Assunção do Controle pelos Financiadores. Os contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato. Quando configurada inadimplência do financiamento por parte da Concessionária, que possa dar ensejo à transferência mencionada na Subcláusula 24.1 acima, o financiador deverá notificar a Concessionária e o Poder Concedente, informando sobre a inadimplência e abrindo à Concessionária um prazo de 15 (quinze) dias para quitar o valor devido. Decorrido o prazo referido na Subcláusula 24.2 acima sem que a Concessionária efetue o pagamento de sua dívida, os financiadores poderão assumir a Concessão, comunicando formalmente sua decisão ao Poder Concedente com antecedência prévia de 15 (quinze) dias, informando, previamente, que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos serviços objeto do Contrato, bem como comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas deste Contrato, do Edital e seus Anexos; A assunção referida na Subcláusula 24.2 acima também poderá ocorrer no caso de inadimplemento da Concessionária na execução deste Contrato, que inviabilize ou coloque em risco a Concessão, sendo que a transferência aos financiadores terá por objetivo promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da operação da Concessão. Os contratos de financiamento apresentados ao Poder Concedente deverão indicar os dados de contato dos financiadores com o intuito de que estes sejam comunicados da eventual instauração de processo administrativo pelo Poder Concedente para investigação de inadimplemento contratual pela Concessionária. Eventual transferência posterior do controle da Concessionária pelos financiadores a terceiros dependerá de autorização prévia do Poder Concedente, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal exigidas pelo Edital, consideradas proporcionalmente ao estágio de execução deste Contrato. A assunção do controle da Concessionária nos termos desta Cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e de seus controladores perante o Poder Concedente, ressalvadas as obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da Concessionária.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
Assunção do Controle pelos Financiadores. 26.1. Os contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste do Contrato.
26.1.1. Quando configurada inadimplência do financiamento por parte da Concessionária, que possa dar ensejo à transferência mencionada na Subcláusula 24.1 acimanesta cláusula, o financiador deverá notificar a à Concessionária e o ao Poder Concedente, informando sobre a inadimplência e abrindo à Concessionária um prazo de 15 (quinze) dias para quitar o valor devidodevido ou curar a situação de inadimplemento.
26.1.2. Decorrido Quando configurado o prazo referido na Subcláusula 24.2 acima sem que a Concessionária efetue o pagamento de sua dívida, os financiadores poderão assumir a Concessão, comunicando formalmente sua decisão ao Poder Concedente com antecedência prévia de 15 (quinze) dias, informando, previamente, que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos serviços objeto do Contrato, bem como comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas deste Contrato, do Edital e seus Anexos; A assunção referida na Subcláusula 24.2 acima também poderá ocorrer no caso de inadimplemento da Concessionária na execução deste Contrato, do Contrato que inviabilize ou coloque em risco a Concessão, sendo desde que previamente autorizado pelo Poder Concedente, também poderá ocorrer a transferência do controle da Concessionária aos financiadores financiadores, o qual terá por objetivo promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da operação da Concessão,
26.1.3. Em qualquer hipótese prevista nas subclaúsulas acima, os financiadores deverão:
26.1.3.1. comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do Contrato de Concessão, do edital e seus Anexos; e
26.1.3.2. informar que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos serviços.
26.1.4. Decorrido o prazo referido na subcláusula 26.1.1 sem que a Concessionária efetue o pagamento de sua dívida, os financiadores poderão assumir em definitivo o controle da Concessionária, mediante solicitação prévia formal ao Poder Concedente de autorização para tanto, a qual deverá ser emitida ou rejeitada motivadamente em até 15 dias após a solicitação, sem o que será considerada autorizada tacitamente.
26.2. Os contratos de financiamento apresentados ao Poder Concedente deverão indicar os dados de contato dos financiadores com o intuito de que estes sejam comunicados da eventual instauração de processo administrativo pelo Poder Concedente para investigação de inadimplemento contratual pela Concessionária.
26.3. Eventual transferência posterior do controle da Concessionária pelos financiadores a terceiros dependerá de autorização prévia do Poder Concedente, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal exigidas pelo Edital, consideradas proporcionalmente ao estágio de execução deste ContratoPoder
26.4. A assunção do controle da Concessionária nos termos desta Cláusula cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e de seus controladores perante o Poder Concedente. Todavia, ressalvadas as os financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da Concessionária.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Assunção do Controle pelos Financiadores. 17.1 Os contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, financiadores o direito de assumir o controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato. Quando configurada inadimplência do financiamento por parte da Concessionária, que possa dar ensejo à transferência mencionada na Subcláusula 24.1 acima, o financiador deverá notificar a Concessionária e o Poder Concedente, informando sobre a inadimplência e abrindo à Concessionária um prazo de 15 (quinze) dias para quitar o valor devido. Decorrido o prazo referido na Subcláusula 24.2 acima sem que a Concessionária efetue o pagamento de sua dívida, os financiadores poderão assumir a Concessão, comunicando formalmente sua decisão .
17.2 Compete ao Poder Concedente com antecedência prévia de 15 (quinze) dias, informando, previamente, que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à autorizar a assunção dos serviços objeto do Contrato, bem como comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas deste Contrato, do Edital e seus Anexos; A assunção referida na Subcláusula 24.2 acima também poderá ocorrer no caso de inadimplemento controle da Concessionária na execução deste Contrato, que inviabilize ou coloque em risco a Concessão, sendo que a transferência aos por seus financiadores terá por com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da operação exploração da Concessão. Os contratos de financiamento apresentados ao Poder Concedente deverão indicar os dados de contato .
17.3 A autorização será outorgada mediante comprovação por parte dos financiadores com o intuito de que estes sejam comunicados da eventual instauração de processo administrativo pelo Poder Concedente para investigação de inadimplemento contratual pela Concessionária. Eventual transferência posterior do controle da Concessionária pelos financiadores a terceiros dependerá de autorização prévia do Poder Concedente, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal exigidas pelo previstos no Edital.
17.3.1 Os financiadores ficarão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
17.3.2 O pedido para a autorização da assunção do controle deverá ser apresentado à Contratante, por escrito, pela Concessionária e pela(s) instituição(ões) financiadora(s), contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como:
(i) cópias de ata de reunião de sócios ou acionistas da
(ii) correspondências;
(iii) relatórios de auditoria;
(iv) demonstrações financeiras; e
(v) outros documentos pertinentes.
17.3.3 O Poder Concedente examinará o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais à Concessionária e/ou à(s) instituição(ões) financiadora(s), convocar os sócios ou acionistas controladores da Concessionária e tomar outras providências consideradas proporcionalmente ao estágio de execução deste Contrato. adequadas.
17.4 A assunção do controle da Concessionária nos termos desta Cláusula cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e de seus controladores perante o Poder Concedente. Todavia, ressalvadas as os financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas sócios da ConcessionáriaConcessionária até a data de assunção do controle.
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Samples: Concessão Patrocinada
Assunção do Controle pelos Financiadores. 25.1. Os contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste do Contrato.
25.1.1. Quando configurada inadimplência do financiamento por parte da Concessionária, que possa dar ensejo à transferência mencionada na Subcláusula 24.1 acimanesta cláusula, o financiador deverá notificar a Concessionária e o Poder Concedenteà SESAB, informando sobre a inadimplência e abrindo à Concessionária um prazo de 15 (quinze) dias para quitar o valor devido.
25.1.2. Decorrido o prazo referido na Subcláusula 24.2 acima subcláusula 25.1.1 sem que a Concessionária efetue o pagamento de sua dívida, os financiadores poderão assumir a Concessão, comunicando formalmente sua decisão ao Poder Concedente à SESAB com antecedência prévia de 15 5 (quinzecinco) dias, informandodevendo:
(i) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do Contrato de Concessão, previamente, do Edital e seus Anexos; e
(ii) informar que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos serviços objeto do Contrato, bem como comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas deste Contrato, do Edital e seus Anexos; serviços
25.2. A assunção referida na Subcláusula 24.2 acima subcláusula anterior também poderá ocorrer no caso de inadimplemento da Concessionária na execução deste do Contrato, que inviabilize ou coloque em risco a Concessão, sendo que a transferência aos financiadores terá por objetivo promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da operação da Concessão.
25.3. Os contratos de financiamento apresentados ao Poder Concedente à SESAB deverão indicar os dados de contato dos financiadores com o intuito de que estes sejam comunicados da eventual instauração de processo administrativo pelo Poder Concedente pela SESAB para investigação de inadimplemento contratual pela Concessionária.
25.4. Eventual transferência posterior do controle da Concessionária pelos financiadores a terceiros dependerá de autorização prévia do Poder Concedenteda SESAB, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal exigidas pelo Edital, consideradas proporcionalmente ao estágio de execução deste do Contrato.
