ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA. A EXECUTORA, por meio do HEMOSC/SES, envidará esforços para desenvolver atividades de ensino e pesquisa na área de Hematologia e Hemoterapia como versa na sua legislação de criação, Decreto 3.015, 27/02/1989. A realização de estágios não curriculares no HEMOSC/SES, sob responsabilidade da EXECUTORA, seguirá a legislação vigente e o regulamento interno da instituição. A EXECUTORA apoiará o HEMOSC/SES na execução do Plano Anual de Capacitação, no desenvolvimento de programas de Educação Permanente e Continuada para o conjunto de seus profissionais nas áreas apontadas como prioritárias, considerando também as necessidades educacionais levantadas junto aos trabalhadores de saúde. A EXECUTORA envidará esforços para, em conjunto com o HEMOSC/SES, manter e ampliar os programas de pesquisas científicas na área e Hemoterapia e Hematologia e adotar mecanismos de captação de recursos para o desenvolvimento científico e tecnológico. O desenvolvimento de pesquisas, independente do seu rigor metodológico, deverá ser aprovado pela instituição de ensino vinculada, pela direção do HEMOSC/SES, Comissão Científica e Comitê de Ética em Pesquisa, quando aplicável.

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