APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14.1 A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS que constitui o ANEXO III e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 14.2 Os quesitos a serem valorados pelas licitantes são os integrantes do subitem 1.1 da Proposta de Preços, cujo modelo constitui o ANEXO III, ressalvado que, nos termos do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666/1993, não serão aceitos: a. percentual de desconto inferior a 30 % (trinta por cento) a ser concedido ao ANUNCIANTE, sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Piauí – SINAPRO-PI, referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
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Samples: Concorrência
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14.1 14.1. A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Modelo de Proposta de Preços que constitui o ANEXO Anexo III e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
14.2 14.2. Os quesitos a serem valorados pelas licitantes são os integrantes do subitem 1.1 da Proposta de Preços, cujo modelo constitui o ANEXO Anexo III, ressalvado que, nos termos do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666/1993, não serão aceitos:
a. percentual I. Percentual de desconto inferior a 30 50% (trinta cinquenta por cento) ), a ser concedido ao ANUNCIANTEBC, sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Piauí – SINAPRODistrito Federal (Sinapro-PIDF), referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
II. Percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:
a) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição/veiculação da peça ou material não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
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Samples: Edital De Concorrência
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14.1 A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Modelo de Proposta de Preços que constitui o ANEXO Anexo III e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
14.2 Os quesitos a serem valorados pelas licitantes são os integrantes do subitem 1.1 da Proposta de Preços, cujo modelo constitui o ANEXO Anexo III, ressalvado que, nos termos do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666/1993, não serão aceitos:
a. a) percentual de desconto inferior superior a 30 85% (trinta oitenta e cinco por cento) e inferior a 50% (cinquenta por cento), a ser concedido ao ANUNCIANTE, sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Piauí – SINAPRO-PIde Minas Gerais, referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
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APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14.1 14.1. A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Modelo de Proposta de Preços que constitui o ANEXO Anexo III e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
14.2 14.2. Os quesitos a serem valorados pelas licitantes são os integrantes do subitem 1.1 da do Modelo de Proposta de Preços, cujo modelo Preços que constitui o ANEXO Anexo III, ressalvado que, nos termos do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666/1993, não serão aceitos:
a. percentual I. Percentual de desconto inferior a 30 50% (trinta cinquenta por cento) ), a ser concedido ao ANUNCIANTEBC, sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Piauí – SINAPRODistrito Federal (Sinapro-PIDF), referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
II. Percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:
a) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição/veiculação da peça ou material não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
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Samples: Publicity Services Contract
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14.1 A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Modelo de Proposta de Preços que constitui o ANEXO Anexo III deste Edital e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
14.2 Os quesitos a serem valorados pelas licitantes são os integrantes do subitem 1.1 da do Modelo de Proposta de Preços, cujo modelo que constitui o ANEXO IIIAnexo III deste Edital, ressalvado que, nos termos do § §1º do art. 46 da Lei nº 8.666/1993, não serão aceitos:
a. percentual I. Percentual de desconto inferior honorários superior a 30 1% (trinta um por cento) a ser concedido ao ANUNCIANTE), incidente sobre os custos internos dos preços de bens e de serviços executados pela licitanteespecializados prestados por fornecedores, baseados com a intermediação e supervisão da agência, referentes:
a) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na tabela referencial reutilização de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Piauí – SINAPRO-PI, referentes a peça e ou material cuja distribuição publicitário, exclusivamente quando a distribuição/veiculação da peça ou material não lhe proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
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