EDITAL
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Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20173010-01-PP-SRP- PMM/SEIDUR
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Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM DE VIAS PUBLICA NO MUNICIPIO DE MARITUBA.
EDITAL
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20173010-01-PP-SRP-PMM/SEIDUR
1. PREÂMBULO
O Município de Marituba/Pará, CNPJ 01.611.666/0001-49, sediada na Rodovia BR-316, s/nº, km 13, Centro, Marituba/Pa, CEP 67.200-000 através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba/Pa, 000, sediada na Rodovia BR-316, s/nº, km 13, Centro, Marituba/Pa, CEP 67.200-000, neste ato representada por seu titular, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 1459832 – SSP/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado na Rodovia BR-316, s/n – km 13 – Centro – Marituba-Pará, CEP 67.200-000 e por intermédio do Pregoeiro XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, designado por meio de DECRETO, torna público, para conhecimento dos interessados, que as 10h00min do dia 16 de NOVEMBRO de 2017, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/20173010-01-PP-SRP-PMM/SEIDUR, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM DE VIAS PUBLICA
NO MUNICIPIO DE MARITUBA, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
Recebimento e Inicio da Sessão, com a abertura dos envelopes de propostas e documentação:
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, sediada na Av. BR 316 km 13 S/N Bairro: Centro – Marituba/PA
Dia: 16 de NOVEMBRO de 2017 no horário: 10H00MIN.
2. LEGISLAÇÃO
Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013 e Decreto nº 8.250 de 23/05/2014.
3. PROCEDIMENTOS
(à):
Pregão;
No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao
a) Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste
b) Recebimento da Declaração de Habilitação e dos Envelopes Proposta e Documentação;
c) Abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas;
d) Divulgação das licitantes classificadas e desclassificadas;
e) Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
f) Abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da
habilitação;
g) Devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após o recebimento do contrato pela licitante vencedora; e.
h) Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
As decisões do (a) PREGOEIRO (A) serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do (a) PREGOEIRO (A), por intermédio de correspondência eletrônica ou outro meio documentável aos autos. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação nos veículos de comunicação competentes.
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Definições: Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
a) Pregão - Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais;
b) Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações praticadas no mercado;
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - Órgão Licitante;
d) Licitantes – Pessoas Jurídicas que adquiriram o presente Edital e que participam deste
Pregão;
e) Licitante (s) vencedora (s) - Pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e
detentora da proposta mais vantajosa;
f) Sistema de Registro de Preços - Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição/locação de bens, para contratações futuras;
g) Ata de Registro de Preços - Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
h) Órgão Gerenciador - Órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, neste caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO;
i) Órgão Não Participante - Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços;
j) Beneficiária da Ata - A licitante vencedora que assinou a Ata de Registro de Preços;
k) Contratada - A Beneficiária da Ata que assinou o contrato referente ao objeto deste certame licitatório;
l) Contratante – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
4. DO OBJETO
4.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas do município de Marituba para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba-PA;
4.2. Por se tratar de uma licitação no Sistema de Registro de Preços, esta Prefeitura não tem a obrigação de contratar a totalidade do quantitativo indicado no Termo de Referência deste Edital.
5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo fazê- los por escrito, por meio de carta, protocolando o pedido na Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Marituba, no horário de 08h00min às 14h00min de segunda a sexta-feira, e deverá entregar em mídia assinado digitalmente o documento acima no CDrom.
5.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas) de horário de expediente;
5.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
5.4. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste Pregão Presencial aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar após o julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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6.1. Poderão participar da presente licitação, as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos;
6.2 A licitante deverá ter pleno conhecimento dos requisitos, termos e condições do Edital, principalmente do Termo de Referência – ANEXO I. Não poderá invocar desconhecimento como fator impeditivo da correta formulação da proposta;
6.3 Não será admitida a participação na presente licitação de empresa que se encontre em uma ou mais das seguintes situações:
6.3.1. Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
6.3.2. Reunida em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.3.3. Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
6.3.4. Empresas Estrangeiras que não funcionem no País;
6.3.5. Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
6.3.6. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
6.3.7. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
6.3.8. Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.3.9. Empresa que entre seus membros, sócios e não sócios, haja algum que seja empregado ou servidor da Prefeitura Municipal de Marituba;
6.3.10. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação.
