Common use of ASPECTOS GERAIS Clause in Contracts

ASPECTOS GERAIS. A Unimed Natal tem, em seus fornecedores, parceiros fundamentais para assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece a seus clientes, bem como a eficiência da sua operação. Para tanto, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuo, a transparência dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmados. A escolha e a contratação dos fornecedores se baseiam em critérios técnicos e são conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, de modo a propiciar à Cooperativa a melhor relação custo-benefício, observando-se qualidade, preços, prazos, atendimento e segurança. Nas negociações com seus parceiros, a Unimed Natal observa os seguintes aspectos:  Avaliação e classificação dos fornecedores/prestadores com base em indicadores de desempenho, mantendo em cadastro somente aqueles que cumprirem as orientações desta política, as normas de Aquisição de Materiais, Prestação de Serviços e as condições pactuadas no momento da celebração do negócio;  Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;  Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;  Registro da existência ou não de conflito de interesses na contratação;  Cumprimento da legislação sanitária, fiscal, trabalhista e previdenciária – as duas últimas são exigidas e periodicamente acompanhadas junto aos fornecedores de serviço – bem como de outros normativos aplicáveis à respectiva relação comercial;  Respeito ao meio ambiente apresentando a documentação legal com preferência para os que possuem certificação ISO 14001. A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo, bem como tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social. A Cooperativa repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou qualquer forma de favorecimento a seus colaboradores, em troca da contratação ou mesmo da perspectiva de negócio. Até 07 (sete) dias uteis após o prazo final de entrega dos documentos, será realizada uma avaliação de cada proposta considerando os seguintes critérios:  Qualidade da proposta técnica – 0 a 20 pontos;  Experiência apresentada / cases de sucesso - 0 a 20 pontos;  Qualidade da proposta comercial, Prazos de SLA (Service Level Agreement) e Vantagens ofertadas (Exemplo: oferta de serviços não listados) - 0 a 60 pontos; Serão classificadas as 03 (três) propostas com melhor pontuação na avaliação. Serão enviados e-mails individuais para cada proponente com o resultado da proposta apresentada (informando se esta foi classificada ou não). As duas empresas classificadas serão convidadas para uma reunião final de negociação e serão informadas das necessidades de ajuste na proposta, sendo facultada a elas a possibilidade de apresentação da proposta final em um prazo de até 03 (três) dias úteis após a reunião. As novas propostas recebidas serão avaliadas com base nos mesmos critérios de avaliação e o resultado será divulgado aos participantes em até 07 (sete) dias úteis. GERAL  Contrato social registrado no órgão competente, com chancela, bem como suas alterações,  Carteira profissional emitida Conselho Regional de Contabilidade do(os) representante(s) legal(is);  Cartão do CNPJ atualizado com quadro de sócios e administradores;  Registro do CNPJ no Conselho Regional de Contabilidade;  Cartão de Inscrição Municipal.  Declaração de optante ou não pelo Simples Nacional emitido por portal oficial;  Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Federais (Previdenciária, RFB e PGFN);  Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Municipais;  Certidões Negativas de Débito trabalhistas;  Certidão negativa de Falência ou Concordata;  Formulário de Conflito de interesses preenchido e assinado;  Referências Bancárias. ESPECÍFICA  Cases de sucessos com soluções equivalentes ao requisitado pela Unimed Natal;  A Proposta técnica deverá conter, no mínimo, as informações relativas à prestação do serviço a ser contratada, em especial a assunção dos contratos da Unimed Natal, demonstrando conhecimento e capacidade para tanto, os prazos de SLA para execução dos serviços técnicos, orientação jurídica (esclarecimentos) e envio de relatórios.  Poderá ainda constar a experiência da empresa proponente com cases de sucessos com soluções equivalentes às condições da presente RFP e demanda da Unimed Natal.  Poderá também constar as vantagens técnicas e os diferenciais da proponente, bem como do serviço por ela ofertado.