25.5. A assunção do controle da Concessionária nos termos desta Cláusula cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e de seus controladores perante o Poder Concedente. Todavia, ressalvadas as os financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da Concessionária.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Assunção do Controle pelos Financiadores. Os 33.1 A CONCESSIONÁRIA poderá, em seus contratos de financiamento da Concessionária poderão financiamento, outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o seu controle da Concessionária ou administração temporária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento daquelas avenças ou deste Contrato. Quando configurada inadimplência CONTRATO.
33.2 Compete à SANEPAR autorizar a assunção do financiamento controle ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA por seus financiadores com o objetivo de promover a reestruturação financeira desta e assegurar a continuidade da exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
33.3 A autorização será outorgada mediante comprovação, por parte da Concessionáriados financiadores, que possa dar ensejo à transferência mencionada na Subcláusula 24.1 acima, o financiador deverá notificar a Concessionária e o Poder Concedente, informando sobre a inadimplência e abrindo à Concessionária um prazo de 15 (quinze) dias para quitar o valor devido. Decorrido o prazo referido na Subcláusula 24.2 acima sem que a Concessionária efetue o pagamento de sua dívida, os financiadores poderão assumir a Concessão, comunicando formalmente sua decisão ao Poder Concedente com antecedência prévia de 15 (quinze) dias, informando, previamente, que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários previstos no EDITAL de licitação que antecedeu este CONTRATO.
33.4 Os financiadores serão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
33.5 O pedido de autorização da assunção do controle deverá ser apresentado à assunção dos serviços objeto do ContratoSANEPAR, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA e pela(s) Instituição(ões) Financiadora(s), contendo a justificativa para tanto, bem como comprometendo-se os elementos necessários para subsidiar a cumprir todas as cláusulas deste Contratoanálise do pedido, do Edital tais como: 33.5.1Cópia de atas de reuniões de sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA; 33.5.2Relatórios de auditoria; 33.5.3Demonstrações financeiras; e seus Anexos; 33.5.4Outros documentos pertinentes.
33.6 A assunção referida na Subcláusula 24.2 acima também poderá ocorrer SANEPAR examinará o pedido no caso prazo de inadimplemento da Concessionária na execução deste Contratoaté 30 (trinta) dias, que inviabilize prorrogáveis por igual período, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e/ou coloque em risco a Concessãodocumentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e/ou à(s) Instituição(ões) Financiadora(s), sendo que a transferência aos financiadores terá por objetivo promover a reestruturação financeira da Concessionária convocar os sócios ou acionistas controladores e assegurar a continuidade da operação da Concessão. Os contratos de financiamento apresentados ao Poder Concedente deverão indicar os dados de contato dos financiadores com o intuito de que estes sejam comunicados da eventual instauração de processo administrativo pelo Poder Concedente para investigação de inadimplemento contratual pela Concessionária. Eventual transferência posterior do controle da Concessionária pelos financiadores a terceiros dependerá de autorização prévia do Poder Concedente, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal exigidas pelo Edital, tomar outras providências consideradas proporcionalmente ao estágio de execução deste Contrato. adequadas.
33.7 A assunção do controle da Concessionária CONCESSIONÁRIA, nos termos desta Cláusula cláusula, não alterará as suas obrigações da Concessionária e de seus controladores perante o Poder Concedentea SANEPAR. Todavia, ressalvadas as os financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos sócios/acionistas da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA até a data de assunção do controle.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
Assunção do Controle pelos Financiadores. 25.1. Os contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato.
25.2. Quando configurada inadimplência do financiamento por parte da Concessionária, que possa dar ensejo à transferência mencionada na Subcláusula 24.1 25.1 acima, o financiador deverá notificar a Concessionária e o Poder Concedente, informando sobre a inadimplência e abrindo à Concessionária um prazo de 15 (quinze) dias para quitar o valor devido.
25.3. Decorrido o prazo referido na Subcláusula 24.2 25.2 acima sem que a Concessionária efetue o pagamento de sua dívida, os financiadores poderão assumir a Concessão, comunicando formalmente sua decisão ao Poder Concedente com antecedência prévia de 15 (quinze) dias, informando, previamente, que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos serviços objeto do Contrato, bem como comprometendo-se comprometendo a cumprir todas as cláusulas deste Contrato, do Edital e seus Anexos; .
25.4. A assunção referida na Subcláusula 24.2 25.1 acima também poderá ocorrer no caso de inadimplemento da Concessionária na execução deste Contrato, que inviabilize ou coloque em risco a Concessão, sendo que a transferência aos financiadores terá por objetivo promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da operação da Concessão.