7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
7.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015, quanto ao seguinte:
7.1.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação;
7.1.2. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.3. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão;
7.1.4. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
7.1.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal;
7.1.6. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 7.1.3 e 75.1.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
7.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
7.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço;
7.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15, conforme a seguir:
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a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão;
7.7. Nos quantitativos para cota Reservada na hipótese de não haver vencedor, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de recursa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal;
7.8. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço;
7.9. Não se aplica o benefício cota reserva previsto no inciso III, art. 48, da Lei Complementar 123/2006 para as microempresas e empresas de pequeno porte quando os itens ou os lotes de licitação possuir valor estimando de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista exclusividade prevista no art. 6º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
8. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
8.1. O credenciamento se dará com a entrega:
a) NO CASO DE REPRESENTANTE: Além da cópia do Contrato Social, deverá apresentar Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto, juntar fotocópia do documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios e fotocópia do documento oficial com foto e CPF de identidade do representante, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto;
b) EM SENDO SÓCIO, PROPRIETÁRIO OU DIRIGENTE DA EMPRESA PROPONENTE, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de identificação com foto e CPF do mesmo e de todos os sócios;
c) Declaração de apresentação de documentação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem o art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/ 2002;
d) Declaração de Enquadramento em Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual MEI conforme anexo V;
e) Declaração do Simples Nacional, emitido pelo site, quando esta for optante;
8.2. A não apresentação ou incorreção sanável de quaisquer documentos de credenciamento NÃO IMPEDIRÁ a participação da licitante na fase de lances verbais, desde que seja suprida a apresentação e a correção no momento do credenciamento;
8.3. AS CÓPIAS SIMPLES dos documentos devem ser apresentadas junto com os originais para serem autenticada por membro da equipe de apoio do Pregão no momento da sessão e EM TODAS AS FASES DO CERTAME, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas;
8.4. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo;
8.5. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um Licitante;
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8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e anexos.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços;
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
9.2. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO):
MUNICIPIO DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/20173010-01-PP-SRP-PMM/SEIDUR
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:
DATA: 16/11/2017
ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS):
MUNICIPIO DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO PREGÃO PRESENCIAL N 5/20173010-01-PP-SRP-PMM/SEIDUR
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:
DATA: 16/11/2017
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1)
10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente;
10.2. Contendo na planilha: preço unitário do item (s), total e valor global da proposta, expressos em real, em algarismo até duas casas decimais de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.3. Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, produtos, encargos sociais, trabalhistas, seguros lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
10.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título;
10.5. Planilha de Custos adequada ao seu último lance, com os preços, unitários e totais, expressos em reais (R$), corretamente preenchida. (modelo apresentado no Anexo II deste Edital). Cabe salientar que os custos relativos a obras e serviços inclusos nas planilhas das propostas comerciais, para que tenham validade, necessitam da assinatura do engenheiro, devidamente registrado no órgão de classe, o qual deverá indicar o número de sua carteira profissional (CREA), ou seja, a assinatura do representante legal da empresa não basta, a não ser que este seja engenheiro;
10.6. A composição pormenorizada dos Encargos Sociais e do BDI apresentado. (modelos constam do Anexo II deste Edital);
Nota: A natureza das planilhas do BDI e dos Encargos Sociais é meramente auxiliar. Para preservar proposta mais vantajosa, se o Pregoeiro verificar que a composição apresentada não atende integralmente ao exigido ou que contenha erros que não comprometam a proposta, poderá exigir que o licitante a corrija ou complemente;
10.7. O prazo de validade: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
10.8. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
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10.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
10.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a);
10.11. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão deste Pregão;
10.12. Na apresentação das propostas não será aceito especificação em discordância com as características definidas no edital;
10.13. Serão desclassificadas as propostas apresentadas por licitantes que se declararem microempresa ou empresa de pequeno porte cuja Receita Bruta registrada no Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício, ou obtida através outras fontes que permitam auferir a referida receita, se encontrem acima dos limites legalmente estabelecidos;
10.14. Quando solicitado pela (o) Pregoeiro (a), a licitante vencedora deverá demonstrar viabilidade de execução das propostas de preço ofertadas na fase de lances verbais, comprovando a exequibilidade do fornecimento do objeto cujo valor seja inferior a 70% (setenta por cento) da média alcançada pelas cotações orçadas pela Administração, no que alude o Art. 48, inciso II da Lei 8.666/93 que trata sobre preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.15. Apresentar declaração de elaboração de independente de propostas de preços, assinada pelo seu representante legal.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: (ENVELOPE Nº 2)
11.1. Apresentar, preferencialmente, a documentação de habilitação de forma encadernada/grampos de trilho e numeradas ou de qualquer forma que não haja desprendimento das folhas no momento do certame, respeitando a sua ordem especificada no edital;
11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.2.1. Documentação dos Sócios ou diretores;
11.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, as alterações contratuais poderá ser substituída pela consolidada em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
11.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
11.2.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.2.6. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital, assinada por Xxxxx, Dirigente, Proprietário ou Procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
11.2.7. As Empresas Micro e Pequenas Empresas que fizerem uso da Lei nº 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital de Licitação, ainda que com ressalva.
11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.1. Registro ou inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado;
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11.3.2. Atestados de capacidade técnica em nome do profissional que pertença ao quadro permanente da empresa licitante Equipe Técnica: Comprovação de que possui em sua Equipe Técnica (para ser indicado como responsável técnico dos serviços), profissional de nível superior com graduação em Engenharia Civil reconhecido pelo CREA), detentor de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, fazendo-se acompanhar preferencialmente da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, que comprovem ter o profissional, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante, serviços de características semelhantes à parcela de maior relevância do objeto.
A parcela de maior relevância do objeto é: “execução de terraplanagem.”, no caso do profissional, fazer parte do quadro societário da empresa licitante, o mesmo deverá comprovar através do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio proprietário, acompanhada preferencialmente de declaração de anuência do profissional.
11.3.2.1. Registro ou inscrição no Sistema CONFEA/CREA do profissional indicado como responsável técnico pelos serviços.
11.3.3. Apresentação da Relação explícita, conforme disposto no § 6° do artigo 30 da Lei N° 8666/93, dos equipamentos a serem disponibilizados para a execução do Objeto.
11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
11.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da Lei, assinado, carimbado pelo contador registrado pela junta comercial. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompanhado da Certidão de Regularidade do contador - CRC emitido pela internet na sua devida validade na data do certame, ficando nula a certidão CRC que estiver fora da validade. (xxx.xxxxx.xxx.xx) (para profissionais do Estado do Pará);
11.4.2. Demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 1 (um), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante;
11.4.2.1 A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices como condição para a habilitação:
ILC = Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG = Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
IGE = Índice Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
IGE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ≤ 1,00
ATIVO TOTAL
11.4.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.4.3.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
11.4.3.2. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
11.4.3.3. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
11.4.3.4. As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) a partir de 1º de janeiro de 2008 terão a obrigatoriedade de apresentar seu balanço contábil até o último dia do mês de maio do ano seguinte do ano-calendário a que se refira à escrituração (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013), apresentando documentação que comprove tal situação (documento contábil de enquadramento);
11.4.3.5. De acordo com os arts. 970 e 1.179, § 2º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o pequeno empresário não é obrigado à manutenção do livro diário e nem a elaboração do Balanço Patrimonial:
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11.4.3.5.1. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179, da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até 60.000,00 (sessenta mil reais). (LC 123, art. 68)
11.4.3.6. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, até no máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da presente Licitação;
11.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.5.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.5.2. Alvará de funcionamento do domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.5.3. Certidão negativa de débitos Estaduais (Tributária e não Tributária);
11.5.4. Certidão de Débitos Negativos Municipais, do domicilio ou sede do licitante;
11.5.5. Certidão de regularidade para com a fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
11.5.6. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
11.5.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12. OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
11.1. DECLARAÇÕES:
11.1.1. Declaração de que contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar a PMM, a terceiros, por si, representantes ou sucessores;
11.1.2. Declaração de que NÃO possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
11.1.3. Declaração de que NÃO possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93);
11.1.4. Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
11.1.5. Declaração de empregabilidade de pessoas com necessidades especiais:
11.1.5.1. ( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11/06/2008);
11.1.5.2. ( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11/06/2008);
11.2. Os modelos das declarações acima estão anexadas neste edital, que deverão fazer parte do envelope de habilitação.
12. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas pelo servidor, ou cópias simples, mas desde que apresentadas junto com os originais para serem autenticada por membro da equipe de apoio do Pregão, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. Exceto as certidões emitidas via internet deverão ser originais, ou quando estes forem publicados em diário oficial. Cópias autenticadas por tabelião de notas não serão válidas como originais para serem autenticadas na hora do certame, ou antes, por qualquer servidor, obedecendo ao art. 32, da Lei 8.666/1993.
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12.2. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. Exceto os atestados de capacidade técnica que não tem validade;
12.3. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, será devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis;
12.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
12.4.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
12.4.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
12.4.3. Se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.4.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
13. DA SESSÃO DO PREGÃO
13.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital;
13.2. Os envelopes deverão ser entregues, com o documento de credenciamento (conforme item 06 do Edital);
13.3. Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 4°, inciso VII, da Lei nº 10.520, devendo os envelopes ser entregues lacrados ao pregoeiro e sua equipe de apoio:
13.4. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos preços serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem;
13.5. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços recebidas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, capazes de dificultar seu julgamento, e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis;
13.6. Pelo § 3º, do art. 43, da Lei 8666/93, é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
13.7. Quando o licitante se ausentar antes do término da ata e da sessão, entregará ao (a) Pregoeira uma declaração de desistência, informando estar ciente de qualquer fato superveniente.
13.8. Caso o envelope de documentação da segunda colocada não tenha sido aberto na sessão, será convocada a (s) licitantes (s) para analisar a documentação.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GLOBAL.
14.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços:
14.2.1. O (A) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço do certame, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, conforme disposto no inciso VIII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;
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14.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002;
14.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão;
14.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo tipo de licitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
14.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo (a) PREGOEIRO (a) o licitante vencedor;
14.7. Sendo aceitável a proposta de menor preço por GLOBAL será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante;
14.8. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação:
14.8.1. O (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
14.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
14.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, o final, deverá ser assinado pelo (a) Pregoeiro (a), e licitantes presentes;
14.11. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem aquelas que possam lesar os direitos dos demais licitantes.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal;
15.2. No final da sessão, depois de declarado o vencedor do PREGÃO, qualquer licitante credenciado poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo desde logo expor suas razões em ata; quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para juntar memorial e razões do recurso por escrito, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes asseguradas vista imediata dos autos;
15.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata;
15.5. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 03 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devendo ser protocolado nos dias de efetivo expediente na Prefeitura Municipal de Marituba na Coordenação de Licitações e Contratos, no horário das 8h ás 14h de segunda a sexta-feira;
15.5.1. Deverá juntamente com o recurso, entregar em mídia assinado digitalmente no CDrom.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
16.1. A despesa com a aquisição dos itens de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação;
16.2. Por se tratar de uma licitação para Registro de Preços só há necessidade de indicação da dotação orçamentária quando da contratação.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
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17.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre que não houver recurso administrativo.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a);
17.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
XXXXXX, para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a), opinando pela adjudicação e homologação, ou acolhimento do recurso.
18. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a licitante vencedora apresentar o (a) pregoeiro (a) a proposta final, no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá ser protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA no horário das 08hs ás 14hs de segunda a sexta-feira. Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resultado da licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o LOTE, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
19.2. A Coordenação de Licitações e Contratos convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a celebração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da convocação, informando o local, data e hora;
19.3. O licitante vencedor deverá comparecer para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação:
19.3.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar a ata de registro de preços de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
19.4. Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular;
19.5. O prazo previsto no item 19.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, dede que ocorra motivo justificado e aceito pela administração;
19.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido nos itens 19.2 e 19.5, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
19.7. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93;
19.8. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
19.9. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta licitação em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
19.10. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
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19.11. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 14, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, incluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12 do Decreto n° 7.892/2013), não superior a 12 (doze) meses.
19.12. A existência de preços registrados não obriga a (s) instituição (ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do LOTE, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contratação em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto n° 7.892/2013);
19.13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do art. 65, II da Lei nº 8.666/93 e no art. 17, do Decreto n° 7.892/2013.
20. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, órgão
gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, respeitando, ainda, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
21. DO PREÇO
21.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
21.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
21.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
21.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
21.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
21.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
21.5. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
22. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
23. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
23.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador;
23.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados;
23.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) participante (s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
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23.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s); (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013)
23.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para o item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem; (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013)
23.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
23.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
24. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR:
24.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
24.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante;
24.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO;
24.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto;
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93;
24.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Marituba, quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos serviços no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo.
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24.6. Do cancelamento da ata de registro de preços a ata de registro de preços poderá ser cancelada pela Administração nas hipóteses estabelecidas na Ata de Registro de Preços - ANEXO VIII, parte integrante deste Edital.
25. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
25.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o
Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora;
25.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido o momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame;
25.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da ata, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentaria do mesmo, não cabendo a beneficiaria da ata exigir imediata contratação dos itens licitados, assim como a quantidade a ser contratada.
25.4. A vigência do contrato será definida em cada celebração de contrato oriundo da Ata de registro de Preços.
26. DA ASSINATURA DO CONTRATO
26.1. Homologada a licitação, serão formalizados quantos contratos forem necessários dentro do quantitativo registrado na ata, de acordo com a necessidade desta Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba, com o licitante primeiro classificado para o LOTE;
26.2. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação:
26.2.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
26.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista;
26.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
26.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitatórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo IX, parte integrante deste Edital.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Além das normas presente no diploma legal referente à matéria de licitações e contratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo IX, parte integrante deste Edital.
29. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Além das normas presente no diploma legal referente à matéria de licitações e contratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo IX, parte integrante deste Edital.
30. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
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30.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste inclusive quanto à subcontratação, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
30.1.1. Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
30.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
30.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
30.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
31. DAS PENALIDADES
Os licitantes, participantes deste certame, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
32. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
32.2. A anulação do procedimento licitatório induz à ata de registro de preços e contratos oriundo deste Pregão;
32.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital;
32.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
33.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar-se-ão as atas circunstanciadas, assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio e licitantes presentes;
33.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
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33.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
33.5. É facultada o (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública;
33.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao Patrimônio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba/Pa, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba/Pa;
33.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos;
33.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Marituba/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
34. DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
35. DOS ANEXOS:
São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO/PLANILHA DE ORÇAMENTO/CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS/COMPOSIÇÃO DO BDI E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA ANEXO VII - MODELO DAS DEMAIS DECLARAÇÕES ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO
Marituba/PA, 30 de outubro de 2017.
XXXXXXX:7417742726
XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:74177427268
8 Dados: 2017.11.06 15:16:47 -03'00'
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
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Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba/Pa.
2017
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE MARITUBA
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COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM DE VIAS PUBLICA DE MARITUBA
EXTENSÃO TOTAL: 34.455,60 metros
VOLUME I
MEMORIAL DESCRITIVO E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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JULHO/2017
S U M Á R I O
1. APRESENTAÇÃO
2. MAPA DE LOCALIZAÇÃO
3. INFORMATIVO DO PROJETO
4. ESTUDO TOPOGRÁFICO
5. PROJETO GEOMÉTRICO
6. PROJETO DE TERRAPLENAGEM
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXECUÇÃO
8. PLANILHA DE QUANTIDADES, PLANILHA DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, COMPOSIÇÃO DO B.D.I e TERMO DE REFERENCIA.
