ASPECTOS GERAIS. Todo o material utilizado na obra deve satisfazer às especificações da ABNT e serem de modelo e tipo aprovados pela Sanepar. Em casos especiais, tratando-se de material ou equipamento para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos competentes, ou as Normas Internacionais. Todos os materiais estão sujeitos a amostragem, testes e aprovação. A amostra será fornecida pela contratada e deve ser representativa do material a ser aplicado. No caso de produtos que tiverem a concessão de uso de marca em conformidade com a ABNT, ou homologados previamente pela Sanepar, cabe somente à Sanepar dispensá-los de ensaios. Caso a contratada queira utilizar materiais/equipamentos não homologados pela Sanepar, esta deve requerer à área competente da Sanepar a devida aprovação, sendo que o tempo decorrido para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem a referida aprovação formal da Sanepar, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados e consequente rejeição, caberá à contratada retirá-los, sem ônus para a Sanepar, bem como a responsabilidade pela utilização indevida. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito da Sanepar. Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação das sanções administrativas previstas, o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo da operação da contratada, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido (toda e qualquer dedução deve ser precedida de aceitação). A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é considerado posto na obra.
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Samples: Construction Contract
ASPECTOS GERAIS. Todo O município ressarcirá a contratada pelos investimentos efetuados e a remunerará pelos serviços prestados exclusivamente mediante o material utilizado na obra deve satisfazer às especificações da ABNT compartilhamento mensal das economias ou ganhos obtidos com a redução de consumo decorrente das medidas implantadas por ela, pagando como adiante estipulado, e serem sob condição de modelo irretratabilidade e tipo aprovados pela Saneparirrevogabilidade durante todo o prazo determinado de amortização estabelecido no contrato. Em casos especiaisO ente contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, tratando-se por meio de material ou equipamento para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados, com a finalidade de verificar a adequação de tais serviços, constatar e relacionar os resultados obtidos pelas ações de eficiência energética ou as Normas Internacionaisde geração distribuída. Todos Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado da economia gerada, a análise do relatório de medição e verificação da prestação dos serviços realizados em consonância com os materiais estão sujeitos indicadores previstos, que resultará na base de cálculo dos valores a amostragemserem pagos à contratada, testes e aprovaçãoregistrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A amostra será fornecida aprovação da medição prévia apresentada pela contratada Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. No prazo de até 15 dias corridos, contados a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal ou a equipe de fiscalização elaborará Relatório Circunstanciado em consonância com as suas atribuições, e deve o encaminhará ao gestor do contrato. O relatório circunstanciado deverá conter a registro do fiscal, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo, por fim, ser representativa encaminhado ao gestor do material contrato para recebimento definitivo Será considerado ocorrido o recebimento provisório, com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser aplicado. No caso de produtos que tiverem a concessão de uso de marca em conformidade feito, com a ABNTentrega do último. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida tempestivamente conforme prazo estabelecido no cronograma, ou homologados previamente pela Saneparreputar-se-á como realizada a entrega definitiva. Fica assegurado ao Contratante, cabe somente à Sanepar dispensá-los de ensaiosnos termos do art. Caso a contratada queira utilizar materiais/equipamentos não homologados pela Sanepar, esta deve requerer à área competente 49 da Sanepar a devida aprovação, sendo que o tempo decorrido para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem a referida aprovação formal da Sanepar, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados e consequente rejeição, caberá à contratada retirá-los, sem ônus para a Sanepar, bem como a responsabilidade pela utilização indevida. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito da Sanepar. Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação das sanções administrativas previstasLei nº 9.610/98, o direito de retirar propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o material ou equipamentorecebimento de cada parcela, debitando o custo da operação da contratadade forma permanente, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido (toda permitindo ao Contratante distribuir, alterar e qualquer dedução deve ser precedida de aceitação). A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é considerado posto na obrautilizar os mesmos sem limitações.
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Samples: Concorrência Pública
ASPECTOS GERAIS. Todo o material utilizado na obra deve satisfazer às especificações da ABNT e ainda serem de modelo e tipo aprovados pela Sanepar. Em casos especiais, tratando-se de material ou equipamento para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos competentes, ou as Normas Internacionais. Todos os materiais estão sujeitos a amostragem, testes e aprovação. A amostra será fornecida pela contratada e deve ser representativa do material a ser aplicado. No caso de produtos que tiverem a concessão de uso de marca em conformidade com a ABNT, ou homologados previamente pela Sanepar, cabe somente à Sanepar dispensá-los de ensaios. Caso a contratada queira utilizar materiais/equipamentos não homologados pela Sanepar, esta deve requerer à área competente da Sanepar a devida aprovação, sendo que o tempo decorrido decorrida para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem a referida aprovação formal da Saneparaprovação, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados e consequente rejeição, caberá à contratada retirá-losa retirada, sem ônus para a Sanepar, dos materiais da obra, bem como a responsabilidade pela utilização indevida. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito da Sanepar. Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação das sanções administrativas penalidades previstas, o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo da operação da à contratada, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido (toda e qualquer dedução deve ser precedida de aceitação)devido. A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é será considerado posto na obra.
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Samples: Construction Contract
ASPECTOS GERAIS. Todo o material utilizado na obra A contratada deve satisfazer às especificações observar a legislação brasileira sobre segurança e higiene do trabalho, bem como as normas e instruções de segurança da ABNT e serem de modelo e tipo aprovados pela Sanepar. Em casos especiaisA contratada é obrigada a manter os trabalhadores uniformizados, tratando-de maneira a se identificar facilmente o nome da empresa contratada. Conforme previsto na legislação, é terminantemente proibido o transporte de material ou equipamento operários em carrocerias de caminhões tanto no trajeto para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos competentes, ou as Normas Internacionais. Todos os materiais estão sujeitos a amostragem, testes e aprovaçãolocal de trabalho como dentro do canteiro. A amostra contratada será fornecida pela contratada responsável, em qualquer caso, por danos e deve ser representativa do material prejuízos causados a ser aplicado. No caso pessoas e propriedades em decorrência dos trabalhos de produtos que tiverem a concessão execução de uso de marca em conformidade com a ABNTobras e instalações pelas quais responda, correndo às suas expensas sem responsabilidade ou homologados previamente pela Sanepar, cabe somente à Sanepar dispensá-los de ensaios. Caso a contratada queira utilizar materiais/equipamentos não homologados pela Sanepar, esta deve requerer à área competente da Sanepar a devida aprovação, sendo que o tempo decorrido para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem a referida aprovação formal da Sanepar, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados e consequente rejeição, caberá à contratada retirá-los, sem ônus algum para a Sanepar, bem o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. A execução dos serviços deve ser plenamente protegida contra o risco de acidentes com o pessoal próprio e com terceiros. Observados os prazos e condições que a lei estipula, a aceitação definitiva das obras e instalações não acarreta, de modo algum, a exoneração da contratada e seus técnicos da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes e relacionados à execução dos serviços recebidos. A Sanepar ficará isenta de quaisquer ônus, participação ou responsabilidade direta ou indireta, por danos e prejuízos à vida ou patrimônio público causados por defeitos, falhas, deficiência ou impropriedades de ordem técnica verificados nas obras e instalações contratadas e/ou subcontratadas. Devem ser protegidas todas as propriedades públicas e privadas contra qualquer perigo devido aos serviços, não devendo ser interrompido o funcionamento de qualquer serviço de utilidade pública. Para isso devem ser aplicados todos os esforços e meios disponíveis, visando garantir a plena integridade das instalações relacionadas a tais serviços. Os danos causados as propriedades públicas ou privadas, devido à imperfeição ou descuido na execução, devem ser reparados no menor prazo possível. Durante o andamento das obras, a contratada deve manter o local de trabalho livre de obstáculos, detritos e tudo o que restrinja a liberdade de trabalho ou contrarie as normas de medicina, segurança e meio ambiente do trabalho. Quando, por qualquer motivo, os serviços forem suspensos, a contratada continuará responsável pela manutenção de todo o material existente no local e pela segurança do canteiro de obra contra acidentes, tanto com veículos como com pessoas. Caso necessário, a responsabilidade pela utilização indevidaSanepar exigirá que a contratada mantenha no local vigias e faça obras complementares, com o fim de manter a segurança. Nenhum material rejeitadoFora do expediente da obra ou durante a eventual suspensão desta, cujo defeito tenha sido corrigidoserão da contratada todas as obrigações e responsabilidades no que concerne:
a) ao armazenamento e proteção dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
b) à segurança contra acidentes;
c) à proteção das obras executadas, das instalações e do canteiro de obras. Caso as providências referentes ao parágrafo anterior não sejam tomadas ou o sejam de forma precária, pode ser usado sem prévia autorização por escrito se configurar, a critério da Sanepar. Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação das sanções administrativas previstas, o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo abandono da operação da contratada, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido (toda e qualquer dedução deve ser precedida de aceitação). A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas com as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é considerado posto na obraconsequências disso decorrente.
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Samples: Construction Contract
ASPECTOS GERAIS. Todo o material utilizado na obra deve satisfazer às especificações A CONTRATADA identificará, por sua iniciativa e despesas, com comprovação através da emissão de Declaração de Conhecimento (somente serão aceitas declarações assinadas pelo responsável técnico da empresa) do conteúdo do Estudo do Programa (devendo a Contratante disponibilizar as informações necessárias quanto à preparação do Programa), envolvendo os profissionais por ela eleitos para compor sua equipe. Desta forma estará ciente antecipadamente, das condições de atendimento aos objetos deste TR antes do desenvolvimento dos serviços. Quaisquer obstáculos que venham a ser identificados deverão ser previamente comunicados por escrito à CONTRATANTE, para os devidos pareceres. Os licitantes deverão apresentar a relação nominal da Equipe Técnica a ser disponibilizada para a realização dos trabalhos, indicando as respectivas responsabilidades técnicas. Durante a vigência dos trabalhos, será vedada a substituição de profissionais, exceto por motivos especiais e desde que aprovada pela Contratante. Os serviços seguirão obrigatoriamente as normas vigentes da ABNT e serem demais legislações locais pertinentes, no tocante à apresentação, editoração das documentações apresentadas. (NBR) Toda e qualquer decisão, registro e/ou alteração só será admitida documentada por ofício ou ata de modelo reunião, constando assinaturas da Contratada e tipo aprovados pela SaneparContratante. Em casos especiaisPara quaisquer alterações ou adequações do conteúdo deste TR, tratandoserá necessário o aceite devidamente registrado por parte da Contratante. Estarão inclusos nos custos desta contratação e serão de total responsabilidade da CONTRATADA: Deslocamentos necessários para permitirem a perfeita execução dos objetos deste TR, inclusive quando se fizerem necessárias ações fora do Município de Joinville; Visitas técnicas e fornecimento de informações complementares necessárias relativas ao objeto desta contratação, sem ônus adicionais mesmo que não explicitadas claramente nesta especificação; Impostos, encargos e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto desta contratação. A Contratada obriga-se a manter os arquivos eletrônicos dos serviços entregues por um prazo mínimo de material ou equipamento para 05 (cinco) anos após o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNTtérmino dos trabalhos e encerramento do contrato. A Contratante poderá requerer um novo backup em CD/DVD sem quaisquer ônus e a qualquer momento, durante este período. A Contratada deverá apresentar Declaração expressa em sua proposta, de que no preço estão incluídas todas as especificações requeridas serão as dos órgãos competentesdespesas do serviço e encargos a seguir relacionados, ou as Normas Internacionais. quando existirem: Todos os materiais estão sujeitos a amostragemexceto os fornecidos pela Contratante; Toda mão de obra que se fizer necessária; Seguros em geral; Logísticas, testes ferramentas e aprovação. A amostra será fornecida pela contratada equipamentos; Encargos de legislação social, trabalhista, previdenciário, infortunística do trabalho e deve ser representativa do material a ser aplicado. No caso outros; Possuir os equipamentos de produtos que tiverem a concessão segurança individual e de uso segurança para sua equipe de marca em conformidade com a ABNTtrabalho, ou homologados previamente pela Sanepar, cabe somente à Sanepar dispensá-los de ensaios. Caso a contratada queira utilizar materiais/equipamentos não homologados pela Sanepar, esta deve requerer à área competente da Sanepar a devida aprovação, sendo que o tempo decorrido necessário para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem realização dos serviços; Responsabilidade civil por quaisquer danos causados a referida aprovação formal da Saneparterceiros, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados dispêndios com impostos, taxas, regulamentos e consequente rejeiçãoposturas municipais, caberá à contratada retirá-losestaduais e federais que abrangerem os serviços, sem ônus para a Sanepar, bem como a responsabilidade pela utilização indevida. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito da Sanepar. Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação das sanções administrativas previstas, caber o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo da operação da contratada, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido (toda e qualquer dedução deve ser precedida de aceitação). A contratada é reparar a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é considerado posto na obraPMJ.
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Samples: Termo De Referência