REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS. 89 23.ALTERAÇÕES/ REVISÕES DE NORMATIVOS 91 24.CONTINGÊNCIAS 95 25.GARANTIAS E OUTRAS RESPONSABILIDADES 96 DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUAL DA POSIÇÃO FINANCEIRA A 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015 Ativo Notas 31-dez-2016 31-dez-2015 Não correntes Ativos fixos tangíveis 4 4 263 455 4 536 385 Ativos intangíveis 5 62 914 262 154 Ativos por impostos diferidos 6 5 814 18 663 Diferimentos 7I7.1 665 599 810 882 4 997 781 5 628 084 Correntes Inventários 8 242 320 225 042 Clientes 9 3 469 059 6 456 392 Outras contas a receber 10 814 465 1 576 208 Diferimentos 7I7.1 142 905 214 301 Caixa e equivalentes de caixa 11 15 130 750 8 557 134 19 799 499 17 029 077 Total do ativo 24 797 280 22 657 161 DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUAL DA POSIÇÃO FINANCEIRA A 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015 (CONTINUAÇÃO): Capital próprio e Passivo Notas 31-dez-2016 31-dez-2015 Capital Próprio Capital 12 10 000 000 10 000 000 Reservas 12 2 000 000 2 000 000 Resultados acumulados 12 502 787 1 244 104 12 502 787 13 244 104 Resultado líquido 2 647 076 3 258 684 Total do capital próprio 15 149 864 16 502 787 Passivo Não correntes Diferimentos 7I7.2 1 362 664 - 1 362 664 -
REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS. No dia 27 de fevereiro de 2015, por deliberação unânime por escrito dos acionistas da IP Telecom, nos termos do disposto no artigo 54º, nº1 do Código das Sociedades Comerciais, foram eleitos como membros do Conselho de Administração e da Mesa da Assembleia Geral, para o triénio 2015-2017: Presidente: Eng.ª Vanda Cristina Loureiro Soares Nogueira Vogais: Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo e Eng.º Rui Pedro Nobre Ribeiro (renúncia em 1 de setembro de 2016) Atendendo à renúncia do Vogal Eng.º Rui Pedro Nobre Ribeiro, e da eleição do Eng.º Carlos Alberto João Fernandes, como Vogal, o Conselho de Administração passou a ser constituído pelos seguintes membros: Presidente: Eng.ª Vanda Cristina Loureiro Soares Nogueira Vogais: Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo e Eng.º Carlos Alberto João Fernandes (eleição a 16 de setembro de 2016) Presidente: Infraestruturas de Portugal, S.A. Secretário: Infraestruturas de Portugal, S.A. A Eng.ª Vanda Cristina Loureiro Soares Nogueira, o Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo e o Eng.º Carlos Alberto João Fernandes, este desde a sua eleição a 16 de setembro de 2016, exercem os respetivos cargos em acumulação com os cargos de membros do Conselho de Administração Executivo da IP, a saber, respetivamente, Vogais e Vice-Presidente, acumulação essa que ocorre dada a relação de domínio que a IP detém sobre a IP Telecom e ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que aprova o Estatuto do Gestor Público (EGP). Nos termos do disposto no artigo 31.º do EGP, a acumulação de funções acima referida não conferiu direito a qualquer remuneração adicional, tendo o estatuto remuneratório dos gestores em causa sido fixado no âmbito das funções de gestão exercidas na IP. Até à data da sua renúncia ao cargo, o Eng.º Rui Pedro Nobre Ribeiro não foi remunerado pelo exercício do respetivo cargo de Vogal de Conselho de Administração, tendo renunciado à remuneração de gestor público, permanecendo a receber a remuneração do cargo de Diretor da Direção Comercial e Desenvolvimento do Negócio da IP, que exercia em acumulação com o cargo de vogal do Conselho de Administração da IP Telecom. Ao valor que auferiu, no período em que exerceu este cargo, foi aplicada a redução prevista no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014 de 12 de setembro, que foi progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro. Aos valores auferidos pelo exercício dos cargos em 2016 pel...

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  • Juros Remuneratórios Os juros são devidos à taxa efetiva de 4 % ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados sobre o saldo devedor atualizado pela variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS.