1. - APRESENTAÇÃO
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O presente caderno denominado Volume I - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas é parte integrante do “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EM VIAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE MARITUBA”.
As Ruas a serem pavimentadas apresentam pavimentação em revestimento primário (Solo lateritico) há vários anos, onde de forma geral será previsto a aplicação de revestimento Asfáltica em toda a via compreendida entre os trechos acima descritos, perfazendo uma extensão de 34.455,60 metros, com área aproximada de 206.733,60 m² de pavimentação.
Nestes trechos das estradas serão necessários apenas à execução de pequenos serviços de terraplenagem, apenas para conformação do greide, pois como a via já é existente, a Prefeitura Municipal vem executando periodicamente os serviços de manutenção e conservação da via, também na largura da via não serão necessários trabalhos significativos de movimentação de solo, visto que o projeto procurou seguir as larguras de faixas de rolamento existentes no locas, mesmo assim haverá a necessidade de executar a conformação e compactação da superfície, ou seja, a regularização do subleito.
Quando necessário efetuar rebaixos de pista/remoção de solo para aplicação de camada de reforço estrutural do subleito em virtude do volume de trafego que incide sobre a via.
Caso durante a implantação seja verificado a necessidade de alterações na rede de drenagem, ou maiores movimentações de terra, os serviços serão realizados pela prefeitura.
O Projeto é apresentado em dois volumes, cujas respectivas finalidades e matérias correspondentes são as seguintes:
VOLUME UNICO - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: é feita
uma descrição dos serviços executados, bem como a apresentação dos resultados obtidos, também são expostos todos os estudos e projetos levados a efeito, apresentando as soluções adotadas para pavimentação Asfáltica da via em epigrafe;
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2. - MAPA DE LOCALIZAÇÃO
3 - INFORMATIVO DO PROJETO
3.1 Considerações
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O presente item tem como objetivo fornecer informações gerais a respeito do “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EM VIAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE MARITUBA”.
Com uma somatória de 34.455,60metros de extensão, com área aproximada de 206.733,60 m².
3.2 - Características Técnicas
Os trechos projetados tem seu gabarito médio total de 7,00 metros, sendo 5,00 metros de pista de rolamento, 1,0 metros de acostamento (largura variável) em ambos os lados.
Estes gabaritos estão consolidados em função de apresentar pavimento em revestimento primário (solo lateritico) implantado á décadas.
3.3 - Descrições dos Serviços
3.3.1 - Placa de obra
Este item contempla a implantação de placa para identificação da obra.
3.3.2 - Instalações do Canteiro
O canteiro deverá ser instalado em local apropriado, com instalações para alojamento, banheiros e vestiários para funcionários, depósitos de materiais necessários à execução da obra e escritório para fiscalização.
3.3.3 - Terraplenagem
– Base e Sub-Base:
A base se constituirá de Solo lateritico, apresentando condições de suporte para receber o novo pavimento.
4 - ESTUDO TOPOGRÁFICO
4.1-Considerações
O Estudo Topográfico para a elaboração do “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM
EM VIAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE MARITUBA”, apresentado neste volume foi desenvolvido objetivando o levantamento cadastral e planialtimétrico da obra.
Este estudo tem como objetivo o fornecimento de elementos geométricos necessários para o desenvolvimento dos estudos complementares e projetos específicos, inclusive com o cadastramento da área de abrangência da obra.
Metodologia Adotada:
O desenvolvimento dos trabalhos de levantamento topográfico de campo consiste no que é normalmente adotado para levantamentos realizados por via terrestre, com orientação apoiada em plantas aerofotogramétricas e em marcos existentes.
Com base no traçado geométrico da via existente e os dados geométricos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Marituba, efetuou-se o levantamento planialtimétrico.
A partir destas diretrizes efetuou-se o cadastramento dos bordos e dispositivos de drenagem existentes da via. O registro ordenado dos bordos, cercas, muros e edificações existentes na área de interesse do projeto foram cadastrados por meio de irradiações a partir de pontos do tipo estação, amarrados entre si compondo um polígono aberto.