25.5. Os contratos de financiamento apresentados ao Poder Concedente deverão indicar os dados de contato dos financiadores com o intuito de que estes sejam comunicados da eventual instauração de processo administrativo pelo Poder Concedente para investigação de inadimplemento contratual pela Concessionária.
25.6. Eventual transferência posterior do controle da Concessionária pelos financiadores a terceiros dependerá de autorização prévia do Poder Concedente, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal exigidas pelo Edital, consideradas proporcionalmente ao estágio de execução deste Contrato.
25.7. A assunção do controle da Concessionária nos termos desta Cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e de seus controladores perante o Poder Concedente, ressalvadas as obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da Concessionária.
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Samples: Concession Agreement
Assunção do Controle pelos Financiadores. 31.1 Os contratos de financiamento da Concessionária Subconcessionária poderão outorgar aos financiadoresàs Instituições Financiadoras, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle Controle da Concessionária Subconcessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária Subconcessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato. Quando configurada inadimplência do financiamento por parte da Concessionária, que possa dar ensejo à transferência mencionada na Subcláusula 24.1 acima, o financiador deverá notificar a Concessionária e o Poder Concedente, informando sobre a inadimplência e abrindo à Concessionária um prazo de 15 (quinze) dias para quitar o valor devido. Decorrido o prazo referido na Subcláusula 24.2 acima sem que a Concessionária efetue o pagamento de sua dívida, os financiadores poderão assumir a Concessão, comunicando formalmente sua decisão ao Poder Concedente com antecedência prévia de 15 (quinze) dias, informando, previamente, que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos serviços objeto do Contrato, bem como comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas deste Contrato, do Edital e seus Anexos; .
31.1.1 A assunção referida na Subcláusula 24.2 acima também poderá ocorrer no caso de inadimplemento da Concessionária na execução deste inadimplemento, pela Subconcessionária, de obrigações do Contrato, nos casos em que o inadimplemento inviabilize ou coloque em risco a Concessão, sendo que Subconcessão.
31.2 Compete à ANTT anuir previamente a transferência aos financiadores terá por assunção do Controle da Subconcessionária pelas Instituições Financiadoras com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária Subconcessionária e assegurar a continuidade da operação exploração da Concessão. Os contratos de financiamento apresentados ao Poder Concedente deverão indicar os dados de contato dos financiadores com o intuito Subconcessão.
31.3 A autorização será outorgada mediante comprovação, por parte da(s) Instituição(ões) Financiadora(s), de que estes sejam comunicados da eventual instauração atendem aos requisitos de processo administrativo pelo Poder Concedente para investigação de inadimplemento contratual pela Concessionária. Eventual transferência posterior do controle da Concessionária pelos financiadores a terceiros dependerá de autorização prévia do Poder Concedente, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas pelo previstos no Edital.
31.3.1 As Instituições Financiadoras ficarão dispensadas de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
31.3.2 O pedido para a autorização da assunção do Controle deverá ser apresentado à ANTT, consideradas proporcionalmente ao estágio por escrito, pela Subconcessionária e pela(s) Instituição(ões) Financiadora(s), contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como:
(i) cópias de execução deste Contrato. ata de reunião de sócios ou acionistas da Subconcessionária;
(ii) correspondências;
(iii) relatórios de auditoria;
(iv) demonstrações financeiras; e
(v) outros documentos pertinentes.
31.4 A assunção do controle Controle da Concessionária Subconcessionária nos termos desta Cláusula não alterará as suas obrigações da Concessionária e de seus sócios ou acionistas controladores perante o Poder Concedente, ressalvadas as a ANTT.
31.4.1 As Instituições Financiadoras não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos sócios ou acionistas controladores da ConcessionáriaSubconcessionária até a data de assunção do Controle.
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Samples: Subconcession Agreement
Assunção do Controle pelos Financiadores. 24.1 Os contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato. aplicáveis e após
24.1.1 Quando configurada a inadimplência do contrato de financiamento por parte da Concessionária, que possa dar ensejo à transferência mencionada na Subcláusula 24.1 acimanesta cláusula, o financiador deverá notificar a Concessionária e o Poder Concedentea AGERBA, informando sobre a inadimplência e abrindo à Concessionária um prazo de 15 (quinze) dias para quitar o valor devido. adimplir com sua obrigação.
