Organização política e administrativa Cláusulas Exemplificativas

Organização política e administrativa. Organização política
Organização política e administrativa. A Comunidade da Austrália é uma federação democrática constitucional composta de seis Estados. A Constituição garante que o poder legislativo seja confiado ao sistema parlamentar, que funciona de maneira semelhante ao sistema Westminster do Reino Unido, embora haja algumas características que foram baseadas na Constituição dos Estados Unidos. O Parlamento Australiano é bicameral: a Câmara dos Deputados, que é integrada por 150 membros, e o Senado, por 76 senadores. Segundo a Constituição, o Primeiro Ministro exerce o poder executivo da Commonwealth of Austrália.
Organização política e administrativa. Estrutura política Estrutura administrativa (2009 – 2010) Estrutura administrativa regional
Organização política e administrativa. A Constituição do Reino do Marrocos define, no seu artigo 1º, o sistema político do país: "O Marrocos é uma monarquia constitucional, democrática, parlamentar e social. O sistema constitucional do Reino baseia-se na separação, no equilíbrio e na colaboração dos Poderes, bem como na democracia cidadã e participativa, nos princípios da boa governança e na correlação entre responsabilidade e prestação de contas”. O rei do Marrocos, Xxxxxxxx XX, nascido em 1963, é o 23º monarca da dinastia alauíta. Foi entronizado em 30 de julho de 1999 e tem dois filhos, o Príncipe-Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx (nascido em 2003) e a Princesa Xxxxx Xxxxxxx (nascida em 2007). (Fonte: xxxx://xxx.xxxxx.xx/xx) Atualmente, o Parlamento é composto por duas Câmaras: a dos Representantes (eleita por cinco anos, por sufrágio universal direto) e a dos Conselheiros (eleita por seis anos, por sufrágio indireto). O Parlamento exerce poder legislativo — as iniciativas legislativas pertencem simultaneamente ao Chefe de Governo e aos membros do Parlamento — e tem controle sobre a ação governamental. O governo é composto pelo Chefe de Governo e seus ministros, e é responsável perante o rei e o Parlamento. Os membros do governo são nomeados pelo rei e o seu programa deve ser apresentado ao Parlamento e votado pela Câmara de Representantes. O governo exerce o Poder Executivo, assegurando a execução das leis e supervisionando a ação de empresas e estabelecimentos públicos e demais atividades. O atual governo (maio de 2020) conta com os seguintes ministros: • Ministro de Estado responsável pelos Direitos Humanos e pelas relações com o Parlamento • Ministro do Interior • Ministro das Relações Exteriores, Cooperação Africana e Marroquinos Residentes no Exterior • Ministro da Justiça • Ministro dos Assuntos Islâmicos • Secretário Geral do Governo • Ministro da Economia, das Finanças e da Reforma Administrativa • Ministro da Agricultura, Pesca Marítima, Desenvolvimento Rural, Águas e Florestas • Ministro da Educação Nacional, Formação Profissional, Ensino Superior e Pesquisa Científica • Ministro da Saúde • Ministro da Indústria, Comércio, Economia Verde e Digital • Ministro do Equipamento, Transporte, Logística e Água • Ministro do Ordenamento do Território, Urbanismo, Habitação e Cidades • Ministro do Turismo, Artesanato, Transporte Aéreo e Economia Social • Ministro da Energia, Minas e Meio Ambiente • Ministro do Trabalho e da Inserção Profissional • Ministro da Cultura, Juventude e Esportes • Ministro...
Organização política e administrativa. A Commonwealth of Australia (Comunidade da Austrália) é uma monarquia federativa constitucional parlamentarista composta de seis Estados. Atualmente a Rainha Xxxxxxxxx XX do Reino Unido é a monarca da Austrália, representada no país pelo Governador-Geral. A Constituição estabelece o Parlamento da Austrália seja composto de três elementos: a Coroa (representada pelo Governador-Geral), o Senado e a Câmara de Deputados, que se juntam para formar o Poder Executivo, de maneira semelhante ao chamado sistema Westminster, do Reino Unido. A conformação de Senado e Câmara de Deputados (representando, respectivamente, os estados e territórios e distritos eleitorais) foi baseada na Constituição dos Estados Unidos. O Parlamento Australiano é bicameral: a Câmara dos Deputados, integrada por 151 membros, e o Senado, por 76 senadores. Segundo a Constituição, o Primeiro Ministro escolhido pelo Parlamento exerce o Poder Executivo da Commonwealth of Austrália.18 A Austrália é membro ativo da ONU, da OMC, do G20 e da OCDE. Outras organizações das quais a Austrália faz parte são: Fundo Monetário Internacional (FMI); Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD); Organização Mundial da Saúde (OMS); Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO); Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). Na região asiática: Grupo de Cooperação Econômica da Região Pacífico-Asiática (APEC); Banco Asiático de Desenvolvimento (ADB); Acordo Comercial da Austrália e Nova Zelândia para Aproximação de Relações Econômicas (ANZCERTA); e Fórum do Pacífico Sul. A Austrália também possui acordos de livre comércio com Chile, China, Coréia, Estados Unidos, Japão, Malásia, Nova Zelândia, Cingapura, Tailândia e com a Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). Além disso, o país engaja- se nas negociações de grandes acordos regionais no Pacífico, como a Parceria Transpacífica (TPP).

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  • Notificação de Interposição de Nulidade Administrativa Notificação ao titular da patente, de instauração de processo administrativo de nulidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do titular (Art. 52 da LPI). Poderá ser requerida cópia do processo de nulidade através do formulário modelo FQ005.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; Orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento da Unidade; Acompanhar Processos judiciais junto a cartórios e varas cíveis; Localizar e entregar livros, auxiliando na procura dos temas; Manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; Executar atividades pertinentes à área de pessoal como frequência, férias, benefícios, cálculos, cadastro e outras; Elaborar e digitar planilhas e correspondências; Atualizar tabelas e quadros demonstrativos; Emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; Cadastrar, organizar, arquivar e consultar prontuários; Controlar e corrigir planilhas de produção; Ler e arquivar publicações do Diário Oficial do Município; Receber e dar encaminhamento às reclamações; Organizar e confeccionar quadros de avisos; Operar rádios de transmissão; Receber e prestar contas de verbas de adiantamento; Receber, controlar e distribuir material de consumo; Relacionar e controlar bens patrimoniais; Solicitar manutenção predial e de equipamentos; Tirar cópias; atender telefones, anotar e transmitir recados, passar e receber fax; Receber e abrir correspondências; Redigir e digitar textos, preencher formulários, relatórios e outros documentos; Verificar os pedidos de suprimentos recebidos e prazos de entrega; Auxiliar nas pesquisas de mercado; Controlar estoque mínimo e requisição de material; Atualizar e manter arquivos organizados; Verificar comprovantes e documentos relativos a pagamentos e outras transações financeiras; Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados; Controlar a arrecadação de impostos; Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis; Efetuar vistorias em obras; Atualizar valores de imóveis; Efetuar lançamentos em plantas; Executar atividades administrativas em Unidades escolares, verificando documentos referentes às matrículas e transferências de alunos, atualizando prontuários e fichários, emitindo históricos, atestados escolares, instruções e avisos; Acompanhar reuniões de trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; Executar outras tarefas inerentes à função.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO 0651/2013

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Rua Xxxxxxx xxxxxxx Código postal: 1150 199 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxx-xxx@xxxx.xxx-xxxxx.xx

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 11.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso. 11.1.2. Registrada a intenção de recurso, o manifestante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • TAXA DE ADMINISTRAÇÃO É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

  • Auxiliar Administrativo Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; aperfeiçoar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como, telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processo de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas Tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal;