ASPECTOS GERAIS. 1. Estas Condições Gerais de Venda (CGV) aplicam-se a todas as vendas de produtos e serviços fornecidos pela EXIDE TECHNOLOGIES, LDA. (doravante EXIDE) aos seus clientes (doravante Cliente ou clientes ou clientela em geral), sob qualquer uma das suas marcas registadas, por qualquer empresa do grupo EXIDE, apenas no que diz respeito a baterias automóveis, por conseguinte não afectando de modo algum o equipamento principal ou canais industriais. As encomendas de Produtos (doravante, quando estes forem mencionados, incluir-se-ão também eventuais serviços) serão regidas por estas CGV, complementadas, se aplicável, pelas condições específicas que a EXIDE e o Cliente possam acordar expressamente por escrito. 2. Qualquer encomenda enviada pelo Cliente ou qualquer aceitação de uma oferta da EXIDE implicará o cumprimento das presentes Condições Gerais de Venda e a renúncia do Cliente às suas próprias condições de compra, se aplicável. 3. O facto de a EXIDE, em qualquer altura, não cumprir expressamente as presentes Condições Gerais não deverá ser interpretado como uma renúncia ao seu cumprimento e aplicação numa data posterior, ou sempre que o considere adequado. 4. As Encomendas de Cliente estão sujeitas à aceitação da EXIDE. 5. Os produtos da EXIDE devem ser vendidos sem restrições. Não serão admitidas trocas ou devoluções de qualquer tipo. 6. O Cliente compromete-se a promover os produtos da EXIDE no canal de vendas e a garantir o marketing efectivo dos mesmos. O Cliente informará rapidamente o pessoal dentro da sua organização e distribuirá toda a informação e documentação enviada pela EXIDE dentro do seu campo de actividade na cadeia de fornecimento, a fim de assegurar que a venda dos seus bens e serviços atinja o máximo alcance e eficácia. 7. O Cliente e a EXIDE comprometem-se a cumprir os termos dos acordos, contractos e quaisquer possíveis anexos aos mesmos, para além destas CGV, bem como a desenvolver e disponibilizar os meios necessários ao seu cumprimento nas suas respectivas organizações. 8. A EXIDE oferece produtos originais ou de qualidade equivalente, em conformidade com o Regulamento da Comissão Europeia n.º 1400/2002, de 31 de Julho de 2002. 9. A EXIDE reserva-se o direito de verificar efectivamente, após notificação prévia do Cliente, qualquer preceito estabelecido nestas CGV ou nos acordos e contractos estabelecidos com o Cliente. 1. A encomenda é pessoal e intransmissível para cada Cliente, o qual se compromete a ficar vinculado à compra dos produtos solicitados desde o momento da sua expedição ou entrega, independentemente do meio de entrega utilizado. 2. Salvo indicação expressa em contrário na encomenda, o Cliente deverá aceitar qualquer alteração técnica ou de equipamento que a EXIDE possa ter introduzido no modelo solicitado. 3. Os produtos adquiridos devem ser entregues ao Cliente no estabelecimento do fornecedor, a menos que as partes declarem ou acordem expressamente o contrário. Os bens devem ser fornecidos com transporte pago, salvo indicação expressa em contrário. Não obstante este facto, os produtos da EXIDE serão considerados entregues nos seus armazéns, altura em que cessará a responsabilidade da empresa. As reclamações por perda ou deterioração durante o transporte, atrasos ou quebras, bem como diferenças de material entre a nota de encomenda e a entrega, devem ser apresentadas ao transportador. O Cliente terá de apresentar uma reclamação por escrito ao transportador aquando da entrega dos bens, expressando claramente as suas condições na «nota de entrega do transportador» ou documento semelhante utilizado para o efeito, confirmando a sua reclamação através de uma carta registada e informando a EXIDE deste facto no prazo de três dias após a data de entrega. Os termos do parágrafo anterior, não afectam nem modificam de forma alguma a exigência do pagamento integral dos bens, nem alteram as condições comerciais ou as cláusulas aplicáveis destas CGV. 4. As encomendas urgentes ou preferenciais serão fornecidas em condições à cobrança, salvo se a EXIDE indicar expressamente outras formas de entrega, caso em que a EXIDE poderá eliminar unilateralmente a mesma, informando previamente os seus Clientes deste facto. Este tipo de encomenda pode estar sujeito a uma sobretaxa que será acrescentada ao preço final ou outro tipo de sobretaxa, que será equivalente ao custo adicional da sua preparação e entrega. 5. A EXIDE reserva-se o direito de decidir não aceitar encomendas de clientes com um volume de negócios anual inferior a vinte mil euros, que será avaliado a cada ano civil, e a possibilidade de cancelar o registo das mesmas, notificando previamente os respectivos clientes deste facto. Além disso, independentemente do volume de negócios anual, a EXIDE reserva-se o direito de não entregar ou cancelar, após a recepção, qualquer encomenda de montantes inferiores a € 200 (duzentos euros) ou de estabelecer uma sobretaxa, notificando previamente o Cliente deste facto. 