Appears in 1 contract

Samples: www.unimed.coop.br

ASPECTOS GERAIS. A Unimed Natal tem, em seus fornecedores, parceiros fundamentais para assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece a seus clientes, bem como a eficiência da sua operação. Para tanto, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuo, a transparência dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmados. A escolha e a contratação dos fornecedores se baseiam em critérios técnicos e são conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, de modo a propiciar à Cooperativa a melhor relação custo-benefício, observando-se qualidade, preços, prazos, atendimento e segurança. Nas negociações com seus parceiros, a Unimed Natal observa os seguintes aspectos:  Avaliação e classificação dos fornecedores/prestadores com base em indicadores de desempenho, mantendo em cadastro somente aqueles que cumprirem as orientações desta política, as normas de Aquisição de Materiais, Prestação de Serviços e as condições pactuadas no momento da celebração do negócio;  Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;  Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;  Registro da existência ou não de conflito de interesses na contratação;  Cumprimento da legislação sanitária, fiscal, trabalhista e previdenciária – as duas últimas são exigidas e periodicamente acompanhadas junto aos fornecedores de serviço – bem como de outros normativos aplicáveis à respectiva relação comercial;  Respeito ao meio ambiente apresentando a documentação legal com preferência para os que possuem certificação ISO 14001. A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo, bem como tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social. A Cooperativa repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou qualquer forma de favorecimento a seus colaboradores, em troca da contratação ou mesmo da perspectiva de negócio. Até 07 15 (setequinze) dias uteis após o prazo final de entrega dos documentos, será realizada uma avaliação de cada proposta considerando os seguintes critérios:  Qualidade da proposta técnica – 0 a 20 pontos;  Experiência apresentada / cases de sucesso - 0 a 20 pontos;  Qualidade da proposta comercial, Prazos de SLA (Service Level Agreement) e Vantagens ofertadas (Exemplo: oferta de serviços não listados) - 0 a 60 pontos; Serão classificadas as 03 (três) propostas com melhor pontuação na avaliação. Serão enviados e-mails individuais para cada proponente com o resultado da proposta apresentada (informando se esta foi classificada ou não). As duas empresas classificadas serão convidadas para uma reunião final de negociação e serão informadas das necessidades de ajuste na proposta, sendo facultada a elas a possibilidade de apresentação da proposta final em um prazo de até 03 (três) dias úteis após a reunião. As novas propostas recebidas serão avaliadas com base nos mesmos critérios de avaliação e o resultado será divulgado aos participantes em até 07 (sete) dias úteis. GERAL  Contrato social registrado no órgão competente, com chancela, bem como suas alterações,  Carteira profissional emitida Conselho Regional de Contabilidade do(os) representante(s) legal(is);  Cartão do CNPJ atualizado com quadro de sócios e administradores;  Registro do CNPJ no Conselho Regional de Contabilidade;  Cartão de Inscrição Municipal.  Declaração de optante ou não pelo Simples Nacional emitido por portal oficial;  Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Federais (Previdenciária, RFB e PGFN);  Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Municipais;  Certidões Negativas de Débito trabalhistas;  Certidão negativa de Falência ou Concordata;  Formulário de Conflito de interesses preenchido e assinado;  Referências Bancárias. ESPECÍFICA  Cases de sucessos com soluções equivalentes ao requisitado pela Unimed Natal;  A Proposta técnica deverá conter, no mínimo, as informações relativas à prestação do serviço a ser contratada, em especial a assunção dos contratos da Unimed Natal, demonstrando conhecimento e capacidade para tanto, os prazos de SLA para execução dos serviços técnicos, orientação jurídica (esclarecimentos) e envio de relatórios.  Poderá ainda constar a experiência da empresa proponente com cases de sucessos com soluções equivalentes às condições da presente RFP e demanda da Unimed Natal.  Poderá também constar as vantagens técnicas e os diferenciais da proponente, bem como do serviço por ela ofertado.