  • REMUNERAÇÃO 7.1 Em retribuição ao Licenciamento ora contratado, o CLIENTE deverá remunerar a CONTRATADA de acordo com os valores vigentes e divulgados no ASTREA, à época da contratação para o Plano configurado pelo CLIENTE na Plataforma. 7.2 Os pagamentos serão feitos sempre antecipadamente e na periodicidade escolhida pelo CLIENTE. 7.3 A critério do CLIENTE, os pagamentos poderão ser realizados por meio de boletos bancários gerados na própria Plataforma ou por meio de autorização de débito dos valores contratados no cartão de crédito informado pelo CLIENTE na Plataforma. 7.3.1. Nos pagamentos realizados com a utilização de cartão de crédito, o CLIENTE automaticamente autoriza a CONTRATADA a debitar de seu cartão de crédito o valor referente a renovação do PLANO, conforme a periodicidade prevista no Plano contratado, seja ela mensal, semestral ou anual. O CLIENTE concorda que (a) a data de débito no cartão de crédito das parcelas subsequentes à primeira coincidirão com o mesmo dia do mês-calendário em que foi realizado o débito da primeira parcela da retribuição, e (b) caso a data do primeiro débito tenha sido um dia 29, 30 ou 31, em meses subsequentes mais curtos que o mês de contratação, o débito poderá ser feito no último dia daquele mês. 7.4 A contratação de Serviços Adicionais se dará pelos valores vigentes na data de sua contratação, conforme divulgado pelo ASTREA à época, não se alterando, contudo, os valores dos Serviços Adicionais tampouco dos Serviços Continuados contratados anteriormente. 7.4.1. Caso o cliente solicite redução de plano e/ou de funcionalidades, os valores vigentes serão atualizados de acordo com a precificação praticada na data da solicitação de redução. 7.5 A retribuição dos Serviços Continuados será reajustada anualmente ou na menor periodicidade permitida por lei, de maneira automática, com base na variação positiva do IGP-M (ou o índice que vier a sucedê-lo). Para os fins desta Cláusula, considera-se como data base da periodicidade anual para reajustes, a data de início de vigência deste Termo resultante da primeira contratação de um Plano pelo CLIENTE, na hipótese de sucessivas renovações de vigência do mesmo Plano. 7.5.1. Em caso de variação negativa do índice adotado, o preço dos serviços permanecerá inalterado pelo período correspondente à variação negativa. 7.5.2. Caberá ao CLIENTE, caso discorde do reajuste, cancelar o Plano antes do vencimento da retribuição que reflete o referido reajuste. A continuidade da utilização dos Serviços pelo CLIENTE após o conhecimento do preço reajustado será considerada como aceite à renovação do Plano pelo novo preço após o reajuste ter entrado em vigor. 7.6 O não pagamento da retribuição no prazo estipulado acarretará na incidência de multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescida dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 7.7 O CLIENTE permanecerá responsável pelo pagamento na data de vencimento, ainda que haja atraso, por qualquer motivo, da entrega do boleto bancário ou cobrança de qualquer espécie até a data do pagamento, devendo contactar via chat para informar o ocorrido e realizar o pagamento pontualmente, sob pena de incidir em mora. 7.8 O atraso do pagamento não sanado pelo CLIENTE por prazo superior a 10 (dez) dias a contar da data de vencimento, acarretará na suspensão automática dos Serviços Continuados, Acréscimos ou Serviços Adicionais em atraso a partir do 10º (décimo primeiro) dia sem pagamento. 7.9 Após a comprovação do pagamento pelo CLIENTE à CONTRATADA, o restabelecimento dos Serviços suspensos ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas. 7.10 Não haverá restituição de valores, modificação nas datas de vencimento ou redução de valor das retribuições subsequentes, como forma de compensar o período de suspensão dos Serviços por inadimplemento. 7.11 Caso o inadimplemento seja superior a 20 (vinte) dias a contar da data do vencimento da retribuição devida, considerar-se-á o presente instrumento rescindido, sem prejuízo do direito da CONTRATADA em tomar as medidas que entenda necessárias para o recebimento do pagamento das parcelas em atraso. 7.12 A CONTRATADA manterá sempre disponível no ASTREA o preço vigente de cada Serviço. 7.12.1. Os descontos promocionais concedidos para a contratação de determinados Planos (a) não são cumulativos, (b) são exclusivos do Plano e da Periodicidade a que se referem, e (c) tem prazo de validade, conforme informado pela CONTRATADA ao CLIENTE quando da oferta do desconto. Qualquer desconto concedido para a contratação de determinado Plano perderá sua validade, caso o CLIENTE reduza os Serviços e funcionalidades do Plano originalmente contratado. 7.12.2. Eventual cancelamento antecipado do Plano ou redução dos Serviços e funcionalidades do Plano antes do final do prazo de vigência contratado pelo CLIENTE não implicará em restituição de valores pagos antecipadamente ou redução dos valores a pagar em razão da rescisão antecipada ou da redução dos Serviços e funcionalidades do Plano. 7.12.3. O CLIENTE declara ciência de que eventuais descontos, ofertas gratuitas de funcionalidades e módulos podem ser oferecidos em caráter temporário pela CONTRATADA, podendo a CONTRATADA alterá-las, descontinuá-las ou passar a cobrá-las sem necessidade de anuência prévia, desde que informe previamente o final da gratuidade e o valor a ser cobrado. Caso o CLIENTE discorde da alteração, poderá cancelar a contratação da funcionalidade ou módulo objeto da modificação, sob pena de a continuidade de utilização do ASTREA pelo CLIENTE seja considerado o aceite do preço informado.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10 (dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento). 4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado. 4.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal. 4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia. 4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DOS PISOS SALARIAIS A partir de 01/04/2022 fica estabelecido o piso salarial no valor R$ 1.256,00 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais), para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

  • Pagamento da Remuneração Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, do Resgate Antecipado Facultativo, da Amortização Extraordinária Facultativa, da Aquisição Facultativa ou do resgate das Notas Comerciais Escriturais em virtude de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, conforme tabela abaixo, sem carência, a partir da Data de Emissão, no dia 25 dos meses de janeiro e julho, sendo o primeiro pagamento devido em 25 de janeiro de 2025 e o último na Data de Vencimento (cada uma delas, indistintamente, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).

  • REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Nas atividades que por sua natureza determinem trabalho aos domingos, será garantido aos empregados repouso em pelo menos 02 (dois) domingos ao mês.