APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 11.1. Os documentos de representação, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL poderão ser entregues até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES conforme disciplinado no preâmbulo deste Edital. 11.2. Os documentos devem ser apresentados em 2 (dois) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: EDITAL DE LICITAÇÃO N° [●]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA NOME, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA 11.3. Cada um dos ENVELOPES 1 e 2 deverá ser apresentado com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE. 11.3.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas. 11.3.2. Cada envelope conterá na primeira página o termo de abertura do respectivo envelope e como última página o termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada. 11.4. As formalidades de carimbo e numeração exigidas nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2, poderão ser sanadas pelo LICITANTE durante a sessão pertinente no momento da abertura do envelope equivalente a ela e não são motivos de desclassificação ou inabilitação do licitante. 11.5. Para efeitos de apresentação: Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que no documento apresentado constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão. Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Edital. 11.6. Todas as páginas de cada uma das vias dos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser rubricadas na sessão por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS e presentes. 11.7. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão rubricar na sessão, sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora. 11.8. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL. 11.9. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO. 11.9.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento. 11.9.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE. 11.10. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma: 11.11. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e 11.11.1. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme o caso. 11.12. Toda a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa poderá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF. As planilhas do PLANO DE NEGÓCIOS, além de PDF, poderão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital. 11.12.1. Quando da apresentação também em meio magnético, esta deverá corresponder a um PEN-DRIVE ou CD-ROM específico para a documentação de cada ENVELOPE, devendo estar acondicionada dentro do respectivo envelope indevassável. 11.12.2. Quando da apresentação também em meio magnético, os PEN-DRIVES ou CD-ROM deverão estar ainda acondicionados em envelopes menores etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1 ou 2). 11.13. TODOS os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, obrigatoriamente deverão ter os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES. 11.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real). 11.15. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares. 11.16. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado. 11.17. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
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APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 11.112.1. Os documentos licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento de representaçãoapresentação da PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL poderão ser entregues até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES conforme disciplinado no preâmbulo deste EditalDA GARANTIA como requisito de pré-habilitação.
12.2. No cadastramento dos documentos da garantia de proposta, a PROPONENTE deverá encaminhar:
12.2.1. GARANTIA DE PROPOSTA, conforme item 13;
12.2.2. documentos que comprovem poderes da REPRESENTANTE CREDENCIADA, conforme subitem 11.2;
12.2.3. Os compromisso de Constituição de SPE, previsto no subitem 10.3.1.xi, do EDITAL;
12.2.4. documentos devem comprobatórios dos poderes dos representantes legais do emissor da GARANTIA DE PROPOSTA, por meio de certidão dos administradores emitida pela SUSEP ou de comprovação dos representantes emitida no site do Banco Central, conforme o caso;
12.2.5. declaração específica nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. Caso se sagre vencedora, a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em prazo a ser apresentados em 2 (dois) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: EDITAL por ela estabelecido.
12.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO N° [●]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUELanalisará a regularidade da GARANTIA DA PORPOSTA apresentados pelas PROPONENTES, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃOsendo que aquelas que não atenderem aos requisitos previstos em EDITAL, OTIMIZAÇÃOrelativamente a GARANTIA DA PROPOSTA, EFICIENTIZAÇÃOserão inabilitadas, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA NOME, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA
11.3. Cada um dos ENVELOPES 1 e 2 deverá ser apresentado com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
11.3.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas.
11.3.2. Cada envelope conterá na primeira página ressalvado o termo de abertura do respectivo envelope e como última página o termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
11.4. As formalidades de carimbo e numeração exigidas nos itens 11.3, disposto no subitem 11.3.1 e 11.3.2, poderão ser sanadas pelo LICITANTE durante a sessão pertinente no momento da abertura do envelope equivalente a ela e não são motivos de desclassificação ou inabilitação do licitante.
11.512.4. Para efeitos A falsidade da documentação de apresentação: Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada. Serão admitidas assinaturas eletrônicasque trata o item 12.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, desde que no documento apresentado constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade2021, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão. Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Edital.
11.612.5. Todas as páginas Os licitantes aceitos encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os DOCUMENTOS da proposta com o preço ou o percentual de cada uma das vias desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da SESSÃO PÚBLICA.
12.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos ENVELOPES documentos de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser rubricadas na sessão por um fase de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS e presentesenvio de lances.
11.712.7. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão rubricar na sessão, sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.8. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
11.9. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
11.9.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
11.9.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.10. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.11. Todos Serão disponibilizados para acesso público os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
12.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
12.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a documentação apresentadamelhor oferta; e
11.11.112.8.2. No os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme que trata o casosubitem acima.
11.1212.9. Toda a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser acompanhada alterado pelo fornecedor durante a fase de cópia fieldisputa, sendo vedado:
12.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
12.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
12.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 12.5 possuirá caráter sigiloso para os
12.11. Caberá ao licitante interessado em meio magnético, em arquivos padrão PDFparticipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.12. As planilhas O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do PLANO DE NEGÓCIOS, além de PDF, poderão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeirasa segurança, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Editalimediato bloqueio de acesso.
11.12.1. Quando da apresentação também em meio magnético, esta deverá corresponder a um PEN-DRIVE ou CD-ROM específico para a documentação de cada ENVELOPE, devendo estar acondicionada dentro do respectivo envelope indevassável.
11.12.2. Quando da apresentação também em meio magnético, os PEN-DRIVES ou CD-ROM deverão estar ainda acondicionados em envelopes menores etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1 ou 2).
11.13. TODOS os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, obrigatoriamente deverão ter os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
11.15. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
11.16. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
11.17. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
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APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 11.18.1. Os documentos de representaçãoGARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO, a PROPOSTA COMERCIAL poderão e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 3 (três) ENVELOPES lacrados, no dia [●] de [●] de 20[●], no período de [●]h até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES conforme disciplinado no preâmbulo as [●]h, (horário de Brasília), na sede da B3, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do ANEXO 12 deste EditalEDITAL.
11.28.2. Os documentos devem ser apresentados em 2 3 (doistrês) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: EDITAL :
(i) ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO N° [●]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO
(ii) ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
(iii) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA NOME, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADAHABILITAÇÃO
11.38.3. Cada um dos ENVELOPES 1 da GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter 2 deverá ser apresentado (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.3.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas.
11.3.28.4. Cada envelope conterá na primeira página o termo de abertura do respectivo envelope e via conterá, como última página o com conteúdo, um termo de encerramento próprio próprio, indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
11.4. As formalidades de carimbo e numeração exigidas nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2, poderão ser sanadas pelo LICITANTE durante a sessão pertinente no momento da abertura do envelope equivalente a ela e não são motivos de desclassificação ou inabilitação do licitante.
11.58.5. Para efeitos efeito de apresentação: :
(i) As vias constantes de cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no subitem 8.1 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da “1.ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE de GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO, que deverão ser apresentados em suas vias originais, assim também considerados os documentos com certificação digital;
(iii) Os documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES.
8.5.1. Admite-se que a autenticação exigida no item (ii) acima, seja realizada mediante comparação entre o original e a cópia, por servidor público, o qual deverá atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, II da Lei nº 8.666/93.
8.6. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada um dos ENVELOPES deverão ser rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES.
8.7. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou um representante da PARTICIPANTE CREDENCIADA deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no subitem 8.1, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
8.8. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo.
8.9. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da GARANTIA DA PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
8.9.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela(e) que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
8.9.2. Quando do saneamento de falhas formais referido neste item, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
8.10. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
8.10.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
8.10.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizados ou apostilados, conforme o caso.
8.11. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste Item 8 ou após os prazos previstos neste EDITAL.
8.12. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO, da PROPOSTA COMERCIAL, e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
8.13. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio eletrônico (pen-drive), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada ENVELOPE.
8.13.1. A apresentação em meio eletrônico deverá corresponder a um pen-drive específico para a documentação de cada ENVELOPE.
8.13.2. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL e a discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
8.14. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
8.14.1. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
8.15. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que atendidos os requisitos da ICP-Brasil e que no documento apresentado apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão. Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Edital.
11.6. Todas as páginas de cada uma das vias dos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser rubricadas na sessão por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS e presentes.
11.7. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão rubricar na sessão, sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.88.16. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
11.9. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
11.9.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
11.9.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.10. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.11. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.11.1. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme o caso.
11.12. Toda a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa poderá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF. As planilhas do PLANO DE NEGÓCIOS, além de PDF, poderão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital.
11.12.1. Quando da apresentação também em meio magnético, esta deverá corresponder a um PEN-DRIVE ou CD-ROM específico para a documentação de cada ENVELOPE, devendo estar acondicionada dentro do respectivo envelope indevassável.
