ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. 8.1. Compete privativamente à assembleia geral de cotistas (“Assembleia Geral”) deliberar sobre: I – as Demonstrações Contábeis do Fundo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após o término do exercício social; II – a substituição da Administradora, da Gestora ou do Custodiante do Fundo; III – a fusão, a incorporação, a cisão ou a transformação do Fundo;
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento, Regulamento De Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. 8.1. Compete privativamente à assembleia geral de cotistas (“Assembleia Geral”) deliberar sobre:
I – as Demonstrações Contábeis do Fundo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, dias após o término do exercício social;
II – a substituição da Administradora, da Gestora ou do Custodiante do Fundo; III – a fusão, a incorporação, a cisão ou a transformação do Fundo;
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ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. 8.1. Compete privativamente à assembleia geral de cotistas (“Assembleia Geral”) deliberar sobre:
I – as As Demonstrações Contábeis do Fundo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após o término do exercício social;
II – a A substituição da Administradora, da Gestora ou do Custodiante do Fundo; III – a A fusão, a incorporação, a cisão ou a transformação do Fundo;
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento