ARMÁRIOS. Manutenção pelas empresas, de armários individuais, vestiários, sanitários e, quanto aos dois (02) últimos, proibido o uso comum para ambos os sexos, nos termos da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
ARMÁRIOS. Em respeito ao disposto pelo artigo 25 da Lei 6.515/98 é necessário o fornecimento de armário/guarda- roupa para os empregados desta categoria. As empresas serão obrigadas a fornecer os armários, na hipótese de o tomador disponibilizar o espaço físico para sua instalação ou o próprio armário para os funcionários terceirizados.
ARMÁRIOS. A PROCEMPA garante a instalação de armários com chave para os trabalhadores que não tenham mesa individual de trabalho com gavetas, bem como instalação de fechaduras com chave em todas as mesas individuais, de acordo com disponibilidade financeira prevista no orçamento participativo.
ARMÁRIOS. Manutenção pelas empresas, de armários individuais, água potável, vestiários, sanitários e, quanto aos dois (02) últimos, proibido o uso comum para ambos os sexos, nos termos da Portaria nº 3.214/78 e NR-24, do Ministério do Trabalho.
ARMÁRIOS. Serão instalados conforme o padrão existente na edificação, seguindo padrão abaixo: Serão executados com chapa de ferro n° 16 com as dimensões mínimas de 70 cm de altura, 50 cm de largura e 25 cm de profundidade; porta com vidro de 3 mm, com a inscrição INCÊNDIO em letras vermelhas com o traço de 1 cm em moldura de 7cm de largura; registro de gaveta de 63 mm (2 ¼”) de diâmetro, com junta “STORZ” de 63 mm (2 ½”), com redução para 38 mm (1 ½”) de diâmetro, onde será estabelecida a linha de mangueiras. Os abrigos terão ventilação permanente e o fechamento da porta será efetuado, preferencialmente, por trinco, podendo ser aceita fechadura desde que uma das chaves permaneça junto aos mesmos ou em seu interior, caso em que deverá existir uma viseira de material transparente, de fácil violação. Os abrigos, inclusive respectivos hidrantes, serão pintados com tinta vermelha, de forma a serem localizados facilmente. Os abrigos deverão possuir sinalização para serem identificados facilmente e em sua frente à convenção “Proibido o Estacionamento de Veículos”. Em chapa de aço, construção reforçada com ventilação adequada, visor de inspeção com inscrição INCÊNDIO. Os armários deverão ser instalados embutidos na alvenaria. Cesto interno para o abrigo da mangueira e esguicho. OBS.: Além destes materiais no interior dos abrigos poderão haver outros, cuja finalidade específica seja o combate contra incêndio.
ARMÁRIOS. 6.10. Registro de Recalque
ARMÁRIOS. Em chapa de aço, construção reforçada com ventilação adequada, visor de inspeção com inscrição INCÊNDIO. Os armários deverão ser instalados embutidos na alvenaria. Cesto interno para o abrigo da mangueira e esguicho.
ARMÁRIOS. Os estabelecimentos em que a atividade exija troca de roupas no local de trabalho, haverá local apropriado para troca, dotado de armários individuais, com chave privativa, e que somente poderão ser abertos pela empresa na presença do respectivo usuário.
ARMÁRIOS. Manutenção pelas empresas, de armários individuais, vestiários, sanitários e, quanto aos 2 (dois) últimos, proibido o uso comum para ambos os sexos, nos termos da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.QUINQUAGÉSIMA OITAVA -