Análise jurisprudencial Cláusulas Exemplificativas

Análise jurisprudencial. Importante ressaltar o conhecimento dos tribunais quanto a temática proposta. Senão vejamos na jurisprudência abaixo colacionada, cujo inteiro teor segue em anexo: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA SOB O FUNDAMENTO DE QUE O SINISTRO DECORREU DE VANDALISMO, HIPÓTESE EXCLUÍDA NAS CONDIÇÕES GERAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO PRÉVIO CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA SEGURADA - ART. 46 DO CDC - LIMITAÇÃO INVÁLIDA - RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA MANIFESTA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] A validade de qualquer restrição inserta no contrato de seguro exige ciência prévia do consumidor, sem o que não gera efeito algum, consoante dispõe o art.4666 do Código de Defesa do Consumidor. Por conseguinte, inválida a exclusão de cobertura que não constou da apólice assinada, propiciando conhecimento prévio do teor ao aderente, e que apareceu somente no documento condições gerais do seguro, de modo a surpreender e impedir o exercício de qualquer opção. Assim, cabível a indenização pelos danos materiais decorrentes da destruição do veículo segurado, ainda mais quando nem sequer foi provado que algum defeito na carga transportada, base da disposição excludente e razão à recusa, tenha de fato ocorrido e ocasionado o infortúnio65 Como análise da jurisprudência, temos a seguradora afirmando que há sim o conhecimento prévio do segurado a respeito das excludentes. O que de fato não ocorre, pois no momento da contratação do seguro, o segurado tem acesso somente a proposta do seguro, aonde consta seus dados pessoais, dados do automóvel e as coberturas acessórias contratadas, como a de terceiros, assistência 24 horas e etc. A seguradora tem quinze dias para aceitar o seguro ou não, dentro desse período tem que haver o pagamento da primeira parcela do prêmio se fracionado ou seu valor integral. Somente após estes fatos o segurado receberá via correio ou endereço eletrônico sua apólice com as condições gerais aonde consta as excludentes. Sendo assim, só nesse momento o segurado terá a oportunidade de conhecer essas excludentes.

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