Appears in 1 contract

Samples: www.unimed.coop.br

ASPECTOS GERAIS. A Unimed Natal temNa Administração Pública, os contratos mais comuns que são firmados com particulares são os contratos de obras públicas, contratos de prestação de serviço e os que envolvem fornecimento, ou seja, o contrato administrativo. O contrato ad- ministrativo, em seus fornecedoresregra, parceiros fundamentais é sempre formal e escrito, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento. A execução do contrato é uma das etapas do processo de contratação que consiste em cumprir as cláusulas pactuadas pelas partes em decorrência do proce- dimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação. O acompanhamento e a fiscalização eficiente e eficaz do contrato, além de ser uma exigência legal (art. 67 da Lei nº 8.666/93), são instrumentos imprescindí- veis à Administração na defesa do interesse público. O não cumprimento total ou parcial das disposições contratuais pode gerar prejuízos à Administração, podendo ter como consequência a abertura de procedi- mento administrativo para assegurar a qualidade apuração de responsabilidade, e a possível aplicação de penalidades à empresa contratada, previstas nos instrumentos convocatórios, no contrato e na legislação em vigor. No âmbito do IFRO, compete ao Reitor a celebração de acordos, convê- nios, contratos e outros instrumentos jurídicos. Tal competência foi delegada aos Diretores-Gerais dos produtos campi através da Portaria nº 105, de 17 de fevereiro de 2012. Cabe a autoridade competente pela celebração do contrato a designação formal dos agentes de fiscalização. Os agentes de fiscalização do contrato são representantes da Administração de- signados pela autoridade competente, responsáveis por acompanhar e serviços fiscalizar a exe- cução dos contratos, determinando o que oferece a seus clientesfor necessário à regularização de faltas ou defeitos observados, devendo agir de forma proativa e preventiva, observando o cum- primento das regras previstas no instrumento contratual bem como a eficiência legislação vigente. Considera-se gestor de contrato o servidor que atua no setor, serviço, função ou Coordenação de Contratos e Convênios - CCONV, designado formalmente pela autoridade competente como responsável pela gestão, supervisão e acompanha- mento de contratos e demais tipos de ajustes. Considera-se fiscal de contrato o servidor indicado, preferencialmente, pelo setor solicitante da sua operaçãocontratação e que, posteriormente, for designado formalmente (verificar Anexo I – Modelo de Portaria de Designação) pela autoridade competente para o desempenho da fiscalização da execução de determinado contrato. Para tantoCaso não ocorra a indicação de servidores em prazo preestabelecido, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuoo chefe do setor solicitante deverá ser designado como Fiscal do Contrato com o respectivo substituto. O servidor designado para fiscalização de contratos deverá ser orientado para o exercício de suas funções e, oportunamente, capacitado. Se as peculiari- dades do objeto contratual assim o exigirem, como forma de obter melhores resul- tados na fiscalização, poderá ser instituída comissão de fiscais e tantos suplentes quanto se fizerem necessários. A Administração poderá, excepcionalmente, con- tratar terceiro para assistir e subsidiar seu representante quanto às informações pertinentes as suas atribuições, desde que devidamente justificado e após análise e autorização da autoridade competente. No mesmo ato de designação do fiscal de contrato deverá ser designado fiscal de contrato substituto que automaticamente assumirá as responsabilidades do titular em suas ausências eventuais. Os substitutos estão sujeitos às mesmas condi- ções estabelecidas para os titulares, especialmente no que refere aos impedimentos e responsabilidades. A indicação de servidor para atividade de fiscalização deverá considerar, sempre que possível, a transparência pertinência do objeto do contrato com a formação ou área de atuação do servidor, além da quantidade e complexidade dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmadosajustes sob sua responsabilidade. A escolha Lei nº 8.666/93 impõe a obrigatoriedade de que a execução contratual seja acompanhada e a