SANEANTES DOMISSANITÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. 3.6.10 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis.
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS a) Manter critérios especiais e privilegiados para uso de produtos biodegradáveis;
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. 4.7.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. 5.4.1 São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. ♋✆ Adquirir, sempre que possível, saneantes domissanitários biode- gradáveis. ♌✆ Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplica- ção nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxicidade, li- vre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio. ♍✆ Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domis- sanitários fortemente alcalinos, apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol) ou líquido para pulverização, tais como: produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Porta- ria DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987 e Portaria nº 13/MS/SNVS de 20 de junho de 1988. 🗁🗁📬 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo dos contratos será de 12 (doze meses), prorrogável, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a CONTRATANTE. ��🗎📬 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANS Com fito de se avaliar a prestação dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA durante TODA a vigência do Contrato, os conceitos de pontuação para Formulário Mensal de Avaliação (FMA) bem como a confecção do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza (RAQS) seguirão os seguintes padrões: • CONCEITO ÓTIMO - Refere-se à conformidade total dos critérios, como: Inexistência de poeira; Inexistência de sujidade; Vidros limpos; Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente; Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas e volume até 2/3; Funcionários devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados; Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente. • CONCEITO BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios, como: Ocorrência de poeira em local isolado; Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão; Ocorrência isolada no reabastecimento.
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. São equiparados aos produtos domissanitários: os detergentes, desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização (art. 44 da Lei nº 6.360/1976 e art. 67 do Decreto nº 79.094/1997). Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (art. 14 e 15 do Decreto nº 79.094/1997), observando a Resolução ANVISA – RDC nº 184/2001 Saneantes domissanitários são substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. 2.6.27 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, observando o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana nos termos da Resolução RDC nº 35, de 16/08/2010;

Related to SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: