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Aplicabilidade Decreto 7174 Cláusulas Exemplificativas

Aplicabilidade Decreto 7174. Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Aceito para: RX LOCADORA DE VEICULOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 42.996,0000 . Quantidade: 4 Unidade de fornecimento: Unidade Valor Estimado: R$ 145.576,5600 Situação: Aceito e Habilitado com intenção de recurso
Aplicabilidade Decreto 7174. Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Aceito para: MACRO ENGENHARIA E REFORMAS LTDA, pelo melhor lance de R$ 473.000,0000 e com valor negociado a R$ 472.000,0000 . 33.526.389/0001-62 SM CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA Sim Sim 1 R$ 604.221,0000 R$ 604.221,0000 26/07/2023 11:46:38
Aplicabilidade Decreto 7174. Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Aceito para: XXXXXXX XXXXX DE GODOI FIALHO 06389613601, pelo melhor lance de R$ 6,7900 e a quantidade de 500 Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: Unidade Valor Estimado: R$ 220,0000 Situação: Cancelado no julgamento Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: Unidade Valor Estimado: R$ 1.568,0000 Situação: Aceito e Habilitado Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Aceito para: FAGUNDEZ DISTRIBUICAO LTDA, pelo melhor lance de R$ 785,0000 e a quantidade de 500 Unidade .
Aplicabilidade Decreto 7174. Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Aplicabilidade Decreto 7174. Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Aceito para: KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI, pelo melhor lance de R$ 64.900,0000 e com valor negociado a R$ 64.699,9200 . 42.932.582/0001-94 AIRWAY COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA Sim Sim 9 R$ 9.211,0000 R$ 82.899,0000 10/02/2021 09:18:48 operacional Android 28.315.087/0001-05 KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI Sim Sim 9 R$ 9.211,0000 R$ 82.899,0000 10/02/2021 09:55:05 27.044.495/0001-07 PA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI Sim Sim 9 R$ 9.211,3300 R$ 82.901,9700 09/02/2021 17:22:05
Aplicabilidade Decreto 7174. Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Aceito para: RX LOCADORA DE VEICULOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 108.624,0000 . CNPJ/CPF Fornecedor Porte ME/EPP * 24.125.576/0001-43 LEND LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Sim Sim 3 R$ 3.300,0000 R$ 9.900,0000 29/04/2020 10:21:02 * 11.068.349/0001-81 F V B LOCADORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA Sim Não 3 R$ 3.327,0000 R$ 9.981,0000 28/04/2020 16:24:22 27.595.780/0001-16 CS BRASIL FROTAS LTDA Não Não 3 R$ 39.900,0000 R$ 119.700,0000 29/04/2020 20:14:05 14.164.110/0001-01 RX LOCADORA DE VEICULOS LTDA Sim Sim 3 R$ 39.924,0000 R$ 119.772,0000 28/04/2020 11:05:51 09.546.840/0001-29 OBDI LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Não Não 3 R$ 39.924,0000 R$ 119.772,0000 29/04/2020 16:13:03 25.018.267/0001-37 MENDES JUNIOR FROTAS LTDA Sim Sim 3 R$ 39.931,5000 R$ 119.794,5000 25/04/2020 20:48:48 10.460.783/0001-40 BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA Sim Sim 3 R$ 39.931,5600 R$ 119.794,6800 30/04/2020 08:53:56 * 23.565.572/0001-13 JK MATIAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Sim Sim 3 R$ 40.000,0000 R$ 120.000,0000 29/04/2020 22:04:07 R$ 119.794,6800 10.460.783/0001-40 30/04/2020 09:00:19:730 R$ 119.794,5000 25.018.267/0001-37 30/04/2020 09:00:19:730 R$ 119.772,0000 14.164.110/0001-01 30/04/2020 09:00:19:730 R$ 119.772,0000 09.546.840/0001-29 30/04/2020 09:00:19:730 R$ 119.700,0000 27.595.780/0001-16 30/04/2020 09:00:19:730 R$ 118.400,0000 14.164.110/0001-01 30/04/2020 10:41:01:560 R$ 112.700,0000 27.595.780/0001-16 30/04/2020 10:41:40:923 R$ 112.000,0000 09.546.840/0001-29 30/04/2020 10:41:54:840 R$ 109.400,0000 14.164.110/0001-01 30/04/2020 10:42:20:523 R$ 109.200,0000 09.546.840/0001-29 30/04/2020 10:42:33:307 R$ 108.000,0000 27.595.780/0001-16 30/04/2020 10:42:54:773 R$ 107.000,0000 09.546.840/0001-29 30/04/2020 10:43:28:043 R$ 106.000,0000 27.595.780/0001-16 30/04/2020 10:43:37:683 R$ 102.564,0000 14.164.110/0001-01 30/04/2020 10:43:59:270 R$ 106.634,0000 09.546.840/0001-29 30/04/2020 10:44:15:673 R$ 115.000,0000 25.018.267/0001-37 30/04/2020 10:45:53:483 Proposta desclassif. 30/04/2020 Desclassificação da proposta de R$ 120.000,0000. Empresa desclassificada conforme item 11.9, "e", por apresentar valores unitários ou globais superiores ao pelo pregoeiro Proposta 09:25:35 limite estabelecido. desclassif. pelo pregoeiro Proposta desclassif. pelo pregoeiro 30/04/2020 Desclassificação da proposta de R$ 9.900,0000. Proposta em desacordo com o subitem 7.1 do Edital. 10:25:38 30/04/2020 Desclassificação da proposta de R$ 9.981,0000. Proposta em desacordo ...
Aplicabilidade Decreto 7174. Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Aceito para: GTI - G. TECNOLOGIA INTEGRADO EIRELI, pelo melhor lance de R$ 4.100,0000 e com valor negociado a R$ 4.050,0000 e a quantidade de 400 Unidade . Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: Unidade Valor Estimado: R$ 8.279,3800 Situação: Aceito e Habilitado com intenção de recurso
Aplicabilidade Decreto 7174. Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Aceito para: MNX COMERCIAL DE PAPEIS LTDA, pelo melhor lance de R$ 5.948,0000 e com valor negociado a R$ 5.600,0000 . CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Declaração Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Test 8 da Passmark® Software realizado no ano corrente, 2020; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Armazenamento: Possuir SSD M.2 nvme de no mínimo 128 GB; Placa de vídeo: Interface gráfica Suporte a resolução mínima 1920 x 1080 (FullHD) com profundidade de cores de 32 bits de forma independente (imagem diferentes em cada monitor), com taxa de atualização mínima de 60 Hz e padrão plug-and-play; Driver de vídeo compatível com WDDM (Windows Display Driver Model); Com suporte à API Microsoft DirectX 12 ou superior. Teclado 40.689.972/0001-50 HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA Sim Sim 2 R$ 5.938,8000 R$ 11.877,6000 13/02/2023 08:26:08 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Processador: Deve ser produzido em 2020 ou superior; Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos, com 8 (oito) segmentos/threads/GPUs; Suporte à memória DDR4 de no mínimo 8 GB; Clock speed de no mínimo 2.1 ghz; Processador com performance, igual ou superior a 8000 (oito mil) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software realizado no ano corrente, 2020; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Armazenamento: Possuir SSD M.2 nvme de no mínimo 128 GB; Placa de vídeo: Interface gráfica Suporte a resolução mínima 1920 x 1080 (FullHD) com profundidade de cores de 32 bits de forma independente (imagem diferentes em cada monitor), com taxa de atualização mínima de 60 Hz e padrão plug-and-play; Driver de vídeo compatível com WDDM (Windows Display Driver Model); Com suporte à API Microsoft DirectX 12 ou superior. Teclado: 01 (um) teclado (integrante do gabinete), configurável para atendimento da norma ABNT-2; Mouse padrão touch-pad ou trackpoint, com tecnologia multitoque com área de rolagem integrada (scroll), com dois botões (esquerdo, direito); e teclado numérico. Câmera: Câmera integrada com resolução mínimo 720p em alta definição (hd) ou superior; Monitor: mínimo de 15" (polegadas) - máximo de 17" (polegadas); obs. conter certificação militar: Certificação MIL- STD 810; 63.772.925/0001-70 JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA Sim Sim 2 R$...
Aplicabilidade Decreto 7174. Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Aceito para: M&R REPRESENTACAO LTDA, pelo melhor lance de R$ 8.818,0500 e com valor negociado a R$ 8.818,0400 . Quantidade: 2 Unidade de fornecimento: Unidade Valor Estimado: R$ 2.792,2200 Situação: Aceito e Habilitado Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Aceito para: 2MJ MANAUS LTDA, pelo melhor lance de R$ 2.781,8000 . Quantidade: 35.000 Unidade de fornecimento: Unidade Valor Estimado: R$ 16.800,0000 Situação: Aceito e Habilitado com intenção de recurso

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  • Aplicabilidade Decreto 7174/2010 Não Quantidade Total: 6320

  • APLICABILIDADE 2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 6.1.1 Constituem-se deveres e responsabilidades da CONTRATANTE, não esgotados nos itens abaixo: 6.1.1.1 exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio dos Gestores de Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas; 6.1.1.2 permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às áreas físicas, equipamentos, Softwares e sistemas de informação relativas à execução deste contrato, observadas as normas de segurança; 6.1.1.3 promover, por meio de qualquer colaborador da XXXX designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, de acordo com os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, sendo de obrigação do Gestor do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja em conformidade com as normas e especificações técnicas estabelecidas; 6.1.1.4 vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE, e que seja inadequado, nocivo ou possa danificar seus bens; 6.1.1.5 emitir ordens de serviço, especificando as atividades que a CONTRATADA deverá realizar; 6.1.1.6 verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da empresa CONTRATADA que atuarão na prestação dos serviços, nos termos da Apêndice A - Especificações Gerais; 6.1.1.7 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto; 6.1.1.8 aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais cabíveis; 6.1.1.9 receber os serviços e/ou objetos entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o solicitado (Ordem de Serviço), de acordo com inspeções a serem realizadas, bem como emitir Termo de Recebimento Provisório (TRP); 6.1.1.10 aceitar os serviços e/ou objetos entregues pelas CONTRATADA e que estejam em conformidade com a Ordem de Serviço, conforme inspeções a serem realizadas e emitir Termo de Recebimento Definitivo (TRD); 6.1.1.11 rejeitar, justificadamente, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA; 6.1.1.12 efetuar o devido pagamento a CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no Contrato; 6.1.1.13 indicar e disponibilizar os colaboradores da XXXX e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução, em datas acordadas entre as partes; 6.1.1.14 conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; 6.1.1.15 exigir o imediato afastamento do ambiente da CONTRATANTE, de qualquer profissional e/ou preposto da CONTRATADA que vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com a natureza do serviço contratado; 6.1.1.16 notificar, formalmente, a CONTRATADA, sobre as ocorrências, anormalidades, imperfeições, falhas ou irregularidades quanto ao objeto pactuado verificadas durante a execução do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias; 6.1.1.17 fiscalizar o acesso aos ambientes tecnológicos da CONTRATANTE pelos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota, quando aplicável; 6.1.1.18 fiscalizar, por meio dos profissionais da CONTRATANTE, os ambientes tecnológicos da CONTRATADA, com o objetivo de verificar a execução do contrato, no local em que são prestados os serviços objeto deste Termo de Referência, quando julgado necessário; 6.1.1.19 utilizar o sistema estabelecido pela CONTRATANTE como serviço para ferramenta de Gestão de Demandas de TI (Ordem de Serviço); 6.1.1.20 comunicar previamente à CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade. 8.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido. 8.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos serviços fornecidos por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado. 8.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.

  • DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1 Constituem obrigações da Contratada: 8.1.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.2 Executar o objeto contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e em seus anexos; 8.1.3 Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas no contrato, edital e em seus anexos; 8.1.4 Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 8.1.5 Reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto; 8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas; 8.1.7 Detalhar e repassar as especificações necessárias que deverão constar das ordens de serviço, necessárias para emissão de certificados da cadeia AC-JUS; 8.1.8 Indicar preposto e cuidar para que este mantenha permanente contato com o gestor do contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais; 8.1.9 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos; 8.1.10 Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o Contratante; 8.1.11 Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou 8.1.12 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante; 8.1.13 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros; 8.1.14 Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo gestor do contrato; 8.1.15 Manter seus profissionais nas dependências do Contratante adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível; 8.1.16 Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o objeto desta contratação; 8.1.17 Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros mecanismos de identificação pertinentes; 8.1.18 É vedada a subcontratação de empresa para a execução de serviços objeto desta contratação; 8.1.19 Apresentar ao gestor do contrato nota fiscal contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes; 8.1.20 Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto. 8.1.21 Constituem obrigações específicas da Contratada no que tange à emissão dos certificados digitais do tipo A3 para pessoa física: 8.1.21.1. Comparecer às dependências do Contratante, em caso de visita técnica, com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência do início das emissões, para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos. A necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática e acesso à internet, imprescindíveis à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela Contratada; 8.1.21.2. Realizar a configuração inicial do token criptográfico, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante da emissão do certificado digital tipo A3; 8.1.21.3. Providenciar toda a infraestrutura necessária para emissão dos certificados; 8.1.21.4. Apresentar relação contendo o endereço, contatos telefônicos e horário de funcionamento de seus postos de atendimento vinculados e habilitados a emitir certificados digitais ICP-Brasil Cert- JUS, os quais devem se situar próximos aos endereços indicados no Anexo I-A, devendo reapresentá-la sempre que houver alteração. 8.1.21.5. Manter atualizada junto ao Contratante a relação de postos de atendimento habilitados, abstendo-se de remeter o usuário ao ponto de atendimento desabilitado, se for a controladora dos agendamentos para emissão; 8.1.21.6. Enviar ao Contratante relatório motivado, esclarecendo os motivos pelos quais não foi possível a gravação do certificado no dia do agendamento com o usuário, bem como as providências adotadas, caso a ausência de gravação seja atribuível à empresa; 8.1.21.7. O serviço de emissão de certificado deverá ser finalizado no prazo de até 5 dias corridos, contados do último evento de emissão, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado e com autorização do gestor do contrato; 8.1.21.8. Enviar mensagem para o endereço eletrônico do titular do certificado, informando o sucesso do procedimento.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: 10.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços. 10.1.2 Todos os elementos necessários à exata localização dos serviços a serem executados. 10.1.3 Providenciar a emissão da Ordem de Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da Fiscalização, sejam necessárias para o controle e início de etapas dos serviços e obras. 10.1.4 Verificar e aprovar os serviços executados. 10.1.5 Aprovar as medições e encaminhar para os pagamentos devidos. 10.1.6 Aprovar ou recusar os preços para serviço não relacionados na Planilha de Quantidades e Preços e, portanto extracontratuais, em 03 (três) dias úteis a partir da apresentação à CONTRATANTE dos elementos necessários à análise. 10.1.7 Designar um interlocutor para representá-la perante a CONTRATADA para todas as questões que envolvam o presente Contrato.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.