ATO JURÍDICO Cláusulas Exemplificativas

ATO JURÍDICO. VALIDADE - ATO JURÍDICO - VALIDADE - Para contar com o suporte da validez, o ato jurídico deve conte a realidade declarada, conforme o direito (como sistema harmônico), os costumes assimilados e a boa-fé que norteia as relações entre indivíduos. Não o sendo, não haverá ato jurídico propriamente dito, senão um fato voluntário producente de sanções legais. O objeto contrário à ordem pública é viciado, quando o conteúdo incompatibiliza-se com a lei e a moral (como desaprovação social) e desautoriza o disciplinamento estabelecido.
ATO JURÍDICO. O ato jurídico comporta negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito. O ato jurídico em sentido estrito não exprime autonomia privada, porquanto sua concretização ocorre sob os desígnios da lei. Por sua vez, o negócio jurídico envolve a autonomia da vontade, unilateral ou bilateral. Nesse sentido, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx: O ato jurídico em sentido estrito não é exercício de autonomia privada, logo o interesse objetivado não pode ser regulado pelo particular e a sua satisfação se concretiza no modo determinado pela lei. No negócio, o fim procurado pelas partes baseia-se no reconhecimento da autonomia privada a que o ordenamento confere efeitos jurídicos. Porém, em atenção à convivência social, esse princípio da autonomia da vontade subordina-se às imposições da ordem pública11. O Código Civil brasileiro refere-se a ato jurídico lícito em seu art. 185: “Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior”. A indicação do título anterior refere-se à aplicação subsidiária das regras do negócio jurídico para os atos jurídicos lícitos. O Código Civil francês em seu art. 1.101-1 define atos jurídicos: “Os atos jurídicos são manifestações de vontade destinadas a produzir efeitos jurídicos. Eles podem ser convencionais ou unilaterais. Obedecem, como razão, para sua validade e seus efeitos, as regras que regem os contratos”12. Tradução livre. O Código francês designa duas espécies de conduta humana: a primeira refere-se ao ato jurídico em sentido estrito como manifestação que observa a lei; a outra, é o ato convencional, indicativo de ato sujeito à autonomia da vontade.

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  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

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  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.