Contract
Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, análise econômico-financeira e fundamentação jurídica para serviços
referentes à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção do
parque de iluminação pública de São Manuel.
Contrato nº 03/2022
Processo Administrativo nº 2774/1/2021 Tomada de Preços n° 018/2021
Produto 4 : Elaboração do Termo de Referência e demais documentos do Edital
RELATÓRIO PRODUTO 4
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS DO EDITAL
Revisão 1 – 17/08/2022
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O “Termo de Referência”, também denominado de “Especificações Técnicas” ou “Caderno de Encargos” se constitui no principal documento técnico a caracterizar a Concessão Administrativa para a Modernização, Eficientização, Exánsão, Operação e Manutenção do Parque de Iluminação Pública de São Manuel.
Na fase licitatória o Termo de Referência é parte integrantes do Edital como anexo da minuta do Contrato de Concessão.
A modelagem jurídica, técnica e econômica-financeira da Parceria Público-Privada (PPP) tem seus contornos plenamente definidos pelo Edital com as definições feitas em todos os seus anexos.
O Edital Completo é constituído dos seguintes documentos:
EDITAL DE LICITAÇÃO propriamente dito.
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 2 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ;
ANEXO 3 – MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO 4 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ;
ANEXO 5 – MODELO DE APRESENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º DA CF; ANEXO 6 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA ; ANEXO 7 – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ;
ANEXO 8 – MINUTA DO CONTRATO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ;
ANEXO 9 –AFERIÇÃO DE DESEMPENHO E CALCULO DE PAGAMENTO A CONCESSIONÁRIA
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SÃO MANUEL/SP
1. INTRODUÇÃO
Este ANEXO detalha objetivamente as responsabilidades da CONCESSIONÁRIA, especificando demandas de atuação, escopo de atividades, requisitos mínimos, prazos associados, entre outros elementos para a execução dos SERVIÇOS ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
1.1. O Parque de Iluminação Pública de São Manuel
Considera-se que o PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SÃO MANUEL possui 6.853 (seis mil e oitocentos e cinquenta e três) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA assim distribuídos:
- I. P. em postes da CPFL 6.002 pontos
- I. P. em Praças, Jardins e Parques em postes próprios 851 pontos
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Os SERVIÇOS e as OBRAS de engenharia descritos no presente ANEXO tomam como premissa as recomendações das normas publicadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, pela IESNA - Iluminating Engineering Society of North America, pela CIE - International Comission on Illumination e a regulação vigente da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
A CONCESSIONÁRIA deverá também respeitar as normas e padrões estabelecidos pela EMPRESA DISTRIBUIDORA – CPFL Paulista, detentora dos ativos de distribuição de energia elétrica no Município e que são utilizados para fixação dos braços de I. P..
A CONCESSIONÁRIA deverá observar as melhores práticas de mercado e as normas a seguir indicadas (e outras que vierem substituí-las e/ou atualizá-las).
2.1. Normas Técnicas Brasileiras
• ABNT NBR 5101 – Iluminação Pública – Procedimento
•ABNT NBR 5181 – Sistemas de Iluminação de túneis - Requisitos;
• ABNT NBR 15129 – Luminárias para ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Requisitos particulares;
• ABNT NBR IEC 60598-1 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios;
• ABNT NBR IEC 60529 – Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP);
• ABNT NBR IEC 62262 – Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (código IK);
• ABNT NBR IEC 00000-0-0 - Desempenho – Requisitos particulares para luminárias a LED;
• ABNT NBR 6323 – Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido – Especificação;
• ABNT NBR 14744 – Postes de aço para iluminação;
• ABNT NBR 8451 – Postes de concreto armado e protendido para redes de distribuição e de transmissão de energia elétrica;
• ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• ABNT NBR 16026 Dispositivo de Controle Eletrônico c.c. ou c.a. para módulo de LED –
Requisitos de Desempenho;
• ABNT NBR IEC 00000-0-00 – Dispositivo de controle da lâmpada Parte 2-13: Requisitos particulares par dispositivos de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a. para os módulos de LED;
• ABNT NRB 15214 – Compartilhamento de infraestrutura com rede de telecomunicações;
• ABNT NBR 15688 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus;
• ABNT XXX XX 000-0 – Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750V, inclusive - Parte 3: Condutores isolado (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3, MOD);
• ABNT NBR 9117 – Condutores flexíveis ou não, isolados com policloreto de vinila (PVC/EB), para 105° C e tensões até 750 V, usados em ligações internas de aparelhos elétricos;
• ABNT NBR IEC 61643-1 – Dispositivos de Proteção Contra Surtos em Baixa Tensão – Parte 1: Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão - Requisitos de desempenho e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 8182 – Cabos de potência multiplexados autossustentados com isolação extrudada de PE ou XLPE, para tensões até 0,6/1 kV — Requisitos de desempenho;
• ABNT NBR 7290 – Cabos de controle com isolação estrudada de XLPE, EPR ou HEPR para tensões até 1 kV - Requisitos de desempenho;
• ABNT NBR 15715 – Sistemas de dutos corrugados de polietileno (PE) para infraestrutura de cabos de energia e telecomunicações – Requisitos;
• ABNT NBR 5111 – Fios de cobre nus, de seção circular, para fins elétricos;
• ABNT NBR IEC 60439-1-2-3 – Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão – Parte 1, 2 e 3;
• ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
• ABNT NBR 15749 – Medição de resistência de aterramento e de potenciais na superfície do solo em sistemas de aterramento;
• ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos;
• ABNT NBR ISO/IEC 27001 – Tecnologia da informação — Técnicas de segurança —
Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos;
• ABNT NBR 14001 – Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para uso;
• ABNT NBR 5426 – Amostragem;
•ABNT NBR 5427 – Guia para Amostragem
2.2. Normas e padrões técnicos da Empresa Distribuidora:
• GED-13 – Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição;
•GED 270 – Compartilhamento de postes com rede de telecomunicações;
•GED 15132 - Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública;
• GED-15384 – Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho para aproximação ou intervenção nas redes das DISTRIBUIDORAS;
• GED-120 – Projetos de Redes Aéreas de Distribuição Rural;
• GED-17544 – Projeto de Rede de Distribuição – Cálculo Mecânico RGE;
• GED 3648 – Projeto de Rede de Distribuição – Cálculo Mecânico;
• GED 3650 – Projeto de Rede de Distribuição – Condições Gerais;
• GED 3667 – Projeto de Rede de Distribuição – Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• GED 3668 – Projeto de Rede de Distribuição – Terminologia;
• GED 3670 – Projeto – ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
2.3. Normas do INMETRO e PROCEL:
• Portaria nº 62 INMETRO (que substituiu a Portaria nº 20);
• Selo PROCEL de economia de energia.
3. MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
3.1. Cronograma
O cronograma de substituição do atual Parque de Iluminação Pública do Município de São Manuel para luminárias com tecnologia LED é de até 18 (dezoito) meses, a partir da assinatura do contrato, que atenderá os seguintes marcos e metas, a partir da assinatura do contrato.
Fase 0 – PRELIMINAR - Com duração de 120 (cento e vinte) dias, período em que a Concessionária deverá preparar toda infraestrutura necessária, recursos humanos, veículos e equipamentos, bem como a implementação do Centro de Operações e a realização do cadastro georreferenciado de todos os pontos de iluminação pública.
Fase I – TRANSIÇÃO OPERACIONAL – Com duração de 60 (sessenta) dias, período em que a Concessionária assumirá os serviços de operação e manutenção do parque luminotécnico, será efetivado o Termo de Assunção do contrato de fornecimento de energia elétrica junto à Distribuidora, bem como a aprovação do cadastro base pelo Poder Concedente e pela Concessionária de energia;
Fase II – MODERNIZAÇÃO – Com duração de 360 (trezentos e sessenta) dias, período em que a Concessionária fará a substituição de toda a iluminação pública pela tecnologia LED;
Fase III – OPERAÇÃO - Com duração de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses, período em que a Concessionária fará a operação do parque luminotécnico modernizado;
Fase IV – SEGUNDA MODERNIZAÇÃO – Com duração de 360 (trezentos e sessenta) dias, sendo os 180 (cento e oitenta) dias iniciais para os estudos e projetos, buscando-se a definição da tecnologia a ser implementada, e os 180 (cento e oitenta) dias finais para os serviços de substituição de toda iluminação pública pela tecnologia adotada. Caso a Concessionária tenha adotado na Fase II a implementação de luminárias LED com tecnologia de vida útil superior ao estimado neste estudo, a Fase IV poderá ser postergada para o final deste período, caso não exista impacto relevante ao Poder Concedente.
Fase V – SEGUNDA OPERAÇÃO – Com duração de 9 (nove) anos, período em que a Concessionária fará a operação do parque luminotécnico modernizado na Fase IV.
3.2. Cálculo dos Percentuais de Modernização e Eficientização:
Os marcos intermediários de modernização serão de 25% (vinte e cinco por cento) a cada trimestre. Os percentuais de modernização e eficientização referidos no cronograma da concessão devem ser calculados da seguinte forma:
3.2.1. Percentual de Modernização (PM):
PM – Corresponde ao Percentual de Modernização, em quantidade de luminárias;
i – mês de início da Fase II
p – marco definido;
QPIPmodp - Quantidade total de pontos de iluminação pública constantes no cadastro da rede municipal de iluminação pública, que foram modernizadas para cumprimento do marco avaliado e dos marcos anteriores, cumulativamente;
QPIPi - corresponde à quantidade total de pontos de iluminação pública constantes no cadastro da rede municipal de iluminação pública no início da FASE 2, com exceção dos pontos de iluminação pública com tecnologia LED;
3.2.2. Percentual de Eficientização (PE):
i = mês de início da Fase II
PE – Corresponde ao Percentual de eficientização, em relação ao consumo.
CIMfasep: Corresponde à Carga Instalada Total dos pontos de iluminação pública, presentes ao final do bimestre nos logradouros públicos existentes, conforme cadastro da rede municipal de iluminação pública, incluindo a carga e perdas de equipamentos auxiliares.
CIMiniciali: Corresponde à Carga Instalada Total dos pontos de iluminação pública, registrada no cadastro base da rede municipal, incluindo a carga e perdas de equipamentos auxiliares.
3.3. Meta de Eficiência Energética e Bônus
A meta de eficiência energética é importante compromisso contratual da CONCESSIONÁRIA, sendo pilar essencial para a viabilidade da concessão, visto que será através da economia do consumo de energia elétrica que o PODER CONCEDENTE terá disponibilidade financeira para o pagamento da contraprestação à CONCESSIONÁRIA, composta pelos serviços prestados e pelo retorno do investimento realizado, principalmente na modernização do parque e demais melhorias.
Não se pode conceber um projeto que privilegie apenas a eficiência energética, com perda da qualidade da iluminação, pois geraria desconforto e insatisfação à população local.
Sem risco de prejudicar o atual nível de iluminação, a meta de eficientização proposta é de 50% (cinquenta por cento) de redução do consumo de energia elétrica.
Ao buscar a melhor prática de engenharia e os melhores equipamentos disponíveis no mercado, a CONCESSIONÁRIA, obtendo eficiência energética adicional, seja estimulada a tais investimentos, com a prática usual no mercado de concessões de iluminação pública, ou seja, caso a CONCESSIONÁRIA obtenha eficiência energética adicional ao compromisso contratual e consequente redução da conta de energia paga pelo PODER CONCEDENTE, ele seja remunerado adicionalmente com parte desta economia.
Este é o conceito do Bônus de Eficiência Energética, assim caso a economia de energia conquistada pelos investimentos da CONCESSIONÁRIA seja superior aos 50% (cinquenta por cento) da meta contratual, os recursos adicionais economizados serão compartilhados entre o PODER CONCEDENTE, que ficará com 40% (quarenta por cento) deste valor e a CONCESSIONÁRIA, que ficará com 60% (sessenta por cento) do valor correspondente, calculo com base nas tarifas, bandeiras e tributos vigentes.
4. PLANOS DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar os planos discriminados a seguir:
-PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL (PTO), que contemplará todas as atividades relacionadas ao planejamento e à estruturação necessárias para início da operação e da manutenção da rede municipal de iluminação pública inicial;
- PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (POM), que apresentará a descrição, procedimento operacional e planejamento de todas as atividades para execução do objeto do contrato que delinearão a forma de atuação da CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da concessão;
- PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL, que deverá detalhar o procedimento de reversão dos bens reversíveis e a transição operacional no advento do prazo contratual.
Os planos deverão ser elaborados em conformidade com as normas, regulamentos e demais diretrizes da legislação aplicável às atividades realizadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser observadas, ainda, as obrigações definidas no contrato.
Os planos vincularão a CONCESSIONÁRIA para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sob pena de aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
Caberá à CONCESSIONÁRIA incluir manuais e scripts de operação, os “Procedimentos Operacionais Padrão – POPs” para cada tipo de SERVIÇO, considerando os requerimentos mínimos da atividade a ser executada em quantidade, forma e qualidade suficientes para garantir a sua funcionalidade e a disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
4.1. Plano de Transição Operacional (PTO)
Enquanto não ocorrer a MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer a operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL com prestação de serviço de controle e monitoramento, por meio de CCO provisório.
O objetivo do PTO é garantir o processo de operação e de manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL enquanto não houver a modernização integral do parque.
4.2. Plano de Operação e Manutenção (POM)
O POM deverá caracterizar o modus operandi da CONCESSIONÁRIA para a execução das ações de operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
No POM deverão ser atualizadas e detalhadas as ações e estratégias de operação para prestação dos SERVIÇOS de MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL.
Com relação aos SERVIÇOS operacionais, o POM deverá detalhar a forma de atuação da CONCESSIONÁRIA no gerenciamento de chamadas e de equipes, na integração com os sistemas de atendimento ao USUÁRIO, bem como nas demais atividades a serem desenvolvidas, tais como:
(i) Programa de operacionalização do CCO (POC)
(ii) Programa de manutenção (PMAN);
(iii) Programa de gestão socioambiental;
(iv) Manuais para detalhamento de todos os procedimentos operacionais (POPs).
O POM deverá apresentar estratégias, procedimentos operacionais e formas de atuação relativas à garantia da manutenção e da segurança da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA baseadas nas referências normativas apresentadas neste ANEXO.
O POM deverá garantir o cumprimento dos requisitos e das exigências previstas no CONTRATO e nos ANEXOS, mantendo registrado o histórico de atividades executadas em toda a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO.
4.3. Plano de Desmobilização Operacional
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Desmobilização Operacional da CONCESSÃO no prazo previsto no CONTRATO, que deverá conter, no mínimo:
(i) A forma de reversão dos BENS REVERSÍVEIS;
(ii) A forma de retirada de todos os bens não reversíveis;
(iii) O inventário de todos os BENS REVERSÍVEIS;
(iv) A relação de todas as garantias vigentes;
(v) A estimativa de vida útil dos bens, seguindo metodologia vigente, preferencialmente estabelecidas em normas ABNT ou portarias INMETRO e aderente aos requisitos definidos deste ANEXO;
(vi) A relação de todos os projetos técnicos elaborados durante a vigência contratual;
(vii) A base de dados (formato digital) das informações sobre os BENS REVERSÍVEIS.
5. ESCOPO DE SERVIÇOS
O escopo considerado para a presente CONCESSÃO abrange os subitens abaixo.
5.1. SISTEMAS DE GESTÃO DO PARQUE E ATENDIMENTO AO CIDADÃO;
5.2. MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SÃO MANUEL;
5.3. EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SÃO MANUEL;
5.4. INFRAESTRUTURA PARA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SÃO MANUEL.
5.1. SISTEMAS DE GESTÃO DO PARQUE E ATENDIMENTO AO CIDADÃO
A gestão de parques de Iluminação Pública é uma atividade multidisciplinar que envolve a interação de diversas áreas, atuantes em uma cadeia completa de serviços, permitindo o processo de interação com o cidadão para atendimento às suas necessidades, sejam reclamações ou sugestões, pelos meios presencial, telefônico, formulário eletrônico,
redes sociais ou SMS, as quais serão dirigidas e tratadas em uma central de atendimento, passando pelo registro das intervenções em sistema geográfico e informatizado e gestão dos meios. Para realização das intervenções necessárias nas ruas da cidade, chegando até a análise estatística das ocorrências por região geográfica, tipologia de ocorrências e classe de solicitantes.
Este processo envolve, ainda, gestão eficiente de materiais, das equipes de intervenção, e das técnicas de manutenção preditiva, preventiva e corretiva. Requer, também, a atualização permanente do cadastro de informações do sistema de Iluminação do Município de SÃO MANUEL.
Com a finalidade de realizar os serviços de Modernização, Otimização, Expansão, Operação e Manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL, a proposta de Gestão do Parque implantará 3 (três) serviços capazes de atender de forma rápida e eficaz, todas as necessidades da população a respeito do serviço, facilitará a organização de equipamentos, equipes e serviços, além do controle dos índices e metas oferecendo total transparência ao Poder Público.
Os 3 serviços a serem executados, incluem:
5.1.1. Cadastramento Georreferenciado dos Componentes do Sistema de Iluminação Pública;
5.1.2. Desenvolvimento e implantação do Sistema de Gerenciamento da Iluminação Pública (SIG-IP);
5.1.3. Sistema de Atendimento ao Cidadão.
5.1.1. Cadastramento Georreferenciado dos Componentes do Sistema de Iluminação Pública.
Considera-se como “ponto de iluminação” (PI) a unidade que se caracteriza como o conjunto completo, formado por uma ou mais luminárias e seus respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação, independentemente do número de lâmpadas e luminárias nela instaladas. Portanto, diferenciando do que se denomina “ponto luminoso” (PL), que corresponde à unidade constituída por uma lâmpada e os acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação.
O Cadastro Técnico é o passo inicial de qualquer sistema de gestão, é uma ferramenta fundamental para a fiscalização do Contrato por parte do PODER CONCEDENTE e é um aspecto-chave no âmbito do serviço objeto da Concessão.
Cada item componentes da solução de Iluminação Pública é considerado um ativo e, como tal, deve estar cadastrado e monitorado. Este grande banco de dados forma a base inicial do conhecimento do Município quanto ao Parque Municipal de Iluminação Pública.
Toda intervenção a ser planejada, ou demandada, deverá ter como base ou ponto de partida a informação contida no cadastro, e devem ser construídas rotinas de trabalho pela CONCESSIONÁRIA ao longo de toda a Concessão, que prevejam a atualização guiada por procedimentos distintos para cada tipo de serviço, visando sua constante validação e garantindo a integridade e consistência dos dados e, acima de tudo, que coíbam quaisquer intervenções nos ativos, sem que esta intervenção seja reportada e atualizada automaticamente.
É fundamental que a modernização acompanhe a atualização do Cadastro Técnico, assegurando desde o início que nenhuma ação ocorra sem registro e atualização.
É essencial, também, que o Cadastro Técnico possua a disponibilidade de interface segura de dados com outras soluções de Tecnologia da Informação, garantindo a interoperabilidade, que possam vir a ser agregadas à solução de Iluminação Pública.
A realização do inventário e cadastramento dos pontos de iluminação visa instrumentalizar a gestão dos serviços de Iluminação Pública, assim considerado como base para controle de manutenção e projetos de melhoramentos e expansão, bem como a fiscalização do faturamento da energia elétrica consumida mensalmente junto à Distribuidora de energia.
A CONCESSIONÁRIA realizará o cadastro georreferenciado dos componentes do Parque de Iluminação Pública de SÃO MANUEL, tanto em cadastro inicial quanto à medida que esses equipamentos venham a sofrer intervenções, processo denominado “atualização continuada”, registrando no sistema informatizado, e atualizando a base de dados.
A atualização do cadastro deve ser realizada diariamente, durante todo o período do contrato, à medida que os pontos de Iluminação Pública sofram intervenções. Durante a realização dos serviços, caso haja substituições de equipamentos, todas as novas informações do ponto devem ser atualizadas em tempo real no banco de dados do Sistema de Gestão da Iluminação Pública.
Para garantir que todos terão acesso às informações mais atualizadas, bem como que gestores tenham condições de tomar decisões baseados em indicadores íntegros e precisos, toda intervenção a ser planejada ou implementada terá como ponto de partida a informação contida no cadastro, e serão construídas rotinas de trabalho para a atualização contínua das informações tabulares e geográficas, visando sua constante validação e garantindo a integridade e consistência dos dados e, acima de tudo, que coíbam quaisquer intervenções nos ativos de IP, de manutenção, ampliação ou modernização, sem que esta intervenção seja reportada e atualizada no cadastro.
Ao final do trabalho de cadastramento todos os componentes do Parque de Iluminação Pública do Município, estarão integralmente restituídos, georreferenciados e representados sobre a cartografia municipal no Sistema de
Gerenciamento da Iluminação Pública (SIG-IP), incluindo todos os dados tabulares, cadastrais e de localização, registros fotográficos, características técnicas, atributos de performance e padrões de operação, garantindo controle total de parâmetros de performance e operação pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE, e permitindo a constante atualização e manutenção do cadastro técnico.
5.1.1.1. Diretrizes para o Cadastramento Georreferenciado dos Componentes do Sistema de Iluminação Pública.
Para a composição do banco de dados geográfico será utilizada a base cartográfica e digital do Município ou outra fonte de mapa, a que for mais recente e precisa.
Concomitantemente ocorrerá a conversão, importação, análise e tratamento dos dados fornecidos pela Distribuidora de Energia (CPFL Paulista), para posterior comparação e consolidação com as informações que serão colhidas em campo pela CONCESSIONÁRIA, e ainda serão utilizadas como subsídio para eventual discussão de diferenças junto à Distribuidora no que se refere à fatura de consumo de energia elétrica.
Vencidas as etapas anteriores, será percorrida toda a área do Município para a coleta das informações para a composição do cadastro técnico georreferenciado de Iluminação Pública, incluindo a coleta integral de dados tabulares, coordenadas geográficas e de registros fotográficos digitais de todos os componentes do Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL.
O cadastramento da localização física será efetuado através de dispositivo móvel, que permita estabelecer coordenadas geográficas, onde seja possível também registrar integralmente as características dos componentes do Parque de Iluminação, conforme descrito.
São objeto de levantamento todos os pontos de Iluminação Pública pertencentes ao Município instalados em ruas, avenidas, viadutos, travessas, becos, parques, praças e outros logradouros públicos, utilizando recursos de geoprocessamento e computação móvel.
Para os componentes de Iluminação Pública a serem cadastrados serão associadas as seguintes informações:
• Identificação do ponto de iluminação;
• Coordenadas geográficas;
• Nome do logradouro;
• Número predial aproximado;
• Bairro ou loteamento;
• Registros fotográficos;
• Tipo de lâmpada;
• Potência nominal;
• Características do reator;
• Características do poste;
• Características do braço;
• Características da luminária;
• Número do medidor, quando disponibilizado pela Distribuidora de energia;
• Geolocalização do medidor, quando disponibilizado pela Distribuidora de energia;
• Número da Unidade consumidora.
O sistema a ser implantado preverá ainda os campos necessários para as informações a serem atualizadas durante a manutenção continuada do parque de iluminação, conforme abaixo:
• Características do relé fotoelétrico;
• Características dos acessórios do ponto de iluminação;
• Características da rede de energia;
• Características do cabeamento de rede;
• Ponto de referência;
• Altura do poste;
• Tipo e comprimento do braço;
• Rede de Iluminação Pública (aérea ou subterrânea);
• Transformador exclusivo para IP (número de fases e potência);
• Comando (Geral ou Individual);
• Quantidade de fios;
• Valor nominal do fluxo luminoso/consumo (lúmen/watt), estabelecido para a fonte luminosa utilizada no ponto de Iluminação Pública e nível de iluminância.
Para execução deste trabalho serão alocadas tantas equipes de campo quanto necessárias para atendimento ao prazo contratual.
5.1.1.2. Apresentação para a Distribuidora de energia
Uma vez concluído o cadastro, serão avaliadas o total dos pontos de IP do Município, visando a identificação de discrepâncias entre os dados coletados em campo e o cadastro da Distribuidora de energia, produzindo nova base de consumo de energia elétrica, que será formalmente entregue pelo Município à Distribuidora de energia para validação e atualização da fatura de consumo.
5.1.1.3. Prazo de implantação
As operações de análise, planejamento, preparação das equipes de campo, varredura de todos os pontos de iluminação, revisão e homologação do cadastro serão concluídas em 180 dias, estendendo-se deste o início da Fase 0 até o final da Fase I.
5.1.2. Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Gerenciamento da Iluminação Pública.
Será desenvolvida e implantada uma plataforma computacional web e móvel baseada em armazenamento em nuvem denominada Sistema de Informações Geográficas (SIG) para Gestão da Iluminação Pública (IP) - SIG-IP - constituído por um conjunto de aplicativos de código-fonte aberto e tecnologias de software livre que permitam a gestão, a operação, a manutenção e a expansão do Parque de Iluminação Pública do Município, controlando, de forma integrada, todas as áreas relacionadas à operação do Parque IP, como o cadastro de ativos, o inventário de materiais e equipamentos, as equipes técnicas, demandas e prioridades, análises e métricas e relacionamento com o cidadão.
Será também implantado pela CONCESSIONÁRIA um sistema de telegestão que permitirá o gerenciamento inicial dos pontos luminosos das vias classificadas como V2 e V3, do Parque de Iluminação Pública de modo a permitir o monitoramento, controle, medição de todas as luminárias em tempo real. Este sistema contará com luminárias conectadas à plataforma SIG-IP e interconectadas por sistema ponto-a- ponto, e a aplicação desta tecnologia permitirá monitorar individualmente o funcionamento dos componentes de cada ponto luminoso.
Como ferramenta de centralização das operações do Parque IP, o SIG-IP oferecerá ferramentas a manutenção do cadastro de ativos e componentes, a gestão de equipamentos, a gestão de equipes, a atribuição e acompanhamento de ordens de serviço, a atualização do cadastro e o recebimento de ordens de serviço diretamente em campo via dispositivos móveis, a priorização dos serviços de campo, a coleta, processamento, priorização e retorno às demandas da população, projetos de eficientização e modernização, relatórios de acompanhamento e gestão de performance de operação, utilizando todos os critérios técnicos de engenharia e normas técnicas brasileiras.
A plataforma SIG-IP permitirá a otimização do uso de recursos, pois será possível organizar, controlar e medir toda a cadeia de operações, reduzindo retrabalhos, redundâncias e desperdícios, por permitir que todas as variáveis envolvidas no processo sejam administradas de forma unificada.
O SIG-IP garantirá também o oferecimento de padrão de atendimento à população usuária do serviço de Iluminação Pública, pela gestão de todo o processo relacionado, desde a captura da demanda (Serviço de Atendimento ao Cidadão e CCO), a alocação e priorização de equipes, bem como o retorno rápido e detalhado ao solicitante, algo que impacta diretamente na imagem da administração municipal.
Destaca-se, também, o uso de ferramentas computacionais de cruzamento de dados para geração de métricas e indicadores para a tomada de decisão para gestores e PODER CONCEDENTE, garantindo que anomalias e situações críticas são facilmente detectadas e controladas.
5.1.2.1. Diretrizes para o Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Gerenciamento da Iluminação Pública.
O Sistema de Gerenciamento da Iluminação Pública (SIG-IP) será composto por múltiplos aplicativos que serão executados em rede, na condição de cliente / servidor de banco de dados.
Os aplicativos serão acessíveis por meio de ambiente web a computadores das plataformas Apple/Mac e IBM/PC, e sistemas operacionais Microsoft Windows, Apple iOS e GNU/Linux a qualquer número de usuários sem a necessidade de aquisição de licenças adicionais em nenhum caso.
Os aplicativos poderão ser utilizados em modo concorrente e possuirão funções para manutenção das tabelas constituintes banco de dados geográfico, para consulta, gráfica ou por atributos, e para visualização integrada de mapas, imagens, e dados alfanuméricos.
Serão usados apenas padrões abertos de armazenamento de dados, garantindo a total interoperabilidade do sistema e a futura transferência de tecnologia ao Município.
Serão garantidos os mecanismos de concorrência adequados, de forma a permitir a atualização concorrente de qualquer dado, inclusive representações gráficas, exceto para funções de importação de bases geográficas, as quais serão executadas em lotes, bloqueando o acesso às demais transações.
O Sistema de Gerenciamento da Iluminação Pública (SIG-IP) será controlado por um sistema de controle de acesso baseado em senhas, que monitore o acesso às informações por níveis de permissão. Todas as transações que impliquem em alteração na base de dados serão registradas em um arquivo histórico que explicite o usuário, data, hora e valor anterior do campo alterado.
O sistema permitirá um número de acessos ilimitado. Não será necessária a aquisição de módulos adicionais ao Sistema Gerenciador de Banco de Dados para sua operação completa.
O sistema permitirá a integração de plataformas e tecnologias, tendo por objetivo controlar e gerenciar todas as atividades relativas ao funcionamento da Iluminação Pública, constituindo-se como uma ferramenta de gestão de Iluminação Pública, propiciando uma visão geral e controle do gestor para tomada de decisões, contendo funcionalidades, como a emissão de ordens de serviço para as equipes de manutenção, controle de estoque, interação com o atendimento ao cidadão além da emissão de relatórios de desempenho que vierem a ser requeridos.
Para o desenvolvimento e implantação do SIG-IP, a CONCESSIONÁRIA irá dispor de equipes com treinamento e capacitação, capazes de desenvolver, manter e customizar todo o sistema.
A CONCESSIONÁRIA ainda proverá treinamento e capacitação aos técnicos do PODER CONCEDENTE que acompanharão a operação do sistema, garantindo capacitação quanto ao uso da plataforma, com duração mínima de 6 horas e para o mínimo de 05 técnicos, a serem definidos pelo PODER CONCEDENTE, e ainda treinamento acerca do uso de aplicativos, com duração mínima de 6 horas, para o mínimo de 03 técnicos.
São descritos a seguir os módulos básicos do sistema a ser fornecido:
Módulo de Cadastramento será constituído por aplicativos relacionados ao cadastramento dos pontos de iluminação, com seu detalhamento.
A aplicação móvel para cadastramento de pontos de iluminação permitirá a utilização dos recursos de GPS do equipamento, para identificação do ponto IP mais próximo da posição em que se encontra, além de posicionamento manual. Oferecerá suporte ao cadastramento de todas as características de pontos de iluminação e seus componentes, e suporte a múltiplos e distintos pontos luminosos, inclusão de novos pontos luminosos e múltiplos registros fotográficos.
Módulo de Telegestão será capaz de fazer a integração com o protocolo de comunicação do fornecedor de telegestão ou API, permitindo monitorar em tempo real o estado da lâmpada (ligada/desligada), detectar problemas na rede de iluminação, avaliar comportamento e saúde dos componentes e do sistema, emitir relatórios sobre consumo real de energia e luminância entregue, bem como horários de interrupção de serviço, além de permitir a dimerização em horários programados, reduzindo o consumo de energia em momentos quando o tráfego e público são reduzidos. A exibição de pontos de iluminação gerenciados pelo sistema de telegestão será diferenciada, e permitirá interações como programação de dimerização, monitoração em tempo real, apontamento, análise e rastreamento de falhas, controle de fluxo luminoso em tempo real, relatórios de operação e consumo, dados sobre vida útil e dados históricos.
Indicadores gerenciais permitirão aos gestores e PODER CONCEDENTE acesso rápido a métricas, estatísticas e análises de performance, garantindo o subsídio de informações em tempo real para a tomada de decisão.
Indicadores de disponibilidade permitirão a rápida visualização do status do parque de iluminação, considerando pontos IP indisponíveis por serem objetos de manutenção.
Indicadores de ocorrências permitirão o acompanhamento em tempo real das ocorrências registradas por munícipes e atuação das equipes de manutenção, permitindo a visualização de novas ocorrências, ocorrências em andamento, ocorrências registradas por origem (atendimento telefônico ou portal público), ocorrências registradas e concluídas em média por dia, semana, ou mês, bem como a rápida visualização de atrasos.
Indicadores do parque de iluminação permitem a visualização da potência total, consumo diário e estimativa do consumo mensal considerando todos os pontos de iluminação e pontos luminosos e seus componentes.
O Módulo de Atendimento permitirá o registro de novas ocorrências pela equipe de atendimento ao cidadão e acompanhamento de ocorrências registradas pelos munícipes, incluindo indicadores em tempo real de abertura média de ocorrências por dia, semana, mês e ano para medição de qualidade e eficácia do trabalho da equipe de atendimento, bem como relatórios detalhados de abertura e solução de ocorrências por data, bairros, e prazo de execução, além de outros indicadores estatísticos. Incluirá módulo de notificação de munícipes para abertura de ocorrência para comunicação de previsão de reparo, além de mudanças de estados, incluindo notificações para solicitações de reparo, pedidos de melhoria e casos de solicitações de reparos para pontos contidos dentro de condomínios privados. Adicionalmente, será possível suspender ocorrências que não possam ser executadas no momento por conta de qualquer impossibilidade técnica, sendo que o munícipe será avisado sobre motivo da suspensão e nova previsão para atendimento. O módulo oferecerá suporte a abertura de ocorrências espacializadas ou não, no caso do cidadão não informar a localização do ponto de iluminação, permitindo tratamento diferenciado para ambos os casos. Para correta operação será possível também o controle, diferenciação e ordenação de prioridades de acordo com o tempo disponível para a solução de ocorrência, considerando parâmetros diferentes e editáveis em áreas de configuração para ocorrências padrão e emergenciais, incluindo suporte cálculo de dias úteis e considerando feriados nacionais e municipais.
O Módulo de Manutenção será responsável pelo pronto atendimento às solicitações, gestão das equipes e controle e distribuição da carga de trabalho, incluindo definição de zona de atuação geográfica por equipe, quando houver necessidade. Alocadas as ordens de serviço a uma determinada equipe de campo, as informações serão disponibilizadas para o dispositivo móvel correspondente, e os materiais necessários para a solução das ocorrências serão identificados, considerando o tipo das ocorrências e os componentes específicos de cada ponto. Adicionalmente, como possibilidade alternativa, será possível a impressão de ocorrências por equipe de manutenção incluindo dados de componentes e mapas de localização.
A Aplicação Móvel para manutenção de pontos de iluminação utilizará dispositivos móveis com capacidade para coleta de informações, obtenção de registros fotográficos caso necessário e determinação de coordenadas utilizando GPS ou manual. Os dispositivos móveis operarão off-line, dispensando a cobertura integral de rede de dados, exigindo a sincronização de dados apenas na saída e chegada às bases operacionais. Os dispositivos permitirão a interação com mapas e imagens do Município, e a obtenção de coordenadas, utilizando os mapas disponibilizados. As ordens de serviço serão alocadas por equipe, e
disponibilizadas nos dispositivos móveis, com a localização das intervenções indicadas no mapa, classificada por cores para ocorrências pendentes ou concluídas. Oferecerá também, suporte a roteirização de ordens de serviço, garantindo a rota mais otimizada para as equipes de campo, além da troca de componentes com registro de equipamentos utilizados, atualizando automaticamente o cadastro técnico da base municipal de Iluminação Pública.
O Módulo de Parque de Iluminação permitirá a visualização de todos os pontos de iluminação em conjunto com a cartografia digital municipal, permitindo zoom pontual e por área, ativação e desativação de camadas de informação, visualização de pontos por cor de acordo com tipo de lâmpada e tamanhos diferentes considerando a potência do conjunto. Possibilitará também, filtro por todos os dados tabulares de ponto de iluminação e seus componentes, como identificação do ponto, endereço, bairro, quantidade de pontos luminosos, tipo de lâmpada, tipo de relé, tipo de refrator, potência de lâmpada, tipo de braço, tipo de poste etc. Adicionalmente, será possível a visualização de cada ponto de iluminação caso selecionado, incluindo visualização de todas as informações tabulares do ponto de iluminação e dos pontos luminoso, histórico de alterações, histórico de ocorrências, registros fotográficos e visualização utilizando fontes de dados como Microsoft Bing e Open Street Maps com visualização em plataforma Google Street View.
O Módulo de Portal de Internet será um portal de acesso público onde serão apresentados mapas de localização de IP permitindo ao usuário a localização de um IP geograficamente, utilizando a cartografia digital municipal, por identificação ou por endereço informado manualmente, permitindo aos munícipes o registro de solicitações com referência ao ponto de iluminação. Permitirá que o usuário inicie um Chat Online com um operador do sistema do Município para tirar dúvidas e fazer solicitações. Adicionalmente, funcionalidades no portal permitirão também o simples acompanhamento de status e previsão de solução da ocorrência utilizando número de protocolo recebido no momento do registro da ocorrência.
O Módulo para Relatório Gerencial do parque de iluminação, com a possibilidade de avaliar todas as características técnicas relevantes relativas ao consumo geral e individualizado, além de distribuição de componentes do parque de iluminação por tipo e características, sendo possível através deste módulo o agrupamento por unidade consumidora (UC) para avaliação do consumo mensal de energia elétrica a ser faturado pela Distribuidora. Dessa forma permitirá a visualização de gráficos considerando a distribuição de tipos e modelos de lâmpada por quantidade e por potência.
A Ferramenta para exportação permite a geração de mapas sobre todas as estruturas geográficas e vetoriais disponíveis no mapa, como distritos, setores, zoneamentos, loteamentos, quadras e logradouros, além de pontos de iluminação, relés e pontos importados do cadastro da Distribuidora no formato
SHP (SHAPEFILE, ESRI Corporation), incluindo dados geográficos, vetoriais e tabulares.
O Módulo de Auditoria garante a visualização em tempo real de todas as interações com o banco de dados geográfico e tabular, permitindo a visualização de eventos e usuários envolvidos, garantindo segurança e rastreabilidade em todas as transações.
O Módulo de Configuração permite a parametrização de todas as informações customizáveis no sistema de gestão de Iluminação Pública.
O Módulo de Permissões autoriza a gestão granular de permissões, além de gerenciamento de seu relacionamento individualizado com usuários.
5.1.2.2. Prazo de implantação
A implantação completa da plataforma de gestão acontecerá durante a Fase 0.
5.1.3. Sistema de Atendimento ao Cidadão.
O Sistema de Atendimento ao Cidadão oferecerá inúmeras formas possíveis de contato para os munícipes, garantindo segurança e rastreabilidade pela utilização de processos de auditoria e protocolos, e principalmente oferecendo agilidade e clareza tanto nas instruções e informações quanto nos retornos, sempre incluindo prazos previstos e informações detalhadas para maior conforto dos usuários do sistema.
A CONCESSIONÁRIA adaptar-se-á constantemente às atualizações requeridas pelo PODER CONCEDENTE para melhor atendimento às suas necessidades, e a gestão de toda a infraestrutura relativa ao atendimento dos cidadãos será realizada por pessoal qualificado para atuação neste ambiente.
Todas as formas de contato serão compostas por equipamentos e softwares necessários para o pleno atendimento ao cidadão, e os munícipes sempre receberão, pela forma que fizeram contato, o número de protocolo para acompanhamento e o prazo previsto para solução, sendo facultado, em todos os casos, o recebimento também por e-mail. As formas de contato possíveis serão presenciais, telefônico, formulário eletrônico, chat, redes sociais e SMS.
Utilizando as formas de contato descritas, e o padrão de comunicação com cidadãos seguindo modelos ágeis e claros, sempre incluindo prazos previstos e informações detalhadas, será possível garantir que os munícipes manterão elevado nível de satisfação quanto ao uso do sistema de Iluminação Pública municipal, com suas demandas sempre atendidas e suas expectativas sempre cumpridas.
5.1.3.1. Diretrizes para Implantação, Manutenção e Operação de Sistema de Atendimento ao Cidadão.
O Sistema de Atendimento ao Cidadão tem por finalidade o registro e acompanhamento de solicitações para correção de defeitos, melhoria e ampliação.
Será realizado o atendimento receptivo e ativo ao cidadão, ao PODER CONCEDENTE e a equipes técnicas da CONCESSIONÁRIA, oferecendo cobertura de 24 horas por dia, através dos seguintes meios:
Atendimento presencial - Atendimento realizado em horário comercial, em dias úteis, correspondente ao horário de funcionamento e atendimento ao público da Prefeitura Municipal de São Manuel. Ao receber um munícipe para atendimento presencial, o atendente prestará todo tipo de informações e esclarecimentos referentes à operação do Parque de Iluminação. No caso da intenção de abrir uma ocorrência, o atendente solicitará informações para a localização do ponto de iluminação na plataforma SIG-IP, como número do ponto de iluminação, localização e ponto de referência. Uma vez localizado, informações a respeito do tipo de ocorrência serão solicitadas, bem como detalhes adicionais. Informações de contato do munícipe, como nome, telefone e e-mail serão solicitadas com a intenção de notificá-lo futuramente a respeito do andamento da solicitação, e será facultado ao munícipe fornecê-las. Ao fim do atendimento será fornecido número de protocolo e detalhes da solicitação, que poderá ser utilizado pelo munícipe para consultas futuras a respeito do andamento da solicitação, utilizando qualquer forma de contato. Garantida a procedência e verossimilhança da solicitação, uma ordem de serviço é incluída na plataforma SIG-IP como resultado, e processada pelo CCO, seguindo protocolos e parâmetros de priorização relativos ao trabalho das equipes de campo.
Call center - O atendimento estará disponível nos dias úteis correspondente ao horário de funcionamento e atendimento ao público da Prefeitura Municipal de São Manuel. Ao receber uma ligação, o operador prestará todo tipo de informações e esclarecimentos referentes à operação do Parque de Iluminação. No caso da intenção de abrir uma ocorrência, o atendente solicitará informações ao munícipe para a localização do ponto de iluminação na plataforma SIG-IP, como número do ponto de iluminação, localização e ponto de referência. Uma vez localizado, informações a respeito do tipo de ocorrência serão solicitadas, bem como detalhes adicionais. Informações de contato do munícipe, como nome, telefone e e-mail serão solicitadas com a intenção de notificá-lo futuramente a respeito do andamento da solicitação, e será facultado ao munícipe fornecê-las. Ao fim do atendimento será fornecido número de protocolo e detalhes da solicitação, que poderá ser utilizado pelo munícipe para consultas futuras a respeito do andamento da solicitação, utilizando qualquer forma de contato. Garantida a procedência e verossimilhança da solicitação, uma
ordem de serviço é incluída na plataforma SIG-IP como resultado, e processada pelo CCO, seguindo protocolos e parâmetros de priorização relativos ao trabalho das equipes de campo.
Formulário eletrônico - atendimento ininterrupto 24 horas por dia, sete dias da semana. Permitirá aos cidadãos encaminhar as solicitações de serviços por meio de formulário eletrônico, meio de contato facilmente acessível e que pode ser facilmente utilizado pela população. Serão garantidas resposta em no máximo 04 horas úteis. Ao receber um formulário, o operador fará a triagem do contato e extração de informações para a localização do Ponto de Iluminação na plataforma SIG-IP, como número do ponto de iluminação, localização e ponto de referência. Uma vez localizado, informações a respeito do tipo de ocorrência serão também extraídas, bem como detalhes adicionais. Caso assim escolhido pelo munícipe, informações de contato, como nome, telefone e e-mail serão também armazenadas. Verificada a coerência e integridade da ocorrência, será disparado ao munícipe, pelo e-mail de contato informado, mensagem eletrônica contendo número de protocolo e detalhes da solicitação, que poderá ser utilizado pelo munícipe para consultas futuras a respeito do andamento da solicitação, utilizando qualquer forma de contato. O operador terá autonomia para fazer contato com o munícipe, utilizando dos meios de contato informados, caso haja a necessidade da coleta de dados adicionais a respeito da ocorrência. Garantida a procedência e verossimilhança da solicitação, uma ordem de serviço é incluída na plataforma SIG-IP como resultado, e processada pelo CCO, seguindo protocolos e parâmetros de priorização relativos ao trabalho das equipes de campo.
Chat: atendimento em horário comercial, em dias úteis, correspondente ao horário de funcionamento e atendimento ao público da Prefeitura Municipal de São Manuel. Oferecerá ao munícipe a possibilidade de “conversar online” com os operadores através de ferramenta específica integrada ao SIG-IP, inclusive através de aplicativos populares como WhatsApp, destacando a abertura de canal para atender ao público com perfil mais conectado à internet. Ao solicitar um operador para chat, o munícipe será prontamente atendido, ou receberá prazo máximo de espera em caso de fila, não excedendo o xxxxx xxxxxx xx 00 xxxxxxx xx xxxxxx. O operador, baseado em protocolos de atendimento, fará a triagem do contato e extração de informações para a localização do Ponto de Iluminação na plataforma SIG-IP, como número do ponto de iluminação, localização e ponto de referência. Uma vez localizado, informações a respeito do tipo de ocorrência serão também solicitadas, bem como detalhes adicionais. É facultado ao munícipe fornecer informações de contato, como nome, telefone e e-mail. Verificada a coerência e integridade da ocorrência, será fornecido ao munícipe o número de protocolo e detalhes da solicitação, que poderá ser utilizado pelo para consultas futuras a respeito do andamento da solicitação utilizando qualquer forma de contato. Garantida a procedência e verossimilhança da solicitação, uma ordem de serviço é incluída na plataforma
SIG-IP como resultado, e processada pelo CCO, seguindo protocolos e parâmetros de priorização relativos ao trabalho das equipes de campo.
Redes Sociais: atendimento em horário comercial, em dias úteis, correspondente ao horário de funcionamento e atendimento ao público da Prefeitura Municipal de São Manuel. Permitirá a interação dos cidadãos através de redes sociais e canais de reclamação ou proteção a cliente, evitando assim que solicitações reportadas nestas plataformas não sejam cobertas. Serão garantidos tempo máximo de resposta de 04 horas úteis. Equipes farão constante varredura de redes sociais e canais para reclamação de consumidores, e atuar ativamente quando encontrarem alguma solicitação. O operador, baseado em protocolos de atendimento, deixará uma mensagem pública em resposta ao munícipe, e caso as informações fornecidas pelo reclamante não sejam suficientemente detalhadas para abertura de uma ocorrência será oferecido meios de contato para o munícipe registrar sua solicitação. Caso o operador encontre dados suficientes para abertura de uma ocorrência, o mesmo deverá extrair informações para a localização do Ponto de Iluminação na plataforma SIG-IP, como número do ponto de iluminação, localização e ponto de referência. Uma vez localizado, informações a respeito do tipo de ocorrência serão também extraídas, bem como detalhes adicionais. Caso seja verificada a coerência e integridade da ocorrência, será fornecido em mensagem pública número de protocolo e detalhes da solicitação, que poderá ser utilizado pelo munícipe para consultas futuras a respeito do andamento da solicitação, utilizando qualquer forma de contato. Garantida a procedência e verossimilhança da solicitação, uma ordem de serviço é incluída na plataforma SIG-IP como resultado, e processada seguindo protocolos e parâmetros de priorização relativos ao trabalho das equipes de campo. Essa solicitação será monitorada pelos operadores, e todas as mudanças de status serão também informadas na mídia utilizada para registro da solicitação como mensagem pública, garantindo credibilidade ao PODER CONCEDENTE na solução de demandas públicas.
SMS: atendimento em horário comercial, em dias úteis, correspondente ao horário de funcionamento e atendimento ao público da Prefeitura Municipal de São Manuel. Permitirá aos cidadãos enviarem SMS para determinado número e terem suas demandas registradas e atendidas. Serão garantidos tempo máximo de resposta de 04 horas úteis. Ao receber mensagens SMS de um munícipe, o operador, baseado em protocolos de atendimento, irá interagir, baseado em protocolos de atendimento, até que consiga extrair informações para a localização do Ponto de Iluminação na plataforma SIG-IP, assim como informações a respeito do tipo de ocorrência e detalhes adicionais. É facultado ao munícipe fornecer informações de contato, como nome, telefone e e-mail. Caso seja verificada a coerência e integridade da ocorrência, será fornecido munícipe número de protocolo e detalhes da solicitação, que poderá ser utilizado pelo munícipe para consultas futuras a respeito do andamento da
solicitação utilizando qualquer forma de contato. Garantida a procedência e verossimilhança da solicitação, uma ordem de serviço é incluída na plataforma SIG-IP como resultado, e processada pelo CCO, seguindo protocolos e parâmetros de priorização relativos ao trabalho das equipes de campo.
5.1.3.2. Prazo de implantação
A implantação completa de todos os sistemas para atendimento ao cidadão acontecerá até o final da Fase 0.
5.2. MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SÃO MANUEL
Nesta etapa, será realizada a modernização integral do parque de Iluminação Pública, substituindo as luminárias atuais para luminárias com tecnologia LED, que será executada em até 18 (dezoito) meses, após a assinatura do contrato, incluindo as consequentes alterações nos demais elementos em virtude do novo padrão.
Nesta ação, os investimentos a serem feitos pela CONCESSIONÁRIA têm como objetivo fornecer ao Município:
• O aumento dos índices de eficiência luminosa, através da aplicação de novas tecnologias, com maior durabilidade e menor consumo energético;
• A redução do consumo de energia elétrica, incluindo o viés da sustentabilidade;
• Suprir o atendimento da demanda reprimida existente no momento da assinatura do contrato, isto é, a necessidade de Expansão da Rede de Iluminação Pública;
• Atendimento à demanda a novos pontos luminosos relativa ao crescimento vegetativo durante o período do contrato de concessão;
• A realização de projetos de Iluminação Pública especial ou de destaque, voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados na Área da Concessão.
5.2.1. Implantação de Luminárias LED
Para o Parque de Iluminação do Município de SÃO MANUEL, a meta de redução com os gastos de consumo de energia elétrica será de 50% (cinquenta por cento), que será utilizada como alavancador de investimentos para a completa modernização do atual parque de Iluminação Pública, o que se projeta ser feito nos 18 (dezoito) primeiros meses da concessão.
5.2.1.1. Diretrizes para Implantação de Luminárias LED
O planejamento propõe a condução da modernização do sistema de Iluminação Pública balizando-se pelos critérios descritos abaixo. Será implantada tecnologia LED em 100% do Parque de Iluminação, promovendo ainda a Telegestão em 20% (vinte por cento) dos pontos luminosos, localizados nos logradouros de maior fluxo de veículos e pessoas.
A modernização do parque luminotécnico de SÃO MANUEL não deve considerar apenas o atendimento dos requisitos mínimos de iluminância, luminância e uniformidade constantes da Norma Técnica – ABNT NBR 5101:2018 – visto que a expectativa que se cria com o programa de modernização e eficientização é de melhora, portanto, existirá a comparação do que existe hoje, no parque, que é composto majoritariamente por lâmpadas de Vapor de Sódio, tecnologia ultrapassada e que emite luz amarelada, com baixa reprodução de cores.
Ao desenvolver o projeto luminotécnico para a modernização, a CONCESSIONÁRIA deverá se ater a cada trecho típico na observação não só do requisito mínimo exigido pela Norma Técnica, mas também aos atuais níveis de iluminância, luminância e uniformidade daquele local, de forma que o trecho modernizado supere estes indicadores.
O parque luminotécnico de SÃO MANUEL, após modernizado e durante todo o período da concessão, deverá atender os seguintes requisitos:
Vias V4 / V5 – caracterizadas como V4 para o estudo luminotécnico, atendendo à iluminância média de no mínimo 12 (doze) lux e fator de uniformidade de 0,20 (dois décimos percentuais).
Vias V3 - atendendo à iluminância média de no mínimo 17 (dezessete) lux e fator de uniformidade de 0,20 (dois décimos percentuais).
Vias V2 - atendendo à iluminância média de no mínimo 20 (vinte) lux e uniformidade de 0,30 (trinta décimos percentuais), o mesmo que consta da ABNT NBR 5101:2018.
Vias V1 (vias de trânsito rápido e intenso, praticamente sem cruzamentos) no Diagnóstico Técnico não foram identificadas vias com esta característica, mas havendo deverão ser consideradas atendendo à iluminância média de no mínimo 30 (trinta) lux e fator de uniformidade de 0,40 (quatro décimos percentuais), o mesmo que consta da ABNT NBR 5101:2018.
Outro ponto importante, além da iluminância média e da uniformidade, ainda que não esteja definida na norma técnica é a questão da temperatura de cor correlata (TCC), assim, conforme as melhores práticas do mercado de iluminação pública, fica definido para utilização na modernização do parque luminotécnico de SÃO MANUEL, as seguintes temperaturas de cor:
• Para as vias V1, V2, V3, V4/V5 - 4.000K;
• Para as praças e espaços públicos - 4.000K;
• Para as quadras esportivas - 5.000K;
• Para as travessias de pedestres deverá ser adotado 5.000K.
A CONCESSIONÁRIA adotará padrões técnicos para a Modernização e Expansão das unidades de Iluminação Pública em vias típicas do Município, amparados por simulações luminotécnicas, previamente aprovadas pelo PODER CONCEDENTE, para verificar a viabilidade técnica da aplicação em conformidade com as normas vigentes.
As simulações luminotécnicas serão executadas por meio de softwares específicos de iluminação e atenderão aos requisitos mínimos exigidos pela norma ABNT NBR 5101: 2018, com as alterações aqui explicitadas, em conformidade com o tipo do logradouro ou região, com as seguintes informações:
• Classe de vias (tráfego de veículos e pedestres) conforme norma ABNT NBR 5121:2018;
• Largura de vias (tráfego de veículos e calçadas);
• Quantidade e largura das faixas de rodagem;
• Distância entre os pontos de iluminação;
• Recuo do poste em relação ao meio-fio da calçada;
• Altura do poste/altura de montagem das luminárias;
• Projeção do braço;
• Inclinação de instalação da LUMINÁRIA/ Ângulo de saída (°);
• Tipo de distribuição transversal e longitudinal;
• Temperatura de cor correlata (K);
• Fator de Manutenção (Depreciação gradual do fluxo luminoso em função de acúmulo de sujeira na LUMINÁRIA e outros fatores);
• Distribuição da Luz (Classificação BUG).
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela identificação e cadastro técnico da classificação das vias do Município conforme critérios da norma ABNT NBR 5101:2018.
A iluminação em faixas de travessia de pedestres, entorno de pontos de parada de ônibus, áreas verdes e outros locais especiais obedecerão às determinações das normas brasileiras publicadas pela ABNT bem como demais recomendações internacionais aplicáveis caso não existam normas nacionais. Deverão ser realizados projetos específicos para estas situações especiais e será adotado o mesmo padrão para toda a cidade. A CONCESSIONÁRIA irá adequar posições, arranjos, altura de montagem e projeção de postes, braços e luminárias para atender aos requisitos luminotécnicos, considerando sempre a redução ou ajustamento da altura dos postes a fim de evitar a obstrução da iluminação por árvores, equipamentos públicos e outros obstáculos ao fluxo luminoso.
Nos projetos de iluminação de destaque em fachadas, obras de arte e monumentos a CONCESSIONÁRIA apresentará previamente ao PODER CONCEDENTE os projetos elétricos e luminotécnicos ilustrados com imagens em 3D, bem como deverá fornecer o cronograma de projetos executados, mapas temáticos, detalhes técnicos, intensidade luminosa por meio de gráficos em cores falsas, imagens ilustrativas e fotos antes e depois da instalação, inclusive fotos aéreas com uso de drones.
Durante a vigência do contrato, a CONCESSIONÁRIA poderá atualizar os padrões construtivos, quando houver uma evolução tecnológica ou das práticas de engenharia aplicada à iluminação pública, situação que poderá ensejar, conforme o caso, reequilíbrio econômico-financeiro nos termos do contrato, como por exemplo no caso de atualização dos índices das normas técnicas.
As substituições das luminárias existentes para luminárias com tecnologia LED contemplarão, sempre que necessário, a substituição ou adequação do braço, fio de alimentação, conectores e ferragens do respectivo ponto de Iluminação Pública.
A demanda reprimida atual e o crescimento vegetativo do Parque de iluminação serão atendidos com as novas luminárias de tecnologia LED.
O total de pontos de iluminação que serão modernizados utilizando tecnologia LED será validado pelo cadastramento georreferenciado, que será executado pela CONCESSIONÁRIA. Identificada divergência acima de 3% (três por cento) para mais ou para menos, no quantitativo de pontos luminosos instalados no parque de Iluminação Pública em relação ao total informado no presente termo, poderão as partes solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. As diferenças deverão ser readequadas no cronograma de execução, não podendo levar a alteração no tempo de eficientização apontado.
A tecnologia de LED, no transcorrer do prazo de concessão, poderá ser substituída por outra, desde que comprovadamente superior e sustentável e desde que atenda às exigências de normas técnicas e seja aprovada pelo PODER CONCEDENTE mediante apresentação da tecnologia e de plano de trabalho.
A sequência de execução dos serviços e locais a serem priorizados levarão em conta:
• Substituição de luminárias em locais de maior circulação de veículos e pedestres;
• Substituição de luminárias em locais que permitam uma melhor sequência com maior agilidade na execução;
• Substituição de luminárias nas áreas definidas como prioritárias pelo PODER CONCEDENTE;
• Substituição de luminárias nas áreas apontadas pelo PODER CONCEDENTE como de maior interesse turístico, cultural, histórico ou de acesso público em geral, como equipamentos;
• Substituição de luminárias nas áreas apontadas pelo PODER CONCEDENTE como de maior ocorrência de acidentes de trânsito, atropelamentos, ou risco potencial, a partir de dados do Infosiga, ou outro que o Município indicar, como Faixas de Pedestres e Pontos de Ônibus.
Sem desmerecer o uso da tecnologia LED COB (Chip on Board), onde existem produtos de qualidade e que atendem as normas técnicas, pelos motivos abaixo, não será admitida a sua utilização nesta concessão:
• Pela diferença construtiva que LED COB são vários LEDs em uma única área e o LED SMD (Surface Mounting Devices) são vários LEDs numa mesma placa e que estão espaçados entre si, uma falha de um LED de tecnologia COB provoca o apagamento da luminária enquanto que a falha de um LED de tecnologia SMD mantém os demais LEDs da mesma luminária acesos, garantindo a segurança no local iluminado.
• Pelo motivo que o LED COB tem uma concentração maior de temperatura em menor área, resulta em menor dissipação de calor do LED COB em relação ao LED SMD, que resulta numa menor eficácia, redução da vida útil e depreciação mais rápida do fluxo luminoso do LED COB.
• Menor controle fotométrico do LED COB, prejudicando a uniformidade.
• A expressiva quantidade de empresas fabricantes e Distribuidoras no país utilizando a tecnologia SMD, fundamentando essa restrição sem risco restringir a competitividade em benefício do Poder Concedente.
As especificações mínimas para as luminárias LED são:
Seguindo as normas técnicas vigentes, o corpo (estrutura mecânica) da luminária será constituído por alumínio injetado a alta pressão ou extrudado, pintado através de processo de pintura eletrostática a base de tinta resistente à corrosão. A luminária possibilitará a montagem em ponta dos braços e suportes com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema. Os parafusos, porcas, arruelas e outros componentes utilizados para fixação serão em aço inoxidável.
A luminária garantirá que, tanto o módulo de LED quanto o driver, possam ser substituídos em caso de falha ou queima, evitando a inutilização do corpo (carcaça).
Possuirá ainda fácil acesso as partes internas dispensando o uso de ferramenta específica, mesmo com a luminária instalada no poste.
A luminária utilizada conterá na parte superior uma tomada padrão NEMA 7 pinos, para acoplamento do módulo destinado ao sistema de telegestão ou relé fotoelétrico. Onde não for instalado sistema de telegestão, a luminária estará com tomada NEMA 3 pinos, em conformidade com a ABNT NBR 5123.
A luminária apresentará características mecânicas, elétrico-óptica, fotométricas, térmicas, resistência ao meio e de durabilidade, conforme seguem:
Características mecânicas: As características mecânicas atenderão as normas
e Portaria do INMETRO 20/2017.
Características elétricas/óticas: As características elétricas e óticas atenderão as normas IESNA LM-79, ANSI/IEEE C.62.41-1991 – Cat. C2/C3, IEC PAS 62717, IEC PAS 00000-0-0, IEC 61643-11, IEC 62504, IEC 62031, NBR IEC
60598-1, NBR IEC 60529, NBR 15129, NBR XX 000-0, NBR 9117 e os itens que
seguem:
• Potência da luminária: Valor declarado pelo fabricante para a luminária. Denomina-se “Potência da luminária” o valor da potência total consumida pela luminária na qual se incluem: as potências consumidas pelos LED, pelo driver e quaisquer outros dispositivos internos necessários ao funcionamento da luminária. Não se inclui nesta potência o consumo de dispositivos de telegestão ou relés fotoelétricos acoplados externamente à luminária.
• Tensão/frequência nominal da rede de alimentação: 220 V/60 Hz
• Fator de potência: ≥ 0,92.
• Temperatura de cor correlata: Para as vias V1, V2, V3 e V4/V5 4.000K, para as praças e espaços públicos 3.000K, para as quadras esportivas 5.000K, para as travessias de pedestres 5.000K.
• Índice de reprodução de cor (IRC): ≥ 70.
Eficácia Energética: A potência consumida pela luminária LED, incluindo a potência consumida pelos LED e pelo driver, produzirá o fluxo luminoso maior ou igual a 120 lm/W.
Resistência de isolamento: Maior ou igual a 100 MΩ, em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60598-1.
Rigidez dielétrica: As luminárias resistirão a uma tensão de no mínimo 1460 V (classe I), em conformidade com as normas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1;
Proteção contra transientes (surtos de tensão): Em conformidade com a norma ANSI/IEEE C.62.41-1991 – Cat. C2/C3 e IEC 61643-11;
O grau de proteção (IP) do protetor de surtos deve ser de no mínimo IP-66, em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1 e NBR IEC 60529. Além de proteger todo equipamento instalado na luminária, a proteção contra transientes será instalada de forma a atuar também sobre o dispositivo de telegestão, ou a célula fotoelétrica, instalados na tomada padrão NEMA.
choque elétrico, em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1 e NBR 15129;
Aterramento: A luminária terá um ponto de aterramento, em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1 e NBR 15129;
Todas as conexões entre cabos, alimentação dos drivers, protetor de surtos e outros componentes, inclusive os pontos de aterramento, serão isoladas com tubos/espaguetes isolantes do tipo termo contrátil ou outro material isolante que mantenha a isolação elétrica (resistência de isolamento/rigidez dielétrica) e proteção contra umidade/intempéries que possam causar mau contato durante a vida útil da luminária.
A luminária deverá possuir certificado com classe A de eficiência e registro válido para comercialização do INMETRO segundo a legislação em vigor.
A luminária deverá possuir selo PROCEL de eficiência energética, na categoria de melhor desempenho.
Características térmicas e resistência ao meio: As características térmicas e resistência ao meio atenderão a norma IEC 60598-1, NBR 15129, NBR IEC 60598-1, NBR IEC 60529, ASTM G154.
Resistência à radiação ultravioleta: Os componentes termoplásticos sujeitos à exposição ao tempo serão submetidos a ensaios de resistência às intempéries com base na norma ASTM G154. Após o ensaio as peças não devem apresentar degradação que comprometa o desempenho operacional das luminárias. No caso específico das lentes e dos refratores em polímero, a sua transparência não deve ser inferior a 90% do valor inicial.
Característica fotométrica: As características de distribuição de luz da luminária devem proporcionar no piso uma superfície de iluminação uniforme, com valores decrescendo de forma regular no sentido da luminária para os eixos transversal e longitudinal da pista. Não deve permitir o aparecimento de manchas claras ou escuras que comprometam a correta percepção dos usuários da pista. A verificação será feita de acordo com índices de normas nacionais e internacionais.
Classificação das distribuições luminosas, de acordo com regulamento do INMETRO (Portaria 62).
Durabilidade: Os ensaios para verificação da durabilidade dos LED e módulos (placas) de LED devem atender às normas IESNA LM 79, IESNA LM 80 e IESNA TM-21 e demais normas IEC relativas a cada produto. Variação do fluxo luminoso do LED em função do tempo e temperatura de operação: O fabricante da LUMINÁRIA deve apresentar Certificado de ensaio de durabilidade dos LED utilizados, em função da temperatura de operação no ponto de solda (Ts) em conformidade com a norma IES LM 80.
Drivers: O driver deve ser de corrente constante na saída, atender às normas NBR IEC 60598-1, NBR 15129, NBR IEC 60529, IEC 61347-1, NBR IEC61347-2-
13, IEC 61547, NBR 16026, IEC 00000-0-0 C, IEC 00000-0-0/3/4/5/6/8/11, IEC
00000-0-0, EN 55015, CISPR 15/22 e FCC Title 47 CFR part15/18 Non-
Consumer-Class A. O driver deve possuir identificação conforme NBR IEC 00000-0-00 e NBR 16026.
Distorção Harmônica: A distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 10% (dez por cento), a plena carga e medida em 220 V, de acordo com a Norma IEC 00000-0-0 C;
Proteção contra interferência eletromagnética (EMI) e de rádio frequência (RFI): devem ser previstos filtros para supressão de interferência eletromagnética e de rádio frequência, em conformidade com a norma NBR IEC/CISPR 15;
Imunidade e Emissividade: O driver deve ser projetado de forma a não interferir no funcionamento de equipamentos eletroeletrônicos, em conformidade com a norma NBR IEC/CISPR 15 e, ao mesmo tempo, estar imune a eventuais interferências externas que possam prejudicar o seu próprio funcionamento, em conformidade com a norma IEC 61547;
Proteção contra sobrecarga, superaquecimento e curto-circuito: O driver deve apresentar proteção contra sobrecarga, superaquecimento e curto- circuito na saída, proporcionando o desligamento do mesmo com rearme automático na recuperação, em conformidade com a norma IEC 61347-1;
Proteção contrachoque elétrico: O driver deve apresentar isolamento classe I, em conformidade com as normas NBR IEC 60598-1 e NBR 15129;
Grau de proteção: Deve ser no mínimo IP-66, em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1 e NBR IEC 60529;
Vida útil dos drivers: Deve ser de no mínimo 70.000 (setenta mil) horas;
Dimerização: O driver deve permitir dimerização através do controle analógico de 0 a 10 V.
Identificação: A luminária deve apresentar uma placa em metal não ferroso ou uma etiqueta de outro material resistente à abrasão, ao calor e às intempéries. As informações gravadas na placa ou na etiqueta de identificação devem ter durabilidade compatível com a vida da luminária, resistentes à abrasão, produtos químicos e ao calor, contendo de forma legível e indelével as informações:
• Nome do Fabricante;
• Modelo ou código do fabricante;
• Potência da luminária (total consumida pela luminária) (W), como
descrito no item A.2 – Características elétrico-óticas;
• Tensão nominal (V);
• Corrente nominal (A);
• Frequência nominal (Hz);
• Fator de potência;
• THD;
• Grau de proteção do conjunto ótico e do alojamento (IP);
• Data de fabricação (mês/ano);
• Data de vencimento da garantia (mês/ano);
• Peso (kg);
• Demais informações obrigatórias previstas na NBR 15129 :2012 e suas atualizações e na Portaria 62 do INMETRO.
Deve ser fornecido com cada peça um Manual de Instruções ao usuário, com orientações quanto à montagem, instalação elétrica, manuseio, cuidados recomendados e quesitos de segurança aplicáveis, podendo ser link através de QR Code.
Todos os ensaios devem ser realizados em laboratórios nacionais acreditados pelo INMETRO. Cabe ao fornecedor arcar com todas as despesas dos ensaios.
Deverão ser apresentados ao PODER CONCEDENTE os seguintes documentos:
• Relatório de ensaios resultantes da certificação voluntária ou compulsória ou do ensaio de tipo de norma completa;
• Dados fotométricos (realizados em laboratórios oficiais); Informações técnicas nominais relacionadas abaixo:
• Atestados ou documentos, com datas recentes, fornecidos pelo laboratório, que comprovem sua acreditação pelo INMETRO, relativa a cada ensaio realizado. No caso de laboratórios internacionais, apresentar documentação recente, que comprove a acreditação no país de origem, reconhecida pelo INMETRO através de acordo multilateral, relativa a cada ensaio realizado.
5.2.1.2. Prazo de implantação
A implantação completa da modernização dos pontos de iluminação pública acontecerá em até 18 (dezoito) meses, contados da assinatura do contrato, ou seja, durante a Fase II – Modernização.
5.2.2. Implantação da Telegestão
Para monitoramento e o controle do Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL será implantado pela CONCESSIONÁRIA um sistema de telegestão, que permitirá o gerenciamento de 20% (vinte por cento) dos pontos luminosos instalados nas vias públicas.
A ampliação do Sistema de Telegestão será feita para outras vias, quando, ao longo do prazo de concessão, se mostrarem viáveis economicamente, notadamente quando puderem ser viabilizados serviços complementares e acessórios.
As vias do tipo V2 e V3 terão prioridade para instalação, considerando que estas recebem maior volume de tráfego, e assim necessidade de maior controle. Como não existe um cadastro da distribuição dos pontos luminosos pelo tipo de via, estima-se que aproximadamente 20% (vinte) do total de pontos do Parque de Iluminação Pública do Município estejam em vias deste tipo, o que somente será comprovado na elaboração do cadastro georreferenciado no início da concessão. Assim, caso os pontos em vias V2 e V3 não atinja os 20% (vinte) projetados para telegestão, serão transferidos os pontos faltantes para outros tipos de via, a critério da Prefeitura Municipal, inclusive podendo ser transferidos para praças públicas.
A justificativa de adoção nestas vias está justamente ligada ao volume veicular superior e à necessidade de rápida resposta a eventuais problemas nestes pontos, em virtude de condições de segurança pública e de trânsito.