6. Os termos de entrega indicados devem ser cumpridos na medida do possível, mas devem basear-se nas perspectivas da EXIDE em termos de abastecimento, produção e transporte. O não cumprimento destes termos não será considerado um incumprimento contratual por parte da EXIDE, não conferindo ao Cliente o direito de cancelar o contrato ou de reclamar uma indemnização por danos. Em qualquer caso, os termos de entrega entrarão em vigor a partir da data de recepção da encomenda por parte da EXIDE. 7. A EXIDE pode efectuar entregas parciais de encomendas com base no material disponível. A EXIDE conservará na sua carteira de encomendas, salvo indicação expressa em contrário do Cliente, as restantes quantidades de bens a serem entregues por falta de fornecimentos na altura da entrega original, a fim de as entregar quando houver stock disponível. Por solicitação do Cliente, a EXIDE fornecerá os detalhes de quaisquer encomendas pendentes. 8. No caso de qualquer evento, ocorrência imprevista ou impedimento que dificultem ou impossibilitem o fornecimento da encomenda, a EXIDE terá o direito de rescindir o contrato ou de cancelar a encomenda, caso em que será suficiente fornecer ao Cliente uma notificação escrita. Em caso algum, o Cliente terá o direito de reclamar uma indemnização por danos a este respeito.
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais De Venda
ASPECTOS GERAIS. 1A CONTRATADA identificará, por sua iniciativa e despesas, com comprovação através da emissão de Declaração de Conhecimento (somente serão aceitas declarações assinadas pelo responsável técnico da empresa) do conteúdo do Estudo do Programa (devendo a Contratante disponibilizar as informações necessárias quanto à preparação do Programa), envolvendo os profissionais por ela eleitos para compor sua equipe. Estas Condições Gerais Desta forma estará ciente antecipadamente, das condições de Venda atendimento aos objetos deste TR antes do desenvolvimento dos serviços. Quaisquer obstáculos que venham a ser identificados deverão ser previamente comunicados por escrito à CONTRATANTE, para os devidos pareceres. Os licitantes deverão apresentar a relação nominal da Equipe Técnica a ser disponibilizada para a realização dos trabalhos, indicando as respectivas responsabilidades técnicas. Durante a vigência dos trabalhos, será vedada a substituição de profissionais, exceto por motivos especiais e desde que aprovada pela Contratante. Os serviços seguirão obrigatoriamente as normas vigentes da ABNT e demais legislações locais pertinentes, no tocante à apresentação, editoração das documentações apresentadas. (CGVNBR) aplicamToda e qualquer decisão, registro e/ou alteração só será admitida documentada por ofício ou ata de reunião, constando assinaturas da Contratada e Contratante. Para quaisquer alterações ou adequações do conteúdo deste TR, será necessário o aceite devidamente registrado por parte da Contratante. Estarão inclusos nos custos desta contratação e serão de total responsabilidade da CONTRATADA: Deslocamentos necessários para permitirem a perfeita execução dos objetos deste TR, inclusive quando se fizerem necessárias ações fora do Município de Joinville; Visitas técnicas e fornecimento de informações complementares necessárias relativas ao objeto desta contratação, sem ônus adicionais mesmo que não explicitadas claramente nesta especificação; Impostos, encargos e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto desta contratação. A Contratada obriga-se a manter os arquivos eletrônicos dos serviços entregues por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o término dos trabalhos e encerramento do contrato. A Contratante poderá requerer um novo backup em CD/DVD sem quaisquer ônus e a qualquer momento, durante este período. A Contratada deverá apresentar Declaração expressa em sua proposta, de que no preço estão incluídas todas as vendas de produtos despesas do serviço e serviços encargos a seguir relacionados, quando existirem: Todos os materiais exceto os fornecidos pela EXIDE TECHNOLOGIES, LDA. (doravante EXIDE) aos seus clientes (doravante Cliente ou clientes ou clientela Contratante; Toda mão de obra que se fizer necessária; Seguros em geral); Logísticas, sob qualquer uma das suas marcas registadasferramentas e equipamentos; Encargos de legislação social, trabalhista, previdenciário, infortunística do trabalho e outros; Possuir os equipamentos de segurança individual e de segurança para sua equipe de trabalho, necessário para a realização dos serviços; Responsabilidade civil por qualquer empresa do grupo EXIDEquaisquer danos causados a terceiros, apenas no dispêndios com impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que diz respeito a baterias automóveisabrangerem os serviços, por conseguinte não afectando de modo algum o equipamento principal ou canais industriais. As encomendas de Produtos (doravante, quando estes forem mencionados, incluir-se-ão também eventuais serviços) serão regidas por estas CGV, complementadas, se aplicável, pelas condições específicas que a EXIDE e o Cliente possam acordar expressamente por escrito.
2. Qualquer encomenda enviada pelo Cliente ou qualquer aceitação de uma oferta da EXIDE implicará o cumprimento das presentes Condições Gerais de Venda e a renúncia do Cliente às suas próprias condições de compra, se aplicável.
3. O facto de a EXIDE, em qualquer altura, não cumprir expressamente as presentes Condições Gerais não deverá ser interpretado como uma renúncia ao seu cumprimento e aplicação numa data posterior, ou sempre que o considere adequado.
4. As Encomendas de Cliente estão sujeitas à aceitação da EXIDE.
5. Os produtos da EXIDE devem ser vendidos sem restrições. Não serão admitidas trocas ou devoluções de qualquer tipo.
6. O Cliente compromete-se a promover os produtos da EXIDE no canal de vendas e a garantir o marketing efectivo dos mesmos. O Cliente informará rapidamente o pessoal dentro da sua organização e distribuirá toda a informação e documentação enviada pela EXIDE dentro do seu campo de actividade na cadeia de fornecimento, a fim de assegurar que a venda dos seus bens e serviços atinja o máximo alcance e eficácia.
7. O Cliente e a EXIDE comprometem-se a cumprir os termos dos acordos, contractos e quaisquer possíveis anexos aos mesmos, para além destas CGV, bem como a desenvolver e disponibilizar os meios necessários ao seu cumprimento nas suas respectivas organizações.
8. A EXIDE oferece produtos originais ou de qualidade equivalente, em conformidade com o Regulamento da Comissão Europeia n.º 1400/2002, de 31 de Julho de 2002.
9. A EXIDE reserva-se caber o direito de verificar efectivamente, após notificação prévia do Cliente, qualquer preceito estabelecido nestas CGV ou nos acordos e contractos estabelecidos com o Clientereparar a PMJ.
1. A encomenda é pessoal e intransmissível para cada Cliente, o qual se compromete a ficar vinculado à compra dos produtos solicitados desde o momento da sua expedição ou entrega, independentemente do meio de entrega utilizado.
2. Salvo indicação expressa em contrário na encomenda, o Cliente deverá aceitar qualquer alteração técnica ou de equipamento que a EXIDE possa ter introduzido no modelo solicitado.
3. Os produtos adquiridos devem ser entregues ao Cliente no estabelecimento do fornecedor, a menos que as partes declarem ou acordem expressamente o contrário. Os bens devem ser fornecidos com transporte pago, salvo indicação expressa em contrário. Não obstante este facto, os produtos da EXIDE serão considerados entregues nos seus armazéns, altura em que cessará a responsabilidade da empresa. As reclamações por perda ou deterioração durante o transporte, atrasos ou quebras, bem como diferenças de material entre a nota de encomenda e a entrega, devem ser apresentadas ao transportador. O Cliente terá de apresentar uma reclamação por escrito ao transportador aquando da entrega dos bens, expressando claramente as suas condições na «nota de entrega do transportador» ou documento semelhante utilizado para o efeito, confirmando a sua reclamação através de uma carta registada e informando a EXIDE deste facto no prazo de três dias após a data de entrega. Os termos do parágrafo anterior, não afectam nem modificam de forma alguma a exigência do pagamento integral dos bens, nem alteram as condições comerciais ou as cláusulas aplicáveis destas CGV.
4. As encomendas urgentes ou preferenciais serão fornecidas em condições à cobrança, salvo se a EXIDE indicar expressamente outras formas de entrega, caso em que a EXIDE poderá eliminar unilateralmente a mesma, informando previamente os seus Clientes deste facto. Este tipo de encomenda pode estar sujeito a uma sobretaxa que será acrescentada ao preço final ou outro tipo de sobretaxa, que será equivalente ao custo adicional da sua preparação e entrega.
5. A EXIDE reserva-se o direito de decidir não aceitar encomendas de clientes com um volume de negócios anual inferior a vinte mil euros, que será avaliado a cada ano civil, e a possibilidade de cancelar o registo das mesmas, notificando previamente os respectivos clientes deste facto. Além disso, independentemente do volume de negócios anual, a EXIDE reserva-se o direito de não entregar ou cancelar, após a recepção, qualquer encomenda de montantes inferiores a € 200 (duzentos euros) ou de estabelecer uma sobretaxa, notificando previamente o Cliente deste facto.
6. Os termos de entrega indicados devem ser cumpridos na medida do possível, mas devem basear-se nas perspectivas da EXIDE em termos de abastecimento, produção e transporte. O não cumprimento destes termos não será considerado um incumprimento contratual por parte da EXIDE, não conferindo ao Cliente o direito de cancelar o contrato ou de reclamar uma indemnização por danos. Em qualquer caso, os termos de entrega entrarão em vigor a partir da data de recepção da encomenda por parte da EXIDE.
7. A EXIDE pode efectuar entregas parciais de encomendas com base no material disponível. A EXIDE conservará na sua carteira de encomendas, salvo indicação expressa em contrário do Cliente, as restantes quantidades de bens a serem entregues por falta de fornecimentos na altura da entrega original, a fim de as entregar quando houver stock disponível. Por solicitação do Cliente, a EXIDE fornecerá os detalhes de quaisquer encomendas pendentes.
8. No caso de qualquer evento, ocorrência imprevista ou impedimento que dificultem ou impossibilitem o fornecimento da encomenda, a EXIDE terá o direito de rescindir o contrato ou de cancelar a encomenda, caso em que será suficiente fornecer ao Cliente uma notificação escrita. Em caso algum, o Cliente terá o direito de reclamar uma indemnização por danos a este respeito.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
ASPECTOS GERAIS. 1Na Administração Pública, os contratos mais comuns que são firmados com particulares são os contratos de obras públicas, contratos de prestação de serviço e os que envolvem fornecimento, ou seja, o contrato administrativo. Estas Condições O contrato ad- ministrativo, em regra, é sempre formal e escrito, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento. A execução do contrato é uma das etapas do processo de contratação que consiste em cumprir as cláusulas pactuadas pelas partes em decorrência do proce- dimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação. O acompanhamento e a fiscalização eficiente e eficaz do contrato, além de ser uma exigência legal (art. 67 da Lei nº 8.666/93), são instrumentos imprescindí- veis à Administração na defesa do interesse público. O não cumprimento total ou parcial das disposições contratuais pode gerar prejuízos à Administração, podendo ter como consequência a abertura de procedi- mento administrativo para a apuração de responsabilidade, e a possível aplicação de penalidades à empresa contratada, previstas nos instrumentos convocatórios, no contrato e na legislação em vigor. No âmbito do IFRO, compete ao Reitor a celebração de acordos, convê- nios, contratos e outros instrumentos jurídicos. Tal competência foi delegada aos Diretores-Gerais dos campi através da Portaria nº 105, de Venda (CGV) aplicam17 de fevereiro de 2012. Cabe a autoridade competente pela celebração do contrato a designação formal dos agentes de fiscalização. Os agentes de fiscalização do contrato são representantes da Administração de- signados pela autoridade competente, responsáveis por acompanhar e fiscalizar a exe- cução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados, devendo agir de forma proativa e preventiva, observando o cum- primento das regras previstas no instrumento contratual bem como a legislação vigente. Considera-se gestor de contrato o servidor que atua no setor, serviço, função ou Coordenação de Contratos e Convênios - CCONV, designado formalmente pela autoridade competente como responsável pela gestão, supervisão e acompanha- mento de contratos e demais tipos de ajustes. Considera-se fiscal de contrato o servidor indicado, preferencialmente, pelo setor solicitante da contratação e que, posteriormente, for designado formalmente (verificar Anexo I – Modelo de Portaria de Designação) pela autoridade competente para o desempenho da fiscalização da execução de determinado contrato. Caso não ocorra a todas indicação de servidores em prazo preestabelecido, o chefe do setor solicitante deverá ser designado como Fiscal do Contrato com o respectivo substituto. O servidor designado para fiscalização de contratos deverá ser orientado para o exercício de suas funções e, oportunamente, capacitado. Se as vendas peculiari- dades do objeto contratual assim o exigirem, como forma de produtos obter melhores resul- tados na fiscalização, poderá ser instituída comissão de fiscais e serviços fornecidos pela EXIDE TECHNOLOGIEStantos suplentes quanto se fizerem necessários. A Administração poderá, LDAexcepcionalmente, con- tratar terceiro para assistir e subsidiar seu representante quanto às informações pertinentes as suas atribuições, desde