contratação dos fornecedores se baseiam em critérios técnicos e são conduzidas fiscalizada por meio de procedimentos formalmente definidosrepresentante da Administração, de modo a propiciar à Cooperativa a melhor relação custo-benefício, observando-se qualidade, preços, prazos, atendimento e segurançamas não faz referência expressa ao perfil do gestor/fiscal do contrato. Nas negociações com seus parceiros, a Unimed Natal observa os seguintes aspectos:  Avaliação e classificação dos fornecedores/prestadores com base em indicadores de desempenho, mantendo em cadastro somente aqueles que cumprirem as orientações desta política, as normas de Aquisição de Materiais, Prestação de Serviços e as condições pactuadas no momento da celebração do negócio;  Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;  Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;  Registro da existência ou não de conflito de interesses na contratação;  Cumprimento da legislação sanitária, fiscal, trabalhista e previdenciária – as duas últimas são exigidas e periodicamente acompanhadas junto aos fornecedores de serviço – bem como de outros normativos aplicáveis à respectiva relação comercial;  Respeito ao meio ambiente apresentando a documentação legal com preferência para os que possuem certificação ISO 14001. A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo, bem como tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social. A Cooperativa repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou qualquer forma de favorecimento a seus colaboradoresTodavia, em troca face da contratação ou mesmo da perspectiva re- levância do encargo, é importante que o servidor designado seja dotado de negócio. Até 07 (sete) dias uteis após o prazo final de entrega dos documentoscertas qualificações, será realizada uma avaliação de cada proposta considerando os seguintes critérios:  Qualidade da proposta técnica – 0 a 20 pontos;  Experiência apresentada / cases de sucesso - 0 a 20 pontos;  Qualidade da proposta comercial, Prazos de SLA (Service Level Agreement) e Vantagens ofertadas (Exemplo: oferta de serviços não listados) - 0 a 60 pontos; Serão classificadas as 03 (três) propostas com melhor pontuação na avaliação. Serão enviados e-mails individuais para cada proponente com o resultado da proposta apresentada (informando se esta foi classificada ou não). As duas empresas classificadas serão convidadas para uma reunião final de negociação e serão informadas das necessidades de ajuste na proposta, sendo facultada a elas a possibilidade de apresentação da proposta final em um prazo de até 03 (três) dias úteis após a reunião. As novas propostas recebidas serão avaliadas com base nos mesmos critérios de avaliação e o resultado será divulgado aos participantes em até 07 (sete) dias úteis. GERAL  Contrato social registrado no órgão competente, com chancela, bem como suas alterações,  Carteira profissional emitida Conselho Regional de Contabilidade do(os) representante(s) legal(is);  Cartão do CNPJ atualizado com quadro de sócios e administradores;  Registro do CNPJ no Conselho Regional de Contabilidade;  Cartão de Inscrição Municipal.  Declaração de optante ou não pelo Simples Nacional emitido por portal oficial;  Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Federais (Previdenciária, RFB e PGFN);  Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Municipais;  Certidões Negativas de Débito trabalhistas;  Certidão negativa de Falência ou Concordata;  Formulário de Conflito de interesses preenchido e assinado;  Referências Bancárias. ESPECÍFICA  Cases de sucessos com soluções equivalentes ao requisitado pela Unimed Natal;  A Proposta técnica deverá conter, no mínimo, as informações relativas à prestação do serviço a ser contratada, em especial a assunção dos contratos da Unimed Natal, demonstrando conhecimento e capacidade para tanto, os prazos de SLA para execução dos serviços técnicos, orientação jurídica (esclarecimentos) e envio de relatórios.  Poderá ainda constar a experiência da empresa proponente com cases de sucessos com soluções equivalentes às condições da presente RFP e demanda da Unimed Natal.  Poderá também constar as vantagens técnicas e os diferenciais da proponente, bem como do serviço por ela ofertado.tais como:

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

ASPECTOS GERAIS. A Unimed Natal tem, em seus fornecedores, parceiros fundamentais para assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece a seus clientes, bem como a eficiência da sua operação. Para tanto, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuo, a transparência dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmados. A escolha e a contratação dos fornecedores se baseiam em critérios técnicos e são conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, de modo a propiciar à Cooperativa a melhor relação custo-benefício, observando-se qualidade, preços, prazos, atendimento e segurança. Nas negociações com seus parceiros, a Unimed Natal observa os seguintes aspectos:  Avaliação e classificação dos fornecedores/prestadores com base em indicadores de desempenho, mantendo em cadastro somente aqueles que cumprirem as orientações desta política, as normas de Aquisição de Materiais, Prestação de Serviços e as condições pactuadas no momento da celebração do negócio;  Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;  Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;  Registro da existência ou não de conflito de interesses na contratação;  Cumprimento da legislação sanitária, fiscal, trabalhista e previdenciária – as duas últimas são exigidas e periodicamente acompanhadas junto aos fornecedores de serviço – bem como de outros normativos aplicáveis à respectiva relação comercial;  Respeito ao meio ambiente apresentando a documentação legal com preferência para os que possuem certificação ISO 14001. A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo, bem como tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social. A Cooperativa repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou qualquer forma de favorecimento a seus colaboradores, em troca da contratação ou mesmo da perspectiva de negócio. Até 07 (sete) dias uteis após o prazo final de entrega dos documentos, será realizada uma avaliação de cada proposta considerando os seguintes critérios:  Qualidade da proposta técnica – 0 a 20 5 pontos;  Experiência apresentada / cases de sucesso - 0 a 20 5 pontos;  Qualidade da proposta comercial, Prazos de SLA (Service Level Agreement) e Vantagens ofertadas na proposta comercial / financeira (Exemplo: oferta de serviços não listados) - 0 a 60 5 pontos;  Prazos de SLA (Service Level Agreement) - 0 a 5 pontos;  Valor unitário dos honorários mensais por processo, com gradação decrescente de acordo com o aumento da quantidade de demandas patrocinadas (faixas) - 0 a 5 pontos. Serão classificadas as 03 (três) propostas com melhor pontuação na avaliação. Serão enviados e-mails individuais para cada proponente com o resultado da proposta apresentada (informando se esta foi classificada ou não). As duas empresas classificadas serão convidadas para uma reunião final de negociação e serão informadas das necessidades de ajuste na proposta, sendo facultada a elas a possibilidade de apresentação da proposta final em um prazo de até 03 (três) dias úteis após a reunião. As novas propostas recebidas serão avaliadas com base nos mesmos critérios de avaliação e o resultado será divulgado aos participantes em até 07 (sete) dias úteis. GERAL  Contrato social registrado no órgão competente, com chancela, bem como suas alterações,  Carteira profissional emitida Conselho Regional de Contabilidade do(os) representante(s) legal(is);  Cartão do CNPJ atualizado com quadro de sócios e administradores;  Registro do CNPJ no Conselho Regional de Contabilidade;  Cartão de Inscrição Municipal.  Declaração de optante ou não pelo Simples Nacional emitido por portal oficial;  Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Federais (Previdenciária, RFB e PGFN);  Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Municipais;  Certidões Negativas de Débito trabalhistas;  Certidão negativa de Falência ou Concordata;  Formulário de Conflito de interesses preenchido e assinado;  Referências Bancárias. ESPECÍFICA  Cases de sucessos com soluções equivalentes ao requisitado pela Unimed Natal;  A Proposta técnica deverá conter, no mínimo, as informações relativas à prestação do serviço a ser contratada, em especial a assunção dos contratos da Unimed Natal, demonstrando conhecimento e capacidade para tanto, os prazos de SLA para execução dos serviços técnicos, orientação jurídica (esclarecimentos) e envio de relatórios.  Poderá ainda constar a experiência da empresa proponente com cases de sucessos com soluções equivalentes às condições da presente RFP e demanda da Unimed Natal.  Poderá também constar as vantagens técnicas e os diferenciais da proponente, bem como do serviço por ela ofertado.

