Assistidos Cláusulas Exemplificativas

Assistidos os participantes em gozo de benefício;
Assistidos a) Participante assistido: todo aquele que estiver em gozo dos benefícios previstos neste Regulamento;
Assistidos o Participante, Beneficiário ou Beneficiário Designado que estiver em gozo de qualquer dos benefícios assegurados neste Regulamento;
Assistidos. Fundo: Empresa: Plano: 2 FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA 1 ; 3 ; 2 EXECPREV RAP ; EXECPREV FCBE ; EXECPREV RAS Conta Título Contábil Saldo Anterior Débito Crédito Movimentação Saldo Atual 231102000000 BENEFICIOS A CONCEDER - 33.034.582,85 25.748,42 7.384.933,35 - 7.359.184,93 - 40.393.767,78 231102010000 CONTRIBUICAO DEFINIDA - 26.382.944,63 25.748,42 6.019.861,18 - 5.994.112,76 - 32.377.057,39 231102010100 SALDO DE CONTAS - PARCELA - 11.929.510,04 22.611,93 2.635.712,85 - 2.613.100,92 - 14.542.610,96 231102010101 PATROCINADOR/INSTITUIDOR RAP - CONTA PATROCINADOR - 11.929.510,04 22.611,93 2.635.712,85 - 2.613.100,92 - 14.542.610,96 231102010200 SALDO DE CONTAS - PARCELA PARTICIPANTES - 14.453.434,59 3.136,49 3.384.148,33 - 3.381.011,84 - 17.834.446,43 231102010201 RAP - CONTA PARTICIPANTE - 11.988.338,69 0,00 2.635.712,12 - 2.635.712,12 - 14.624.050,81 231102010202 RAS - RESERVA ACUMULADA SUPLEMENTAR - 2.465.095,90 3.136,49 748.436,21 - 745.299,72 - 3.210.395,62 231102030000 231102030100 BENEF DEFINIDO XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX - 0.000.000,00 - 6.651.638,22 0,00 0,00 1.365.072,17 1.365.072,17 - 1.365.072,17 - 1.365.072,17 - 8.016.710,39 - 8.016.710,39 PROGRAMADOS 231102030101 FCBE - 6.651.638,22 0,00 1.365.072,17 - 1.365.072,17 - 8.016.710,39 232000000000 FUNDOS - 9.621.935,17 0,00 1.197.846,73 - 1.197.846,73 - 10.819.781,90 232100000000 FUNDOS PREVIDENCIAIS - 37.102,79 0,00 25.954,88 - 25.954,88 - 63.057,67 232101000000 REVERSAO DE SALDO POR EXIGENCIA REGULAMENTAR - 37.102,79 0,00 25.954,88 - 25.954,88 - 63.057,67 232101010000 PARCELA NAO RESGATAVEL - 37.102,79 0,00 25.954,88 - 25.954,88 - 63.057,67 232200000000 FUNDOS ADMINISTRATIVOS - 9.584.832,38 0,00 1.171.891,85 - 1.171.891,85 - 10.756.724,23 232202000000 PARTICIPACAO NO FUNDO ADMINISTRATIVO PGA - 9.584.832,38 0,00 1.171.891,85 - 1.171.891,85 - 10.756.724,23 232202010000 PLANOS DE BENFICIOS - 9.584.832,38 0,00 1.171.891,85 - 1.171.891,85 - 10.756.724,23 300000000000 GESTAO PREVIDENCIAL 0,00 8.221.634,99 8.221.634,99 0,00 0,00 310000000000 ADICOES - 27.862.889,20 29.376,45 7.877.751,24 - 7.848.374,79 - 35.711.263,99 311000000000 CORRENTES - 26.069.768,88 2.056,84 7.224.115,00 - 7.222.058,16 - 33.291.827,04 311100000000 PATROCINADOR(ES) - 12.869.675,11 1.028,42 3.558.406,08 - 3.557.377,66 - 16.427.052,77 311101000000 CONTRIBUICOES NORMAIS - 12.869.675,11 1.028,42 3.558.406,08 - 3.557.377,66 - 16.427.052,77 311300000000 PARTICIPANTES - 13.156.048,74 1.028,42 3.65...
Assistidos os participantes ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada.

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.

  • PRODUTOS ESPERADOS Produto 1 - Consultoria 2: Roteiro de Trilha de Aprendizagem por Competências - RoT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela Enap. - Definição dos trilhos que compõem a trilha; - Identificação e descrição das competências a serem desenvolvidas ao longo de cada trilho; - Identificação das soluções de aprendizagem que compõem a trilha, por meio da análise do catálogo e repositório da Enap e outros Objetos Digitais de Aprendizagem - ODAs disponíveis na Enap e na Internet; - Identificação dos cursos a serem desenvolvidos para completar as lacunas da trilha, definindo nome e objetivo geral de cada curso, além de 3 indicações de especialistas para atuarem como conteudistas em cada um dos cursos identificados. Produto 2 - Consultoria 2: Guia de Implementação de Trilha - GIT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração de textos diversos para a trilha de aprendizagem: boas-vindas, objetivo geral, orientação de navegação, apresentação da trilha, trilhos e objetos de aprendizagem. Produto 3 - Consultoria 2: Caderno de Atividades - CAt (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração das atividades de fixação com questões objetivas de múltipla escolha sobre os conteúdos dos trilhos que compõem a trilha, considerando enunciados, cinco alternativas de resposta, gabaritos e feedbacks (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões). Produto 4 - Consultoria 2: Roteiro(s) de Elaboração de Objetos Audiovisuais - REOA(s), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue(s) e validado(s) pela coordenação da Enap. - Elaboração dos textos para os vídeos e/ou podcasts a serem gravados para compor a trilha. Produto 5 - Consultoria 2: Vídeos/podcasts de apresentação e/ou de conteúdo da trilha e dos trilhos, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregues e validados pela coordenação da Enap. - Participações nas gravações de vídeos e/ou podcasts para compor a trilha. Obs.: Os modelos (de roteiros, guia e caderno) serão disponibilizados pela coordenação da Enap.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CONFIDENCIALIDADE 6.1. - A LOCADORA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da LOCATÁRIA. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela LOCATÁRIA à LOCADORA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela LOCATÁRIA, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato. 6.2. - Caso se solicite ou exija que a LOCADORA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a LOCADORA concorda em imediatamente comunicar à LOCATÁRIA por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a LOCATÁRIA possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da LOCADORA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a LOCADORA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a LOCADORA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial. 6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela LOCADORA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a LOCADORA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à LOCATÁRIA. 6.4. - A LOCADORA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato. 6.5. - A LOCADORA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a LOCATÁRIA ou qualquer Afiliada da LOCATÁRIA, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas. A LOCADORA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela LOCADORA foi aprovado ou endossado pela LOCATÁRIA ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à LOCATÁRIA. 6.6. - A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA obriga-se a comunicar por escrito a LOCATÁRIA sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.