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Foi utilizado equipamento de precisão eletrônica(estação total) para a determinação destes pontos. Este equipamento topográfico permite medir linearmente e angularmente os referidos pontos, possibilitando, a qualquer tempo, a restituição e reprodução gráfica, com detalhes suficientes que permitem o desenho com precisão.
Utilizando softwares especializados em escritório, os pontos cadastrados são materializados em escalas apropriadas e a partir destes foram obtidos através de interpolações gráficas o eixo e as seções transversais da via.
5 - PROJETO GEOMÉTRICO
5.1 - Dados Geométricos
Com base nos dados estabelecidos no Plano Físico Territorial do município, o trecho contemplado neste projeto da via projetada tem seu gabarito oficial definido como: Gabarito total: 7,00 metros;
Extensão: 22.455,60 metros; Número de pistas: 01;
Largura da Pista: 5,00 metros (duas faixas de 2,50 metros e 1,00 passeio duplo) Resultados Obtidos
.
6 - PROJETO DE TERRAPLENAGEM
6.1- Pavimentos Proposto
6.1.1 - Caracterização do trafego
Recentemente foram desenvolvidas pela prefeitura contagens sistemáticas do volume de tráfego em vários pontos do trecho, onde nesta via excepcionalmente foi efetuado a contagem de tráfego no posto localizado no entroncamento de acesso a Rodovia BR-316.
Prevendo um crescimento anual da frota de 5% e uma projeção de vida útil de 10 nos chegou-se a um volume médio estimado de tráfego 150 veículos leves e 100 caminhões e ônibus.
Utilizando-se das Formulas Abaixo (DNER- MÉTODO DOS PAVIMENTOS FLEXIVEIS- 667/22- Instrução para dimensionamento de Pavimentos flexíveis) que resume os principais parâmetros de classificação da via, determinou-se um TRÁFEGO MÉDIO, onde o número equivalente de operações - “N” de tráfego correspondente a N = 1,85x10⁶
Tendo o volume médio diário, obtêm-se o volume médio Diário para o Período de Projeto, através da Formula:
Sendo:
- t = taxa de crescimento anual = a 5 %;
- V1 = volume médio diário no ano de abertura = 250;
- P = período de projeto = 10 anos; Tem-se:
Vm = 306 .
Apartir do Vm, obtêm-se o Vt, ou seja, o volume total de trafego ( num sentido) durante o período, pela formula abaixo:
Sendo:
- P = Período de Projeto;
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- Vm= volume médio diário de trafego; Tem-se:
Vt = 1.117.812.
Conhecido Vt, calculou-se N, que é o numero equivalente de operações do eixo simples padrão durante o período de projeto e o parâmetro de trafego usado no dimensionamento, sendo:
Onde, para tanto é necessário encontra-se o FV, que é um fator de veiculo, Isto é, um numero que multiplicado pelo numero de veículos que operam, dá, diretamente, o numero de eixos equivalentes ao eixo padrão, através da formula abaixo:
Considerando-se a composição do trafego deste trecho, a seguinte: Automóveis – 60%
Caminhões Leves - 5% Ônibus - 5%
Caminhões Médios - 20% Caminhões Pesados - 9% Reboques e Semirreboques - 1 %
Considerando os FVi individuais baseado na tabela abaixo:
Classe de veículos | F. VI | |||
Automóveis | 5.2 | |||
Caminhões leves | 3.1 | |||
Caminhões médios | 1.7 | |||
Caminhões pesados | 2.3 | |||
Reboques | 0.8 | |||
Semirreboques | 2.4 | |||
Ônibus | 1.2 | |||
E aplicando-se a formula | acima, fazendo | a multiplicação | das | porcentagens |
individuais pelos FV individuais:
Tem-se:
FV = 1,658.
Aplicando, se, portanto a Formula:
N = Vt x (F.V)
Onde:
Vt = 1.117.812.
FV = 1,658.