11.12.2. Quando da apresentação também em meio magnético, os PEN-DRIVES ou CD-ROM deverão estar ainda acondicionados em envelopes menores etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1 ou 2).
11.13. TODOS os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, obrigatoriamente deverão ter estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.148.17. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos redigidas em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
11.15. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
11.168.18. Aos Países Signatários países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° Federal n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
11.178.19. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, nas datas e nos locais indicados no ANEXO 7 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8.20. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
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Samples: Concessão Administrativa
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 11.17.1. Os documentos de representaçãoA GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL poderão e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser (i) entregues até a na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES conforme disciplinado no preâmbulo deste Edital.
11.2. Os na sede da B3, localizada na Rua XV de novembro, nº 275, Centro, São Paulo – SP, por representante das CORRETORAS CREDENCIADAS, munido dos documentos devem ser que comprovem seus poderes de representação, e (ii) apresentados em 2 3 (doistrês) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: EDITAL :
(i) ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
(ii) ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL
(iii) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO N° [●]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA NOME, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADAQUALIFICAÇÃO
11.37.2. Cada um dos ENVELOPES 1 da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e 2 dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá ser apresentado em 2 (duas) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, inclusive as páginas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página do último caderno reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do de cada ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.3.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas.
11.3.27.2.1. Cada envelope via conterá na primeira página o termo de abertura do respectivo envelope e como última página o com termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramentopróprio, que também deverá ser não será numerada.
11.4. As formalidades de carimbo e numeração exigidas nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2, poderão ser sanadas pelo LICITANTE durante a sessão pertinente no momento da abertura do envelope equivalente a ela e não são motivos de desclassificação ou inabilitação do licitante.
11.57.3. Para efeitos de apresentação: :
(i) As vias de cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no item 7.1 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE da GARANTIA DA PROPOSTA, que no documento apresentado constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação deverão ser apresentados em links de sites expressamente indicados no documento em questão. Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Editalsuas vias originais.
11.67.4. Todas as páginas de cada uma das vias dos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL poderão e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser rubricadas na sessão por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS e presentesCREDENCIADOS.
11.77.5. Os Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão deverá rubricar na sessão, sobre o lacre de cada um dos ENVELOPESENVELOPES indicados no item 7.1 acima, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.87.6. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
11.97.7. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO e da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO poderão ser sanadas pela COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
11.9.17.7.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
11.9.27.7.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.107.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.117.8.1. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.11.17.8.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme o caso.
11.127.9. Não será admitida a entrega dos documentos da LICITAÇÃO por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 7 ou após os prazos previstos neste EDITAL.
7.10. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na LICITAÇÃO ou seus resultados.
7.11. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
7.12. A SESSÃO PÚBLICA de abertura, rubrica e análise dos ENVELOPES será conduzida pelo DIRETOR DA SESSÃO e poderá ser presenciada por qualquer pessoa.
7.13. Somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES, salvo nos atos privativos das CORRETORAS CREDENCIADAS, nos termos deste EDITAL e conforme o MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
7.14. Somente serão aceitos envelopes e documentos de credenciamento entregues por representante da CORRETORA CREDENCIADA, conforme MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
7.15. Toda a documentação que as Licitantes PROPONENTES apresentarem em forma impressa poderá deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF. As planilhas do PLANO DE NEGÓCIOSPDF (Adobe Acrobat) não editáveis, além de PDF, poderão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Editaldeverão integrar cada ENVELOPE.
11.12.17.15.1. Quando da A apresentação também em meio magnético, esta magnético deverá corresponder a um PEN-DRIVE ou CD-ROM ROM/DVD ou PEN- DRIVE específico para a documentação de cada ENVELOPE, devendo estar acondicionada dentro do respectivo envelope indevassável.
11.12.27.15.2. Quando da apresentação também em meio magnético, os Os CDs-ROM/DVDs ou PEN-DRIVES ou CD-ROM deverão estar ainda acondicionados em envelopes menores etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem refere (1 1, 2 ou 23).
11.137.15.3. TODOS No caso de divergência entre:
7.15.3.1. os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos; e
7.15.3.2. números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
7.16. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
7.16.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da documentação.
7.16.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
7.17. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, obrigatoriamente deverão ter estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.147.18. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter eter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
11.157.19. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
11.167.20. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
11.177.21. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
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Samples: Concessão Administrativa
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 11.18.1. Os documentos de representação, a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL poderão deverão ser entregues até a em 3 (três) ENVELOPES lacrados no dia [●], no horário [●], na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES conforme disciplinado no preâmbulo deste EditalENVELOPES, na sede B3, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do ANEXO D, do EDITAL.
11.28.2. Os documentos devem ser apresentados em 2 3 (doistrês) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: EDITAL :
i. ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO N° [●]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO
ii. ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
iii. ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA NOME, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADAHABILITAÇÃO
11.38.3. Cada um dos ENVELOPES 1 e deverá conter 2 deverá ser apresentado (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.3.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas.
11.3.28.4. Cada envelope conterá na primeira página o termo de abertura do respectivo envelope e via conterá, como última página o página, um termo de encerramento próprio indicando próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
11.4. As formalidades de carimbo e numeração exigidas nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2, poderão ser sanadas pelo LICITANTE durante a sessão pertinente no momento da abertura do envelope equivalente a ela e não são motivos de desclassificação ou inabilitação do licitante.
11.58.5. Para efeitos efeito de apresentação: :
(i) As vias constantes de cada um dos ENVELOPES deverão conter, além da identificação citada no Subitem 8.1. acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da “1.ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto a garantia de proposta a ser apresentada na “1ª via” do ENVELOPE 1- GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO, que deverá ser apresentada em suas vias originais; e
(iii) Os documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES.
8.5.1. Serão admitidas assinaturas eletrônicasAdmite-se que a autenticação exigida no item (ii) acima, desde que no documento apresentado constem meios hábeis para seja realizada mediante comparação entre o original e a verificação de sua cópia, por servidor público, o qual deverá atestar a autenticidade, incluindonos termos do art. 3º, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão. Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Editalinciso II, da Lei federal nº 8.666/1993.
11.68.6. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada uma das vias um dos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão deverão ser rubricadas na sessão por um de seus dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS e presentesdas PROPONENTES.
11.78.7. Os Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão rubricar na sessão, ou o PARTICIPANTE CREDENCIADO deverá firmar rubrica sobre o lacre de cada um dos ENVELOPESENVELOPES indicados no Subitem 8.1., inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.88.8. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITALrespectivo modelo.
11.98.9. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL contidos nos ENVELOPES poderão ser sanadas pela COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃOCONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●].
11.9.18.9.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferiçãopermita aferir, com a devida segurança, da a informação constante do documento.
11.9.28.9.2. Quando do saneamento de falhas formaisformais referido neste Item, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.108.10. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.118.10.1. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.11.18.10.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado legalizados ou apostilados, conforme o caso.
11.12. Toda 8.10.2.1.Não será necessária a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa poderá ser acompanhada confirmação de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF. As planilhas do PLANO DE NEGÓCIOS, além de PDF, poderão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 autenticidade emitida pela Representação Diplomática ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital.
11.12.1. Quando da apresentação também em meio magnético, esta deverá corresponder a um PEN-DRIVE ou CD-ROM específico para a documentação de cada ENVELOPE, devendo estar acondicionada dentro do respectivo envelope indevassável.
11.12.2. Quando da apresentação também em meio magnético, os PEN-DRIVES ou CD-ROM deverão estar ainda acondicionados em envelopes menores etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1 ou 2).
11.13. TODOS os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, obrigatoriamente deverão ter os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central Consular do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
11.15. Os documentos país de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País documento, desde que as sociedades estrangeiras sejam provenientes de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
11.16. Aos Países Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa promulgada no Brasil por meio do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
11.17. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.Federal nº
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Samples: Concessão Administrativa
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 11.18.1. Os documentos de representação, a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL poderão deverão ser entregues até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES conforme disciplinado no preâmbulo deste Edital.
11.2. Os documentos devem ser apresentados em 2 3 (doistrês) ENVELOPES lacradoslacrados no dia [•] de 2022, distintos e identificados em sua capa no horário de 09 horas às 12 horas na sede da seguinte forma: EDITAL B3, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação nos termos do ANEXO D do EDITAL, ou por representante da PROPONENTE:
(i) ENVELOPE 1 - GARANTIA DE LICITAÇÃO N° [●]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PROPOSTA
(ii) ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
(iii) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA NOME, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADAHABILITAÇÃO
11.38.2. Cada um dos ENVELOPES 1 da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter 2 deverá ser apresentado (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.3.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas.
11.3.28.3. Cada envelope conterá na via deverá conter a primeira página o termo como “Termo de abertura do Abertura”, seguida por índice, listando a documentação contida no respectivo envelope ENVELOPE, e como última página o termo com um “Termo de encerramento próprio indicando Encerramento” próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo Termo de encerramentoEncerramento, que também deverá ser numerada.
