Apartamentos Cláusulas Exemplificativas

Apartamentos. Ao efetuar a reserva, o cliente é responsável por declarar corretamente o número de pessoas que vão ocupar o mesmo, sem omitir as crianças e bebés. Avisamos que a administração dos apartamentos pode legalmente negar-se a admitir a entrada daquelas pessoas não declaradas, não havendo neste caso lugar a alguma reclamação por essa causa. Em alguns casos há possibilidade de habilitar cama/s suplementar/es ou berço/s que deverão ser solicitados pelos clientes antes de celebrar o contrato, e que salvo expressa especificação em contrário, não estarão incluídas no preço publicado do apartamento. No aluguer de apartamentos, em algumas ocasiões, há que subscrever “in situ” o correspondente contrato de arrendamento segundo o modelo oficial autorizado. Este contrato deve ser assinado pelo viajante, quem pagará a correspondente fiança ou seguro de responsabilidade civil por responder aos eventuais estragos, se é exigido.
Apartamentos. American Campus Communities Inc. ACC 3.865 Apartment Investment & Management Co. AIV 4.350 Associated Estates Realty Corp. AEC 983 AvalonBay Communities Inc. AVB 16.685 BRE Properties Inc. BRE 4.738 Camden Property Trust CPT 5.659 Campus Crest Communities Inc. CCG 535 Education Realty Trust Inc. EDR 1.083 Equity Residential EQR 21.049 Essex Property Trust Inc. ESS 6.355 Home Properties Inc. HME 3.350 Independence Realty trust inc IRT 152 Mid-America Apartment Communities Inc. MAA 5.036 Post Properties Inc. PPS 2.630 Preferred Apartment Communities Inc. APTS 123 Trade Street Residential Inc. TSRE 265 UDR Inc. UDR 6.458 Equity Lifestyle Properties Inc. ELS 3.326 Sun Communities Inc. SUI 1.652 UMH Properties Inc. UMH 185 Média Geral dos REITs Residenciais 4.424 Fonte: NAREIT (2014, p. 30) A representatividade da participação de suas companhias no mercado imobiliário americano, aliada a relevância do setor na vida das pessoas fazem com que os REITs residenciais desempenhem um importante papel na economia. Para aprofundar o estudo deste setor, foi feita uma análise detalhada das duas principais companhias com atuação neste setor, com foco na identificação de suas características mais importantes, estratégias de mercado e a filosofia de trabalho, com o objetivo de identificar fatores chaves que contribuíram para seu sucesso e sua ampla aceitação no mercado. Foram escolhidos os dois maiores REITs por EMC: Equity Residential e AvalonBay Communities Inc..
Apartamentos. Ao efetuar a reserva, o cliente é responsável por declarar corretamente o número de pessoas que vão ocupar o mesmo, sem omitir as crianças e bebés.
Apartamentos. Analisando-se a porcentagem de lançamentos de cada tipologia de apartamento durante os anos de 2.006 a 2.010 no entorno da OUCPRJ é possível observar que aproximadamente 40% (quarenta por cento) corresponde a unidades de 3 dormitórios, sendo verificando que 47% (quarenta e sete por cento) referem- se a unidades de 2 dormitórios a apenas 13% (treze por cento) para unidades com 1 dormitório. Essas unidades de 3 dormitórios apresentam área útil entre 75,00 a 120,00m2 e são dotadas de 2 vagas de garagem. Não foram constatados lançamentos de empreendimentos residenciais de unidades com 4 dormitórios ou mais. Tendo em vista a predominância das unidades de 2 a 3 dormitórios, e ainda a incidência de limitação de gabarito em alguns subsetores da OUCPRJ, para fins do presente estudo verificou-se a necessidade de definir 2 (dois) modelos de apartamento paradigma, que apresentam as seguintes características: B-3 e E-3 75,00 m2 2 1 Médio – Baixo Demais 100,00 m2 3 2 Médio
Apartamentos. Evolução ‐ Valores Unitários
Apartamentos. Ao efetuar a reserva, o cliente é responsável por declarar corretamente o número de pessoas que vão ocupar o mesmo, sem omitir as crianças e bebés. Avisamos que a administração dos apartamentos pode legalmente negar-se a admitir a entrada daquelas pessoas não declaradas, não havendo neste caso lugar a alguma reclamação por essa causa.

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  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.

  • DOS ADITAMENTOS 15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • LEVANTAMENTO DE MERCADO Em pesquisa ao sistema de licitações do Estado de Mato Grosso (TCEMT: Espaço do Cidadão - Licitação) uma fonte crucial para a buscar de soluções considerando os anos de 2023-2024 que possam atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Paranaíta, foi realizada uma análise minuciosa afim de identificar possíveis soluções que possam atender as necessidades deste orgão. A pesquisa foi conduzida utilizando palavras-chave como "material hospitalar". Solução 1 – Contratar uma empresa para fornecimento dos itens por meio de dispensa de licitação pode ser uma opção vantajosa em termos de rapidez na homologação do contrato, uma vez que dispensa o processo licitatório usual. No entanto, essa abordagem requer uma atenção especial em sua elaboração, especialmente em relação ao valor a ser contratado. Como esse método não permite a competição entre potenciais fornecedores, há o risco de contratar por um valor acima da média de mercado se o processo de cotação não for realizado corretamente. Além disso, há o limite máximo de contratação estabelecido pela lei federal 14.133 de 2021, que fixa em R$ 59.906,02 o valor máximo para aquisição de materiais ou contratação de serviços, o que demanda uma análise cuidadosa da quantidade total a ser adquirida ou contratada. Solução 2 – A adoção do pregão como meio de contratação é outra alternativa a ser considerada. No entanto, é importante destacar que essa abordagem demanda tempo e planejamento para sua homologação, uma vez que o processo envolve etapas como elaboração, publicação e homologação, o que pode ser desfavorável quando há urgência na aquisição do material e ou contratação de serviços. No entanto, a escolha desse método garante à contratante a obtenção de valores mais vantajosos. Isso se deve ao fato de que uma das fases do pregão envolve a competição entre os fornecedores, o que geralmente resulta em preços mais baixos para os itens licitados. Além disso, uma vantagem adicional é que o pregão não possui um teto para contratação, permitindo que a contratante solicite a quantidade de itens conforme sua necessidade..

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.

  • ENCERRAMENTO 15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: 15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; 15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; 15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou 15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital; 15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora. 15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.