ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS Cláusulas Exemplificativas

ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o movimento ocorrido nos ativos fixos tangíveis, bem como nas respetivas amortizações acumuladas foi o seguinte: Edifícios e outras construções 36 672.45 6 112.07 30 560.38 4 278.45 32 394.00 Equipamento administrativo 35 799.35 28 687.50 7 111.85 23 972.08 9 248.27 Outros Ativos Fixos Tangíveis 1 291.50 1 156.98 134.52 834.11 457.39 73 763.30 35 956.55 37 806.75 29 084.64 42 099.66 Durante o período de 2019, a Sixty Degrees procedeu ao aluguer de um escritório, no qual realizou obras nas infraestruturas, tendo igualmente adquirido o mobiliário necessário para poder exercer a sua atividade dentro dos requisitos exigidos. Estes valores foram registados na rubrica dos ativos fixos tangíveis, uma vez que são materiais onde é expectável uma vida útil superior a um ano
ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS. Os ativos fixos tangíveis encontram-se valorizados ao custo de aquisição deduzidos de depreciações e eventuais perdas de imparidade acumuladas. O custo de aquisição compreende o custo de compra, acrescido das despesas diretamente imputáveis com vista a colocar o ativo no local e condições de funcionamento pretendidas. Eventuais gastos financeiros incorridos com financiamentos que se destinem à construção de ativos são capitalizados, até que os ativos correspondentes estejam disponíveis para o uso ou venda. As mais ou menos valias resultantes da alienação ou abate de ativos fixos tangíveis são determinadas pela diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação ou abate. O valor líquido contabilístico incorpora eventuais perdas de imparidade acumuladas. As mais ou menos valias contabilísticas são registadas na demonstração dos resultados do ano nas rubricas de “Outros Rendimentos” (mais valias) e “Outros Gastos” (menos valias). Os custos posteriores e incorridos com renovações e reparações apenas são capitalizados se os mesmos aumentarem a vida útil dos ativos, caso contrário, os mesmos são considerados gastos no período em que ocorrem. As depreciações são registadas de acordo com as vidas úteis estimadas para os diversos ativos, pelo método das quotas constantes, apresentando-se de seguida o resumo das mesmas (em anos): Vida útil média Edifícios e outras construções 5-10 Equipamento básico Equipamento de transmissão DWDM 8 Equipamento de transmissão SDH 8 Fibra ótica 20 Equipamento de redes de dados 8 Equipamento SHDSL 8 Restante equipamento 1-8 Equipamento administrativo 1-8 Outros ativos fixos tangíveis 4 A vida útil dos ativos é revista no final do exercício, para que as depreciações registadas se mostrem em conformidade com os padrões de consumo dos ativos. Eventuais alterações de vida útil são tratadas prospectivamente como alterações de estimativas contabilísticas. Sempre que existam indícios de perda de valor dos ativos fixos tangíveis, são efetuados testes de imparidade, de forma a estimar o valor recuperável do ativo e, quando necessário registam- se perdas por imparidade.
ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS. Ver política contabilística na nota 2.2.1. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015, o movimento ocorrido no valor dos ativos fixos tangíveis, bem como nas depreciações acumuladas, foi o que segue: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Equipamento administrativo Outros ativos fixos Ativos em curso Total 1 de janeiro de 2016 Custo de aquisição 4 794 139 20 271 711 10 356 2 379 742 300 723 278 630 28 035 301 Depreciações acumuladas - 3 821 331 - 17 426 064 - 6 813 - 2 003 471 - 241 238 - - 23 498 916 Valor líquido 972 808 2 845 647 3 544 376 271 59 486 278 630 4 536 385 Aumentos - 275 142 - 23 354 - 1 130 358 1 428 854 Transferências 75 513 293 903 - - - - 422 560 - 53 144 AbatesIRegularizações - - 540 574 - - 37 083 - - - 577 658 Depreciações - Exercício - 289 045 - 836 804 - 519 - 236 387 - 18 590 - - 1 381 344 Depreciações - AbatesIRegul. - 292 460 - 17 902 - - 310 362 Valor líquido 759 276 2 329 775 3 025 144 057 40 896 986 427 4 263 455 31 de dezembro de 2016 Custo de aquisição 4 869 652 20 300 182 10 356 2 366 012 300 723 986 427 28 833 353 Depreciações Acumuladas - 4 110 376 - 17 970 408 - 7 331 - 2 221 956 - 259 827 - - 24 569 898 Valor líquido 759 276 2 329 775 3 025 144 057 40 896 986 427 4 263 455 Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Equipamento administrativo Outros ativos fixos Ativos em curso Total 1 de janeiro de 2015 Custo de aquisição 4 724 520 19 800 558 10 356 2 255 893 271 318 372 015 27 434 660 Depreciações acumuladas - 3 525 275 - 16 221 483 - 6 294 - 1 689 093 - 220 618 - - 21 662 763 Valor líquido 1 199 245 3 579 075 4 062 566 800 50 700 372 015 5 771 897 Aumentos 69 619 471 153 - 123 849 29 405 4 252 698 278 Transferências - - - - - - 97 637 - 97 637 Depreciações - Exercício - 296 056 - 1 204 581 - 519 - 314 378 - 20 620 - - 1 836 153 Valor líquido 972 808 2 845 647 3 544 376 271 59 486 278 630 4 536 385 31 de dezembro de 2015 Custo de aquisição 4 794 139 20 271 711 10 356 2 379 742 300 723 278 630 28 035 301 Depreciações Acumuladas - 3 821 331 - 17 426 064 - 6 813 - 2 003 471 - 241 238 - - 23 498 916 Valor líquido 972 808 2 845 647 3 544 376 271 59 486 278 630 4 536 385 Os montantes evidenciados em Abates/Regularizações decorrem da alienação à IP dos sistemas e redes de telemática ferroviária, bem como a componentes de spare, necessários para realizar o suporte técnico-operacional a esses sistemas e redes.

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.