APÓLICE COLETIVA. 31.1. O contrato de seguro coletivo somente poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes e com anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
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APÓLICE COLETIVA. 31.129.1. O contrato de seguro coletivo somente poderá ser rescindido cancelado, durante a vigência da apólice coletiva, mediante acordo entre as partes e com anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
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APÓLICE COLETIVA. 31.132.1. O contrato de seguro coletivo somente poderá ser rescindido cancelado, durante a vigência da apólice coletiva, mediante acordo entre as partes e com anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
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