Assistidos Cláusulas Exemplificativas

Assistidos os participantes em gozo de benefício;
Assistidos. Fundo: Empresa: Plano: 2 FUNPRESP-EXE MAIS DE UMA 1 ; 3 ; 2 EXECPREV RAP ; EXECPREV FCBE ; EXECPREV RAS Conta Título Contábil Saldo Anterior Débito Crédito Movimentação Saldo Atual 231102000000 BENEFICIOS A CONCEDER - 33.034.582,85 25.748,42 7.384.933,35 - 7.359.184,93 - 40.393.767,78 231102010000 CONTRIBUICAO DEFINIDA - 26.382.944,63 25.748,42 6.019.861,18 - 5.994.112,76 - 32.377.057,39 231102010100 SALDO DE CONTAS - PARCELA - 11.929.510,04 22.611,93 2.635.712,85 - 2.613.100,92 - 14.542.610,96 231102010101 PATROCINADOR/INSTITUIDOR RAP - CONTA PATROCINADOR - 11.929.510,04 22.611,93 2.635.712,85 - 2.613.100,92 - 14.542.610,96 231102010200 SALDO DE CONTAS - PARCELA PARTICIPANTES - 14.453.434,59 3.136,49 3.384.148,33 - 3.381.011,84 - 17.834.446,43 231102010201 RAP - CONTA PARTICIPANTE - 11.988.338,69 0,00 2.635.712,12 - 2.635.712,12 - 14.624.050,81 231102010202 RAS - RESERVA ACUMULADA SUPLEMENTAR - 2.465.095,90 3.136,49 748.436,21 - 745.299,72 - 3.210.395,62 231102030000 231102030100 BENEF DEFINIDO XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX - 0.000.000,00 - 6.651.638,22 0,00 0,00 1.365.072,17 1.365.072,17 - 1.365.072,17 - 1.365.072,17 - 8.016.710,39 - 8.016.710,39 PROGRAMADOS 231102030101 FCBE - 6.651.638,22 0,00 1.365.072,17 - 1.365.072,17 - 8.016.710,39 232000000000 FUNDOS - 9.621.935,17 0,00 1.197.846,73 - 1.197.846,73 - 10.819.781,90 232100000000 FUNDOS PREVIDENCIAIS - 37.102,79 0,00 25.954,88 - 25.954,88 - 63.057,67 232101000000 REVERSAO DE SALDO POR EXIGENCIA REGULAMENTAR - 37.102,79 0,00 25.954,88 - 25.954,88 - 63.057,67 232101010000 PARCELA NAO RESGATAVEL - 37.102,79 0,00 25.954,88 - 25.954,88 - 63.057,67 232200000000 FUNDOS ADMINISTRATIVOS - 9.584.832,38 0,00 1.171.891,85 - 1.171.891,85 - 10.756.724,23 232202000000 PARTICIPACAO NO FUNDO ADMINISTRATIVO PGA - 9.584.832,38 0,00 1.171.891,85 - 1.171.891,85 - 10.756.724,23 232202010000 PLANOS DE BENFICIOS - 9.584.832,38 0,00 1.171.891,85 - 1.171.891,85 - 10.756.724,23 300000000000 GESTAO PREVIDENCIAL 0,00 8.221.634,99 8.221.634,99 0,00 0,00 310000000000 ADICOES - 27.862.889,20 29.376,45 7.877.751,24 - 7.848.374,79 - 35.711.263,99 311000000000 CORRENTES - 26.069.768,88 2.056,84 7.224.115,00 - 7.222.058,16 - 33.291.827,04 311100000000 PATROCINADOR(ES) - 12.869.675,11 1.028,42 3.558.406,08 - 3.557.377,66 - 16.427.052,77 311101000000 CONTRIBUICOES NORMAIS - 12.869.675,11 1.028,42 3.558.406,08 - 3.557.377,66 - 16.427.052,77 311300000000 PARTICIPANTES - 13.156.048,74 1.028,42 3.65...
Assistidos a) Participante assistido: todo aquele que estiver em gozo dos benefícios previstos neste Regulamento;

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.