11.4. As formalidades de carimbo e numeração exigidas nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2, poderão ser sanadas pelo LICITANTE durante a sessão pertinente no momento da abertura do envelope equivalente a ela e não são motivos de desclassificação ou inabilitação do licitante.
11.58.4. Para efeitos efeito de apresentação: :
(i) As vias constantes de cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no Subitem 8.1 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE de GARANTIA DE PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais; e
(iii) Os documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES.
8.5. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada um dos ENVELOPES deverão ser rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou pelas PARTICIPANTES CREDENCIADAS das PROPONENTES.
8.6. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou uma das PARTICIPANTES CREDENCIADAS deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES contendo cada um dos ENVELOPES indicados no Subitem 8.1, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
8.7. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
8.7.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
8.7.2. As falhas passíveis de saneamento da documentação são aquelas cujo conteúdo retrate a situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação dos documentos.
8.7.3. Quando do saneamento de falhas formais referido neste item, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
8.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
8.8.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
8.8.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado no Brasil e consularizado ou apostilado, conforme o caso.
8.9. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste Subitem 8 ou após os prazos previstos neste Edital.
8.10. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
8.11. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio eletrônico (pen-drive), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada ENVELOPE.
8.11.1. A apresentação em meio eletrônico deverá corresponder a um pen- drive, CD ou DVD específico para a documentação de cada ENVELOPE.
8.11.2. Os pen-drives deverão estar, sempre que possível, etiquetados com o nome da PROPONENTE e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
8.12. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
8.12.1. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
8.13. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que que, no documento apresentado apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão. Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Edital.
11.6. Todas as páginas de cada uma das vias dos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser rubricadas na sessão por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS e presentes.
11.7. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão rubricar na sessão, sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.8. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
11.9. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
11.9.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
11.9.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.10. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.11. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.11.1. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme o caso.
11.12. Toda a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa poderá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF. As planilhas do PLANO DE NEGÓCIOS, além de PDF, poderão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital.
11.12.1. Quando da apresentação também em meio magnético, esta deverá corresponder a um PEN-DRIVE ou CD-ROM específico para a documentação de cada ENVELOPE, devendo estar acondicionada dentro do respectivo envelope indevassável.
11.12.2. Quando da apresentação também em meio magnético, os PEN-DRIVES ou CD-ROM deverão estar ainda acondicionados em envelopes menores etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1 ou 2).
11.13. TODOS os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, obrigatoriamente deverão ter os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.148.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
11.158.15. Os Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados câmbio (PTAX) para venda publicada pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral Banco Central do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similaresno dia útil imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.168.16. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
11.178.17. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, nas datas e locais indicados no ANEXO E – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8.18. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8.19. Será aceita a assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste EDITAL, incluída a GARANTIA DE PROPOSTA, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante ao art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2.
8.19.1. No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QR codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
8.19.2. Faculta-se à PROPONENTE a inclusão do documento nato-digital no pen- drive acessório ao respectivo ENVELOPE, nos casos em que o documento não indicar os meios de verificação da autenticidade de que trata o subitem 8.19.1.
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APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 11.18.1. Os documentos de representação, a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL poderão deverão ser entregues até a em 3 (três) ENVELOPES lacrados na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES conforme disciplinado no preâmbulo deste Editalna sede da B3, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do ANEXO 12, do EDITAL.
11.28.2. Os documentos devem ser apresentados em 2 3 (doistrês) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: EDITAL :
(i) ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA
(ii) ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
(iii) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO N° [●]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA NOME, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADAHABILITAÇÃO
11.38.3. Cada um dos ENVELOPES 1 da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter 2 deverá ser apresentado (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.3.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas.
11.3.28.4. Cada envelope conterá na primeira página o via conterá, como última página, “termo de abertura do respectivo envelope e como última página o termo de encerramento próprio indicando encerramento” próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
11.4. As formalidades de carimbo e numeração exigidas nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2, poderão ser sanadas pelo LICITANTE durante a sessão pertinente no momento da abertura do envelope equivalente a ela e não são motivos de desclassificação ou inabilitação do licitante.
11.58.5. Para efeitos efeito de apresentação: :
(i) As vias constantes de cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no Subitem 8.1 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da 1ª via deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE de GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais e, assim também considerados os documentos com certificação digital, como o seguro-garantia; e
(iii) Os documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES.
8.6. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada um dos ENVELOPES deverão ser rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES.
8.7. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES contendo cada um dos ENVELOPES indicados no Subitem 8.1, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
8.8. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que que, no documento apresentado apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão. Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Edital.
11.6. Todas as páginas de cada uma das vias dos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser rubricadas na sessão por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS e presentes.
11.7. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão rubricar na sessão, sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.88.9. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITALrespectivo modelo.
11.98.10. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL contidos nos ENVELOPES poderão ser sanadas pela COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA.
11.9.18.10.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferiçãopermita aferir, com a devida segurança, da a informação constante do documento.
11.9.28.10.2. Quando do saneamento de falhas formaisformais referido neste Item, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.108.11. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.118.11.1. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.11.18.11.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado consularizados ou apostilados, conforme o caso.
11.128.12. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste Item 8 ou após os prazos previstos neste EDITAL.
8.13. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
8.14. Toda a documentação que as Licitantes PROPONENTES apresentarem em forma impressa poderá deverá ser acompanhada de cópia fiel, para cada via apresentada (1ª e 2ª vias), em meio magnéticoeletrônico (pen-drive), em arquivos padrão PDF. As planilhas do PLANO DE NEGÓCIOSPDF (Adobe Acrobat) não editáveis, além de PDF, poderão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Editaldeverão integrar cada ENVELOPE.
11.12.18.14.1. Quando da A apresentação também em meio magnético, esta eletrônico deverá corresponder a um PENpen-DRIVE ou CD-ROM drive específico para a documentação de cada ENVELOPE, devendo estar acondicionada dentro do respectivo envelope indevassável.
11.12.28.14.2. Quando da apresentação também em meio magnético, os PENOs pen-DRIVES ou CD-ROM drives deverão estar ainda acondicionados em envelopes menores etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, EDITAL e discriminar o discriminação do ENVELOPE a que se referem (1 1, 2 ou 23).
11.138.15. TODOS Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
8.15.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da documentação.
8.15.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
8.16. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, obrigatoriamente deverão ter estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.148.17. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
11.15. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
11.168.18. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
11.178.19. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem dos atos estabelecida para cada etapa da CONCORRÊNCIA, nos locais indicados no ANEXO 7 – ORDEM DOS ATOS DA LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8.20. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8.21. Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas PROPONENTES.
8.22. Será aceita a assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste EDITAL, incluída a GARANTIA DE PROPOSTA, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante ao art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2.
8.22.1. No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QR codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
8.22.2. Faculta-se à PROPONENTE a inclusão do documento nato- digital no PEN DRIVE acessório ao respectivo ENVELOPE, nos casos em que o documento não indicar os meios de verificação da autenticidade de que trata o subitem 8.22.1.
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APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 11.19.1. Os documentos de representação, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL poderão e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser entregues até a na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES conforme disciplinado no preâmbulo deste Editalna B3, por PARTICIPANTE CREDENCIADA, munida dos documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
11.29.2. Os documentos devem ser apresentados em 2 3 (doistrês) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: EDITAL DE LICITAÇÃO N° [●]/2022 ] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DOS DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS RELATIVOS À REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAARACAJU/SE. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
9.2.1. Cada documento inserido em cada um dos 3 (Strês) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA NOMEENVELOPES deverá estar acompanhado de capa de identificação de cumprimento ao item exigido neste EDITAL, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADAnos termos do ANEXO I.P, do EDITAL.
11.39.3. Cada um dos ENVELOPES 1 1, 2 e 3 deverá conter 2 deverá ser apresentado (duas) vias físicas, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
11.3.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas.
11.3.2. Cada envelope conterá na primeira página o termo de abertura do respectivo envelope e como última página o termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
11.4. As formalidades de carimbo e numeração exigidas nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2, poderão ser sanadas pelo LICITANTE durante a sessão pertinente no momento da abertura do envelope equivalente a ela e não são motivos de desclassificação ou inabilitação do licitante.
11.59.4. Para efeitos de apresentação: :
(i) As vias constantes de cada um dos ENVELOPES deverão conter, além da identificação citada no subitem 9.2, deste EDITAL, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE, que no documento apresentado constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação deverão ser apresentados em links de sites expressamente indicados no documento em questão. suas vias originais;
(iii) Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Editalda “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES.
11.69.5. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada uma das vias um dos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão deverão ser rubricadas na sessão por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS e presentesrepresentante legal da PROPONENTE.
