Aspecto Jurídico Cláusulas Exemplificativas

Aspecto Jurídico. Ao lado das normas de cunho técnico, um processo de homologação exige também estudos de cunho jurídico. Ao examinar o requerimento, a Anatel também verifica as questões legais. Por isso, antes da instrução do processo, recomenda-se avaliar se o produto não está em desacordo com outras normas além da Resolução 242 (que regulamenta a homologação e certificação de produtos). Ressalte-se que mudanças em norma de canaliza- ção e designação de emissão podem ocorrer durante o processo. Portanto, conhecer as tendências de regulação da Anatel é fundamental para o sucesso da empreitada. Por fim, se torna indispensável também conhecer as regras e processos da Aduana Brasileira. Este, a rigor, é o primeiro passo para quem deseja vender ou comprar produtos estrangeiros. Apenas depois de tomar conhecimento de qual será a carga tributária sobre o produto a ser comprado o interessado poderá atestar se vale a pena, se o negócio compensará após o desembaraço da mercadoria no Brasil. A Polícia Federal trabalha em conjunto com a Anatel e verifica se o produto está ou não homologado. Caso não esteja, não poderá ser de- sembaraçado. Assim, o importador – que geralmente pagou adiantado ao fabricante estrangeiro – perderá tempo, dinheiro e mercadoria. O planejamento estratégico, conhecimento do mercado e de normas reguladoras são a chave para o sucesso de qualquer projeto. Seja uma empresa de produtos e serviços de telecomunicação, seja o usuário final. ao foro. A incompetência quanto à matéria decorre do fato de o policial rodo- viário não ser qualificado para emitir juízo de valor sobre o equipamento. Já a incompetência quanto ao foro tem a ver com o ordenamento jurídico brasileiro, que determina que o assunto seja gerido pela União. Logo, os estados são incompetentes para o assunto. No entanto, quando houver indícios de utilização indevida ou clan- destina, a autoridade estadual pode e deve apreender o equipamento e oficiar à Anatel ou à Policia Federal para que se proceda a instauração de inquérito policial. Se a autoridade concluir pela apreensão do equipamento, o proprietário ou portador deve exigir documento comprobatório no ato da apreensão, para em seguida tomar as devidas providências. Isso, claro, desde que a apreensão não seja baseada em fortes indícios de violação da lei. A Resolução 506 da Anatel – que dispensa a licença de funcionamento – abrange uma ampla gama de equipamentos presentes em nosso cotidiano, tais como telefones sem fio, controle remoto de portão, con...

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  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.