AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL. (Parte Fixa do Contrato de Gestão)
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL. (Parte Fixa do Contrato de Gestão – 90%) Com a finalidade de estabelecer a sistemática e os critérios de pagamento, e ainda devido à singularidade do serviço de hemoterapia e hematologia, no que se refere ao atendimento à demanda dos serviços, fica estabelecido que haverá uma avaliação simultânea considerando o alcance das metas das atividades assistenciais (quantitativas) e indicadores de qualidade conforme planilha apresentada no quadro a seguir. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão analisados semestralmente e efetuados - nas parcelas subsequentes aos períodos de avaliação. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado na Tabela que segue abaixo, cujo peso percentual de cada modalidade ou atividade corresponderá conforme tabela a seguir. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas da atividade assistencial especificada na tabela apresentada a seguir e, não havendo cumprimento das metas, gerarão uma variação no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à Executora.
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL. Este documento descreve os indicadores de produção que serão avaliados pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, na análise do repasse mensal de 20% do valor global do Contrato de Gestão. O monitoramento de cada indicador será mensal, mas sua avaliação será trimestral. Para efeitos de valoração financeira, considera-se o atingimento das metas mensais, que somente serão descontadas em caso de seu não cumprimento, após a avaliação trimestral, nos termos do art. 15 e 15-A da Lei nº 15.2010/2013 e alterações. ATIVIDADE REALIZADA VALOR A PAGAR (R$) SAÍDAS HOSPITALARES Acima da meta contratada 100% do peso percentual da atividade Saídas Hospitalares (Enfermaria e Pronto- Socorro) X 20% do orçamento do hospital Entre 85% e 100% do da meta contratada 100% do peso percentual da atividade Saídas Hospitalares (Enfermaria e Pronto- Socorro) X 20% do orçamento do hospital Entre 70% e 84,99% da meta contratada 90% X peso percentual da atividade Saídas Hospitalares (Enfermaria e Pronto-Socorro) X 20% do orçamento do hospital Entre 55% e 69,99% da meta contratada 70% X peso percentual da atividade Saídas Hospitalares (Enfermaria e Pronto-Socorro) X 20% do orçamento do hospital Menor que 55% da meta contratada 55% x peso percentual da atividade Saídas Hospitalares (Enfermaria e Pronto-Socorro)X 20% do orçamento do hospital URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA Acima da meta contratada 100% do peso percentual da atividade Atendimento a Urgências X 20% do orçamento do hospital Entre 85% e 100% da meta contratada 100% do peso percentual da atividade Atendimento a Urgências X 20% do orçamento do hospital Entre 70% e 84,99% da meta contratada 90% X peso percentual da atividade Atendimento a Urgências X 20% do orçamento do hospital Entre 55% e 69,99% da meta contratada 70% X peso percentual da atividade Atendimento a Urgências X 20% do orçamento do hospital Menor que 55% da meta contratada 55% x peso percentual da atividade Atendimento a Urgências X 20% do orçamento do hospital AMBULATÓRIO MÉDICO E NÃO MÉDICO Acima da meta contratada 100% do peso percentual da atividade Atendimento Ambulatorial Médico X 20% do orçamento do hospital Entre 85% e 100% da meta contratada 100% do peso percentual da atividade Atendimento Ambulatorial Médico X 20% do orçamento do hospital Entre 70% e 84,99% da meta contratada 90% X peso percentual da atividade Atendimento Ambulatorial Médico X 20% do orçamento do hospital Entre 55% e 69,99% da meta contratada 70% X peso percentual da atividade Atendimento Ambula...
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL. (Parte Fixa do Contrato de Gestão – 90%).
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL. (20%) Tabela 1 – Tabela de Indicadores Tabela 2 – Tabela para Memória de Cálculo
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL. A avaliação e análise das atividades Contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado nas Tabelas que se seguem e previstas no corpo deste Anexo.
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL. A avaliação e análise das atividades Contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado nas Tabelas que se seguem e previstas no corpo deste Anexo. INDICADOR META REALIZADA VALOR A PAGAR (R$) Realização de Consultas Médicas Acima do volume contratado 5% do valor global do contrato Menor que 30% do volume contratado 0% do valor global do contrato Saídas Hospitalares Acima do volume contratado 10% do valor global do contrato Menor que 30% do volume contratado 0% do valor global do contrato Cirurgias Realizadas Acima do volume contratado 5% do valor global do contrato Procedimento Operacional Padrão Envio do relatório de resultados do Procedimento Operacional Padrão até o dia 20 do mês subsequente. 0,50% do valor global do contrato Não envio do relatório de resultados do Procedimento Operacional Padrão até o dia 20 do mês subsequente. 0% do valor global do contrato Satisfação do Usuário De 90% até 100% de satisfação dos usuários 0,50% do valor global do contrato De 65% até 89,99% de satisfação dos usuários 0,375% do valor global do contrato De 25% até 44,99% de satisfação dos usuários 0,125% do valor global do contrato Menor que 25% de satisfação dos usuários 0% do valor global do contrato Taxa de Resolução das Queixas Recebidas De 80% até 100% de resolução de queixas recebidas 0,50% do valor global do contrato De 65% até 79,99% de resolução de queixas recebidas 0,375% do valor global do contrato De 25% até 44,99% de resolução de queixas recebidas 0,125% do valor global do contrato Registro da Produção no Sistema SIA/SUS Registro de 100% da Produção no Sistema SIA/SUS, dos atendimentos realizados na unidade, apresentando no máximo 10% de glosas. 0,50% do valor global do contrato Registro de 100% da Produção no sistema SIH/SUS, dos atendimentos realizados na unidade, apresentando quantitativo de glosa superior a 10% e até no máximo 25%. 0,375% do valor global do contrato Registro de 100% da Produção no sistema SIA/SUS, dos atendimentos realizados na unidade, apresentando quantitativo de glosa superior a 25% até no máximo 40%. 0,25% do valor global do contrato Registro de 100% da Produção no sistema SIA/SUS, dos atendimentos realizados na unidade, apresentando quantitativo de glosa superior a 40% até no máximo 60%. 0,125% do valor global do contrato Registro de 100% da Produção no sistema SIA/SUS, dos atendimentos realizados na unidade, apresentando quantitativo de glosa superior a 60%. 0% do valor global do contrato Registro da Produçã...

Related to AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.