11.79.6. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão Um dos representantes legais da PROPONENTE ou da PARTICIPANTE CREDENCIADA deverá rubricar na sessão, sobre o lacre de cada um dos ENVELOPESENVELOPES indicados no subitem 9.2, deste EDITAL, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.89.7. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
11.99.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPES poderão ser sanadas sanados pela COMISSÃO MUNICIPAL [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
11.9.19.8.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
11.9.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.109.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.119.10. Todos As PROPONENTES são responsáveis por todos os documentos custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que se relacionam à sejam os procedimentos adotados na LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.11.1. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme o casoseus resultados.
11.129.11. Toda a documentação que as Licitantes PROPONENTES apresentarem em forma impressa poderá deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnéticomagnético (pen drive), em arquivos padrão PDF. As planilhas do PLANO DE NEGÓCIOS, além de PDF, poderão ser gravadas em software Excel PDF (WindowsAdobe Acrobat) não editáveis (versão digitalizada das folhas devidamente numeradas e rubricadas), versão 97/2003 ou 2010sem restrição de acesso, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Editaldeverão integrar cada ENVELOPE.
11.12.19.11.1. Quando da A apresentação também em meio magnético, esta magnético deverá corresponder a um PEN-DRIVE ou CD-ROM pen drive específico para a documentação de cada ENVELOPE, devendo estar acondicionada dentro do respectivo envelope indevassável.
11.12.29.11.2. Quando da apresentação também em meio magnético, os PEN-DRIVES ou CD-ROM Os pen drives deverão estar ainda acondicionados em envelopes menores etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1 1, 2 ou 23).
11.139.11.3. TODOS Em caso de divergência entre a documentação apresentada por meio magnético (pen drive) e a documentação impressa apresentada nos ENVELOPES, prevalecerá a documentação impressa dos ENVELOPES.
9.12. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
9.12.1. Os documentos e certidões deverão estar válidos na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sendo admitidas, no caso de certidões entregues sem data de validade expressa, aquelas emitidas em até 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
9.13. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, obrigatoriamente deverão ter estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.149.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter
9.15. As PROPONENTES ESTRANGEIRAS, que não funcionem no Brasil, para participar da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, deverão ser representadas por pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas nos documentos apresentados quando do credenciamento.
9.16. Os documentos das PROPONENTES ESTRANGEIRAS, assim como as empresas estrangeiras que possuem funcionamento no país, serão apresentados da seguinte forma:
(i) as PROPOSTAS COMERCIAIS, assim como todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO, deverão estar redigidos na língua portuguesa do Brasil, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Realreal).. Toda a documentação apresentada por empresas estrangeiras deverá ser compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma; e
11.15. Os (ii) os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e origem, autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou ou, devidamente apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa do Brasil realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamentojuramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares. documentos de habilitação de origem estrangeira apresentados em outras línguas não acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa do Brasil não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento.
11.169.16.1. Aos Países Signatários da Convenção sobre Suscitada, por qualquer das PROPONENTES, divergência material entre documento no idioma original e sua tradução, a Eliminação da Exigência COMISSÃO
9.16.2. Constatada divergência entre o documento no idioma original e a tradução, identificada pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO mediante diligências, ou mediante apreciação de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiroseventual recurso, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á prevalecerá o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentadotexto original.
11.179.17. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, PROPONENTES no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
9.18. Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas PROPONENTES.
9.19. Será aceita a assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste EDITAL, incluída a GARANTIA DE PROPOSTA, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante ao artigo 10, § 1.º, da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
9.19.1. No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QR codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
9.19.2. Faculta-se à PROPONENTE a inclusão do documento nato-digital no pen drive acessório ao respectivo ENVELOPE, nos casos em que o documento não indicar os meios de verificação da autenticidade de que trata o subitem 9.19.1, do EDITAL.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão Administrativa
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 11.18.1. Os documentos de representação, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL poderão e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser entregues até a na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES conforme disciplinado no preâmbulo deste Editalna B3, por PARTICIPANTE CREDENCIADA, munida dos documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
11.28.1.1. Somente será admitida a entrega de ENVELOPES por representante da PARTICIPANTE CREDENCIADA, nos termos do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
8.2. Os documentos devem ser apresentados em 2 3 (doistrês) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: EDITAL DE LICITAÇÃO N° ENVELOPE nº [●]/2022 ] EDITAL 100/2023 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICACANOAS-RS. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO
8.2.1. Cada documento inserido em cada um dos 3 (três) ENVELOPES deverá estar acompanhado de capa de identificação de cumprimento ao item exigido neste EDITAL, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA NOME, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADAnos termos do ANEXO 13
11.38.3. Cada um dos ENVELOPES 1 1, 2 e 3 deverá conter 2 deverá ser apresentado (duas) vias físicas, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
11.3.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas.
