FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS. 13.2.1. Os ENVELOPES 1, 2 e 3 deverão ser entregues por todas as PROPONENTES, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES no ENDEREÇO DA LICITAÇÃO, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação. 13.2.2. Os documentos deverão ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: ENVELOPE 1 EDITAL DE CONCESSÃO N.º 001/2024 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). ENVELOPE 2 EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2024 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). ENVELOPE 3 EDITAL DE CONCESSÃO N.º 001/2024 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). 13.2.3. Cada um dos ENVELOPES deverá conter: i. 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com identificação dos subtítulos “1ª via” e 2ª via”, sendo permitida a apresentação de cópia simples para a 2ª via; e ii. 1 (uma) cópia simples da documentação em meio magnético (pen-drive), no formato padrão PDF (Adobe Acrobat), não editável. 13.2.4. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3). 13.2.5. Todas as páginas com conteúdo devem estar numeradas sequencialmente, inclusive o verso das folhas, as folhas de separação, os catálogos, os desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 13.2.5.1. Cada via possuirá termo de abertura e conterá, como última página, “termo de encerramento” próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo as páginas dos termos de abertura e de encerramento, que també...
FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS. 7.1 A PROPONENTE deverá entregar os documentos previstos no item 3.1 deste Edital exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS. 7.1. A PROPONENTE deverá entregar os documentos previstos no item 3 deste Edital exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 7.1.1. A PROPONENTE que não possuir cadastro de usuário externo no SEI deverá se cadastrar durante o prazo para publicidade deste Edital, conforme procedimentos disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx- informacoes. 7.2. Durante o prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, a PROPONENTE deverá iniciar processo no SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “Seleção pública de entidade sem fins lucrativos – Edital PMMG n°. 01/2020” e anexar cópia de todos os documentos previstos no item 3.1 deste Edital e poderá anexar cópia dos documentos previstos no item 3.2. 7.2.1. Xxxx a PROPONENTE identifique a necessidade de alterar sua proposta dentro do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos indicado no item 6.2, deverá realizar novo peticionamento completo, conforme item 7.2. 7.2.2. Caso a PROPONENTE realize mais de um peticionamento no mesmo processo de seleção publica, o(s) primeiro(s) será(ão) desconsiderado(s) e será considerado válido para julgamento como proposta somente o último peticionamento realizado. 7.3. No processo de anexação dos documentos no SEI, a PROPONENTE preencherá eletronicamente o “Formulário de envio de proposta”, a ser assinado eletronicamente, conforme modelo disponível no SEI. 7.4. Não serão considerados, para fins de avaliação da proposta por parte da comissão julgadora, documentos diversos dos que foram solicitados neste Edital. 7.5. Até o fim do prazo a que se refere o item 6.2, a administração pública estadual deverá garantir que o peticionamento eletrônico não seja acessado. 7.6. Após o fim do prazo a que se refere o item 6.2, a administração pública estadual deverá garantir que somente os representantes da comissão julgadora tenham acesso ao peticionamento eletrônico, até que seja publicada ata de julgamento de que trata o item 8.4. 7.7. É vedada a realização de peticionamento eletrônico e envio de processo no SEI “Seleção pública de entidade sem fins lucrativos – Edital PMMG n°. 01/2020” fora do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, estabelecido no item 6.2 deste Edital, sob pena de desclassificação da PROPONENTE. 7.8. Após o prazo para elaboração e entrega das propostas, é vedada a inclusão, retirada, substituição ou re...
FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS. Orientação: a SEPLAG orienta os órgãos e entidades interessados em celebrar contrato de gestão a utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para os trâmites referentes à entrega de documentos pelas proponentes, considerando inclusive o Decreto Estadual nº 47.228/2017. Os itens abaixo foram estabelecidos com base em boas práticas de uso do sistema e experiências em editais anteriores. Entretanto, o órgão responsável pelo edital pode adequar os itens, desde que garanta a adequada utilização do sistema e a efetiva possibilidade de peticionamento eletrônico durante os prazos previstos no edital.
FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS. 13.2.1. Os ENVELOPES 1, 2 e 3 deverão ser entregues por todas as PROPONENTES, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES no ENDEREÇO DA LICITAÇÃO, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação. 13.2.2. Os documentos deverão ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: 13.2.3. Cada um dos ENVELOPES deverá conter 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com identificação dos subtítulos “1ª via” e 2ª via” e 1 (uma) cópia simples da documentação em meio magnético (pen-drive), no formato padrão PDF (Adobe Acrobat), não editável. 13.2.3.1. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3). 13.2.4. Todas as páginas com conteúdo devem estar numeradas sequencialmente, inclusive o verso das folhas, as folhas de separação, os catálogos, os desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 13.2.5. Cada via conterá, como última página, “termo de encerramento” próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada. 13.2.5.1. Todos os documentos da “1ª via” deverão: i. ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE 1, que deverão ser apresentados em suas vias originais, assim também considerados os documentos com assinaturas eletrônicas e certificação digital; ii. ter todas as suas páginas rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES. 13.2.6. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no Subitem 13.2.2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora. 13.2.7. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo. 13.2.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma: i. todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda ...

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  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.3.1. Após o cadastramento, serão disponibilizados à CONTRATANTE, os seguintes documentos para distribuição aos BENEFICIÁRIOS TITULARES: a) acesso aos Cartões de Identificação de cada um dos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, onde estão evidenciados, além do código e nome do BENEFICIÁRIO, o prazo de validade do cartão e o produto contratado, que poderá ser físico ou virtual; b) o Guia de Leitura Contratual - GLC, onde constará a indicação dos prazos de carência, a vigência contratual, os critérios de reajuste, a segmentação assistencial e a abrangência geo- gráfica do produto; e c) acesso ao Guia Médico, onde consta a relação de médicos cooperados por especialidade, hospitais, clínicas, laboratórios e prontos-socorros.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial. 3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples. 3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver. 3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos. 3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93. 3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.

  • FORMA DE ENTREGA 13.2.1 As plaquetas deverão vir destacadas como demonstrado na foto do item 5.1 deste Termo de Referência, separadas em ordem crescente e embaladas em caixas contendo 100 unidades. 13.2.2 Cada caixa deverá registrar informações que possibilitem a identificação do intervalo numérico das plaquetas nela contidas.

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 029/2022 - PMSD e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.

  • OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

  • DOS DOCUMENTOS 1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 3 16.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL: 16.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 16.1.1.1. carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada; 16.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto neste EDITAL, e ainda: 16.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; 16.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme MODELO 8 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e 16.1.2.3. declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo: 16.1.2.3.1. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido. 16.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo: 16.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO; 16.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE; 16.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE; 16.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.6. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA;

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.