Appears in 1 contract

Samples: www.unimed.coop.br

ASPECTOS GERAIS. O quadro de indicadores deverá ser apresentado à CAP e à CTA através de relatórios emitidos diretamente do prontuário eletrônico, cujo layout do quadro síntese poderá vir a ser solicitado pela SMSDC ou pela CTA. Todos os indicadores deverão ser gerados a partir do registro das informações no prontuário eletrônico. Por exemplo, para comprovar que uma pessoa está com calendário vacinal atualizado, não basta perguntar ao profissional se o calendário está atualizado, mas sim, a partir dos registros no prontuário eletrônico, de acordo com o calendário vacinal adotado pelo município, o sistema deve interpretar se o calendário vacinal está atualizado ou não. O sistema (Prontuário Eletrônico do Paciente ou PEP) deve disponibilizar relatórios gerenciais para todos os profissionais, de forma que os mesmos possam visualizar os indicadores de sua equipe e compará-los com indicadores de qualquer outra equipe no município que utilize o mesmo prontuário. Esses indicadores da equipe deverão ser enviados de forma automatizada por email pelo PEP para cada profissional de saúde ao final do mês. Somente deverá ser considerado implantado o PEP naquelas equipes em que estiver gerando os indicadores e enviando-os por email mensalmente aos profissionais. A Unimed Natal temqualquer momento a CAP, a CTA ou a SMSDC poderão solicitar a memória de cálculo que levou a gerar os indicadores e a realizar uma auditoria clínica para validar os resultados encontrados. A parte variável do contrato de gestão está dividida em seus fornecedores, parceiros fundamentais para assegurar três partes: - Parte variável 01 – incentivo institucional à gestão do TEIAS; - Parte variável 02 - incentivo Institucional à unidade de saúde . - Parte variável 03 - incentivo à equipe de saúde da família e saúde bucal A Parte Variável 01 tem como objetivo induzir boas práticas na gestão da OSS e alinhá-las às prioridades definidas pela SMSDC. Este recurso somente pode ser utilizado no objeto do contrato de gestão. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a apresentação de relatórios contendo dados e informações relativas aos resultados assistenciais e qualidade dos produtos serviços prestados, conforme Quadro 3.1.1 de Indicadores de Acompanhamento e serviços que oferece a seus clientes, bem como a eficiência da sua operação. Para tanto, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuo, a transparência dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmadosAvaliação. A escolha e CONTRATADA para fazer jus aos recursos orçamentários da parte variável 01, com periodicidade trimestral, que corresponde a contratação dos fornecedores se baseiam em critérios técnicos e são conduzidas por meio até 2 % do valor total conforme cronograma de procedimentos formalmente definidos, de modo a propiciar à Cooperativa a melhor relação custo-benefício, observandodesembolso (excluindo-se qualidadeo item de adaptação de unidades), preçosdeverá apresentar um relatório contendo os indicadores pré-estabelecidos pela SMSDC/RJ, prazos, atendimento e segurançadefinidos no Quadro 3.1.1 O valor está condicionado ao cumprimento do conjunto de metas estabelecidas para o respectivo trimestre. Nas negociações com seus parceiros, Caso a Unimed Natal observa os seguintes aspectos:  Avaliação e classificação dos fornecedores/prestadores com base em indicadores OSS cumpra a totalidade das metas a parte variável 01 deverá ser considerada na rubrica “Apoio a gestão do TEIAS – OSS” devendo a OSS apresentar à CAP plano de desempenho, mantendo em cadastro somente aqueles que cumprirem as orientações desta política, as normas de Aquisição de Materiais, Prestação de Serviços e as condições pactuadas no momento da celebração do negócio;  Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;  Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;  Registro da existência ou não de conflito de interesses na contratação;  Cumprimento da legislação sanitária, fiscal, trabalhista e previdenciária – as duas últimas são exigidas e periodicamente acompanhadas junto aos fornecedores de serviço – bem como de outros normativos aplicáveis à respectiva relação comercial;  Respeito ao meio ambiente apresentando a documentação legal com preferência para os que possuem certificação ISO 14001aplicação deste valor. A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores parte variável 01 pode ser dividida em três faixas de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo, bem como tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social. A Cooperativa repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou qualquer forma de favorecimento a seus colaboradores, em troca da contratação ou mesmo da perspectiva de negócio. Até 07 (sete) dias uteis após o prazo final de entrega dos documentos, será realizada uma avaliação de cada proposta considerando os seguintes critérios:  Qualidade da proposta técnica – 0 a 20 pontos;  Experiência apresentada / cases de sucesso - 0 a 20 pontos;  Qualidade da proposta comercial, Prazos de SLA (Service Level Agreement) e Vantagens ofertadas (Exemplo: oferta de serviços não listados) - 0 a 60 pontos; Serão classificadas as 03 (três) propostas com melhor pontuação na avaliação. Serão enviados e-mails individuais para cada proponente com o resultado da proposta apresentada (informando se esta foi classificada ou não). As duas empresas classificadas serão convidadas para uma reunião final de negociação e serão informadas das necessidades de ajuste na proposta, sendo facultada a elas a possibilidade de apresentação da proposta final em um prazo de até 03 (três) dias úteis após a reunião. As novas propostas recebidas serão avaliadas com base nos mesmos critérios de avaliação e o resultado será divulgado aos participantes em até 07 (sete) dias úteis. GERAL  Contrato social registrado no órgão competente, com chancela, bem como suas alterações,  Carteira profissional emitida Conselho Regional de Contabilidade do(os) representante(s) legal(is);  Cartão do CNPJ atualizado com quadro de sócios e administradores;  Registro do CNPJ no Conselho Regional de Contabilidade;  Cartão de Inscrição Municipal.  Declaração de optante ou não pelo Simples Nacional emitido por portal oficial;  Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Federais (Previdenciária, RFB e PGFN);  Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Municipais;  Certidões Negativas de Débito trabalhistas;  Certidão negativa de Falência ou Concordata;  Formulário de Conflito de interesses preenchido e assinado;  Referências Bancárias. ESPECÍFICA  Cases de sucessos com soluções equivalentes ao requisitado pela Unimed Natal;  A Proposta técnica deverá conter, no mínimo, as informações relativas à prestação do serviço a ser contratada, em especial a assunção dos contratos da Unimed Natal, demonstrando conhecimento e capacidade para tanto, os prazos de SLA para execução dos serviços técnicos, orientação jurídica (esclarecimentos) e envio de relatórios.  Poderá ainda constar a experiência da empresa proponente com cases de sucessos com soluções equivalentes às condições da presente RFP e demanda da Unimed Natal.  Poderá também constar as vantagens técnicas e os diferenciais da proponente, bem como do serviço por ela ofertado.recursos orçamentários:

Appears in 1 contract

Samples: subpav.org