Assinatura do Cotista Cláusulas Exemplificativas

Assinatura do Cotista. Brasília (DF), [.] de [.] de [.]. _ _ _Cotista Para consultoria e informações sobre investimentos deverá ser contatado o gerente do distribuidor e, se necessário, o SAC Sicoob 0800 724 4420 (Deficientes auditivos ou de fala 0800 540 04 58) todos os dias, 24 horas. As dúvidas relativas à gestão da carteira do Fundo poderão ser esclarecidas diretamente com o departamento de atendimento ao cotista da Instituição Administradora, no SIG Quadra 06 – Lote 2.080 – Centro Corporativo Sicoob – Torre I – Xxxx 000 – Xxx 00000-000 – Brasília (DF) ou por meio do telefone (00) 0000-0000. As sugestões e reclamações, se necessário, poderão ser levadas à Ouvidoria Banco Sicoob (telefone 0000 000 0000). Declaramos que os dados informados foram conferidos e estão compatíveis com o cadastro do cotista nesta instituição. _ Distribuidor

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  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • ASSINATURAS A estes valores acresce o imposto devido.

  • Assinatura Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, junto com o credenciamento. Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame. Local e data. Nome e assinatura do representante legal da empresa VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades. Local e data. Assinatura do Representante da Empresa Assinatura do Contador e carimbo do CRC VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA (Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão) Empresa (CNPJ) (endereçocompleto sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores). Local e data. Assinatura do responsável legal empresa , inscrita no CNPJ nº Local e data. Assinatura do (s) Xxxxx (s) OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/01/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 13/01/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13467911 e o código CRC 5D1DEA7B. ISSN 1677-7069 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0196/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e ARGOS LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 10.629,60; Data de Assinatura: 10/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0192/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e VANESSA DE SALVI COMÉRCIO DE MATERIAIS PERMANENTES; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 2.249,97; Data de Assinatura: 16/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0180/22; Objeto: Aquisição de switches para ampliação dos recursos computacionais da Embrapa/CNPMF; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e MICROBOOK INFORMÁTICA LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0035/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 49.999,70; Data de Assinatura: 12/01/2023.