REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS. 89 23.ALTERAÇÕES/ REVISÕES DE NORMATIVOS 91 24.CONTINGÊNCIAS 95 25.GARANTIAS E OUTRAS RESPONSABILIDADES 96 DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUAL DA POSIÇÃO FINANCEIRA A 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015 Ativo Notas 31-dez-2016 31-dez-2015 Não correntes Ativos fixos tangíveis 4 4 263 455 4 536 385 Ativos intangíveis 5 62 914 262 154 Ativos por impostos diferidos 6 5 814 18 663 Diferimentos 7I7.1 665 599 810 882 4 997 781 5 628 084 Correntes Inventários 8 242 320 225 042 Clientes 9 3 469 059 6 456 392 Outras contas a receber 10 814 465 1 576 208 Diferimentos 7I7.1 142 905 214 301 Caixa e equivalentes de caixa 11 15 130 750 8 557 134 19 799 499 17 029 077 Total do ativo 24 797 280 22 657 161 DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUAL DA POSIÇÃO FINANCEIRA A 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015 (CONTINUAÇÃO): Capital próprio e Passivo Notas 31-dez-2016 31-dez-2015 Capital Próprio Capital 12 10 000 000 10 000 000 Reservas 12 2 000 000 2 000 000 Resultados acumulados 12 502 787 1 244 104 12 502 787 13 244 104 Resultado líquido 2 647 076 3 258 684 Total do capital próprio 15 149 864 16 502 787 Passivo Não correntes Diferimentos 7I7.2 1 362 664 - 1 362 664 -
REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS. No dia 27 de fevereiro de 2015, por deliberação unânime por escrito dos acionistas da IP Telecom, nos termos do disposto no artigo 54º, nº1 do Código das Sociedades Comerciais, foram eleitos como membros do Conselho de Administração e da Mesa da Assembleia Geral, para o triénio 2015-2017: Presidente: Eng.ª Vanda Cristina Loureiro Soares Nogueira Vogais: Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo e Eng.º Rui Pedro Nobre Ribeiro (renúncia em 1 de setembro de 2016) Atendendo à renúncia do Vogal Eng.º Rui Pedro Nobre Ribeiro, e da eleição do Eng.º Carlos Alberto João Fernandes, como Vogal, o Conselho de Administração passou a ser constituído pelos seguintes membros: Presidente: Eng.ª Vanda Cristina Loureiro Soares Nogueira Vogais: Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo e Eng.º Carlos Alberto João Fernandes (eleição a 16 de setembro de 2016) Presidente: Infraestruturas de Portugal, S.A. Secretário: Infraestruturas de Portugal, S.A. A Eng.ª Vanda Cristina Loureiro Soares Nogueira, o Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo e o Eng.º Carlos Alberto João Fernandes, este desde a sua eleição a 16 de setembro de 2016, exercem os respetivos cargos em acumulação com os cargos de membros do Conselho de Administração Executivo da IP, a saber, respetivamente, Vogais e Vice-Presidente, acumulação essa que ocorre dada a relação de domínio que a IP detém sobre a IP Telecom e ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que aprova o Estatuto do Gestor Público (EGP). Nos termos do disposto no artigo 31.º do EGP, a acumulação de funções acima referida não conferiu direito a qualquer remuneração adicional, tendo o estatuto remuneratório dos gestores em causa sido fixado no âmbito das funções de gestão exercidas na IP. Até à data da sua renúncia ao cargo, o Eng.º Rui Pedro Nobre Ribeiro não foi remunerado pelo exercício do respetivo cargo de Vogal de Conselho de Administração, tendo renunciado à remuneração de gestor público, permanecendo a receber a remuneração do cargo de Diretor da Direção Comercial e Desenvolvimento do Negócio da IP, que exercia em acumulação com o cargo de vogal do Conselho de Administração da IP Telecom. Ao valor que auferiu, no período em que exerceu este cargo, foi aplicada a redução prevista no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014 de 12 de setembro, que foi progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro. Aos valores auferidos pelo exercício dos cargos em 2016 pel...

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  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.