Automóveis Cláusulas Exemplificativas

Automóveis. Base de Cálculo Mensal Fórmula de Cálculo: Nvp x Ta x Nh x IO x IR x Perfil Onde, Nv= Número de Vagas = 1.002 Ta Tarifa os primeiros 60 (sessenta) minutos = R$2,15 Ta Tarifa para fração de 30 minutos = R$1,08 Utilização até 15 minutos - (isento) = R$0,00 Nh= Número de Horas de funcionamento dia = 230 IO = Índice de ocupação = 75% IR = Índice de respeito = 35% Perfil de uso do sistema pelos usuários para tarifa) 40%, 30% HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Das 08h00min às 18h00min (segunda a sexta), e sábado das 08h00min às 13h00min
Automóveis. Com uma tarifa de im- portação de 35% - o máxi- mo permitido pela Organi- zação Mundial do Comér- cio (OMC) - os automóveis de passageiros são conside- rados sensíveis na concor- rência com os importados e, por isso, terão um tratamen- to especial: o imposto só será zerado 15 anos após o acordo em vigor, com um detalhe: o cronograma de redução tari- fária passará a valer apenas sete anos depois da vigên- cia do tratado. A novidade é que, nesse período de ca- rência, o Mercosul terá uma quota de 50 mil unidades por ano de automóveis europeus que poderão ser importados com alíquotas menores. Na parte industrial, além de automóveis, partes e pe- ças para veículos também terá um período de transi- ção. Além disso, são consi- derados setores sensíveis o químico e o farmacêutico. A UE abrirá seu mercado para 82% das importações plo, as tarifas serão zeradas em até 12 anos. Também es- tão na lista bebidas ener- géticas, refrigerantes, azei- te, frutas frescas, pêssegos em calda, conservas de to- mate, malte, batatas congela- das, chocolates e biscoitos.
Automóveis. Base de Cálculo Mensal Fórmula de Cálculo: Nvp x Ta x Nh x IO x IR x Perfil Onde, Nv= Número de Vagas = 1.002 Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-XXX0-XXX0 e informe o código 05DB-1159-DFF6-AEF6 Ta Tarifa os primeiros 60 (sessenta) minutos = R$2,15 Ta Tarifa para fração de 30 minutos = R$1,08 Utilização até 15 minutos - (isento) = R$0,00 Nh= Número de Horas de funcionamento dia = 230 IO = Índice de ocupação = 75% IR = Índice de respeito = 35% Perfil de uso do sistema pelos usuários para tarifa) 40%, 30% HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Das 08h00 às 18h00 (segunda a sexta) e sábado das 08h00 às 13h00
Automóveis. A empresa obriga-se a manter os automóveis destinados ao transporte dos trabalhadores em serviço em bom estado de conservação e higiene e sujeito a manutenção adequada.
Automóveis. 5.2 Caminhões leves 3.1 Caminhões médios 1.7 Caminhões pesados 2.3 Reboques 0.8 Semirreboques 2.4 Ônibus 1.2 E aplicando-se a formula acima, fazendo a multiplicação das porcentagens individuais pelos FV individuais: Tem-se: Aplicando, se, portanto a Formula: N = Vt x (F.V) Onde: Tem-se N de projeto = 1,85 x 10⁶
Automóveis. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (s);

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O objeto contratado sera recebido nas seguintes condições: 9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 9.2. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência. 9.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 9.2.2. O Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9.2.3. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser realizado no prazo fixado sem qualquer comunicação ao Fornecedor, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo. 9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 9.2.5. O prazo para a solução, pelo Fornecedor, de inconsistências na execução do objeto, de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 9.2.6. O mero recebimento sumário de produtos pela equipe de almoxarifado, com a respectiva assinatura de canhoto da Nota Fiscal, não implicará em recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do contrato, os quais serão formalizados por meio de documento próprio pelo respectivo fiscal do contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)