que devidamente justificado e após análise e autorização da autoridade competente. (doravante EXIDE) aos seus clientes (doravante Cliente ou clientes ou clientela No mesmo ato de designação do fiscal de contrato deverá ser designado fiscal de contrato substituto que automaticamente assumirá as responsabilidades do titular em geral)suas ausências eventuais. Os substitutos estão sujeitos às mesmas condi- ções estabelecidas para os titulares, sob qualquer uma das suas marcas registadas, por qualquer empresa do grupo EXIDE, apenas especialmente no que diz respeito refere aos impedimentos e responsabilidades. A indicação de servidor para atividade de fiscalização deverá considerar, sempre que possível, a baterias automóveispertinência do objeto do contrato com a formação ou área de atuação do servidor, por conseguinte não afectando além da quantidade e complexidade dos ajustes sob sua responsabilidade. A Lei nº 8.666/93 impõe a obrigatoriedade de modo algum o equipamento principal ou canais industriais. As encomendas de Produtos (doravante, quando estes forem mencionados, incluir-se-ão também eventuais serviços) serão regidas por estas CGV, complementadas, se aplicável, pelas condições específicas que a EXIDE execução contratual seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, mas não faz referência expressa ao perfil do gestor/fiscal do contrato. Todavia, em face da re- levância do encargo, é importante que o Cliente possam acordar expressamente por escrito.servidor designado seja dotado de certas qualificações, tais como:
2. Qualquer encomenda enviada pelo Cliente a) Gozar de boa reputação ético-profissional;
b) Possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado;
c) Não estar, preferencialmente, respondendo a processo de sindicância ou qualquer aceitação processo administrativo disciplinar;
d) Não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prá- tica de uma oferta da EXIDE implicará o cumprimento das presentes Condições Gerais de Venda e a renúncia do Cliente às suas próprias condições de compra, se aplicável.
3. O facto de a EXIDEatos lesivos ao patrimônio público, em qualquer alturaesfera da Administra- ção Pública;
e) Não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas da União, não cumprir expressamente dos Estados, Distrito Federal ou Município;
f) Não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Ad- ministração Pública ou por ato de improbidade administrativa;
g) Não ter interesse pessoal direto ou indireto no resultado do contrato;
h) Não estar litigando judicial ou administrativamente contra preposto, ge- rente, diretor, proprietário ou sócio cotista da contratada, estendendo-se aos cônjuges ou companheiros destes;
i) Não ter amizade íntima ou inimizade notória com alguma das pessoas indicadas no inciso anterior;
j) Não ter relação de crédito ou débito com a empresa contratada ou com as presentes Condições Gerais não pessoas indicadas na alínea h); e
k) Não possuir parentesco até o 3º (terceiro grau) com diretor, proprietário ou sócio cotista da contratada. O servidor que incorrer em qualquer destes impedimentos deverá ser interpretado como uma renúncia ao comunicar o fato à autoridade competente, em até 2 (dois) dias úteis após a ciência da desig- nação, indicando a causa, com elementos objetivos de avaliação, e abstendo-se de atuar até deliberação final. A omissão do dever de comunicar o(s) impedimento(s) poderá resultar em responsabilização. Quando houver a necessidade de troca do fiscal de contrato ou de seu cumprimento e aplicação numa data posteriorsubs- tituto, ou sempre que ausências ou afastamento destes, o considere adequado.
4. As Encomendas gestor de Cliente estão sujeitas à aceitação da EXIDE.
5. Os produtos da EXIDE devem contratos deverá, formal e tempestivamente, ser vendidos sem restrições. Não serão admitidas trocas ou devoluções de qualquer tipo.
6. O Cliente compromete-se a promover os produtos da EXIDE no canal de vendas e a garantir o marketing efectivo dos mesmos. O Cliente informará rapidamente o pessoal dentro da sua organização e distribuirá toda a informação e documentação enviada pela EXIDE dentro do seu campo de actividade na cadeia de fornecimentocomunicado, para providências necessárias, a fim de assegurar que a venda dos seus bens e serviços atinja o máximo alcance e eficácia.serviço de fiscalização não sofra interrupção. É vedado à fiscalização do contrato praticar atos de ingerência na adminis- tração da contratada, tais como:
7. O Cliente e a EXIDE comprometema) Exercer o poder de mando sobre os funcionários da contratada, devendo reportar-se somente ao preposto, ou responsável por ele indicado, exceto quando o objeto da contratação preveja o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Direcionar (sugerir) a cumprir os termos contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos acordostrabalhadores da contrata- da, contractos mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e quaisquer possíveis anexos aos mesmos, em relação à função específica para além destas CGV, bem como a desenvolver e disponibilizar os meios necessários ao seu cumprimento nas suas respectivas organizações.
