ATRIBUIÇÕES COMUNS. 2.1. Cada Parte encaminhará à outra Parte a Solicitação de Compartilhamento de Infra-estrutura desejada. 2.2. As Partes comunicarão, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte. 2.3. As Partes são responsáveis pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste Anexo ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar os itens compartilhados e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou à terceiros. 2.4. As Partes corrigirão, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estejam causando nos sistemas instalados pela outra Parte. 2.5. Cada Parte notificará a outra Parte, periodicamente, sobre os procedimentos de segurança relacionados ao acesso a seus estabelecimentos. Compete às Partes cumprir tais procedimentos, que deverão ser padronizados e não discriminatórios.
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Samples: Contrato De Interconexão, Contrato De Interconexão, Interconnection Agreement
ATRIBUIÇÕES COMUNS. 2.1. Cada Parte encaminhará à outra Parte a Solicitação de Compartilhamento de Infra-estrutura Infraestrutura desejada.
2.2. As Partes comunicarão, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte.
2.3. As Partes são responsáveis pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste Anexo ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar os itens compartilhados e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou à a terceiros.
2.4. As Partes corrigirão, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estejam causando nos sistemas instalados pela outra Parte.
2.5. Cada Parte notificará a outra Parte, periodicamente, sobre os procedimentos de segurança relacionados ao acesso a seus estabelecimentos. Compete às Partes cumprir tais procedimentos, que deverão ser padronizados e não discriminatórios.
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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement
ATRIBUIÇÕES COMUNS. 2.1. Cada Parte encaminhará à outra Parte a Solicitação de Compartilhamento de Infra-Infra- estrutura desejadadesejados.
2.2. As Partes comunicarão, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte.
2.3. As Partes são responsáveis pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste Anexo ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar os itens compartilhados e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou à terceiros.
2.4. As Partes corrigirão, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estejam causando nos sistemas instalados pela outra Parte.
2.5. Cada Parte notificará a outra Parte, periodicamente, sobre os procedimentos de segurança relacionados ao acesso a seus estabelecimentos. Compete às Partes cumprir tais procedimentos, que deverão ser padronizados e não discriminatórios.
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Samples: Interconnection Agreement
ATRIBUIÇÕES COMUNS. 2.1. Cada Parte encaminhará à outra Parte a Solicitação de Compartilhamento de Infra-estrutura desejada.
2.2. As Partes comunicarão, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte.
2.3. As Partes são responsáveis pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste Anexo ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar os itens compartilhados e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou à terceiros.
2.4. As Partes corrigirão, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estejam causando nos sistemas instalados pela outra Parte.
2.5. Cada Parte notificará a outra Parte, periodicamente, sobre os procedimentos de segurança relacionados ao acesso a seus estabelecimentos. Compete às Partes cumprir tais procedimentos, que deverão ser padronizados e não discriminatórios.
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Samples: Interconnection Agreement
ATRIBUIÇÕES COMUNS. 2.1. Cada Parte encaminhará à outra Parte a Solicitação de Compartilhamento de Infra-estrutura desejadaInfraestrutura desejados.
2.2. As Partes comunicarão, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte.
2.3. As Partes são responsáveis pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste Anexo ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar os itens compartilhados e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou à terceiros.
2.4. As Partes corrigirão, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estejam causando nos sistemas instalados pela outra Parte.
2.5. Cada Parte notificará a outra Parte, periodicamente, sobre os procedimentos de segurança relacionados ao acesso a seus estabelecimentos. Compete às Partes cumprir tais procedimentos, que deverão ser padronizados e não discriminatórios.
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Samples: Interconnection Agreement