PLANO DE BENEFÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE BENEFÍCIOS. É o conjunto de coberturas estabelecidas nas Condições Especiais com a finalidade exclusiva de garantir aos Associados o pagamento, reembolso ou ressarcimento de despesas com assistência odontológica, até os limites contratados. Para este caso o plano de benefícios aos Associados Dependentes será sempre igual ao d o Associado Titular.
PLANO DE BENEFÍCIOS conjunto de regras definidoras dos benefícios de caráter previdenciário, bem como as relações jurídicas estabelecidas entre seus participantes, assistidos, patrocinadores, comum à totalidade das pessoas que a ele aderem, e que possui independência patrominial, contábil e financeira.
PLANO DE BENEFÍCIOS. Fator a) Suporte para a Implantação do Plano (i) Informar os canais e recursos ofertados para a implantação do plano e para o atingimento do público-alvo. Listar os canais de comunicação e atendimento dos participantes: (ii) Plano de Educação Previdenciária: Listar os canais e recursos a serem utilizados para a execução desse plano. Listar as ações de educação financeira e previdenciária, os canais e ações em curso na EFPC;
PLANO DE BENEFÍCIOS. Ser empregado de Patrocinadora da Fundação REFER, desde que não esteja em gozo de Aposentadoria por Xxxxxxxxx ou Auxílio-Doença concedidos pela Entidade Oficial de Previdência Social (INSS), e formalize por escrito a proposta de ingresso no Plano de Benefícios da Patrocinadora.
PLANO DE BENEFÍCIOS. Fator A) Quantidade de benefícios de risco oferecidos ao participante: Fator B) Condições de resgates dos recursos do patrocinador:
PLANO DE BENEFÍCIOS. V.1 - O Plano de Benefícios vinculativo às partes ora contratantes será constituído de duas Partes, que receberão a denominação de “Parte A” e “Parte B”. V.1.1 - Os Participantes somente poderão estar vinculados a uma das Partes do Plano de Benefícios. V.2 - A Parte A do Plano de Benefícios será aplicada aos Participantes Fundador, Especial e Normal e seus respectivos Beneficiários. V.3 - A Parte B do Plano de Benefícios será aplicado aos Participantes Contribuintes e Optantes e seus respectivos Beneficiários. V.4 - Os Participantes Fundador, Especial e V.4.1 - O Participante Optante renunciou à sua vinculação à Parte A do Plano de Benefícios a partir da data da referida opção passando a ficar vinculado à Parte B do Plano de Benefícios. V.4.2 - Foi transferido para a Conta do Participante o valor total de sua Reserva de Poupança e um percentual do valor, Atuarialmente Determinado, de sua Reserva Matemática menos o valor de sua Reserva de Poupança. Esse percentual e a Reserva V.5 - A Reserva Matemática garantidora de Benefício concedido a Participante que se aposenta deverá ser, na Data de Início do Benefício, no mínimo equivalente às
PLANO DE BENEFÍCIOS. Beneficiários. Dependentes. Rol de Benefícios limitado à aposentadoria e pensão. Remuneração de contribuição. Proventos. Forma de cálculo. Reajustamento do valor dos benefícios. Abono de Permanência. Averbação do tempo. Conversão de tempo. Contagem recíproca do tempo de contribuição. Certidão de tempo de contribuição;
PLANO DE BENEFÍCIOS. Define-se pela obrigatoriedade de concessão, por todos os entes associados e/ou sindicalizados a FETRAVISPP em favor de seus empregados (funcionários e colaboradores sob quaisquer regime de contratação), de um “Plano de Benefícios”, o qual abrangerá, no mínimo:
PLANO DE BENEFÍCIOS a) Suporte para a Implantação do Plano I. Informar os canais e recursos ofertados para a implantação do plano e para o atingimento do público-alvo. Listar os canais de comunicação e atendimento dos participantes: Clicksign 3c1a299b-278c-4621-a57a-1b17653fca77
PLANO DE BENEFÍCIOS. Suporte para a Implantação do Plano