8. A EXIDE oferece produtos originais ou de qualidade equivalente, em conformidade com o Regulamento da Comissão Europeia n.º 1400/2002, de 31 de Julho de 2002.
9. A EXIDE reserva-se o direito de verificar efectivamente, após notificação prévia do Cliente, qualquer preceito estabelecido nestas CGV ou nos acordos e contractos estabelecidos com o Cliente.
1. A encomenda é pessoal e intransmissível para cada Cliente, o qual se compromete o trabalhador foi contratado;
d) Negociar folgas ou compensações de jornada de trabalho com os funcio- nários da contratada;
e) Manter contato com a ficar vinculado à compra dos produtos solicitados desde o momento da sua expedição contratada, visando obter benefício e/ou entregavantagem direta ou indireta, independentemente do meio de entrega utilizadoinclusive com terceiros.
2. Salvo indicação expressa em contrário na encomenda, o Cliente deverá aceitar qualquer alteração técnica ou de equipamento que a EXIDE possa ter introduzido no modelo solicitado.
3. Os produtos adquiridos devem ser entregues ao Cliente no estabelecimento do fornecedor, a menos que as partes declarem ou acordem expressamente o contrário. Os bens devem ser fornecidos com transporte pago, salvo indicação expressa em contrário. Não obstante este facto, os produtos da EXIDE serão considerados entregues nos seus armazéns, altura em que cessará a responsabilidade da empresa. As reclamações por perda ou deterioração durante o transporte, atrasos ou quebras, bem como diferenças de material entre a nota de encomenda e a entrega, devem ser apresentadas ao transportador. O Cliente terá de apresentar uma reclamação por escrito ao transportador aquando da entrega dos bens, expressando claramente as suas condições na «nota de entrega do transportador» ou documento semelhante utilizado para o efeito, confirmando a sua reclamação através de uma carta registada e informando a EXIDE deste facto no prazo de três dias após a data de entrega. Os termos do parágrafo anterior, não afectam nem modificam de forma alguma a exigência do pagamento integral dos bens, nem alteram as condições comerciais ou as cláusulas aplicáveis destas CGV.
4. As encomendas urgentes ou preferenciais serão fornecidas em condições à cobrança, salvo se a EXIDE indicar expressamente outras formas de entrega, caso em que a EXIDE poderá eliminar unilateralmente a mesma, informando previamente os seus Clientes deste facto. Este tipo de encomenda pode estar sujeito a uma sobretaxa que será acrescentada ao preço final ou outro tipo de sobretaxa, que será equivalente ao custo adicional da sua preparação e entrega.
5. A EXIDE reserva-se o direito de decidir não aceitar encomendas de clientes com um volume de negócios anual inferior a vinte mil euros, que será avaliado a cada ano civil, e a possibilidade de cancelar o registo das mesmas, notificando previamente os respectivos clientes deste facto. Além disso, independentemente do volume de negócios anual, a EXIDE reserva-se o direito de não entregar ou cancelar, após a recepção, qualquer encomenda de montantes inferiores a € 200 (duzentos euros) ou de estabelecer uma sobretaxa, notificando previamente o Cliente deste facto.
6. Os termos de entrega indicados devem ser cumpridos na medida do possível, mas devem basear-se nas perspectivas da EXIDE em termos de abastecimento, produção e transporte. O não cumprimento destes termos não será considerado um incumprimento contratual por parte da EXIDE, não conferindo ao Cliente o direito de cancelar o contrato ou de reclamar uma indemnização por danos. Em qualquer caso, os termos de entrega entrarão em vigor a partir da data de recepção da encomenda por parte da EXIDE.
7. A EXIDE pode efectuar entregas parciais de encomendas com base no material disponível. A EXIDE conservará na sua carteira de encomendas, salvo indicação expressa em contrário do Cliente, as restantes quantidades de bens a serem entregues por falta de fornecimentos na altura da entrega original, a fim de as entregar quando houver stock disponível. Por solicitação do Cliente, a EXIDE fornecerá os detalhes de quaisquer encomendas pendentes.
8. No caso de qualquer evento, ocorrência imprevista ou impedimento que dificultem ou impossibilitem o fornecimento da encomenda, a EXIDE terá o direito de rescindir o contrato ou de cancelar a encomenda, caso em que será suficiente fornecer ao Cliente uma notificação escrita. Em caso algum, o Cliente terá o direito de reclamar uma indemnização por danos a este respeito.
Appears in 1 contract
ASPECTOS GERAIS. 1A CONTRATADA identificará, por sua iniciativa e despesas, com comprovação através da emissão de Declaração de Conhecimento (somente serão aceitas declarações assinadas pelo responsável técnico da empresa) do conteúdo do Estudo do Programa (devendo a Contratante disponibilizar as informações necessárias quanto à preparação do Programa), envolvendo os profissionais por ela eleitos para compor sua equipe. Estas Condições Gerais Desta forma estará ciente antecipadamente, das condições de Venda atendimento aos objetos deste TR antes do desenvolvimento dos serviços. Quaisquer obstáculos que venham a ser identificado deverão ser previamente comunicados por escrito à CONTRATANTE, para os devidos pareceres. Os licitantes deverão apresentar a relação nominal da Equipe Técnica a ser disponibilizada para a realização dos trabalhos, indicando as respectivas responsabilidades técnicas. Durante a vigência dos trabalhos, será vedada a substituição de profissionais, exceto por motivos especiais e desde que aprovada pela Contratante. Os serviços seguirão obrigatoriamente as normas vigentes da ABNT e demais legislações locais pertinentes, no tocante à apresentação, editoração das documentações apresentadas. (CGVNBR) aplicamToda e qualquer decisão, registro e/ou alteração só será admitida documentada por ofício ou ata de reunião, constando assinaturas da Contratada e Contratante. Para quaisquer alterações ou adequações do conteúdo deste TR, será necessário o aceite devidamente registrado por parte da Contratante. Estarão inclusos nos custos desta contratação e serão de total responsabilidade da CONTRATADA: • Deslocamentos necessários para permitirem a perfeita execução dos objetos deste TR, inclusive quando se fizerem necessárias ações fora do Município de Joinville; • Visitas técnicas e fornecimento de informações complementares necessárias relativas ao objeto desta contratação, sem ônus adicionais mesmo que não explicitadas claramente nesta especificação; • Impostos, encargos e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto desta contratação. A Contratada obriga-se a manter os arquivos eletrônicos dos serviços entregues por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o término dos trabalhos e encerramento do contrato. A Contratante poderá requerer um novo backup em CD/DVD sem quaisquer ônus e a qualquer momento, durante este período. A Contratada deverá apresentar Declaração expressa em sua proposta, de que no preço estão incluídas todas as vendas de produtos despesas do serviço e serviços encargos a seguir relacionados, quando existirem: • Todos os materiais exceto os fornecidos pela EXIDE TECHNOLOGIES, LDA. (doravante EXIDE) aos seus clientes (doravante Cliente ou clientes ou clientela Contratante; • Toda mão de obra que se fizer necessária; • Seguros em geral); • Logísticas, sob qualquer uma das suas marcas registadasferramentas e equipamentos; • Encargos de legislação social, trabalhista, previdenciário, infortunística do trabalho e outros; • Possuir os equipamentos de segurança individual e de segurança para sua equipe de trabalho, necessário para a realização dos serviços; • Responsabilidade civil por qualquer empresa do grupo EXIDEquaisquer danos causados a terceiros, apenas no dispêndios com impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que diz respeito a baterias automóveisabrangerem os serviços, por conseguinte não afectando de modo algum o equipamento principal ou canais industriais. As encomendas de Produtos (doravante, quando estes forem mencionados, incluir-se-ão também eventuais serviços) serão regidas por estas CGV, complementadas, se aplicável, pelas condições específicas que a EXIDE e o Cliente possam acordar expressamente por escrito.
2. Qualquer encomenda enviada pelo Cliente ou qualquer aceitação de uma oferta da EXIDE implicará o cumprimento das presentes Condições Gerais de Venda e a renúncia do Cliente às suas próprias condições de compra, se aplicável.
3. O facto de a EXIDE, em qualquer altura, não cumprir expressamente as presentes Condições Gerais não deverá ser interpretado como uma renúncia ao seu cumprimento e aplicação numa data posterior, ou sempre que o considere adequado.
4. As Encomendas de Cliente estão sujeitas à aceitação da EXIDE.
5. Os produtos da EXIDE devem ser vendidos sem restrições. Não serão admitidas trocas ou devoluções de qualquer tipo.
6. O Cliente compromete-se a promover os produtos da EXIDE no canal de vendas e a garantir o marketing efectivo dos mesmos. O Cliente informará rapidamente o pessoal dentro da sua organização e distribuirá toda a informação e documentação enviada pela EXIDE dentro do seu campo de actividade na cadeia de fornecimento, a fim de assegurar que a venda dos seus bens e serviços atinja o máximo alcance e eficácia.