24.1.2 Decorrido o prazo referido na Subcláusula 24.2 acima sem que a Concessionária efetue subcláusula 24.1.1 e mantido o pagamento de sua dívidainadimplemento, os financiadores poderão assumir deverão enviar requerimento formal à AGERBA, solicitando a assunção do controle da Concessionária, devendo:
(i) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do Contrato de Concessão, comunicando formalmente sua decisão ao Poder Concedente com antecedência prévia de 15 do Edital e seus Anexos; e
(quinzeii) dias, informando, previamente, informar que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos serviços objeto do Contrato, bem como comprometendoserviços.
24.1.3 A AGERBA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apreciar e pronunciar-se sobre o requerimento dos financiadores, autorizando a cumprir todas as cláusulas deste Contrato, assunção do Edital e seus Anexos; controle da Concessionária.
24.2 A assunção referida na Subcláusula 24.2 acima subcláusula anterior também poderá ocorrer no caso de inadimplemento da Concessionária na execução deste do Contrato, que inviabilize ou coloque em risco a Concessão, sendo que a transferência aos financiadores terá por objetivo promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da operação exploração da Concessão. .
24.3 Os contratos de financiamento apresentados ao Poder Concedente à AGERBA deverão indicar os dados de contato dos financiadores financiadores, com o intuito de que estes sejam comunicados da eventual instauração de processo administrativo pelo Poder Concedente pela AGERBA para investigação de inadimplemento contratual pela Concessionária. .
24.4 Eventual transferência posterior do controle da Concessionária pelos financiadores a terceiros dependerá de autorização prévia do Poder Concedenteda AGERBA, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal exigidas pelo Edital, consideradas proporcionalmente ao estágio de execução deste do Contrato. .
24.5 A assunção do controle da Concessionária nos termos desta Cláusula cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e de seus controladores perante o Poder Concedente. Todavia, ressalvadas as os financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da Concessionária.
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Samples: Contrato De Concessão
Assunção do Controle pelos Financiadores. 22.1. Os contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste do Contrato.
22.1.1. Quando configurada inadimplência do financiamento por parte da Concessionária, que possa dar ensejo à transferência mencionada na Subcláusula 24.1 acimanesta cláusula, o financiador deverá notificar a Concessionária e o Poder Concedenteà SESAB, informando sobre a inadimplência e abrindo à Concessionária um prazo de 15 (quinze) dias para quitar o valor devidodevido ou curar a situação de inadimplemento.
22.1.2. Decorrido Quando configurado o prazo referido na Subcláusula 24.2 acima sem que a Concessionária efetue o pagamento de sua dívida, os financiadores poderão assumir a Concessão, comunicando formalmente sua decisão ao Poder Concedente com antecedência prévia de 15 (quinze) dias, informando, previamente, que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos serviços objeto do Contrato, bem como comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas deste Contrato, do Edital e seus Anexos; A assunção referida na Subcláusula 24.2 acima também poderá ocorrer no caso de inadimplemento da Concessionária na execução deste Contrato, do Contrato que inviabilize ou coloque em risco a Concessão, sendo desde que previamente autorizado pela SESAB, também poderá ocorrer a transferência do cotnrole da Concessionárias aos financiadores financiadores, que terá por objetivo promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da operação da Concessão,
22.1.3. Em qualquer hipótese previstas nas subclaúsulas 22.1.1 e 22.1.2, os financiadores deverão:
(i) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do Contrato de Concessão, do Edital e seus Anexos; e
(ii) informar que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos serviços
22.1.4. Decorrido o prazo referido na subcláusula 22.1.1 sem que a Concessionária efetue o pagamento de sua dívida, os financiadores poderão assumir o controle da Concessionária, mediante solicitação prévia formal à SESAB de autorização para tanto.
22.2. Os contratos de financiamento apresentados ao Poder Concedente à SESAB deverão indicar os dados de contato dos financiadores com o intuito de que estes sejam comunicados da eventual instauração de processo administrativo pelo Poder Concedente pela SESAB para investigação de inadimplemento contratual pela Concessionária.
22.3. Eventual transferência posterior do controle da Concessionária pelos financiadores a terceiros dependerá de autorização prévia do Poder Concedenteda SESAB, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência geriu unidade hospitalar acreditada pela ONA, Joint Commission e/ou Canadian Council for Health Services Accreditation – CCHSA, bem como de que atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal exigidas pelo Edital, consideradas proporcionalmente ao estágio de execução deste do Contrato.
22.4. A assunção do controle da Concessionária nos termos desta Cláusula cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e de seus controladores perante o Poder Concedente. Todavia, ressalvadas as os financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da Concessionária.
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Samples: Concessão Administrativa