raça / origem étnica e realidades sociais distintas. Por exemplo, examinadores de registro de marcas devem ser treinados para levar em consideração linguagem, imagens e símbolos, e chegar a uma decisão final com base em uma avaliação holística, ao invés de definições rígidas e pré-determinadas. • Aplicar lentes de GESI e abordagens de Diversidade e Inclusão à gestão do capital humano do INPI. Especialmente quando se trata de progressão na carreira e capacidade de assumir funções que envolvem tomada de decisão e c...
Soluções possíveis. Existe a oportunidade de implementar várias políticas destinadas a aumentar a mobilidade interna entre funções, mas também para apoiar mulheres em suas progressões de carreira para que possam exercer funções executivas - tais como regime de trabalho flexível, incentivos para mães trabalhadoras, esquemas para apoio de creche, etc. Além disso, os requisitos de contratação, estratégias de recrutamento, painéis de entrevista, política de promoções, atribuições de funções e avanços na carreira deveríam ser cuidadosamente examinados sob as lentes de igualdade (gênero e racial / étnica), diversidade e inclusão. Além disso, como os dados de pessoal desagregados por raça / etnia aparentemente ainda não são coletados, esta é outra contribuição que o programa poderia trazer, conduzindo estudos e coletando dados desagregados para melhorar a base de evidências - que é o primeiro passo para ser capaz de revelar informações relevantes sobre gargalos que grupos sub-representados encontram e desenvolver soluções direcionadas. Para fazer isso, a equipe Palladium GESI pode apoiar fornecendo treinamentos de conscientização GESI para a equipe de RH do INPI. A incorporação de uma cultura de Inclusão e Diversidade no INPI exigirá o desenvolvimento de diretrizes claras e a participação ativa da liderança do INPI para garantir o seu cumprimento. Também exigirá o apoio de atores externos dentro dos poderes legislativo e executivo brasileiro para conduzir e implementar as mudanças legais necessárias para permitir que essas recomendações sejam adotadas.
Soluções possíveis. Contratação de empresa especializada por meio de certame licitatório;
Soluções possíveis. Contratação de Empresa Especializada: A contratação de uma empresa especializada em realização de eventos e cerimonial, é uma das soluções mais adequada que encontramos. Onde essas empresas devem possuir qualificação técnica e estar com a habilitação aptas para contratação, através de um processo licitatório, conforme determina a lei federal 14.133/2021.

Related to Soluções possíveis

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.