7. O Cliente e a EXIDE comprometem-se a cumprir os termos dos acordos, contractos e quaisquer possíveis anexos aos mesmos, para além destas CGV, bem como a desenvolver e disponibilizar os meios necessários ao seu cumprimento nas suas respectivas organizações.
8. A EXIDE oferece produtos originais ou de qualidade equivalente, em conformidade com o Regulamento da Comissão Europeia n.º 1400/2002, de 31 de Julho de 2002.
9. A EXIDE reserva-se caber o direito de verificar efectivamente, após notificação prévia do Cliente, qualquer preceito estabelecido nestas CGV ou nos acordos e contractos estabelecidos com o Clientereparar a PMJ.
1. A encomenda é pessoal e intransmissível para cada Cliente, o qual se compromete a ficar vinculado à compra dos produtos solicitados desde o momento da sua expedição ou entrega, independentemente do meio de entrega utilizado.
2. Salvo indicação expressa em contrário na encomenda, o Cliente deverá aceitar qualquer alteração técnica ou de equipamento que a EXIDE possa ter introduzido no modelo solicitado.
3. Os produtos adquiridos devem ser entregues ao Cliente no estabelecimento do fornecedor, a menos que as partes declarem ou acordem expressamente o contrário. Os bens devem ser fornecidos com transporte pago, salvo indicação expressa em contrário. Não obstante este facto, os produtos da EXIDE serão considerados entregues nos seus armazéns, altura em que cessará a responsabilidade da empresa. As reclamações por perda ou deterioração durante o transporte, atrasos ou quebras, bem como diferenças de material entre a nota de encomenda e a entrega, devem ser apresentadas ao transportador. O Cliente terá de apresentar uma reclamação por escrito ao transportador aquando da entrega dos bens, expressando claramente as suas condições na «nota de entrega do transportador» ou documento semelhante utilizado para o efeito, confirmando a sua reclamação através de uma carta registada e informando a EXIDE deste facto no prazo de três dias após a data de entrega. Os termos do parágrafo anterior, não afectam nem modificam de forma alguma a exigência do pagamento integral dos bens, nem alteram as condições comerciais ou as cláusulas aplicáveis destas CGV.
4. As encomendas urgentes ou preferenciais serão fornecidas em condições à cobrança, salvo se a EXIDE indicar expressamente outras formas de entrega, caso em que a EXIDE poderá eliminar unilateralmente a mesma, informando previamente os seus Clientes deste facto. Este tipo de encomenda pode estar sujeito a uma sobretaxa que será acrescentada ao preço final ou outro tipo de sobretaxa, que será equivalente ao custo adicional da sua preparação e entrega.
5. A EXIDE reserva-se o direito de decidir não aceitar encomendas de clientes com um volume de negócios anual inferior a vinte mil euros, que será avaliado a cada ano civil, e a possibilidade de cancelar o registo das mesmas, notificando previamente os respectivos clientes deste facto. Além disso, independentemente do volume de negócios anual, a EXIDE reserva-se o direito de não entregar ou cancelar, após a recepção, qualquer encomenda de montantes inferiores a € 200 (duzentos euros) ou de estabelecer uma sobretaxa, notificando previamente o Cliente deste facto.
6. Os termos de entrega indicados devem ser cumpridos na medida do possível, mas devem basear-se nas perspectivas da EXIDE em termos de abastecimento, produção e transporte. O não cumprimento destes termos não será considerado um incumprimento contratual por parte da EXIDE, não conferindo ao Cliente o direito de cancelar o contrato ou de reclamar uma indemnização por danos. Em qualquer caso, os termos de entrega entrarão em vigor a partir da data de recepção da encomenda por parte da EXIDE.
7. A EXIDE pode efectuar entregas parciais de encomendas com base no material disponível. A EXIDE conservará na sua carteira de encomendas, salvo indicação expressa em contrário do Cliente, as restantes quantidades de bens a serem entregues por falta de fornecimentos na altura da entrega original, a fim de as entregar quando houver stock disponível. Por solicitação do Cliente, a EXIDE fornecerá os detalhes de quaisquer encomendas pendentes.
8. No caso de qualquer evento, ocorrência imprevista ou impedimento que dificultem ou impossibilitem o fornecimento da encomenda, a EXIDE terá o direito de rescindir o contrato ou de cancelar a encomenda, caso em que será suficiente fornecer ao Cliente uma notificação escrita. Em caso algum, o Cliente terá o direito de reclamar uma indemnização por danos a este respeito.
Appears in 1 contract
Samples: Audit Services Agreement