Análise de Viabilidade Econômico-Financeira Cláusulas Exemplificativas

Análise de Viabilidade Econômico-Financeira. Neste item serão apresentadas as análises do PLANO DE NEGÓCIOS e da Viabilidade Econômico-Financeira. A elaboração de planilha eletrônica, com o conjunto de demonstrativos financeiros projetados para a concessão, incluindo Demonstração de Resultados, Balanço Patrimonial e Fluxos de Caixa (“Modelo Financeiro”), é fundamental para análise de viabilidade econômico-financeira do Modelo de Negócios.
Análise de Viabilidade Econômico-Financeira. (Segue Análise de Viabilidade Econômico-Financeira de Lupatech S.A. – Em Recuperação Judicial, Lupatech – Equipamentos e Serviços para Petróleo Ltda. – Em Recuperação Judicial, Mipel Indústria e Comércio de Válvulas Ltda. – Em Recuperação Judicial, Amper Amazonas Perfurações Ltda. – Em Recuperação Judicial, Itacau Agenciamentos Marítimos Ltda. – Em Recuperação Judicial, Lochness Participações S/A – Em Recuperação Judicial, Matep S/A Máquinas e Equipamentos – Em Recuperação Judicial, Prest Perfurações Ltda. – Em Recuperação Judicial, Lupatech – Perfuração e Completação Ltda. – Em Recuperação Judicial, Sotep Sociedade Técnica de Perfuração S/A – Em Recuperação Judicial, Lupatech Finance Limited – Em Recuperação Judicial).

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.