ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 4.1. Quaisquer alterações nas características do risco, bem como nas Condições Contratuais em vigor somente poderão ser feitas mediante pedido assinado pelo Segurado, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
4.1.1. A comunicação de alterações das características do risco deverá ser efetuada de imediato e por escrito, sob pena do Segurado perder o direito à garantia.
4.2. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da proposta de alteração do seguro, para aceitá-la ou não.
4.3. A Seguradora poderá solicitar documentos ou informações complementares para análise e aceitação do pedido de alteração, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação:
4.3.1. Somente poderá ocorrer uma única vez caso o proponente seja pessoa física;
4.3.2. Poderá ocorrer mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.
4.4. Na hipótese de não aceitação do pedido de alteração de seguro, a Seguradora fará comunicação formal ao Segurado apresentando a justificativa da recusa.
4.5. As alterações no contrato serão realizadas por meio de aditivo ou endosso com anuência expressa das partes.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 13.1 Qualquer alteração neste contrato somente terá validade se for feita por meio de documento escrito, mediante a emissão do respectivo endosso, com a concordância das partes contratantes, cabendo salientar que qualquer pedido de alteração será submetido às mesmas regras utilizadas para a aceitação do seguro.
13.2 Caberá ao Segurado solicitar à Seguradora, por escrito e em comum acordo, o aumento do capital segurado exclusivamente para Cobertura de Renda por Perda de Emprego que se submeterá novamente às regras de análise e aceitação do risco,
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 11.1. Qualquer alteração neste contrato somente terá validade se for feita por meio de documento escrito, mediante a emissão do respectivo endosso, com a concordância das partes contratantes, cabendo salientar que qualquer pedido de alteração será submetido às mesmas regras utilizadas para a Aceitação do seguro.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 4.1. Quaisquer alterações nas características do risco, bem como nas Condições Contratuais em vigor somente poderão ser feitas mediante pedido assinado pelo Estipulante, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
4.1.1. A comunicação de alterações das características do risco deverá ser efetuada de imediato e por escrito, sob pena do Segurado perder o direito à garantia.
4.2. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da solicitação de alteração do seguro, para aceitá-la ou não.
4.3. A Seguradora poderá solicitar documentos ou informações complementares para análise e aceitação do pedido de alteração, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos.
4.4. Na hipótese de não aceitação do pedido de alteração de seguro, a Seguradora fará comunicação formal ao Estipulante apresentando a justificativa da recusa.
4.5. As alterações no contrato serão realizadas por meio de aditivo ou endosso com anuência expressa das partes.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 4.1.1. Quaisquer alterações nas características do risco, bem como nas Condições Contratuais em vigor somente poderão ser feitas mediante pedido assinado pelo Segurado, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
4.1.2. A comunicação de alterações das características do risco deverá ser efetuada de imediato e por escrito, sob pena do Segurado perder o direito à garantia.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 16.1 Nenhuma alteração neste contrato será válida se não for feita através de documento escrito, mediante a emissão do respectivo endosso, com a concordância das partes contratantes, cabendo salientar que qualquer pedido de alteração será submetido às mesmas regras utilizadas para a aceitação do seguro.
16.1.1 Qualquer alteração no contrato de seguro que implique em ônus ou dever para o segurado ou redução de seus direitos, deverá contar com a anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Segurado.
16.1.2 É de total responsabilidade do Estipulante informar e colher a anuência dos Segurados que representem ¾ (três quartos) do grupo, sempre que necessário.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. Qualquer alteração no contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segu- rado, seu representante legal ou por seu corretor de seguros, habilitado. A referida proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebi- mento, e procederá a análise, aceitação ou recusa de acordo com a Cláusula 7 - Aceitação da Proposta, destas Condições Gerais. A Seguradora providenciará a emissão da apólice ou do endosso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da aceitação da proposta. São documentos do presente seguro a proposta, a apólice com os respectivos anexos e o documento de cobrança devidamente quitado. Nenhuma alteração nesses documentos será válida se não for feita por escrito, com a concordância de ambas as partes contratantes, observadas as condições aprovadas. Não é permitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta, apólice e seus anexos, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posterior- mente, na forma do item anterior.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. Nenhuma alteração neste contrato será válida se não for feita através de documento escrito, mediante a emissão do respectivo endosso, com a concordância das partes contratantes, cabendo salientar que qualquer pedido de alteração será submetido às mesmas regras utilizadas para a aceitação do seguro.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. Qualquer alteração no contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado, seu representante legal ou por seu corretor se seguros, habilitado. A referida proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento, e procederá a analise, aceitação ou recusa de acordo com a cláusula 5 (Aceitação do Seguro) destas Condições Gerais.
6.4.1. O Segurado se obriga ainda a:
6.4.1.1. Dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do risco, alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a Seguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de evitar a caracterização de sinistro ou a agravamento dos riscos.
6.4.1.2. São exemplos do item 6.4.1.1.: mudança de local, alteração de proprietário, alteração ou exclusão dos itens de proteção e segurança para roubo e incêndio, existência ou contratação de outros seguros sobre os mesmos bens da constante Apólice.
6.4.2. Obriga-se expressamente o Segurado ou beneficiário designado na Apólice a:
6.4.2.1. Tomar todas as precauções que razoavelmente possam ser dele esperadas, tendentes a evitar as ocorrências de sinistros previstas nesta Apólice;
6.4.2.2. Zelar e manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e posse, que sejam capazes de causar ônus, cuja responsabilidade lhe possa ser atribuída, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer alteração ou mudança que venha a sofrer os referidos bens;
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 4.1. Quaisquer alterações nas características do risco, bem como nas Condições Contratuais em vigor somente poderão ser feitas mediante pedido assinado pelo