ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. O saldo devedor sofrerá atualização monetária mensal, pela incidência do índice previsto no Regulamento do Plano de Benefícios (atualmente, o INPC), aplicado com defasagem de 2 (dois) meses da ocorrência do evento. Esta defasagem ocorre porque os saldos devedores são atualizados sempre no primeiro dia útil do mês, de forma a permitir o cálculo dos encargos principais das prestações de seu financiamento em tempo hábil para inclusão na Folha de Pagamento. Neste momento, o índice oficial utilizado tem 2 meses de defasagem do mês do cálculo. Exemplo: no dia 1º de março, o último índice oficial disponível é o relativo ao período de janeiro.
ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. O Saldo devedor deste financiamento será atualizado, mensalmente, no dia correspondente ao da assinatura deste contrato, mediante aplicação dos mesmos índices utilizados para atualização das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na apuração do saldo devedor, para qualquer evento, será aplicada a atualização proporcional, com base nas taxas diárias que comporão a taxa de atualização das contas do FGTS, no período compreendido entre a data de assinatura deste contrato, ou da última atualização contratual aplicada ao saldo devedor, se já ocorrida, e a data do evento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Outros valores vinculados a este contrato, não previstos em cláusula própria, que vierem a ser apurados, até a liquidação da hipoteca, serão atualizados na forma prevista no "caput" desta cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso as contas do FGTS deixem de ser atualizadas mensalmente, a atualização de que trata o "caput" desta cláusula operar-se-á mensalmente mediante a aplicação dos índices oficiais que servem de base para a fixação do índice a ser aplicado na atualização monetária das aludidas contas.
ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. O saldo devedor deste financiamento e todos os demais valores vinculados a este CONTRATO serão atualizados mensalmente, na fase de amortização, no dia correspondente ao da assinatura deste instrumento, com base no coeficiente de atualização aplicável às contas vinculadas do FGTS.
ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. O SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO SERÁ ATUALIZADO MENSALMENTE, NO DIA CORRESPONDENTE AO DA ASSINATURA DESTE CONTRATO, COM BASE NO COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEL ÀS CONTAS VINCULADAS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. QUALQUER EVENTO, SERÁ APLICADA A ATUALIZAÇÃO PROPORCIONAL, COM BASE NO CRITÉRIO DE AJUSTE PRO RATA DIA ÚTIL, UTILIZANDO-SE OS ÍNDICES QUE SERVIRAM DE BASE PARA A ATUALIZAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO OU DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO CONTRATUAL DO SALDO DEVEDOR, SE JÁ OCORRIDA, E A DATA DO EVENTO.
ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. O Saldo devedor deste financiamento será atualizado, mensalmente, no dia correspondente ao da assinatura deste contrato, mediante aplicação dos mesmos índices utilizados para atualização das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na apuração do saldo devedor, para qualquer evento, será aplicada a atualização proporcional, com base nas taxas diárias que comporão a taxa de atualização das contas do FGTS, no período compreendido entre a data de assinatura deste contrato, ou da última atualização contratual aplicada ao saldo devedor, se já ocorrida, e a data do evento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Outros valores vinculados a este contrato, não previstos em cláusula própria, que vierem a ser apurados, até a liquidação total da dívida, serão atualizados na forma prevista no "caput" desta cláusula.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.