O volume veicular afeta ainda a condição de manutenção, que demanda de maior interferência na via pública, como interdições parciais e totais. Estas interferências devem ser realizadas em dias e períodos de menor fluxo, de forma programada, tornando necessária a identificação em menor tempo possível de problemas nestes pontos.
A telegestão é responsável por transmitir dados entre as luminárias ou ativos em geral da rede municipal de Iluminação Pública e o Centro de Controle Operacional – CCO.
Esta transmissão de dados deve ser bilateral, ou seja, ela tanto poderá ler informações de campo, acerca do funcionamento geral da luminária ou ativo da rede municipal de Iluminação Pública, levando estes dados até o CCO para processamento, como poderá também levar informações do CCO para os ativos (luminária ou grupo de luminárias). Estas informações deverão ser comandos isolados ou em grupo, para que os ativos atuem conforme alguma decisão da mesa de comando, ou conforme uma programação agendada, ou ainda esta informação pode ser a atualização de uma agenda residente no ativo e capaz de funcionar sem comunicação, no modo off-line.
A solução da telegestão é um dos maiores avanços tecnológicos disponíveis no tempo presente, capaz de elevar a capacidade de gestão do Município ao nível das
melhores práticas dentro do conceito de Cidades Inteligentes - Smart Cities, permitindo que estes dados sejam disponibilizados em diversas bases, interfaces, e com comunicação com diversos outros sistemas municipais, garantindo interoperabilidade.
A implantação de um sistema de telegestão inclui um outro nível operativo ao Parque de Iluminação, alinhada ao conceito e práticas das Cidades Inteligentes - Smart Cities, incluindo muitas ferramentas aos gestores dos ativos, e principalmente, garantindo que as equipes de manutenção possam executar intervenções no Parque de Iluminação mesmo antes das ocorrências serem reportadas pelos munícipes, dada sua natureza de reportar anomalias assim que são detectadas. Mesmo que inicialmente implantado para parte dos pontos de Iluminação Pública, o sistema contará com arquitetura escalável, permitindo ampliação futura para todos os demais pontos de iluminação, considerando também que todas as luminárias do Parque de Iluminação Pública do Município já estarão preparadas para receber os componentes de telegestão.
O sistema de telegestão permitirá o monitoramento, o controle, e a medição de rede elétrica, componentes e luminárias em tempo real, incluindo conjunto de “hardware” e “software” capazes de oferecer informações ao Sistema de Informações Geográficas para Gestão de Iluminação Pública (SIG-IP), como estado (ligado/ desligado), informações sobre problemas na rede de iluminação, avaliação sobre comportamento e saúde dos componentes e do sistema, além da emissão de relatórios sobre consumo real de energia e luminância entregue, bem como horários de interrupção de serviço.
Também será possível a dimerização em horários programados, reduzindo o consumo de energia em momentos quando o tráfego e público são reduzidos em determinadas vias, proporcionando redução no consumo de energia.
5.2.2.1. Diretrizes para Implantação da Telegestão
O sistema de telegestão será baseado em tecnologias de comunicação eficientes, com alta disponibilidade e segurança. Serão utilizadas soluções em radiofrequência “wireless”, respeitando os limites técnicos de interferência permitidos resoluções pelas normativas em vigor, construído em arquitetura que permitirá conexão às luminárias e componentes possibilitando monitoração e controle em tempo real.
Uma opção será utilizar arquitetura de redes do tipo “mesh”, ou “rede de malha”, amplamente utilizadas em redes residenciais, industriais e metropolitanas, que consiste em APs (Access Points, ou Pontos de Acessos) e clientes, composta de vários “nós”/roteadores, que se comportam como uma única e grande rede, possibilitando que o cliente se conecte em qualquer um destes “nós”. Os “nós” têm a função de repetidores e cada nó está conectado a um ou mais dos outros “nós”. Desta maneira é possível transmitir mensagens de um nó a outro por diferentes caminhos, diminuindo o número de “concentradores” e aumentando a redundância da rede. O servidor de telegestão
será o responsável por comunicar-se com os APs, e estes, atuando também como roteadores, até cada controlador de luminária.
O Access Point (AP) irá se comunicar com servidor de telegestão, atuando como link entre o servidor de telegestão e o controlador de luminária enviando e recebendo informações dos controladores de luminárias através de comunicação por radiofrequência.
Os “nós”, ou controladores de luminária, atuarão identificando problemas, recebendo comandos, medindo tensão, corrente, potência, armazenando informações e funcionamento e consumo, entre outras informações, e comunicando-se com o AP, sendo prevista a queda de conexão e internet.
A arquitetura será compatível com qualquer tipo de luminária, utilizando o reator eletrônico ou drivers. Além disso será de fácil instalação e manutenção dispondo de tomada padrão NEMA/ANSI, apresentará fácil configuração dispondo de GPS incorporado permitindo configuração e sincronização de horário automáticos. O sistema de telegestão garantirá a identificação automática de falhas e acionamento das equipes de manutenção em tempo real, permitirá acesso a informações em tempo real por meio da plataforma SIG IP e operará seguindo protocolo de software aberto, garantindo potencial futura integração com outros sistemas.
A arquitetura proposta utilizará protocolos abertos, garantindo futuras integrações com outras plataformas de gestão e softwares de gerenciamento, e também contará com arquitetura escalável, permitindo ampliações futuras a maior quantidade de pontos de iluminação.
Esta proposta de utilização da arquitetura em rede mesh, é referencial, não havendo qualquer objeção à utilização de outras tecnologias como a NB-Iot, que é a sigla para Narrow Band – Internet of Things (Banda Estreita para Internet das Coisas), assim como a tecnologia LoRa ou a Sigfox, tratando-se estes três exemplos do conceito de uma LPWAN, que é a sigla para Low Power Wide Area Network (rede de grande alcance com baixo consumo de energia).
Isso porque o que se define aqui não é a tecnologia, a arquitetura ou o tipo de rede a ser implementado, visto que, por se tratar de uma tecnologia em desenvolvimento, há que se buscar o que melhor existir no momento da implantação, para a aplicação na cidade de SÃO MANUEL, o que se exige é o cumprimento das funcionalidades que o sistema deve permitir.
Rol de funcionalidades obrigatórias:
▪ Dimerização - permitirá a alteração dinâmica do fluxo luminoso em determinados horários com menor fluxo de pedestres e automóveis, respeitando parâmetros definidos por projeto luminotécnico, melhorando a eficiência e aumentando a durabilidade do sistema, com economia de energia elétrica.
▪ Monitoramento - permitirá a realização do monitoramento em tempo real de todos os pontos luminosos, identificando possíveis falhas e acionando alarmes, prevendo falha dos módulos de LED, falhas do driver e falhas de comunicação.
▪ Controle - permitirá o controle dos dispositivos de campo, em tempo real, permitindo ligar e desligar uma lâmpada e comandos de testes do sistema.
▪ Medição - permitirá medição em tempo real das grandezas elétricas e ambientais associadas ao ponto de iluminação ou circuito com medidor, como potência instantânea, potência aparente, consumo de energia mensal acumulado, fator de potência, tensão, corrente e temperatura ambiente.
5.2.2.2. Prazo de implantação
A implantação da Telegestão nos pontos de iluminação pública acontecerá em até 18 (dezoito) meses, contados da assinatura do contrato, ou seja, durante a Fase II – Modernização.
5.2.3. Implantação da Iluminação de Destaque e Iluminação Especial
A área urbana de SÃO MANUEL, possui edificações, espaços públicos, equipamentos urbanos e áreas de grande movimentação de pessoas que apresentam relevância para o contexto urbano, merecendo ser trabalhados com iluminação de destaque e iluminação especial.
Considerando os locais de interesse podem integrar o Patrimônio Histórico e Cultural, a CONCESSIONÁRIA deve providenciar as devidas aprovações para as instalações dos equipamentos, intervenções civis e respectivas obras junto aos órgãos competentes de preservação e controle patrimonial.
Entre os objetivos da Iluminação Especial, destacam-se:
• Aumento da sensação da segurança dos pedestres: a sensação de segurança está relacionada com a visibilidade dos objetos e pessoas ao redor de quem caminha. Também, o aumento de sensação de segurança é proporcional ao número de pessoas presentes no espaço. Tendo em vista que locais mais iluminados são mais atrativos para permanências no período noturno, consequentemente transmitem maior sensação de segurança.
• Valorização da paisagem e construções da cidade: ao iluminar planos verticais ou construções à noite, são estabelecidas novas experiências para o pedestre, além de focar pontos da cidade que, sendo valorizados, proporcionam noções de escala e construção do imaginário da cidade.
• Destacar marcos e contribuir com a memória afetiva nos moradores: segundo o urbanista Kexxx Xxxxx xo livro “A Imagem da Cidade”, os marcos são um dos importantes elementos para a construção da imagem da cidade para as pessoas. Eles consistem em pontos marcantes na cidade aos quais as pessoas fixam em sua memória ao imaginar a cidade. Neste sentido, iluminar pontos como monumentos e outros marcos, contribui para a memorização desses pontos, construindo memórias e interferindo nas relações das pessoas com a cidade – memória afetiva.
• Diversificar o parque de iluminação pública de acordo com a demanda: diversificar o parque de iluminação considerando outras demandas além do sistema viário. Considerar ruas pedonais, outros caminhos, acessos e pontos a serem iluminados, como construções e paisagens.
• Eficiência energética: representa o uso de novas tecnologias que visam uma maior economia de energia e menor desperdício. As novas fontes luminosas visam garantir uma maior qualidade na representação das cores dos objetos e uma maior percepção do transeunte no espaço.
• Iluminação como instrumento social e de integração: elevar a qualidade dos espaços a partir da iluminação é também elevar a qualidade de vida da população, além de estimular as dinâmicas que ocorrem nos espaços públicos.
Os locais eleitos para receberem iluminação de destaque em SÃO MANUEL, foram:
Monumento da Praça “Tonico e Tinoco”; Ginásio Poliesportivo “Miltinho Monte”; Igreja Matriz;
Santuário de Santa Teresinha;
Museu “Padre Maxxxx xa Nobrega”
Coreto do Jardim Municipal “Dr. Pereira Rezende” (Jardim Central); Antiga Estação Ferroviária;
Portal de Entrada do Distrito de Aparecida; Santuário de Nossa Senhora de Aparecida;
5.2.3.1. Diretrizes para Implantação da Iluminação de Destaque e Iluminação Especial
Para implantação da iluminação de destaque e especial, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar projetos luminotécnicos específicos, com a proposta de iluminação que deverá ser validada pelo PODER CONCEDENTE.
Travessias de Pedestres
Para garantir a segurança dos pedestres, as faixas de travessia serão iluminadas com
o intuito de gerar contraste positivo entre os pedestres e o fundo (luminância do pedestre superior à luminância do fundo). Caso essa segurança seja comprometida pela deficiência de visibilidade, especialmente em casos onde o fundo for muito escuro, gerado pelo efeito silhueta (sombra contra fundo claro), é necessário dispor uma iluminação direta sobre o pedestre, se disponível usando contraste de temperatura de cor entre a iluminação da via e a iluminação vertical sobre o usuário e horizontal sobre a própria faixa. Para esta solução foram definidas dez travessias de pedestres com largura da via até 8m, mais dez travessias de pedestres com largura de via superior a 10m, totalizando vinte travessias de pedestres a serem dotadas de iluminação especial, com poste de altura média 4,5m e luminária com fotometria específica para este trecho, utilizando Temperatura de Cor Correlata de 5.000K, que serão definidas posteriormente.
Demais locais de iluminação especial
Para cada um dos locais definidos para serem contemplados com iluminação especial, a CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver projeto luminotécnico específico e apresentar para aprovação do PODER CONCEDENTE, respeitando as diretrizes aqui determinadas, bem como a comprovação do custo de investimento estimado.
A Iluminação de Destaque dos bens elencados acima, deverá levar em conta as características arquitetônicas, técnicas, construtivas, artísticas e históricas que lhes conferiram valor especial. Deverá, assim, ser respeitada a concepção do bem, no tocante às suas características técnicas e plásticas, com o objetivo de garantir sua integridade física.
A iluminação deverá propiciar, no período noturno, uma correta fruição do bem. A adoção de cores para os bens de interesse requer cuidadoso e pertinente embasamento conceitual.
A CONCESSIONÁRIA deverá considerar, para cada bem de interesse, os seguintes pontos:
• Apreciação do bem de interesse em todas as visadas existentes do monumento, que possam ser apreciadas pelos munícipes e visitantes;
• Minimização da interferência diurna e/ou noturna dos equipamentos de Iluminação de Destaque no bem de interesse. A utilização de equipamentos na própria estrutura do bem deverá ser pensada de modo a garantir que não se causem danos físicos decorrentes de sua fixação e que fiquem adequadamente mimetizados, não chamando para si indevida atenção. O bem de interesse deverá ser valorizado pela luz e não ser um mero suporte para destaque de equipamentos de iluminação. O mesmo se aplica a equipamentos previstos para seu entorno imediato, como equipamentos instalados em postes, onde os mesmos cuidados deverão ser observados.
A Iluminação de Destaque deverá ser projetada para ser feita através de circuito exclusivo de energia elétrica e equipamentos de medição da Distribuidora, em vista a usufruir da classe tarifária “iluminação pública – B4a”.
A elaboração dos projetos de Iluminação de Destaque deverá considerar as características da iluminação pública em seu entorno quanto ao nível de iluminamento, a temperatura de cor, a reprodução de cor e os eventuais impactos de sua luz emanada ou sombreamento, incidente no bem de interesse. Caso seja constatada a inexistência da iluminação pública no entorno do bem de interesse, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a adequação do ambiente, de forma a trazer segurança e comodidade aos transeuntes.
O projeto de Iluminação de Destaque deverá ser elaborado com base no projeto de iluminação pública, levando em conta os impactos que serão produzidos, sua interação ou influência mútua, fazendo com que os bens de interesse não sofram interferência indevida da iluminação pública, seja pela incidência de luz ou pelo sombreamento gerado. A harmonia entre os níveis de iluminamento e as temperaturas de cor escolhidas deverão garantir o sucesso das propostas luminotécnicas e o equilíbrio entre a iluminação pública e a Iluminação de Destaque.
Os bens de interesse propostos deverão possuir sistemas de controle automatizados (sistemas de telegestão), com acionamento, preferencialmente, em grupo das luminárias que compõem a iluminação de cada bem, com vistas a garantir uma iluminação dinâmica, economia energética, durabilidade dos sistemas, facilitar os procedimentos de manutenção da Iluminação de Destaque e permitir ao PODER CONCEDENTE, sem nenhum tipo de ônus, solicitar à CONCESSIONÁRIA o ajuste das cores de determinadas luminárias, a fim de se identificar datas comemorativas.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para cada bem de interesse, proposta de redução de nível de iluminamento nas estruturas dos bens de interesse, em determinados horários de baixa frequência de público.
As propostas de Iluminação de Destaque deverão levar em consideração a presença de obstáculos arbóreos e sua interface com as fontes de luz propostas. Assim como ter conhecimento dos procedimentos de gestão da vegetação urbana pelo órgão ou empresa responsável por este serviço, de forma a possibilitar um melhor posicionamento dos equipamentos de iluminação na fase dos projetos executivos.
A vegetação existente poderá ser utilizada com o objetivo de mimetizar as instalações de iluminação pública (postes, equipamentos auxiliares, projetores etc.). A presença de elementos arbóreos no entorno ou nas proximidades do bem de interesse constitui-se em oportunidade de realizar a inserção de equipamentos de iluminação de modo discreto, sendo fundamental observar o ciclo de manutenção dos elementos vegetais, pois, dependendo do posicionamento dos equipamentos de iluminação, a vegetação poderá vir rapidamente a se constituir em obstáculo à iluminação, devendo prever o natural crescimento da vegetação e o período necessário para realização dos serviços de poda.
Com relação à vegetação existente no entorno, também é importante mencionar que, caso esta venha a ser utilizada como elemento a ser valorizado pela luz, com a função de ambientar ou contextualizar o bem de interesse, um cuidado especial deverá ser dedicado à fauna e à flora existente. Esta consideração tem como foco
evitar que o impacto causado pela iluminação, no tocante às emissões de radiações eletromagnéticas ou com relação aos níveis de iluminamento incidentes, tanto na vegetação quanto nas espécies animais que ali habitam, venham causar danos de natureza ambiental.
Visando, primordialmente, garantir que a proposta de luz para este bem não venha a impedir, falsear ou dificultar o entendimento da proposta original, em específico durante o período noturno, a iluminação de destaque deverá contribuir ao máximo para sua plena compreensão. A formalização documental deverá permitir aos técnicos encarregados, ao PODER CONCEDENTE e aos órgãos de preservação, para o caso de bens com proteção municipal, estadual e/ou federal, a aprovação da proposta técnica, aferindo se a CONCESSIONÁRIA tem conhecimento das especiais características do bem.
Para os bens de interesse classificados como Edificação Civil, a Iluminação de Destaque deverá valorizar suas características externas e ter foco em sua correta e adequada inserção urbanística. Este resultado de desmedida exposição da edificação nem sempre é conceitualmente adequado. Ao se ter como meta a valorização do patrimônio cultural, poderá até mesmo ser improdutivo na interação da Iluminação de Destaque com a iluminação pública. Por este motivo, as medições de níveis de iluminamento no entorno do monumento deverão ser rigorosamente efetuadas, com intuito de garantir que os projetos a serem implementados tenham plena harmonia com a iluminação pública e as demais edificações.
Deve-se evitar na elaboração dos projetos iluminação muito acentuada de fachadas com a intenção de não gerar o efeito de “chapar”, ou seja, gerar o efeito de perda da percepção de outras dimensões da edificação. Tal efeito impede que o volume do monumento seja claramente identificado durante a noite, o que não ocorre no período diurno. Assim, sua percepção noturna fica prejudicada.
Nas edificações de valor cultural, cuidados deverão ser observados para que não sejam objeto de destaque noturno elementos de menor importância arquitetônica ou artística, que atraiam indevidamente, durante a noite, o olhar do espectador para si, prejudicando a compreensão do bem. Por vezes, iluminações descuidadas neste aspecto podem até mesmo gerar uma descaracterização estilística do bem no período noturno.
As diretrizes gerais têm o intuito de nortear as intervenções destinadas à implantação de projetos de Iluminação de Destaque e deverão ser aplicadas a todos os bens de interesse elencados neste Anexo.
5.3. EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SÃO MANUEL
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de equipamentos e procedimentos para manutenção e operação do parque seguindo as determinações abaixo.
Os equipamentos e procedimentos devem atender às normas técnicas e regulamentadoras de segurança, a fim de estabelecer ações em que a observância a
segurança no trabalho seja prioritária, definindo o ferramental a ser utilizado, reconhecendo os riscos envolvidos e seus controles para a execução dos serviços corretivos, preventivos, preditivos e emergenciais de Iluminação Pública e de intervenções em áreas públicas.
Assim, além de proporcionar segurança às equipes de campo durante as operações, deve também, prover segurança a todo e qualquer cidadão usuário da via pública.
Veículos
Para a manutenção e operação, bem como a execução de obras de melhoramento e Expansão do sistema, a CONCESSIONÁRIA contará com frota de veículos composta de caminhões equipados com guindautos e cestos aéreos de alcance diverso, propiciando a execução dos serviços de campo.
A CONCESSIONÁRIA também deve dispor de veículos de menor porte para apoio aos serviços administrativos, além de vistorias e outros serviços relacionados, evitando que os veículos de grande porte sejam desviados de suas atribuições do dia a dia, proporcionando, portanto, maior agilidade.
Os veículos estarão sempre disponíveis às equipes de operação ou administrativas, sendo o número compatível com os serviços a serem executados, tanto de implantação quanto de manutenções corretivas ou preventivas e administrativas.
Todos os veículos deverão ter linguagem visual unificada, com logomarca da CONCESSIONÁRIA e da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, e outros símbolos institucionais que porventura o PODER CONCEDENTE venha a propor.
A ação justifica-se na medida em que há a necessidade de recobrimento de toda a área urbanizada do Município de SÃO MANUEL, com constante deslocamento de equipes e materiais, sendo esta a melhor forma de prover qualidade aos serviços.
Garante-se que com essa estrutura, todos os serviços elencados no plano de operação e manutenção serão atendidos, garantindo as metas e indicadores de desempenho do contrato de concessão.
Previsão de frota:
• 01 veículo utilitário leve, tipo pick-up, para as atividades de manutenção de praças, parques e iluminação de destaque, bem como suporte logístico às atividades de campo, bem como para as atividades administrativas e de supervisão;
• 02 veículos tipo caminhão, equipados com cesto aéreo conforme Norma Regulamentadora - NR 12, com capacidade de 90 quilos e com altura de operação mínima de 12 metros. Sendo um veículo para uso permanente nas atividades de operação e manutenção, e o outro quando da execução de atividades de modernização e expansão.
Equipamentos de Proteção
Para a manutenção e operação, bem como a execução de obras de melhoramento e expansão do sistema, a CONCESSIONÁRIA fornecerá Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Coletivos (EPC), capacitação e treinamento periódico a todos os envolvidos.
Todos os funcionários da operação deverão cumprir com os requisitos descritos no plano, certificados através de diplomas ou similares, com carga horária compatível, e avaliação constante.
Através de adequado treinamento e capacitação é que se pode assegurar a percepção dos potenciais riscos, suas causas e consequências, permitindo ao funcionário avaliar se convém que uma atividade seja realizada e os riscos que necessitam ser tratados, a escolha entre opções com diferentes riscos.
Ferramentas e Acessórios
As equipes de campo deverão dispor de equipamentos e ferramentas adequados e de uso exclusivo, disponibilizadas junto aos veículos.
Além das ferramentas de operação e manutenção, as equipes irão dispor de equipamentos móveis como smartphones e tablets para comunicação com a CCO, através do Sistema de Gerenciamento da Iluminação Pública (SIG-IP).
A CCO poderá emitir ordens de serviço às equipes de campo, a fim de corrigir problemas, prover manutenção, atender a emergências, ou ainda controlar e otimizar as rotas dos serviços, através de tablets e smartphones. Este recurso será possibilitado a partir do Módulo de Manutenção e da Aplicação Móvel. Antes da Ordem de Serviço (OS), a CCO poderá consultar:
• Quantidade de equipes disponíveis;
• Tipo de veículo e/ou equipamento disponível;
• Composição da equipe;
• Volume de serviços pendentes, em execução e executados da equipe;
A escolha pelo ferramental associado às Ordens de Serviço e listagem de equipamentos permite maior controle das equipes, promovendo o controle eletrônico e a transparência da informação.
A utilização de dispositivos móveis para recebimento de Ordens de Serviço e retorno ao CCO de informações de atualização do local são mais eficientes do que o uso de métodos tradicionais, que utilizam de controle físico em papel, com recorrente necessidade de retorno à base.
5.4. INFRAESTRUTURA PARA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SÃO MANUEL.
Durante todo o período contratual, respeitando-se o cronograma de implantação dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor da infraestrutura mínima para manutenção e operação do parque de iluminação pública de SÃO MANUEL, composta por:
• Central de Operações
• Central de Atendimento
• Centro de Controle Operacional (CCO).
A infraestrutura mínima elencada acima poderá ocupar o mesmo espaço físico, a critério da CONCESSIONÁRIA.
Os recursos humanos serão adequadamente dimensionados para atendimento pleno de toda a demanda de serviços, em atividades de campo e atividades administrativas.
A quantidade de equipes de eletricistas, equipadas com veículos e ferramental adequados, garantirá o perfeito atendimento aos índices de qualidade e continuidade de fornecimento do serviço de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL.
O corpo funcional contará com engenheiro eletricista responsável, o qual fará a supervisão das atividades de operação, manutenção, projeto e expansão do sistema.
Para a manutenção e operação, bem como a execução de obras de melhoramento e expansão do sistema, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor dos equipamentos descritos no item 5.3.
Central de Operações
A Central de Operações é a área onde serão realizados os procedimentos operacionais, de manutenção, armazenamento, e demais serviços ligados à rotina dos serviços externos.
A CONCESSIONÁRIA disponibilizará, para utilização única e exclusiva dos serviços de iluminação uma Central de Operações estrategicamente localizada, na área urbana da sede do município de São Manuel, permitindo atender aos prazos contratuais previstos.
A CONCESSIONÁRIA disponibilizará também área para armazenamento dos materiais novos e a serem descartados, e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo esta área compatível com o volume e tipo de serviços a serem executados.
A instalação contará com dimensões adequadas para a circulação e guarda dos veículos, inclusive de almoxarifado. Este espaço destinar-se-á ao estacionamento dos veículos da frota, e será suficiente para que os veículos tenham fácil acesso à saída do imóvel, visando reduzir o tempo de plataforma das equipes.
A necessidade de uma Central de Operações está diretamente condicionada a necessidade de manter os materiais, veículos, e equipamentos em área própria da CONCESSIONÁRIA.
A Central de Operações ainda permite o controle de estoques, o acesso fácil dos funcionários a materiais e equipamentos, e às condições adequadas inclusive aos próprios funcionários de campo, facilitando o acesso a sanitários, hidratação e apoio diversos.
Considerando o porte do Município de SÃO MANUEL faz-se imprescindível que estes serviços estejam concentrados em área de fácil acesso a todas as regiões.
Central de Atendimento à população
A gestão de parques de Iluminação Pública é uma atividade multidisciplinar que envolve a interação de diversas áreas. São áreas que atuam em uma cadeia de serviços, desde o processo de interação com o cidadão para atendimento às suas necessidades, sejam reclamações ou sugestões, por meio telefônico, ou por meio de um aplicativo a ser disponibilizado para dispositivos móveis, ou presencial, as quais serão direcionadas e tratadas em uma Central de Atendimento, iniciando-se pelo registro das intervenções em sistema de atendimento, para realização das intervenções necessárias no Parque de Iluminação.
A Central de Atendimento será o espaço destinado ao atendimento presencial dos munícipes e poderá suportar, também, a central de Call Center, estando vinculada ao CCO e à Central de Operações. A Central de Atendimento estará em local de fácil acesso na zona urbana da sede do Município, com equipamentos para atendimento presencial, possuindo também área de espera, balcão de atendimento, sanitários e água potável, permitindo o acesso às informações e registro de ocorrências aos munícipes que eventualmente não possuam acesso a rede de telefonia ou internet. Permitirá também atendimentos presenciais para eventuais reuniões, atendimentos à imprensa, prestadores de serviço ou visitantes.
A Central de Atendimento será capaz de gerar protocolos de atendimento, consultar protocolos abertos, receber ou encaminhar documentos de munícipes, além de servir como ponto de contato para quaisquer consultas relativas à Gestão do Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL.
A Central de Atendimento à população é um investimento que se justifica a partir de diversos conceitos, conectando a população ao serviço, incentivando a participação popular nas decisões, como exercício a prática da cidadania, e da garantia plena de acesso aos seus direitos de cidadão.
A simples disponibilização de sistemas de comunicação via telefonia ou aplicações digitais, mesmo cada vez mais presentes no cotidiano da população, ainda não permite o acesso da integralidade dos munícipes, em especial os de maior idade ou de menor renda. Logo, além de poder suportar o Call Center, a Central de Atendimento permitirá o acesso a todo e qualquer cidadão presencialmente, cobrindo esta deficiência dos sistemas não presenciais e dependentes de telefonia ou dados.
Centro de Controle Operacional - CCO
A Gestão da Manutenção da Iluminação Pública compreende as etapas de planejamento, controle, execução e avaliação das atividades relacionadas à Iluminação Pública, desde a origem dos recursos, a base patrimonial, o atendimento a demandas do PODER CONCEDENTE e consumidores, as comunicações de falhas etc., até o efetivo funcionamento das instalações, garantindo a iluminação adequada e eficiente das vias e logradouros públicos, com uso otimizado de recursos humanos, materiais e financeiros. Isto leva à necessidade de gerir, de maneira integrada, diversas informações relacionadas às atividades e recursos tais como ocorrências, fornecedores, ordens de serviço, equipes, empreiteiras, custos, materiais, equipamentos, clientes etc.
No Centro de Controle Operacional – CCO será concentrada toda a operação do parque de Iluminação Pública do Município, na qual será instalada o Sistema de Informações Geográficas para Gestão do Parque de Iluminação Pública - SIG-IP, software que gerenciará todos os ativos de iluminação, as manutenções preditivas, preventivas e corretivas, a supervisão e o controle das operações. No espaço dedicado ao CCO ocorrerá o controle dos indicadores de desempenho operacionais do contrato, além da integral gestão das equipes operacionais e o controle das intervenções executadas no Parque de Iluminação Pública, abrangendo os aspectos de gerenciamento patrimonial, qualitativo, operacional dos ativos, mesmo aqueles não controlados em tempo real que compõem o cadastro de Iluminação Pública do Município.
As estruturas operacionais deverão dispor de equipes capacitadas e equipamentos adequados, capazes de atender às demandas de manutenção e operação dos sistemas de iluminação da respectiva área administrativa, com o objetivo de atender às metas contratuais.
A CCO estará vinculada a Central de Atendimento à População, em local de fácil acesso na zona urbana da sede do Município, deverá estar vinculada à Central de Operações.
A CCO garante eficiência na gestão do Parque de Iluminação, funcionando como elemento chave entre às demandas geradas pela População, pelo PODER CONCEDENTE, pelo Sistema de Telegestão ou pela própria CONCESSIONÁRIA, por meio das suas equipes técnicas, garantindo os registros e controles necessários de materiais, equipes e veículos.
A gestão de ocorrências de Iluminação Pública é uma área bastante sensível na gestão de um Parque IP, por esse motivo, inclui o uso de tecnologia da informação e de geoprocessamento, a fim de garantir o gerenciamento completo de todos os fluxos referentes ao bom funcionamento e maximização da disponibilidade de serviços, incluindo processos como abertura de chamados, análise de carga e demanda das equipes de manutenção, indicação de materiais necessários, cálculo de rotas mais rápidas e otimizadas, atualização continuada do parque pelos técnicos de manutenção via dispositivos móveis e feedbacks completos aos munícipes.
Um processo otimizado de gestão de demandas de manutenção também inclui a disponibilização de indicadores e relatórios aos gestores, possibilitando a rápida
tomada de decisão e visualização de possíveis ajustes e otimizações. Dessa forma é garantido um alto nível de satisfação e alta performance dos serviços prestados aos munícipes, tanto na operação do parque IP quanto na gestão de ocorrências, impactando diretamente na imagem da administração pública.
O CCO a ser implementado deve ser capaz de:
• Monitorar/alterar o estado dos componentes ligados ao Sistema de Telegestão em tempo real;
• Permitir a detecção de incidentes e problemas na rede de Iluminação Pública;
• Registrar alterações de comportamento dos componentes, centralizando-as em ferramenta especializada;
• Processar registros de execução de ocorrências e contabilizar relações entre abertura de ocorrência e retorno ao funcionamento dos componentes, controlando desta maneira performance de atendimento e eficiência na operação;
• Mensurar e armazenar informações sobre o consumo real de energia e a luminância entregue, para pontos interligados ao Sistema de Telegestão;
• Prover sistema de gestão de informações com base nos dados dos eventos operativos com capacidade para geração de relatórios dinâmicos, temáticos e georreferenciados;
• Disponibilizar informações com acesso remoto pelo Poder Público em tempo real.
Os resultados esperados pela disponibilização da CCO refletem-se em todos os demais elementos da Concessão, a partir da ideia da Central como elemento de interligação entre as diversas demandas geradas, e a operação em si.
A CCO garantirá pleno acesso aos dados primários e informações operacionais do Sistema ao PODER CONCEDENTE.
6. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá a CONCESSIONÁRIA durante a vigência contratual a execução de todos os serviços referentes ao Parque de Iluminação Pública Municipal.
Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e aprovar junto ao PODER CONCEDENTE os planos elencados neste Termo de Referência.
Os indicadores de desempenho serão utilizados para medir e acompanhar a qualidade de todos os serviços referentes à gestão do sistema de Iluminação Pública, atuando diretamente no cálculo do valor da contraprestação a ser paga à CONCESSIONÁRIA.
Os serviços têm como finalidade atender às necessidades de solução dos problemas de iluminação do Município, incluindo concepções, criações, projetos, implantações, manutenções e assegurando operação ao longo de todo prazo de concessão.
6.1. Assessoria Técnica, Legal e Regulatória
Adicionalmente, considerando que a eficiência energética é um importante alvo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA prestará os serviços de Assessoria Técnica, Legal e Regulatória em energia elétrica incluindo, mas não se limitando a:
• Técnica relativa à gestão dos parques de iluminação pública municipal;
• Técnica e regulatória relativas às tratativas e interface com a Distribuidora de Energia local;
• Técnica e regulatória de energia elétrica relativas às tratativas e interface com as agências reguladoras em âmbito Estadual e Nacional;
• Técnica para a análise e adequação das legislações municipais que dispõe sobre direta ou indiretamente sobre Iluminação Pública;
• Técnica e legal para a análise e adequação das legislações municipais que instituem a Contribuição de Iluminação Pública.
Espera-se com esses trabalhos:
• Constante análise das faturas de fornecimento de energia elétrica quanto a EFICIÊNCIA ENERGÉTICA gerada pela modernização e quanto ao seu enquadramento na classe tarifária correta: Análise das faturas de fornecimento de energia elétrica, visando a evolução da eficientização energética gerada pela modernização do parque, bem como quanto ao seu enquadramento na classe tarifária e apoio nas discussões de questões legais e regulatórias junto a CONCESSIONÁRIA de serviços de distribuição de energia e junto a Agência Reguladora do Setor Elétrico.
• Avaliação das Unidades Consumidoras de classe tarifária “Iluminação Pública” (B4a e B4b) e classe tarifária “Poder Público” (B3), com os consumos de energia elétrica apurados por estimativa ou apurados por equipamentos de medição, incluindo as faturas constando classe tarifária “Poder Público” com o fornecimento sendo realizado em média tensão que porventura possam também vir a ser enquadrados como classe tarifária Iluminação Pública. Avaliação complementar quanto à nova caracterização e enquadramento dos serviços públicos de iluminação pública, com base na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 6 de dezembro de 2021, que substituiu a Resolução Normativa nº 414/2010.
Tais serviços permitirão o melhor equilíbrio nas relações entre o Município, a Distribuidora de energia elétrica e as agências reguladoras (ARSESP e ANEEL).
6.2. Serviços de Manutenção e Operação
As iniciativas para execuções dos Serviços de Manutenção poderão ser provenientes de solicitações/reclamações de munícipes, via Serviço de Atendimento (call center, formulário eletrônico, chat, redes sociais, SMS, etc), atendimento presencial, inspeções periódicas feitas pela CONCESSIONÁRIA através de rondas realizadas, outros canais de comunicação, reportadas automaticamente pelo módulo de telegestão ou ainda por solicitação do PODER CONCEDENTE. O fluxograma das atividades deverá estar detalhado no Plano de Operação e Manutenção.
A CONCESSIONÁRIA organizará um conjunto de equipes de manutenção, devidamente uniformizadas e com identidade visual própria, de modo a evidenciar que a manutenção do Sistema de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL esteja sendo realizada pela CONCESSIONÁRIA.
A execução dos serviços de manutenção terá sempre como meta garantir o funcionamento de todos os equipamentos de Iluminação Pública, dentro dos limites do nível de qualidade requerido de prestação dos serviços públicos, através de ações preventivas e corretivas com fornecimento de materiais, veículos, equipamentos e ferramentas que se façam necessárias. O detalhamento destas atividades e recursos deverá estar contemplado no Plano de Operação e Manutenção.
As atividades de inspeção de rotina no Parque de Iluminação Pública de SÃO MANUEL serão realizadas com vistas a observar o estado de conservação das instalações, além de lâmpadas apagadas no período noturno e acesas no período diurno, tendo como objetivo programar as manutenções corretivas e preventivas.
A CONCESSIONÁRIA fará constantemente o controle visual das instalações de Iluminação Pública, através de rondas noturnas e diurnas, com o objetivo de identificar defeitos e estado de conservação do sistema, a periodicidade, o detalhamento da atividade e os recursos a serem utilizados deverão estar contemplados no Plano de Operação e Manutenção.
A CONCESSIONÁRIA realizará inspeções, testes, reparos e substituições para o bom funcionamento do sistema de Iluminação Pública em conexões, fiação, relés foto- controladores, fusíveis, bases para fusíveis, braços de sustentação, luminárias, projetores, lâmpadas, reatores, capacitores, ignitores, refratores, fiação interna e todos os equipamentos que fazem parte da Iluminação Pública, sendo que o detalhamento destas atividades deverá estar contemplado no Plano de Operação e Manutenção.
A manutenção do Parque de Iluminação Pública terá como responsável Engenheiro Eletricista e se desenvolverá com a equipe de campo, compostas por eletricistas e auxiliares de eletricista, devidamente treinados e capacitados, seguindo todas as orientações das normas e regulamentos técnicos aplicáveis, bem como as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Este tema deverá ser detalhado no Plano de Operação e Manutenção.
6.2.1. Manutenção Preventiva
Os serviços de manutenção preventiva podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação
Pública, padronizadas ou especiais, tais como:
• Colocação de tampas em caixas de passagem;
• Correção de posição de braços/luminárias;
• Correção de fixação dos reatores e ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados;
• Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública;
• Fechamento de luminárias com tampa de vidro aberto nos pontos de IP ainda não modernizados;
• Limpeza externa e interna de luminárias;
• Limpeza de postes;
• Substituição de chaves magnética e/ou proteção;
• Substituição de conectores;
• Substituição de ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados;
• Substituição de lâmpadas;
• Substituição de relés fotoelétrico;
• Substituição de reator/equipamento auxiliar nos pontos de IP ainda não modernizados;
• Pintura de postes metálicos e luminárias.
O processo de manutenção preventiva, através de um fluxograma completo de todas as atividades envolvidas, com definição dos recursos a serem utilizados deverá ser contemplado no Plano de Operação e Manutenção - POM.
Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma será limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto ao isolamento. A CONCESSIONÁRIA deverá desobstruir os componentes da Iluminação Pública de objetos estranhos (galhos de árvores, pipas, tênis, etc.) sempre que constatadas estas ocorrências. Ficando certo que a presença de elementos arbóreos que estejam irregulares e prejudicando a iluminação pública, deverá ser informada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, para as atividades de poda que permanecem sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
Na limpeza geral dos postes próprios do Município, devem-se retirar eventuais restos de cordas, arames, adesivos ou quaisquer outros objetos estranhos à estrutura dos mesmos.
Quando da pintura de postes metálicos próprios do Município deve-se dar especial atenção à retirada e eliminação dos pontos de ferrugem. Após a correta preparação de superfície aplicar uma demão de tinta base apropriada anticorrosiva. Aplicar tinta automotiva de acabamento apropriada.
A manutenção preventiva, voltada para otimização dos recursos de manutenção, será realizada utilizando as seguintes técnicas de priorização:
• Por meio de ferramenta informatizada, com a extração das informações, integrado ao Centro de Controle Operacional (CCO), deverão ser identificadas as áreas onde a média mensal do número de reclamações ultrapasse em 15%(quinze por cento) a média mensal do ano anterior;
• Por meio de Sistema de telegestão, deverão ser identificadas as áreas onde tenham sido registrados ocorrências de variação de tensão elétrica, fora dos limites previstos pela ANEEL.
Todas as áreas identificadas pelos critérios descritos acima deverão ser incluídas prioritariamente no Plano de Manutenção e Operação, a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA.
6.2.2. Manutenção Corretiva
Os serviços corretivos são todos os demais serviços não relacionados como serviços preventivos e necessários ao restabelecimento integral das condições normais, padronizadas e de segurança do Parque de Iluminação Pública, que serão detalhadamente apresentados no Plano de Operação e Manutenção, tais como:
• Substituições, Remoção e Supressão de Unidades, equipamentos e demais materiais pertencentes ao Parque de Iluminação Pública;
• Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos, desempenho deficiente ou outros, executados em Unidades e/ou Circuitos;
• Serviços que envolvam todas as configurações do Parque de Iluminação Pública e seus elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, túneis, viadutos e passagens subterrâneas.
Serão executadas todas as atividades necessárias ao acendimento do ponto luminoso durante a noite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o dia ou ainda aquelas necessárias para correção de mau funcionamento do ponto luminoso (apagando e acendendo intermitentemente).
Dentre as manutenções corretivas, destacam-se as elencadas abaixo, sem limitação de outras que se façam necessárias ao perfeito funcionamento do parque luminotécnico:
• Substituição de lâmpadas queimadas ou danificadas;
• Substituição de luminárias danificadas ou com elementos faltantes;
• Substituição de relés;
• Substituição de reatores nos pontos de IP ainda não modernizados;
• Substituição de fusíveis;
• Substituição de condutores;
• Substituição de caixas de proteção;
• Substituição/instalação de conectores;
• Substituição de soquetes;
• Substituição de contactores;
• Substituição de ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados;
• Regulagem ou substituição de parafusos de ajuste.
Nas intervenções envolvendo luminária, deve fazer parte da manutenção e sempre aproveitada a oportunidade para a sua limpeza interna e externa e substituição de juntas de vedação, quando presentes.
A CONCESSIONÁRIA implantará, desde o início da execução do contrato, o Programa de Manutenção Corretiva, descrito no Plano e Operação e Manutenção, para atender os objetivos principais:
Garantir o menor tempo de resposta, mediante:
• Implantação de sistema de telegestão para pontos programados, que transmitirá informações de forma bidirecional, em tempo real com gerenciamento remoto e tratamento avançado de informações para qualificar com precisão os defeitos.
• Disponibilização de equipes especializadas para executar os reparos no Sistema de Iluminação Pública.
• Mediante elaboração de rotas adequadas com equipes auxiliares para vistoria, em períodos programados;
Garantir um elevado grau de informação, mediante a implantação do Centro de Controle Operacional– CCO que deverá dispor de informações de todos os incidentes e intervenções previstas, em execução e executadas, de modo a prestar esclarecimentos à população. Esta comunicação com o público será um dos principais vetores de qualidade percebida pela população.
6.2.3. Serviços de Pronto Atendimento
Os serviços de pronto atendimento são aqueles exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, pela equipe de manutenção plantonista, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais serão prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente. São exemplos de serviços de pronto atendimento: danos causados por abalroamentos, impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, entre outros. Estes serviços deverão estar identificados e especificados no Plano de Operação e Manutenção, bem como detalhadamente demonstrados através de fluxograma com indicação de recursos a serem utilizados.
A CONCESSIONÁRIA contará com equipe destinada ao atendimento dos serviços de pronto atendimento, munido de canal de comunicação exclusivos e móvel (telefone celular, rádio etc.), que uma vez acionada deverá dar atendimento imediato a ocorrência.
Em situações onde a equipe de Pronto Atendimento não consiga eliminar a situação de risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local para solicitar a equipe de manutenção apropriada, mantendo um funcionário de prontidão no local, à espera da equipe destinada a eliminar o risco.
6.2.4. Detecção de Falhas e Defeitos
A manutenção corretiva acontecerá em pontos de Iluminação Pública nos quais os defeitos serão identificados, conforme listado abaixo.
6.2.4.1. Detecção em Tempo Real
A CONCESSIONÁRIA implantará um sistema de gerenciamento remoto (telegestão) em pontos luminosos do parque de Iluminação Pública, totalizando 1.200 (um mil e duzentos) pontos, a serem distribuídos nas vias V2 e V3, de modo a garantir a detecção de falhas e controle operacional em tempo real, conforme anteriormente explicitado no tópico específico.
O dispositivo de telegestão instalado no ponto de iluminação detecta a falha e sinaliza para o concentrador local, que os encaminhará via rede de comunicação para o Centro de Controle Operacional.
No Centro de Controle Operacional, o software de gerenciamento receberá as informações de campo e, após classificá-las em tipos de falhas, envia-as automaticamente para as equipes operacionais, que poderão economizar o tempo necessário para diagnóstico da falha, reduzindo o tempo de atendimento e a indisponibilidade do sistema de Iluminação Pública.
Todo este procedimento deverá ser detalhado no Plano de Operação e Manutenção.
6.2.4.2. Rondas Diurnas e Noturnas
As demais vias que não terão o sistema de telegestão implantando, serão objeto do procedimento de rondas diurnas e noturnas para detecção das falhas no sistema de
Iluminação Pública.
As rondas deverão ser realizadas pelas equipes operacionais durante o turno de trabalho. Todas as equipes deverão ser equipadas com dispositivos móveis, com acesso ao SIG-IP. Ao encontrar um ponto de iluminação acesso durante o dia ou apagado durante a noite, a equipe incluirá a ocorrência encontrada no sistema pelo dispositivo móvel que, automaticamente, atualizará a base de dados do Sistema de Gestão.
Este procedimento deverá ser detalhado no Plano de Operação e Manutenção.
6.2.4.3. Expansão da rede municipal de iluminação pública
Os Serviços de Expansão da rede municipal de iluminação pública serão contínuos, durante todo o período de vigência da Concessão e serão contabilizados através do banco de crédito.
Estão atrelados ao crescimento vegetativo do sistema viário ou resultante de obras de ampliação da infraestrutura urbana da cidade, quando os novos loteamentos são implementados por terceiros. São serviços que compreendem a disponibilização de mão de obra, equipamentos, materiais, elaboração de projetos luminotécnicos e elétricos, e a instalação de novas unidades de iluminação pública.
Na expansão do sistema, além do crescimento vegetativo e da ampliação por terceiros, a CONCESSIONÁRIA deverá atender às demandas reprimidas, ou seja, complementar o sistema de iluminação pública em logradouros existentes, em todo ou em parte, ainda não contemplados. A expansão nestes locais deve ocorrer nos 18 (dezoito) primeiros meses da Concessão, independentemente das demais obrigações e demandas da CONCESSIONÁRIA, sendo observados os termos do Contrato para fins de contabilização de pontos extras e eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão.
O PODER CONCEDENTE indicará à CONCESSIONÁRIA os locais onde se caracteriza a existência de demanda reprimida, ampliação do parque e crescimento vegetativo para fins da utilização do banco de créditos. A CONCESSIONÁRIA, assim como os munícipes, também poderá apontar e sugerir ao PODER CONCEDENTE os locais onde haja demanda reprimida, ampliação do parque e crescimento vegetativo, para que se promova o seu atendimento.
Durante os 18 (dezoito) primeiros meses de Concessão o PODER CONCEDENTE poderá demandar a CONCESSIONÁRIA pontos de iluminação pública adicionais para atender à demanda reprimida, a partir do segundo ano da concessão, poderá demandar pontos de iluminação para atendimento à ampliação do parque, bem como ao crescimento vegetativo, sem ônus adicional ao PODER CONCEDENTE, quando sua contabilização estiver prevista no banco de créditos.
Na instalação dos pontos de iluminação pública adicionais, a CONCESSIONÁRIA deverá observar a definição da classificação viária correspondente, nos termos da
norma ABNT NBR 5101 e demais normas e padrões aplicáveis, inclusive os critérios adicionais determinados neste Termo de Referência.
Locais com motivos impeditivos, sejam técnicos ou da legislação vigente, tais como região de mananciais, áreas não urbanizadas ou ocupações irregulares, com invasões e loteamentos clandestinos, não devem contemplar os serviços de expansão até serem legalizados pelos órgãos e entidades públicas competentes.
A CONCESSIONÁRIA deve estabelecer e aprovar junto ao Poder Concedente procedimento para doações e transferências da rede de iluminação de terceiros, por exemplo, quando da implantação de novos loteamentos. Os pontos de iluminação pública doados devem ser modernizados conforme requisitos estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA.
O processo de ampliação do parque de iluminação com o critério de utilização do banco de créditos estará detalhado no Plano de Modernização.
6.2.4.4. Conexões a Rede Aérea de Alimentação
A expansão do sistema de iluminação pública deve seguir as diretrizes definidas para a modernização da rede existente. Para tal, nos locais onde a infraestrutura para instalação da rede de alimentação e todo seu aparato de sustentação, postes, condutores e todos os acessórios necessários estiver incompleta, inadequada ou inexistente, cabe à CONCESSIONÁRIA providenciar junto à Distribuidora de energia local a expansão ou regularização das instalações de fornecimento de energia elétrica para atender às novas instalações de iluminação pública. Para minimizar os transtornos à população, todos os serviços necessários para expansão do sistema de iluminação pública, salvo exceções previamente aprovadas pelo PODER CONCEDENTE, devem ser executados, sempre que possível, em cada caso, simultaneamente, incluindo a adequação e ou expansão da rede de alimentação, instalação de luminárias, conexão à rede secundária da Distribuidora, sistema de monitoramento e controle, ligação e comissionamento das instalações.
6.2.4.6. Transição Operacional
As obras de modernização completa da rede devem ocorrer até o décimo oitavo mês da data de formalização do Contrato, com a substituição de todos os pontos de iluminação pública por tecnologia LED ou superior, implantação de Telegestão para pontos luminosos nas vias determinadas, resposta ativa a incidentes e demais melhorias.
A infraestrutura atual, enquanto não concluída a modernização, continuará a existir nos locais não modernizados, sendo esperado que nos 18 (dezoito) meses iniciais da Concessão coexistem instalações modernizadas e outras com a configuração vigente, submetidas, cada qual, a indicadores de desempenho e ao fator de disponibilidade próprios.
Enquanto não ocorrer a modernização nos pontos de iluminação pública, a CONCESSIONÁRIA deve manter o modelo atual de operação, controle e
monitoramento da rede legada, com intensificação de atividades de ronda, urgência na captação e solução de solicitação do munícipe ou do PODER CONCEDENTE. A operação e gestão de todos os trabalhos, ocorre 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente, dotado de sistema informatizado para o registro das intervenções, com coletores de dados em campo, viabilizando a atualização contínua do Cadastro Técnico.
Ainda durante esta transição, sempre que houver a necessidade de manutenção em pontos de iluminação pública com lâmpadas de vapor de mercúrio ou luminárias obsoletas para lâmpadas de descarga, ou seja, sem materiais de reposição previstos no padrão vigente, a unidade deve ser remodelada por equivalente atual com vapor de sódio, permitindo-se a utilização materiais e equipamentos usados e em bom estado de conservação retirados da rede existente de áreas já modernizadas. Estas unidades devem ser substituídas por unidades LED quando da modernização na região.
Quando da necessidade de manutenção em pontos de iluminação pública modernizados já existentes na rede instalada e havendo a necessidade de sua substituição, a troca deve ser por outro ponto de iluminação pública modernizado com fluxo luminoso e distribuição do fluxo equivalentes, ou superior, com a mesma temperatura de cor.
6.2.4.7. Fornecimento de Materiais para Manutenção e Expansão
Todos os materiais e equipamentos integrantes do sistema de Iluminação Pública, tais como drivers, reatores, relés foto-controladores, lâmpadas, braços, conectores, condutores, parafusos e cintas de fixação obedecerão às normas da ABNT e as Portarias do INMETRO.
Deverão apenas ser aceitas lâmpadas e luminárias etiquetados com o selo (ENCE) PROCEL / INMETRO.
Em se tratando de aquisição de luminárias para Iluminação Pública, independente do modelo convencional com lâmpadas de descarga (vapor de sódio, multivapores metálicos e outras) ou com tecnologia LED, haverá o pleno atendimento a NBR 15129:2012 e Portaria INMETRO Nº 62, de 17/02/2022, e bem como será exigida a apresentação de relatórios de ensaios de segurança realizados em laboratórios oficiais acreditados pelo INMETRO nos termos da ABNT NBR IEC 60598-1:2010 (Requisitos gerais para ensaios) e NBR IEC 00000-0-0 (Desempenho – Requisitos particulares para luminárias a LED), que determinam a realização de ensaios para atendimento de desempenho, durabilidade e segurança.
O PODER CONCEDENTE poderá vetar a utilização de qualquer tipo de material ou equipamento que esteja sendo fornecido e que não atenda ao especificado nas normas técnicas da ABNT e neste Termo de Referência, sem que com isso tenha que ressarcir qualquer valor adicional ao já estabelecido em Contrato de Concessão.
Em caso de dúvidas em relação aos materiais a serem instalados ou já instalados e que apresentarem algum tipo de defeito, poderão ser requeridos ensaios previstos
nas normas da ABNT NBR IEC. Nestes casos, os custos para envio dos materiais e para a realização dos ensaios poderão ser ressarcidos à CONCESSIONÁRIA desde que os resultados demonstrarem que os materiais atenderam integralmente aos requisitos mínimos estabelecidos nas normas técnicas.
Todo o material retirado da Iluminação Pública será armazenado pela CONCESSIONÁRIA em seu almoxarifado, e serão classificados com possibilidade de serem reaproveitados/reciclados ou como inservíveis. Os ônus e bônus decorrentes da armazenagem, separação e aproveitamentos econômicos de venda dos materiais com possibilidade de serem reaproveitados, inservíveis ou sucatas serão da empresa CONCESSIONÁRIA que deverá assim, acrescer ou abater em seus custos.
Todas as lâmpadas retiradas serão entregues às empresas que tenham autorização para o regular descarte das mesmas, sendo que o custo do descarte será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
O procedimento de fornecimentos dos materiais, bem como o descarte estará detalhadamente contemplado no Plano de Modernização a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
6.2.4.8. Serviço de Atendimento
Estará à disposição do munícipe, de forma ininterrupta, o Serviço de Atendimento ao Cidadão, conforme descrito neste Termo de Referência. O atendente, de acordo com cada forma de contato, coletará todas as informações relativas à ocorrência e procederá com o registro no software Sistema de Gestão da Iluminação Pública - SIG-IP, gerando ordens de serviço endereçadas à CCO, que tomará as devidas providências. O fluxograma detalhado desta atividade estará contemplado no Plano de Operação e Manutenção.
6.2.4.8.1. Abertura das ordens de serviço
As aberturas de ordens de serviço ocorrerão nas seguintes situações:
- Para falhas detectadas pelo Módulo de Telegestão, ocorrências serão incluídas automaticamente e endereçadas à CCO, a qual caberá processar as solicitações seguindo protocolos de atendimento e parâmetros de priorização dos trabalhos de campo;
- Para falhas detectadas pelas equipes de ronda, as ordens de serviço serão geradas por meio de dispositivos móveis, munidos do módulo embarcado do software Sistema de Gestão da Iluminação Pública - SIG-IP;
- Para falhas detectadas pela população, as ocorrências que darão origem às ordens de serviço poderão ser abertas pelos meios presencial, call center, formulário eletrônico, chat, redes sociais e SMS.
Em qualquer dos casos, ao término dos serviços, as equipes operacionais deverão inserir os dados complementares no software Sistema de Gestão da Iluminação Pública - SIG-IP.
As ordens de serviço possuirão as seguintes informações:
- Número de identificação do ponto luminoso, definido no cadastro georreferenciado;
- Número da ordem de serviço;
- Dados do reclamante, se houver;
- Endereço completo do ponto luminoso;
- Código do defeito;
- Código do serviço;
- Materiais aplicados e retirados;
- Informações sobre o defeito reclamado;
- Histórico de intervenções neste ponto;
- Prazo estipulado para realização do serviço;
- Datas de emissão e execução;
- Formulário da APR – Avaliação preliminar de risco.
O fluxograma detalhado desta atividade deverá ser detalhado no Plano de Operação e Manutenção.
6.2.4.9. Diagnóstico dos serviços
Após receberem as ordens de serviço, as equipes operacionais deverão identificar o local dos serviços (de acordo com a localização do Ponto IP ou o endereço informado na ordem de serviço), verificar o grau de urgência e separar os equipamentos e os materiais que deverão ser utilizados na realização dos serviços.
6.2.4.10. Segurança do trabalho
Ao chegar ao local, as equipes operacionais deverão analisar as condições de trabalho e preencherão o formulário da Análise Preliminar de Risco (APR) que fará parte da Ordem de Serviço. Em seguida, deverão isolar a área para realização dos serviços. Antes de realizar qualquer trabalho elétrico, as equipes deverão isolar eletricamente o ponto de serviço, a fim de garantir a segurança da própria equipe e da população.
6.2.4.11. Conserto Definitivo
O conserto definitivo, que adequa o ponto de iluminação ao nível de operação normal, geralmente, será feito de imediato (substituição de ponto de luz, substituição de fusível, troca de cabo de baixa tensão, entre outros). Em casos mais complexos ou que exijam equipamento especial, tempo adicional será necessário antes da recuperação final, como nos casos de acidente e vandalismo.
6.2.4.11. Encerramento ordens de serviço
Com o final dos serviços de reparo do ponto luminoso, as equipes operacionais preencherão o relatório de intervenção nos dispositivos móveis, munidos do módulo
embarcado do software Sistema de Gestão da Iluminação Pública - SIG-IP. Esse relatório conterá todos os serviços executados, com as informações dos materiais utilizados e tipos de serviços executados. Na sequência e em tempo real, estas informações deverão ser migradas automaticamente (via internet) para o Centro de Controle Operacional e atualizar a base de dados do parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL.
Todo o ciclo de manutenção, desde a abertura da ocorrência, passando pela elaboração da ordem de serviço, o atendimento pela equipe de campo e o encerramento da ordem de serviço deverá ocorrer dentro dos seguintes prazos:
• Vias dotadas de telegestão: 24 horas;
• Vias principais, incluindo-se as vias V1, V2 e V3, bem como aqueles trechos de vias localizados em frente às escolas, hospitais, postos de saúde e delegacias: 24 horas;
• Iluminação em áreas especiais como praças, parques e canteiros centrais das avenidas: 48 horas;
• Iluminação de Destaque e Especiais: 48 horas;
• Demais vias: 48 horas.
A contagem dos prazos acima se inicia no momento da abertura da ocorrência, por quaisquer dos meios acima elencados, se realizado em horário comercial, assim entendido de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 17h00, exceto feriados.
A contagem dos prazos acima se inicia na primeira hora, do primeiro dia útil subsequente, após a abertura da ocorrência, por quaisquer dos meios acima elencados, se realizado fora do horário comercial acima definido.
A contagem dos prazos acima fica suspensa entre as 18h00 da sexta-feira e as 8h00 da segunda-feira seguinte, bem como das 18h00 das vésperas de feriados até as 8h00 do primeiro dia útil seguinte.
7. DO BANCO DE CRÉDITOS
Para atendimento da demanda reprimida, da ampliação e do crescimento vegetativo, o PODER CONCEDENTE disporá do mecanismo de Banco de Créditos.
Assim, ficará sob a gestão e determinação do PODER CONCEDENTE o atendimento dos pontos que se enquadrem como demanda reprimida, como ampliação ou como crescimento vegetativo, que utilizará o Banco de Créditos conforme sua conveniência, cabendo à CONCESSIONÁRIA atender apenas os que lhe forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE.
O Banco de Créditos representa um saldo de solicitações à disposição do PODER CONCEDENTE, medido em créditos, cuja quantidade varia em razão da complexidade de cada tipo de demanda e do custo financeiro que ela representa.
Na data de eficácia do contrato o banco inicia com um valor predeterminado e a cada data de aniversário (12 meses) da eficácia do contrato serão adicionados créditos ao
banco que ficam à disposição do PODER CONCEDENTE para atendimento de demandas que julgar necessário. Os créditos pretéritos não expiram.
O consumo de créditos do Banco de Créditos não deverá gerar qualquer remuneração adicional para a CONCESSIONÁRIA, a necessidade de utilização de mais créditos além dos previstos neste estudo, pelo PODER CONCEDENTE, deverá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro.
Assim, foram estimados e determinados o total de 100 (cem) créditos a cada ano de concessão, sendo que para o primeiro ano será de 200 (duzentos) créditos, em razão da demanda reprimida.
Tabela de contabilização dos créditos, em razão do escopo da atividade:
Atividade | Vias V1 e V2 | Vias V3, V4 e V5 | Áreas Especiais |
Instalação de um ponto IP, não exclusivo | 1,50 | 1,00 | 2,00 |
Instalação de um ponto IP, exclusivo | 9,00 | 9,00 | 9,00 |
Recebimento de um ponto IP para O&M, não exclusivo, por ano | 0,30 | 0,20 | 0,40 |
Recebimento de um ponto IP para O&M, exclusivo, por ano | 0,45 | 0,30 | 0,60 |
Instalação de um ponto IP, não exclusivo: inclui a instalação (serviços e materiais) de um ponto de iluminação pública adicional com os componentes – luminária, braço, relé, telegestão (onde houver), excluindo-se o poste e a rede de distribuição em baixa tensão. Após a instalação deverão ser computados, anualmente, os créditos relativos ao recebimento de um ponto IP, não exclusivo.
Instalação de um ponto IP, exclusivo: inclui a instalação (serviços e materiais) de um ponto de iluminação pública adicional com os componentes – luminária, braço, relé, telegestão (onde houver), incluindo-se o poste e a rede de distribuição em baixa tensão, aérea ou subterrânea até 30m (trinta metros) de distância do ponto de abordagem. Após a instalação deverão ser computados, anualmente, os créditos relativos ao recebimento de um ponto IP, exclusivo.
Recebimento de um ponto IP para O&M: inclui o recebimento de um ponto IP, implantado por empreendedores, seguindo os mesmos procedimentos adotados pela CONCESSIONÁRIA, sob a fiscalização e aprovação desta, ou pela própria
CONCESSIONÁRIA, passando estes créditos constantes na tabela de contabilização de créditos a serem descontados anualmente do saldo do banco de créditos.
8. DIRETRIZES AMBIENTAIS MÍNIMAS
A CONCESSIONÁRIA assegurará a descontaminação e a destinação final de todas as lâmpadas de descarga retiradas do sistema de Iluminação Pública, atendendo as exigências ambientais. Em hipótese alguma serão quebradas, devendo a descontaminação ser executada por empresas de reciclagem credenciadas por Órgão Ambiental competente. No prazo máximo de 90 dias, e será emitido para o Município de SÃO MANUEL um Certificado de Destinação Final, relativo a cada remessa realizada. Os serviços estarão incluídos na garantia de funcionamento do sistema de Iluminação Pública.
Para o descarte das lâmpadas especificamente, manterá rígido controle sobre processo de seleção e certificação de empresa especializada no processo de descontaminação e descarte. Este resíduo que é classificado como CLASSE I perante os órgãos ambientais (resíduo perigoso) possui extenso procedimento interno que garante o seu descarte dentro das exigências legais, eliminando riscos de qualquer acidente ambiental.
O processo de descarte de lâmpada será monitorado e acompanhado, desde a sua retirada do parque de Iluminação Pública, manuseio, armazenamento, transporte por empresa especializada, descontaminação e descarte final. A conclusão do processo se dará através de emissão de certificado de descontaminação e destinação do resíduo que será repassado ao Município a cada remessa descontaminada por empresa especializada. Estes serviços seguirão as Diretrizes Ambientais e requisitos da norma NBR ISO 14001:2007.
8.1. Adequação Às Normas e Legislações Vigentes
Os procedimentos de classificação, armazenamento e transporte de resíduos, a serem utilizados pela CONCESSIONÁRIA, devem estar em consonância com as normas brasileiras regulamentadoras (NBR), portarias, decretos e deliberações normativas ambientais em vigor. Cabe à CONCESSIONÁRIA adequar-se, às versões atualizadas das normas envolvidas com os serviços a serem prestados.
8.2. Poda e Supressão de Vegetação Arbórea
A CONCESSIONÁRIA e/ou possíveis terceiros interessados deverão identificar as interferências nos pontos de iluminação pública em razão da presença de arborização e solicitar às autoridades competentes as podas ou transplantes estritamente necessários à adequada prestação dos serviços, ao atendimento dos parâmetros de desempenho e às demais obrigações do contrato e dos anexos.
Somente poderão ser podadas ou transplantadas, no procedimento descrito, as árvores que estejam interferindo diretamente na iluminação pública, devendo a CONCESSIONÁRIA priorizar outras alternativas técnicas, caso sejam viáveis, antes de
solicitar a poda ou transplante de árvores ao PODER CONCEDENTE, uma vez que estas atividades são de responsabilidade do PODER CONCEDENTE. Ademais, não poderão ser realizadas podas excessivas, que descaracterizem a árvore ou que prejudiquem a viabilidade dela, salvo por razões de segurança, que, neste caso, deverão ser seguidas por medidas compensatórias.
Em relação aos resíduos da poda de arborização urbana, estes se enquadram como resíduos públicos, os quais ficam, geralmente, ao encargo da Administração Pública, quando não delegados para um particular.
9. DIRETRIZES DAS APÓLICES DE SEGURO
A CONCESSIONÁRIA deverá contratar as seguintes apólices de seguros:
• Garantia da Proposta
• Garantia de Execução do Contrato
• Garantia de Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil, durante o período de modernização.
9.1. Disposições Gerais sobre os Seguros
8.1.1. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste anexo, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos, sem prejuízo da alocação de riscos prevista no contrato.
8.1.2. As coberturas que tratam de responsabilidade civil deverão considerar como cossegurados, além da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro ser contratado com valores de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros.
Os valores de indenização são mínimos e não isentam a concessionaria de responder por todas e quaisquer perdas e danos causados a terceiros que ultrapassem tais valores ou que possam não estar amparadas pelas apólices que vierem a ser contratadas.
8.1.3. Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA toda e qualquer franquia que venha a ser aplicada em caso de sinistros envolvendo as coberturas contratadas nas apólices.
8.1.4. Alternativamente, para os casos de reforma e ampliação, a cobertura prevista no Seguro de Riscos de Engenharia poderá ser contratada dentro do Seguro de Riscos/Multirriscos, com o título “Danos decorrentes das atividades de reforma ou ampliação”, neste caso usando como base para definição do valor segurado apenas o valor do investimento máximo por unidade.
Tal procedimento será aceito desde que se evidencie que os danos às instalações em funcionamento permanecerão cobertos pelo Seguro de Riscos Nomeados / Multirriscos e que eventual responsabilidade civil decorrente das atividades de reforma e ampliação estão cobertos pelo Seguro de Responsabilidade Civil.
9.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA:
(i) Contratar e manter vigente, durante os períodos de vigência aplicáveis, os seguros previstos neste Capítulo;
(ii) Contratar as apólices com seguradoras e ressegurados de primeira linha, assim entendidas como aquelas classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors; e
(iii) Executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da Rede Municipal de Iluminação Pública para verificar alterações no grau de risco do empreendimento. A partir deste levantamento deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos.
10. DA FISCALIZAÇÃO E TERMOS DE ACEITE
A fiscalização da execução do contrato, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, desde a assinatura do contrato e durante todo o prazo da concessão, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá no exercício das suas atribuições livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, e poderá contar com a assistência técnica de terceiros contratados para esse fim, nos termos Do Contrato.
10.1. Mensalmente até o 5º (quinto) dia útil deverá a CONCESSIONÁRIA submeter ao PODER CONCEDENTE um Relatório detalhado das atividades desenvolvidas no mês anterior, com indicativos de índices e demonstrativo de cumprimento das metas contratuais. O aceite e validação desse Relatório pelo Gestor do Contrato – indicado através de Portaria do Chefe do Executivo – é condição suficiente para que a CONCESSIONÁRIA emita a respectiva Nota Fiscal e a apresente juntamente com o aceite ao Agente Financeiro gestor da conta vinculada, que procederá o pagamento da contraprestação devida. Essa manifestação do Gestor do Contrato deve ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, sendo o silêncio injustificado entendido como autorização tácita de pagamento pelo Agente Financeiro. Caso o Gestor do Contrato recuse o Relatório, no todo ou em parte, deverá fundamentar sua decisão oferecendo à CONCESSIONÁRIA
igual prazo de até 02 (dois) dias úteis manifestação de defesa, quando decidirá o Gestor do Contrato sobre autorização ou não do pagamento ou aplicação de penalidades.
10.2. A CONCESSIONÁRIA deverá notificar o PODER CONCEDENTE da conclusão de cada marco da concessão, com os documentos que comprovem o cumprimento das condições previstos neste anexo para obtenção dos termos de aceite.
10.3. Após o recebimento da notificação, o PODER CONCEDENTE deve agendar a realização de vistorias e demais diligências, a fim de averiguar as condições das entregas, observando os prazos e critérios previstos no contrato e seus anexos.
10.4. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste nos prazos contratuais, ou em até 30(trinta) dias, caso não haja especificação de prazo, os serviços serão tidos como aceitos.
10.5. Nos casos em que o PODER CONCEDENTE apurar que especificações, diretrizes, atividades, infraestruturas e entre outras exigências expressas no contrato e seus anexos não foram atendidas pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá notificar à CONCESSIONÁRIA sobre os itens não atendidos, apresentando documentos que fundamentem a não emissão do termo de aceite. Nesse caso, a CONCESSIONÁRIA, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, não inferior à 15 (quinze) dias, deverá avaliar e adequar as questões levantadas pelo PODER CONCEDENTE e iniciar novamente o procedimento de obtenção do termo de aceite.
EDITAL DE LICITAÇÃO INCLUINDO ANEXO 2 ATÉ ANEXO 9
Tel: (00) 0000-0000 ⚫ São Paulo – SP ⚫ Xxx 00000-000
Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xx 000 ⚫ Xxxx 0000
EDITAL LICITAÇAO N.º XXX/2022 CONCORRENCIA PUBLICA n° XXX/2022
Processo Administrativo N° XXXX/1/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: XX de xxxxxxxx de 2022
HORÁRIO: XX:XX hs
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ XXX.XXX,XX
OBJETO: Concessão administrativa para a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção do parque de iluminação pública de São Manuel/SP
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, por meio do Senhor Prefeito Municipal, usando de sua competência, torna público que se acha aberta, para conhecimento de quantos possam se interessar, que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com o critério de julgamento de MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, tendo como finalidade a seleção de proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO dos serviços de iluminação pública no município, incluindo a modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública de SÃO MANUEL – SP, a ser processada e julgada em conformidade com a Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 178 e 193, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar Municipal nº 47, de 24 de maio de 2021], Decreto Federal nº, 8.428, de 2 de abril de 2015, Decreto Municipal nº [●], de [●], e demais normas legais aplicáveis à espécie.