11.3.28.3.1. Cada envelope conterá na primeira página o termo de abertura do respectivo envelope e via conterá, como última página o com conteúdo, um termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
11.4. As formalidades de carimbo e numeração exigidas nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2, poderão ser sanadas pelo LICITANTE durante a sessão pertinente no momento da abertura do envelope equivalente a ela e não são motivos de desclassificação ou inabilitação do licitante.
11.58.4. Para efeitos de apresentação: :
(i) As vias constantes de cada um dos ENVELOPES deverão conter, além da identificação citada no subitem 8.2 deste EDITAL, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE, que no documento apresentado constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação deverão ser apresentados em links de sites expressamente indicados no documento em questão. suas vias originais;
(iii) Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Editalda “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES.
11.68.5. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada uma das vias um dos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão deverão ser rubricadas na sessão por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS e presentesrepresentante legal da PROPONENTE.
11.78.6. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão Um dos representantes legais da PROPONENTE ou da PARTICIPANTE CREDENCIADA deverá rubricar na sessão, sobre o lacre de cada um dos ENVELOPESENVELOPES indicados no subitem 8.2 deste EDITAL, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.88.7. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
11.98.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPES poderão ser sanadas pela COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
11.9.18.8.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
11.9.28.8.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, obrigatório nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.108.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.118.9.1. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.11.18.9.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado deverão ser observadas as regras e consularizado ou apostiladoscondições constantes do item 8.15, conforme o casodeste Edital.
11.128.10. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na LICITAÇÃO ou seus resultados.
8.11. Toda a documentação que as Licitantes PROPONENTES apresentarem em forma impressa poderá deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnéticomagnético (pen drive), em arquivos padrão PDF. As planilhas do PLANO DE NEGÓCIOS, além de PDF, poderão ser gravadas em software Excel PDF (WindowsAdobe Acrobat) não editáveis (versão digitalizada das folhas devidamente numeradas e rubricadas), versão 97/2003 ou 2010sem restrição de acesso, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Editaldeverão integrar cada ENVELOPE.
11.12.18.11.1. Quando da A apresentação também em meio magnético, esta magnético deverá corresponder a um PEN-DRIVE ou CD-ROM pen drive específico para a documentação de cada ENVELOPE, devendo estar acondicionada dentro do respectivo envelope indevassável.
11.12.28.11.2. Quando da apresentação também em meio magnético, os PEN-DRIVES ou CD-ROM Os pen drives deverão estar ainda acondicionados em envelopes menores etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1 1, 2 ou 23).
11.138.11.3. TODOS Em caso de divergência entre a documentação apresentada por meio magnético (pen drive) e a documentação impressa apresentada nos ENVELOPES, prevalecerá a documentação impressa dos ENVELOPES.
8.12. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
8.12.1. Os documentos e certidões deverão estar válidos na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sendo admitidas, no caso de certidões entregues sem data de validade expressa, aquelas emitidas em até 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
8.13. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, obrigatoriamente deverão ter estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.148.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real), observando-se, para os valores expressos em moeda estrangeira, a necessidade de conversão, conforme determinado no subitem 8.13 anterior.
11.158.15. Os No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado. Não será necessária a confirmação de autenticidade emitida pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País documento, desde que as sociedades estrangeiras sejam provenientes de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
11.16. Aos Países Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016. Nesse caso, a autenticação pelo respectivo consulado será substituída pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 aposição da apostila de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo tratam os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a obrigação de tradução dos documentos respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado.tradutor
11.178.16. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, PROPONENTES no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se Caso não forem sejam retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8.17. Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas PROPONENTES.
8.18. Será aceita a assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste EDITAL, incluída a GARANTIA DE PROPOSTA, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante ao art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2.
8.18.1. No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QR codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
8.18.2. Faculta-se à PROPONENTE a inclusão do documento nato-digital no pen drive acessório ao respectivo ENVELOPE, nos casos em que o documento não indicar os meios de verificação da autenticidade de que trata o subitem 8.18.1.
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Samples: Concessão Administrativa