ASPECTOS GERAIS. 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer: 1.1.1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA; 1.1.2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO; 1.1.3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; e 1.1.4 O hall de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO. 1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG). 1.3. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
ASPECTOS GERAIS. 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer:
1.1.1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA;
1.1.2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO;
1.1.3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; eCONCESSIONÁRIA;e
1.1.4 O hall rol de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO.
1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG).
1.3. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, ,desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Concession Agreement
ASPECTOS GERAIS. 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer:
1.1.1 1..1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA;
1.1.2 1..2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO;
1.1.3 1..3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; e
1.1.4 1..4 O hall de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO.
1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG).
1.3. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
ASPECTOS GERAIS. 1.1. 1.1 O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer:
1.1.1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA;
1.1.2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO;
1.1.3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; e
1.1.4 O hall de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO.
1.21.1. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG).
1.31.2. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
ASPECTOS GERAIS. 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer:
1.1.1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA;
1.1.2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO;
1.1.3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; e
1.1.4 O hall rol de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO.
1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG).
1.3. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.
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