1.2. A CONCESSÃO aqui referida foi autorizada pela LEI FEDERAL nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995 e pela Lei Municipal nº [●], de [●].
1.3. A presente licitação será processada e julgada pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL.
1.3.1. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO terá apoio técnico da COMISSÃO DE GESTÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇAO E OPERAÇAO DA PPP DE ILUMINAÇAO PUBLICA.
1.4. A LICITAÇÃO foi precedida de AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada no dia [●] de [●]de 2022, além disto, a minuta de EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXO
S foram submetidas à CONSULTA PÚBLICA, mediante a publicação no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, na data de [●] de [●]de 2022, e realizada entre os dias __ de[●]de 2022 a [●] de[●]de 2022.
1.5. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível no saguão de entrada da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, e o EDITAL de licitação e os seus Anexos encontram-se
disponíveis, para download gratuito dos interessados, na página xxxxx://xxx
.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0, da Internet, sendo que poderão ser obtidos em formato eletrônico junto ao Setor de Licitações do município de São Manuel, situado a Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, n.º 518 – Centro
– São Manuel/SP, mediante a entrega pelo interessado, no mesmo ato, de mídia eletrônica, no horário de 08h00 às 11h00 no período da manhã e das 13h00 às 16h00 no período da tarde, até a data anterior à abertura da licitação.
1.6. A rede de iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL/SP, segundo dados de março de 2022, possui 6.853 pontos de iluminação distribuídos por todo seu território, sendo 6.002 (seis mil e dois) pontos em postes da CPFL, empresa Distribuidora de Energia atuante no Município e 851 (oitocentos e cinquenta e um) pontos em Praças, Jardins e Parques em postes próprios da Municipalidade.
1.7. As referências às Normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
1.8. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e demais valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA correrão por conta de dotações orçamentárias: [●]
1.9. O PRAZO DA CONCESSÃO será de 20 (vinte) anos contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, que marca o início da operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA.
1.11. A DATA LIMITE de entrega dos envelopes de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e da “PROPOSTA COMERCIAL” será dia [●] de [●] de 2022, às 08:30h, no Setor de Licitações e Contratos, na sede da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL.
1.12. A SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO será realizada no mesmo dia, a partir das 09:30h.
2.1. Para os fins do presente EDITAL; e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ADJUDICAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá à PROPONENTE vencedora o objeto da LICITAÇÃO.
ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios.
AFILIADAS: Relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente.
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
ANEXOS: Documentos que integram o presente EDITAL.
ÁREA DA CONCESSÃO: Área correspondente ao território do Município de SÃO MANUEL, englobando a infraestrutura do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
BENS REVERSÍVEIS: Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar aos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: Bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO contratado.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL ou CCO: Local destinado ao monitoramento e controle do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão centralizada do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, de eventual medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências.
CGP: Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de SÃO MANUEL/SP.
CIP: Contribuição para o Custeio dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA de SÃO MANUEL, instituída pela Lei Municipal nº [●] e, que custeia os serviços públicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
COLIGADAS: Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO: COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO designada pelo
PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria nº 40, de 01 de abril de 2022 a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à presente LICITAÇÃO.
COMISSÃO DE GESTÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇAO E OPERAÇAO DA PPP
DE ILUMINAÇAO PUBLICA: designada pelo PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria nº XX, de XX de XXXXX de 2022 a qual durante o andamento do processo licitatório será responsável por apoio técnico a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, bem como, para auditoria e acompanhamento da execução e operação da PPP durante o período de vigência contratual.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou CONCESSÃO: É a concessão de prestação dos SERVIÇOS e execução das OBRAS, de que os USUÁRIOS são os cidadãos que se enquadram como contribuintes da CIP e nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995.
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída de acordo com este CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
CONSORCIADA: Cada um dos membros de um CONSÓRCIO.
CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil.
CONTA VINCULADA: Conta especialmente destinada a viabilizar a disciplina dos fluxos dos recursos provenientes da arrecadação da CIP destinadas a custear a presente CONCESSÃO.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: Valor efetivo que será pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, por meio da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, pela execução do CONTRATO, considerados a escala de evolução e os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos SERVIÇOS por ela
prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: Valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA, não considerados a escala de evolução, os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos SERVIÇOS por ela
prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.
CONTRATO: CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS.
CONTROLADA ou COLIGADA: Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento.
CONTROLADORA: Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
CONTROLE: Poder detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
CRONOGRAMA: É o documento que contém a organização temporal dos eventos físico- financeiros e a respectiva relação de metas e obrigações a serem cumpridas pela CONCESSIONÁRIA, em relação à realização das OBRAS e de outras atividades definidas neste CONTRATO.
DATA DE EFICÁCIA: Data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, com sua assinatura, como previsto no CONTRATO.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Data fixada no preâmbulo do Edital.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica das PROPONENTES.
EDITAL: O presente instrumento que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO.
ENVELOPE: Invólucro contendo cada um dos conjuntos de documentos para participação na LICITAÇÃO, denominados DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL.
EMPRESA DISTRIBUIDORA ou DISTRIBUIDORA: CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz - Empresa Concessionária de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica e que é fiscalizada pela ANEEL,
ENVELOPE 1: Invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ENVELOPE 2: Invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL.
FINANCIADOR: Ente responsável pelo aporte total ou parcial de recursos através dos quais a CONCESSIONÁRIA arcará com os custos relativos aos investimentos para a execução das OBRAS. Caso a CONCESSIONÁRIA contrate a obtenção de recursos com FINANCIADOR, o MUNICÍPIO reconhecerá este vínculo mediante a apresentação a diretoria municipal gestora deste CONTRATO, podendo o FINANCIADOR vir a integrar a relação contratual desta CONCESSÃO nos casos previstos na Lei Federal 8.987/95.
GARANTIA DE PROPOSTA: Garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL e demais condições previstas no EDITAL, a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos deste EDITAL.
GRUPO ECONÔMICO: Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa.
HABILITAÇÃO JURÍDICA: Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO.
ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE: Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: O serviço público que tem por objetivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual.
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: Instituição financeira oficial a ser contratada pela MUNICÍPIO, com anuência da CONCESSIONÁRIA, em que será aberta a CONTA VINCULADA, que ficará incumbida de receber os recursos advindos da CIP para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para repasse dos valores arrecadados de CIP, nos termos do presente CONTRATO. Caso a CONCESSIONÁRIA contraia financiamento para a realização dos investimentos previstos no CONTRATO de C O N C E S S Ã O , a I N S T I T U I Ç Ã O D E P O S I T Á R I A d e v e r á r e a l i z a r diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos creditórios.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
IPCA/IBGE: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO.
LEI DAS CONCESSÕES: Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação.
LEI DE LICITAÇÕES: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação.
LEI DE PPP: Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação.
LICITAÇÃO: Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL.
LUMINÁRIA: Equipamento responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle.
XXXXXX DA CONCESSÃO: Conjunto de entregas previstas para modernização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA bem como implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO
e das obras para ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE previstos no ANEXO do CONTRATO.
MUNICÍPIO: É o Município de SÃO MANUEL, localizado no Estado de São Paulo.
OBRAS: São as OBRAS integrantes do PARQUE LUMINOTÉCNICO a serem realizadas nas vias municipais, devidamente detalhadas e especificadas no PROJETO BÁSICO. As OBRAS compõem o investimento a ser realizado pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto dos equipamentos e materiais que integram o sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto pelas luminárias, fiações, relés foto controladores, chaves de ligação, sistemas de telemetria, sistemas de atendimento à população e demais sistemas correlatos.
PARTE ou PARTES: MUNICÍPIO, CONCESSIONÁRIA ou SPE.
PLANO DE NEGÓCIOS: Conjunto de informações, projeções e análises econômico financeiras, a ser apresentado pela Licitante, abrangendo todo o período da Concessão e todos os elementos e aspectos financeiros necessários à boa execução do Contrato de Concessão, a ser entregue ao Poder Concedente juntamente e lastreando a PROPOSTA FINANCEIRA.
PODER CONCEDENTE: Município de SÃO MANUEL por intermédio da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL- SP.
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada; e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle.
PRAZO DA CONCESSÃO: Prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da Data de Assinatura do Contrato, admitida a sua alteração na forma prevista no CONTRATO.
PROPONENTE: Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL.
PROPONENTE VENCEDORA: PROPONENTE declarada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.
PROPOSTA COMERCIAL: Proposta contida no ENVELOPE 2, na qual será apresentado o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS, EXTRAORDINÁRIAS OU DE PROJETOS
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, quadros de comandos, postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, transformadores, braços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
REMUNERAÇÃO: CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada conforme estipulado nos termos
do CONTRATO e seus ANEXOS destinada à CONCESSIONÁRIA.
REPRESENTANTE CREDENCIADO: Xxxxxxx físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO.
SERVIÇOS: São os serviços contínuos referentes à operação e manutenção do PARQUE LUMINOTÉCNICO, contidos no objeto do CONTRATO de CONCESSÃO, a serem executados pela CONCESSIONÁRIA em base mensal.
SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: Sessão pública a ser realizada na data e horário fixados no preâmbulo deste EDITAL.
SISTEMA DE TELEGESTÃO: Sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, indicadas no respectivo ANEXO do CONTRATO.
SPE: Sociedade de Propósito Específico, formada especialmente para a execução do objeto deste CONTRATO. É constituída conforme seu contrato social, que deve espelhar a composição social da PROPONENTE VENCEDORA do processo licitatório, cuja cópia deverá ser entregue ao MUNICÍPIO para correta qualificação da SPE, após registro na Junta Comercial do Estado/Administração de São Paulo.
TERMOS DE ACEITE: Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para recebimentos dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto no CONTRATO e seus ANEXOS.
USUÁRIOS: São todos os cidadãos enquadrados como contribuintes da CIP, sejam consumidores de energia elétrica ou sejam proprietários de lotes de terreno sem ligação de energia elétrica.
VALOR DO CONTRATO: Valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, assumindo o atendimento integral dos índices de desempenho do CONTRATO e cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO nos prazos previstos no CONTRATO.
2.2. As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação.
2.3. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
2.4. No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.
2.5. No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE.
2.6. No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente.
2.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
2.8. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos.
2.9. No caso de divergência entre os números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso
PARTE III – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
3.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
4. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
4.1. O VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ [●] ([●]), nele não se computando, ou dele
deduzido, o valor eventualmente recebido em decorrência de eventuais RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
5.1. O PRAZO DE EXECUÇÃO do objeto desta licitação será de 20 (vinte) anos, que terá como termo inicial a DATA DE EFICÁCIA – data de assinatura do Contrato.
5.1.1. O cronograma para modernização e eficientização do atual Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL para luminárias com tecnologia LED é de até 18 (dezoito) meses a partir da DATA DE EFICÁCIA, que atenderá os seguintes marcos e metas, a partir da assinatura do contrato:
5.1.1.1. Fase 0 – PRELIMINAR - Com duração de 4 (quatro) meses), período em que a CONCESSIONÁRIA deverá preparar toda infraestrutura necessária, recursos humanos, veículos e equipamentos, bem como a implementação do Centro de Operações e a realização do cadastro georreferenciado de todos os pontos de iluminação pública.
5.1.1.2. Fase I – TRANSIÇÃO OPERACIONAL – Com duração de 2 (dois) meses, período em que a CONCESSIONÁRIA assumirá os serviços de operação e manutenção do parque luminotécnico, será efetivado o Termo de Cessão de Obrigações e Prerrogativas junto à distribuidora, como a solicitação de aprovação do cadastro base pelo PODER CONCEDENTE e pela distribuidora de energia;
5.1.1.3. Fase II – MODERNIZAÇÃO – Com duração de 12 (doze) meses, período em que a CONCESSIONÁRIA fará a substituição de toda a iluminação pública por equipamentos com tecnologia em LED, de vias públicas, praças e iluminação de destaque;
5.1.1.4. Fase III – OPERAÇÃO - Com duração de 18 (dezoito) anos e 6 (seis) meses período em que a CONCESSIONÁRIA fará a operação do parque luminotécnico modernizado;
6. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
6.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da Fase 3, será remunerada pelo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada mensalmente com a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, conforme exposto na MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS.
6.2. Independente dos demais parâmetros e regras fixadas no CONTRATO e seus ANEXOS, que também consideram o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedecerá a seguinte escala:
FASE | DURAÇÃO | PROCENTAGEM DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA |
FASE 0 PRELIMINAR | 04 (quatro) meses | 0% (zero por cento) |
FASE 1 TRANSIÇÃO OPERACIONAL | 02 (dois) meses | 50% (cinquenta por cento) |
FASE 2 MODERNIZAÇÃO | 12 (doze) meses | 50% (cinquenta por cento) |
FASE 3 OPERAÇÃO | 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses | 100% (cem por cento) |
7.1. A licitação será conduzida de acordo com a ordem de eventos, datas e locais indicados no preâmbulo, obedecidos os prazos legais.
7.2. Os eventos da LICITAÇÃO poderão ser suspensos, adiados e/ou prorrogados pela “autoridade competente”, COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, “através de publicação” que deverá divulgar sua decisão pelos mesmos meios da divulgação do edital, ou ainda convocar as PROPONENTES para nova sessão pública na qual proferirá sua decisão.
7.3. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso nos termos da lei o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas nacionais (inclusive entidades de previdência complementar e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS), fundos de investimento e empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que atendam os termos deste EDITAL.
8.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Estiverem temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Município de São Manuel;
(iii) Xxxx (s) dirigente (s) ou responsável (is) técnico (s) seja (m) ou tenha (m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor (es) ocupante (s) de cargo (s) ou emprego (s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente (s) público
(s) impedidos de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO por vedação constitucional ou legal;
(iv) Estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no caso de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no item 8.2.1 abaixo;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
– PREVIC ou órgão que a substitua;
8.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
8.3.1. Cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL observado, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, o disposto no item 13.23 e quanto ao patrimônio líquido mínimo, o disposto no item 15.9.4 e 15.9.4.1, se aplicável.
8.3.2. As exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL.
8.3.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO.
8.3.4. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS.
8.3.5. Caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO.
8.3.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO.
8.3.7. As CONSORCIADAS são responsáveis solidárias perante o PODER CONCEDENTE pelos atos praticados em CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
8.3.8. Em se tratando de CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras em funcionamento no Brasil, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES.
(i) Denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
(ii) Qualificação das empresas CONSORCIADAS;
(iii) Composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
(iv) Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
(v) Previsão de responsabilidade solidária entre as empresas CONSORCIADAS referente aos atos relacionados à LICITAÇÃO;
(vi) Obrigação quanto à futura constituição da SPE, observada a participação de cada empresa CONSORCIADA no capital social da SPE.
8.3.9.1. O termo de consórcio e compromisso de constituição de SPE deverá ser firmado pelos representantes legais das empresas consorciadas, devendo as firmas dos mesmos ser reconhecidas, assim como assinado por duas testemunhas.
8.3.10. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO.
8.3.11. A violação aos itens 8.3.4 ou 8.3.5 acima implicará na sumária inabilitação das concorrentes.
9. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
a) Por meio de correspondência protocoladas e entregues ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, dentro do prazo previsto no item 9.1 do Edital, entretanto, o município de São Manuel não se responsabilizará por solicitações ou pedidos enviados via postal que não chegarem até a data e horário aprazados.
b) Por meio de e-mail, em formato pdf dirigido à Comissão Municipal de Licitação, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Se a mensagem for recepcionada eletronicamente após o encerramento do horário de expediente, ou seja, após as 17h00, será considerada como recebida no dia útil imediatamente seguinte.
c) Presencialmente no Setor de Licitações e Contratos, em horário de atendimento ao público externo, ou seja, das 08h00 às 11h00 no período da manhã e das 13h00 às 16h00 no período da tarde.
9.2. O PODER CONCEDENTE não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 9.1 acima, bem como não serão considerados pedidos de esclarecimentos recebidos de qualquer outra forma.
9.3. As respostas do PODER CONCEDENTE aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxxx://xxx.XXX XXXXXX.xx.xxx.xx, com a pergunta, mas sem identificação da fonte do questionamento.
9.4. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após o
término do horário de expediente, inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
9.5. Todas as respostas do PODER CONCEDENTE aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será publicada e considerada como parte integrante deste EDITAL.
9.6. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
10.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e, por aqueles que irão participar da concorrência, até o 2º (segundo) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
10.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, devendo ser protocoladas no Departamento de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, das seguintes formas:
a) Por meio de correspondência protocoladas e entregues ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, dentro do prazo previsto no item 10.1 do Edital, entretanto, o município de São Manuel não se responsabilizará por pedidos enviados via postal que não chegarem até a data e horário aprazados.
b) Por meio de e-mail, em formato pdf dirigido à Comissão Municipal de Licitação, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Se a mensagem for recepcionada eletronicamente após o encerramento do horário de expediente, ou seja após as 17h00, será considerada como recebida no dia útil imediatamente seguinte.
c) Presencialmente no Setor de Licitações e Contratos, em horário de atendimento ao público externo, ou seja das 08h00 às 11h00 no período da manhã e das 13h00 às 16h00 no período da tarde.
10.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na concorrência até a decisão da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.
10.4. O parecer da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar as condições de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando os prazos nele previstos.
11. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
11.1. Os documentos de representação, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL poderão ser entregues até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES conforme disciplinado no preâmbulo deste Edital.
11.2. Os documentos devem ser apresentados em 2 (dois) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
ENVELOPE nº
EDITAL DE LICITAÇÃO N° [●]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA
NOME, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA
11.3. Cada um dos ENVELOPES 1 e 2 deverá ser apresentado com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
11.3.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas.
11.3.2. Cada envelope conterá na primeira página o termo de abertura do respectivo envelope e como última página o termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
11.4. As formalidades de carimbo e numeração exigidas nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2, poderão ser sanadas pelo LICITANTE durante a sessão pertinente no momento da abertura do envelope equivalente a ela e não são motivos de desclassificação ou inabilitação do licitante.
11.5. Para efeitos de apresentação:
Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada.
Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que no documento apresentado constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Edital.
11.6. Todas as páginas de cada uma das vias dos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser rubricadas na sessão por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS e presentes.
11.7. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão rubricar na sessão, sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.8. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
11.9. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
11.9.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
11.9.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.10. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.11. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.11.1. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme o caso.
11.12. Toda a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa poderá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF. As planilhas do PLANO DE NEGÓCIOS, além de PDF, poderão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital.
11.12.1. Quando da apresentação também em meio magnético, esta deverá corresponder a um PEN-DRIVE ou CD-ROM específico para a documentação de cada ENVELOPE, devendo estar acondicionada dentro do respectivo envelope indevassável.
11.12.2. Quando da apresentação também em meio magnético, os PEN-DRIVES ou CD-ROM deverão estar ainda acondicionados em envelopes menores etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1 ou 2).
11.13. TODOS os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, obrigatoriamente deverão ter os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
11.15. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada
por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
11.16. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
11.17. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
12. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
12.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
12.1.1. Cada PROPONENTE poderá ser representada por apenas 01 (um) REPRESENTANTE CREDENCIADO, limitação imposta pela pandemia de Covid que assola o Planeta.
12.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá se efetivar imediatamente antes o início da respectiva Sessão, perante a Comissão de Licitações, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(i) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do respectivo ANEXO do EDITAL, com firma do representante legal devidamente reconhecida, caso a PROPONENTE seja representada por procuradores;
(ii) No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pelo responsável legal da empresa líder, também com firma reconhecida, e deverá ser acompanhado do Termo de Consórcio e Compromisso de Constituição de SPE de que trata o item 8.3.9, que deverá constar expressamente a outorga de poderes das demais consorciadas à empresa líder, para indicar tais representantes.
(iii) Caso a participante esta seja representada por seus administradores, deverão apresentar documentos comprobatórios dos poderes, tais como documentos constitutivos, estatuto e/ou contrato social, atas de eleição, quando necessário.
12.1.3. A documentação para comprovar os poderes dos signatários da procuração e do Termo de Xxxxxxxxx e Compromisso de Constituição de SPE além de ser apresentadas no credenciamento deverão também estar encartadas no “ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
12.1.4. Juntamente com o instrumento de procuração, para os REPRESENTANTES CREDENCIADOS, ou com documentos constitutivos da participante, para seus administradores, deverão ser apresentados cópia autenticada do documento pessoal.
12.2. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO nos termos deste EDITAL e disposições legais pertinentes.
12.2.1. A PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO que não
seja por meio de seu REPRESENTANTE CREDENCIADO ou pela PARTICIPANTE CREDENCIADA.
12.2.2. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
12.2.3. O REPRESENTANTE CREDENCIADO deve estar munido de documento hábil original de identificação na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO.
12.2.4. A qualquer momento no curso do processo licitatório a PROPONENTE poderá constituir novos representantes ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) mediante a apresentação dos documentos supracitados, respeitando-se sempre a restrição de presença de mais de um representante pelos motivos expostos no item 12.1.1.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1)
13.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.3. A HABILITAÇÃO JURÍDICA da PROPONENTE se comprovará da seguinte forma:
13.3.1. No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da PROPONENTE;
13.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da PROPONENTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição da diretoria em exercício;
13.3.3. No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da PROPONENTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
13.3.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentação de decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
13.4. Quando se tratar de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a PROPONENTE deverá apresentar, também, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente, além de declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção do órgão fiscalizador competente.
13.5. Quando se tratar de instituição financeira, a PROPONENTE deverá apresentar, também, comprovação de que está autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
13.6. Quando se tratar de Fundo de Investimento, a PROPONENTE deverá apresentar, também:
(i) Ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
(ii) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício, com os devidos registros na CVM;
(iii) Comprovante de registro do fundo de investimentos na CVM;
(iv) Regulamento do fundo de investimentos (e suas posteriores alterações, se houver;
(v) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimentos perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na CVM, nos termos do Ofício-Circular CVM/SIN 12/19; e
(vi) Comprovação de que o fundo de investimentos se encontra devidamente autorizado a participar da licitação e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem deste procedimento.
13.7. No caso de CONSÓRCIO, a PROPONENTE deverá apresentar Termo de Xxxxxxxxx e Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico subscrito por todas as consorciadas, contemplando o conteúdo abaixo sem prejuízo da documentação individualmente apresentada por cada consorciada, conforme disposto nos itens acima:
(i) A denominação do CONSÓRCIO;
(ii) Os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) A indicação da porcentagem de participação das consorciadas no consórcio;
(iv) A indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) A outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados na LICITAÇÃO;
(vii) Compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede em SÃO MANUEL, Estado/Administração de São Paulo e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.8. A regularidade fiscal e trabalhista da PROPONENTE se comprovará mediante:
13.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade;
13.8.2. Prova de inscrição cadastral de contribuinte no Município relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade;
13.8.3. Prova de inscrição cadastral de contribuinte no Estado sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade;
13.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212 de 24 de julho de 1991, conforme Portaria RFB/PGFN nº 1.751/14;
13.8.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede da PROPONENTE, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos de tributos estaduais inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, ou, no caso de a PROPONENTE não estar inscrita, declaração própria dessa situação, sob as penas da lei;
13.8.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede da PROPONENTE, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos de tributos municipais, ou, no caso de a PROPONENTE não estar inscrita, declaração própria dessa situação, sob as penas da lei;
13.8.7. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal; e
13.8.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
13.8.9. Nos termos dos artigos 42 e 43(1) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, mesmo que a licitante seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ela deverá apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, no que lhe for cabível, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, apenas para efeitos de assinatura do contrato (art. 42 da LC nº 123/06). A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/932, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.8.10. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser da matriz, e se a licitante for filial, todos
1LC 123/2006 Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
LC 123/2006 Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
os documentos deverão ser da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.8.11. No caso dos documentos mencionados acima não fixarem prazo de validade, serão considerados válidos até 90 (noventa) dias a contar de sua emissão.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.9. A qualificação econômico-financeira se comprovará mediante:
13.9.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
13.9.3. Apresentação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente regulamente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
13.9.4.1. Em caso de Consórcio, nos termos do inciso III do artigo 33 da Lei nº 8.666/93, a comprovação acima, observado o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, sofrerá um acréscimo de 10% (dez por cento) dos valores exigidos para licitante individual.
13.9.5. Na hipótese de empresa submetida ao regime de Escrituração Contábil Digital – ECD, operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico de Escrituração Digital – SPED, a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverá observar o disposto na legislação aplicável.
13.9.6. No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação do balancete inicial.
(i) Índice de “Liquidez Geral” (LG) não inferior a 1,0 (um), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = - ---- -
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(ii) Índice de “Endividamento Geral” (EG) não superior a 0,5 (zero vírgula cinco), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando- se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
EG = ---- - -
Ativo Total
13.9.8. No caso de consórcios, os índices previstos neste dispositivo deverão ser atendidos, individualmente, por todos os seus integrantes.
13.10. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 15.9, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
13.11. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 15.9, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
13.12. A PROPONENTE também deverá incluir no ENVELOPE 1 a declaração do ANEXO , na qual indicará se atende às prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES, se enquadra. Caso se sagre vencedora a partir da aplicação das referidas prerrogativas a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
13.12.1. Em caso de participação de empresas em consórcio, somente a empresa líder deverá apresentar a declaração formal de atendimento aos critérios de desempate constante do ANEXO
do EDITAL, caso todas as cosorciadas atendam o item assinalado.
13.13. Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a PROPONENTE
deverá prestar GARANTIA DE PROPOSTA no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado dos investimentos a serem realizados, o que perfaz a importância de R$ [●] ([●]).
13.13.1. A PROPONENTE deverá comprovar o recolhimento de GARANTIA DE PROPOSTA, a ser prestada por meio das seguintes modalidades:
Caução em dinheiro;
Títulos da Dívida Pública Federal; Seguro-garantia; ou
Fiança bancária.
13.13.2. O ENVELOPE 1 deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; e/ou (iii) via original do comprovante de depósito em conta caução. A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA na modalidade Títulos da Dívida Pública Federal deverá ser confirmada pela PROPONENTE mediante a apresentação de documentos hábeis comprovatórios, conforme descrito no item 13.13.4.3.
13.13.3. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, incluindo-se as 24 horas dos dias de início e fim da vigência.
13.13.3.2. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA no prazo fixado no item 13.10, será notificada pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da LICITAÇÃO.
13.13.3.3. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DE PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
13.13.4. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da GARANTIA DE PROPOSTA.
13.13.4.1. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela PROPONENTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta LICITAÇÃO, respeitadas as determinações da CIRCULAR SUSEP nº 477/2013.
13.13.4.2. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, CNPJ nº [●], no Banco [●] (cod. [●]), Agência [●] e conta corrente [●], apresentando-se o comprovante de depósito, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
13.13.4.3. Na hipótese de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar- se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do
Tesouro – LFT), Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional série B - NTN-B), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN - C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), que deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
13.13.4.4. Na hipótese de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada na modalidade de seguro- garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na respectiva Circular SUSEP.
13.13.4.4.1. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade seguro garantia deverá observar o quanto disposto na Circular SUSEP nº 477/2013, item 19.2, “as apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas”. Sendo assim, em caso de Apólice de Seguro Garantia, a apólice deverá estar em plena vigência no momento de apresentação dos Envelopes.
13.13.4.5. Em caso de fiança bancária, serão rejeitadas as emitidas por empresa que não seja instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. (TCU. TC-010.108/2015-7)
13.13.4.5.1. Os bancos emissores de fianças bancárias deverão possuir sistema EMVIA para que seja verificada a autenticidade do instrumento.
13.13.4.5.2. Fianças bancárias e comprovantes de depósito de caução deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em sua forma original na “1ª via” do ENVELOPE 1. A autenticidade de seguros-garantia será verificada nos meios informados na apólice e/ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade.
13.13.6. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de prosseguir na LICITAÇÃO, sendo inabilitadas.
13.13.7. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DE PROPOSTA a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar à PROPONENTE a realização de ajuste na GARANTIA DE PROPOSTA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE.
13.13.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES em decorrência de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO à PROPONENTE inadimplente, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas no item 21 do EDITAL, ou na legislação aplicável.
13.13.9. Na hipótese de desistência da PROPOSTA COMERCIAL durante a sua vigência, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no item 20.3, a PROPONENTE sofrerá multa no valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA.
13.13.10. A GARANTIA DE PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, até o limite do seu valor.
13.13.11. Caso o valor da GARANTIA DE PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
13.13.12. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as PROPONENTES serão devolvidas após 20 (vinte) dias contados da assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
13.14. A qualificação técnica se comprovará mediante:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), válido na data da abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, da empresa licitante ou de pelo menos uma das consorciadas, nos casos de consórcio; nos termos do inciso I, do Art. 30, da Lei Federal 8.666/93;
b) Comprovação de capacidade técnico-profissional, através de prova do licitante possuir, na data prevista para a entrega do envelope “HABILITAÇÃO”, profissional de nível superior (engenheiro ou arquiteto), detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrada na entidade profissional competente, sendo que o(s) atestados(s) deverá (ão) demonstrar a execução ou coordenação pretérita satisfatória de serviços que envolvam características semelhantes, da empresa licitante ou de pelo menos uma das consorciadas, nos casos de consórcio; nos termos do inciso I, do Art. 30, da Lei Federal 8.666/93; conforme segue:
(i) Apoio Técnico ao Gerenciamento de Parques de Iluminação Pública, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL, que conta hoje com 6.853 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três) pontos, abrangendo as áreas técnica, legal e regulatória de energia elétrica;
(ii) Instalação, operação e manutenção de luminárias em redes energizadas, com intervenções viárias de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL, que conta hoje com 6.853 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três) pontos;
(iii) Transporte, armazenamento e regular descarte de lâmpadas de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL, que conta hoje com 6.853 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três) pontos;
(iv) Instalação e operação de sistema de telegestão de pontos de iluminação pública;
b.1) Deverá ser comprovado vínculo entre o profissional técnico detentor da Certidão de Acervo Técnico
- CAT, exigida na alínea “b”, e a empresa licitante. A comprovação far-se-á mediante a apresentação da respectiva ficha de registro de empregados, se o profissional compuser o quadro permanente da empresa, ou, por meio da apresentação do respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou, ainda, por
outro documento idôneo à demonstração de que a interessada se pode valer da capacidade técnica do profissional indicado para a consecução da obra objeto da futura contratação. Se o atestado estiver em nome de sócio da empresa licitante, a comprovação do vínculo far-se-á por meio do contrato social em vigor
c) Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução pretérita pela licitante de serviços compatíveis em características com a obra licitada, nos termos do projeto básico que a especifica, sendo necessária, para efeito de compatibilidade, a demonstração de execução pretérita de serviço, seguindo o artigo 30 da lei 8.666/93 conforme segue:
(ii) Instalação, operação e manutenção de luminárias em redes energizadas, com intervenções viárias de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL, que conta hoje com 6.853 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três) pontos;
(iii) Transporte, armazenamento e regular descarte de lâmpadas de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL, que conta hoje com 6.853 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três) pontos;
(iv) Instalação e operação de sistema de telegestão de pontos de iluminação pública;
13.14.1. Admitir-se-á soma de Atestados para comprovação dos quantitativos exigidos.
13.14.2. Será admitido a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
13.14.3. Comprovação de ter a Licitante realizado empreendimento de grande porte em infraestrutura do setor elétrico (não necessariamente em iluminação pública) na modalidade na modalidade Project ou Corporate Finance, sendo responsável direta ou indireta pela construção, implantação e exploração do empreendimento, no qual tenha sido necessário investimento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor estimado de contratação descrito no Item 4.1 do presente Edital, provenientes de capital próprio ou de terceiros, tomando-se como referência os recursos necessários ao primeiro ciclo de investimentos, observadas as seguintes condições:
(i) Para efeito do alcance do valor previsto acima, será admitido o somatório de documentos de comprovação, observado que o investimento mínimo por documento de comprovação deve ser de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado de contratação descrito no Item 4.1 do presente Edital
13.14.4. Serão aceitos como documentos de comprovação para fins de atendimento do item 13.14.3.
(i) Declaração e/ou atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes
da execução do empreendimento; ou
(ii) Declaração e/ou atestado fornecido pelas instituições financeiras que tenham concedido eventuais financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
13.14.4.1. Os valores descritos nos documentos de comprovação do item 13.14.3 acima serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
13.14.4.2. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no item 13.14.3:
13.14.4.2.1. Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento (s) de comprovação de empreendimento (s) no (s) qual (is) tenha atuado como acionista com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no empreendimento, será computado o valor total do (s) investimento (s) constante do
(s) documento (s) de comprovação;
13.14.4.2.2. Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento (s) de comprovação de empreendimento (s) no (s) qual (is) tenha atuado como acionista com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção da participação da PROPONENTE na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do (s) investimento (s) constante do (s) documento (s) de comprovação;
13.14.5. Observadas as regras descritas nos subitens anteriores, os documentos de comprovação relativos às experiências constantes dos subitens 13.14.2 e 13.14.3 poderão ser apresentados pela PROPONENTE ou por:
13.14.5.1. Sociedade CONTROLADA pela PROPONENTE;
13.14.5.2. Sociedade CONTROLADORA da PROPONENTE;
13.14.5.3. Sociedade que possua CONTROLE comum com a PROPONENTE.
13.14.6. As referências à CONTROLE no item acima abrangem tanto o CONTROLE direto quanto o indireto.
15.14.6.1. A relação entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação das experiências constantes dos subitens 13.14.2 e 13.14.3 deve ser comprovada mediante a apresentação de
(i) organograma do GRUPO ECONÔMICO; e, (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas no organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
13.14.7. É recomendável, para efeito de padronização, que os atestados contenham, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Identificação da pessoa jurídica emitente;
(ii) Nome e cargo do signatário;
(iii) Endereço completo do emitente;
(iv) Período de vigência do contrato;
(v) Objeto contratual;
(vi) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.
13.14.7.1. Caso os Atestados não contenham as informações acima, poderão ser complementados com documentação que corroborem, em seu conteúdo, as informações faltantes.
13.14.8. Comprovação de PROPONENTE possuir, ou pelo menos um dos consorciados possuir no caso de Xxxxxxxxxx, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, vínculo com profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado/Administração (s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade de classe profissional competente, que demonstre a execução de obras e serviços de características semelhantes aos do objeto do CONTRATO, assim entendidos:
(i) Execução de obras e serviços de implantação, operação e manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Elaboração de projetos elétricos para circuitos aéreos e subterrâneos de praças, monumentos e/ou avenidas; e
(iii) Elaboração de projetos luminotécnicos de praças, monumentos e/ou avenidas.
13.14.8.1. Não serão considerados quantitativos mínimos ou prazos máximos para os itens de “(i)” a “(iii)” do caput.
13.14.8.2. Os atestados previstos nos itens “(i)” a “(iii)” do caput deverão estar registrados no conselho profissional aplicável.
13.14.8.3. Os atestados de que trata o caput somente serão aceitos se os profissionais possuírem vínculo com a PROPONENTE, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, o qual poderá ser comprovado:
(i) por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43);
(ii) no caso de sócio, por meio da apresentação de cópias dos livros de registro de ações, extrato de custódia de ações ou contrato social ou do estatuto social;
(iii) no caso de administrador, por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
(iv) por carta ou contrato de intenção, indicando que, em caso de êxito da PROPONENTE na LICITAÇÃO, o profissional assumirá obrigação de prestar os serviços na CONCESSÃO, conforme sua respectiva competência técnica, por uma das modalidades de vínculo descritas nos subitens deste item; e
(v) por meio de contrato de prestação de serviço.
13.14.9. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer DOCUMENTO DE QUALIFICAÇÃO falso ou inválido na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13.14.10. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
DECLARAÇÕES
13.15. Além dos documentos referidos acima, a PROPONENTE deverá apresentar, ainda, devidamente acompanhadas da comprovação dos poderes de seus signatários, caso diversos dos documentos de habilitação jurídica, as declarações abaixo elencadas, preferencialmente obedecendo os modelos ofertados anexos ao presente Edital, sob pena de inabilitação:
13.15.1. DECLARAÇÃO (i) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; (ii) DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; (iii) DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA; (iv) DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO; (v) E DE CAPACIDADE FINANCEIRA.
13.15.2. DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DAS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES.
13.15.3. DECLARAÇÃO DE QUE A CONCESSIONÁRIA TRANSFERIRÁ TECNOLOGIA AO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL AO FINAL DO PRAZO DA CONCESSÃO, POR MEIO DA CESSÃO DOS CÓDIGOS FONTE DO SISTEMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA GEORREFERENCIADO ACOMPANHADA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI. QUANDO NÃO DETENTORA DA PROPRIEDADE DEVERÁ TRAZER A ANUÊNCIA DO TITULAR COM A RESPECTIVA CERTIDÃO.
13.16. As pessoas jurídicas estrangeiras que participarem isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO e que não funcionem no Brasil, deverão apresentar, também,
(i) DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE SE SUBMETEM À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E QUE RENUNCIAM A QUALQUER RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA; e
(ii) Prova de constituição de representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, o que deve estar refletido na procuração apresentada.
14. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2)
14.1. O ENVELOPE 2 deverá conter a proposta comercial, conforme modelo constante do ANEXO do EDITAL.
14.2. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, em reais (R$), em até duas casas decimais, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, conforme previsto na minuta do CONTRATO.
14.3. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência, devendo observar o disposto nas Diretrizes do Plano de Negócios; ter como Data-Base a data de entrega dos envelopes; e considerar:
(i) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO;
(iii) A existência de BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(iv) O prazo de 20 (vinte) anos para a CONCESSÃO;
(v) O limite de R$ [●]([●]) como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
14.4. Deverá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL o PLANO DE NEGÓCIOS da PROPONENTE, conforme descrito no item 15 abaixo.
14.4.1. Os valores propostos para CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA na PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE deverão estar em conformidade com o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado.
14.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
14.6. Após o decurso do período de validade, caso não tenha sido concluída a contratação, a PROPONENTE será notificada para renovar a PROPOSTA COMERCIAL por igual período 10 (dez) dias antes do seu vencimento, podendo recusar-se a fazê-lo de maneira fundamentada.
14.7. Em optando pela renovação da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE deverá renovar a GARANTIA DE PROPOSTA descrita no item 13.14 acima, sob pena de desclassificação.
14.8. Em recusando prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE terá a devolução de sua GARANTIA DE PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.
14.9. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
O PLANO DE NEGÓCIOS deverá compor o ENVELOPE DE PROPOSTAS respaldando os valores ofertados, devendo ser observadas as seguintes diretrizes em sua elaboração:
15.1. Na elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS o Licitante deverá considerar as seguintes premissas:
15.1.1. VALOR MÁXIMO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser pago pelo PODER CONCEDENTE: R$ [●]([●]) considerada a data-base de da data de apresentação dos Envelopes;
15.1.2. Valor relativo das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS (% do Valor máximo) obedecerão a seguinte tabela:
FASE | DURAÇÃO | PROCENTAGEM DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA |
FASE 0 PRELIMINAR | 04 (quatro) meses | 0% (Zero por cento) |
FASE 1 TRANSIÇÃO OPERACIONAL | 02 (dois) meses | 50% (Cinquenta por cento) |
FASE 2 MODERNIZAÇÃO | 12 (doze) meses | 50% (Cinquenta por cento) |
FASE 3 OPERAÇÃO | 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses | 100% (Cem por cento) |
15.2. Sem prejuízo da observância das demais regras constantes do Edital e seus Anexos, o Licitante deverá apresentar, no PLANO DE NEGÓCIOS, todos os componentes que impactem a estruturação econômico- financeira de sua Proposta Econômica, destacando-se os seguintes itens:
a) Fluxo de Caixa da Concessão;
b) Demonstração de Resultados da Concessionária;
c) Forma de alavancagem financeira;
d) Estrutura de garantias; e
e) Proposição de cobertura de seguros.
15.3. Para elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, o Licitante deverá considerar, dentre outros:
a) todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do Objeto da Concessão;
b) os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão;
c) a Verba destinada a cobrir os custos necessários para implantação da Iluminação de Destaque e Eventos Festivos;
d) o prazo da Concessão, que será de 20 (vinte) anos;
f) demais condicionantes do Edital e de seus Anexos, em especial a Minuta do Contrato.
15.4. A elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, bem como a acuidade dos dados que ele incorporar, são de exclusiva responsabilidade do Licitante, devendo ser consistente e suficientemente claro quanto às premissas
nele adotadas.
15.5. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá obrigatoriamente, ser apresentado em planilha impressa, seguida da apresentação do PLANO DE NEGÓCIOS, com o descritivo da modelagem realizada, a identificação e justificativa das premissas adotadas, entre outros elementos que permitam a exata compreensão dos componentes e da exequibilidade da Proposta Econômica ofertada.
a) O PLANO DE NEGÓCIOS poderá ainda ser apresentado nos seguintes formatos complementares:
a.1) em planilha eletrônica editável e compatível com Microsoft Excel, incluindo sua formulação matemática, vínculos e macros de forma aberta, passível de verificação, mediante a apresentação de todos os dados, fórmulas e cálculos realizados;
a.2) em meio eletrônico em formato PDF.
15.5.1. O Licitante deverá apresentar, de forma objetiva, clara e detalhada, os elementos que compõe o PLANO DE NEGÓCIOS, incluindo o fluxo de caixa estimado da Concessão, demonstrando a viabilidade econômico-financeira da sua Proposta Econômica, tendo em vista todo o período contratual, desde a data do Termo de Transferência Inicial.
15.5.1.1. Dentre outros elementos julgados relevantes no seu PLANO DE NEGÓCIOS, a Licitante deverá apresentar:
a) “receita” - indicando as receitas oriundas das contraprestações pecuniárias a serem pagas pelo Poder Concedente em conformidade com os valores consignados na Proposta Econômica;
b) “custos e despesas”, com: (i) a estimativa detalhada de custos e despesas operacionais, mediante a abertura de preços e quantidades; (ii) a estimativa discriminada de despesas administrativas, comerciais e financeiras; (iii) a verba prevista;
c) “impostos e tributos”, com: (i) a estimativa detalhada de despesas com PIS/COFINS; e ISS (ii) a estimativa detalhada de despesas com Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx; e (iii) a estimativa detalhada de créditos ou abatimentos da base de cálculo de qualquer imposto ou tributo;
d) “investimentos”, com toda a projeção de investimentos necessários ao cumprimento do objeto do contrato (incluindo: (i) cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação;
(ii) prazos para obtenção das licenças pertinentes, se aplicável; (iii) quantitativos e preços dos itens, que deverão ser discriminados nos investimentos; e (iv) detalhes da depreciação;
e) “financiamento”, com a indicação: (i) do ingresso de capital de terceiros (empréstimo ponte e/ou longo prazo, dívida sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários diversos, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge etc.); (ii) do pagamento de principal; (iii) dos valores dos juros e encargos estimados, e seu cronograma de pagamento; e (iv) do índice de cobertura do serviço da dívida durante todo o período correspondente;
f) “receitas financeiras”, com indicação de receitas oriundas de aplicações ou outras operações financeiras;
g) “projeções macroeconômicas”, com todas as projeções de taxas e índices que possam vir a influenciar o PLANO DE NEGÓCIOS, incluindo taxas de juros, índices de inflação, câmbio, entre outros;
h) “recuperação do investimento”, com todas as premissas para recuperação do investimento por parte dos acionistas da SPE ao longo do prazo da Concessão (incluindo distribuição de dividendos, redução de capital etc.);
i) “indicadores”, com a produção de indicadores a exemplo de exposição máxima, custo médio ponderado de capital, payback etc.;
j) “fluxos de caixa”, com discriminação: (i) do fluxo de caixa do projeto; (ii) do fluxo de caixa do projeto alavancado; e (iii) fluxo de caixa do acionista (fluxo de dividendos, aportes de capital, reduções de capital, ou similares), com a abertura de todas as linhas que os compõem;
k) “taxa interna de retorno – TIR”, com discriminação: (i) da TIR do projeto; (ii) da TIR do projeto alavancado;
(iii) da TIR do acionista; e (iv) justificativa para as TIRs propostas.
15.5.1.2. O Licitante também deverá apresentar, de forma objetiva, clara e detalhada, as demonstrações de resultado, balanços patrimoniais e demonstrações de fluxo de caixa projetadas da Concessionária durante todo o período contratual, desde a data do Termo de Transferência Inicial.
15.5.1.2.1. As demonstrações financeiras projetadas deverão ser apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores), nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, observando-se ainda, no que couber, as regras da Portaria STN nº 614, de 21 de agosto de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional.
15.5.1.3. Sem prejuízo das informações indicadas nos itens anteriores, o Licitante deverá considerar, para a elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, as regras estabelecidas no Contrato no que tange à disciplina da Garantia de Execução do Contrato a ser adotada ao longo da Concessão, e no que tange à proposição de cobertura de seguros prevista.
15.6 Na elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS deverão ser utilizados valores reais, ou seja, sem inflação, tendo por referência a data-base da apresentação dos Envelopes, aplicável inclusive à taxa de juros de financiamento.
15.7 Os valores apresentados no PLANO DE NEGÓCIOS deverão ser apresentados sempre em reais (R$) e com periodicidade mínima anual.
15.8 A determinação das receitas, investimentos, custos e despesas apresentados pelo Licitante no PLANO DE NEGÓCIOS, bem como as variações decorrentes das obrigações assumidas são de sua exclusiva responsabilidade, sendo que eventuais erros ou omissões não serão considerados para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, constituindo risco exclusivo do Licitante a avaliação de tais aspectos.
15.9. No ENVELOPE DE PROPOSTA a LICITANTE deverá apresentar também declaração de instituição financeira, devidamente autorizada a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, emitida no papel timbrado da referida instituição e com a devida comprovação dos poderes do seu signatário, declarando a viabilidade da Proposta Econômica e do Plano de Negócios da Licitante, declarando ainda, sob pena de responsabilidade, que:
(i) - Examinou o Edital, o Plano de Negócios da Licitante e sua Proposta Econômica
(ii) - Considera que a Proposta Econômica e o Plano de Negócios têm viabilidade Econômica