Tem-se N de projeto = 1,85 x 10⁶
6.1.2 Estudo do subleito
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A profundidade sondada atingiu 100 cm, possibilitando obtenção, além das amostras necessárias aos estudos referidos, de informação a respeito da existência e níveis do lençol freático.
Durante a execução da sondagem procedeu-se á classificação expedita dos materiais encontrados:
Camada de 0 a 30 cm: Solo lateritico;
Camada de 30 a 80 cm: material silte-arenoso, coloração avermelhada;
SOLUÇÃO
Em função das características do solo, no trecho, não está previsto o rebaixo da área a ser pavimentada, apenas a regularização do subleito numa camada de 20 cm, com reaproveitamento do material em lateritico, e nos alargamentos devido à adequação da geometria da via e dos raios de concordância dos emboques, para aplicação da seguinte camada estrutural:
Subleito em solo lateritico (existente- mat. 2a categoria CBR ˃ 20%) : e = 30 cm; Sub-base de solo lateritico: e= 20 cm;
Base de solo lateritico: e= 20 cm;
A execução das camadas dos materiais supracitados deverá seguir os procedimentos técnicos descritos nas especificações técnicas deste caderno.
6.2-Resultados Obtidos
Apresentamos neste caderno a planilha de quantidades com todos os quantitativos de pavimentação, discriminados por serviços previstos para a via.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXECUÇÃO 7.1-Disposições gerais
Este item tem por finalidade definir critérios básicos, principalmente em nível dos
procedimentos, a serem observados na execução de obras e serviços.
7.1.1 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Os profissionais de segurança e medicina do trabalho ou a FISCALIZAÇÃO pertencente ao quadro funcional da CONTRATANTE estão devidamente autorizados a interditar obras e suspender serviços, sempre que forem constatadas infrações à segurança no trabalho, inclusive quanto à obrigatoriedade no uso de EPI.
A CONTRATADA é obrigada a fornecer os EPIs necessários e adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores, conforme determina a Norma Regulamentadora n.º 6 da Portaria n.º 3214, de 08/06/78 e suas alterações, da Lei n.º 6514 de 22/12/77, que modificou o Cap. V do Título II - CLT.
A CONTRATADA é obrigada a adquirir somente equipamentos aprovados pelo Ministério do Trabalho, portadores de Certificado de Aprovação – CA, Certificado de Registro de Fabricante – CRF e Certificado de Registro do Importador – CRI; treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado; tornar obrigatório seu uso; substituí-lo quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
Os funcionários devem trabalhar calçados, ficando proibido o uso de tamancos, chinelos ou sandálias; o capacete e o calçado de segurança são de uso obrigatório a todas as pessoas que estiverem na área de frente de trabalho da obra, além dos demais EPI que se fizerem necessário.
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7.1.2 - Sistema e Equipamento de Proteção Coletiva - SPC e EPC
A CONTRATADA deve prioritariamente prever e adotar medidas de proteção coletiva destinadas a eliminar as condições de risco, de modo a preservar a integridade física de empregados, de terceiros e do meio ambiente, estando à obra ou serviço
em andamento ou não e em conformidade com as Normas Regulamentadoras n.º 10, 12, 18, 23 e 26 da Portaria n.º 3214, de 08/06/78 e suas alterações, da Lei n.º 6514 de 22/12/77, que modificou o Capítulo V do Título II da CLT.
7.1.3 - Sinalização
Toda e qualquer obra ou serviço realizado em vias públicas, logradouros públicos, e outros, que ofereçam possibilidade de risco a terceiros e empregados, devem ser providos de sinalização e isolamentos através de barreiras, tapumes, cercas, muros, grades, placas indicativas e de advertência, cones, bandeiras, fitas zebradas, sinalização luminosa elétrica ou outros, conforme a natureza do trabalho e do local.
7.1.4 - Diário de Obra
A CONTRATADA é obrigada a manter no canteiro da obra e ou frente de trabalho o diário de obras, em locais de livre acesso, afim de que, a CONTRATANTE possa em qualquer momento, registrar as ocorrências que julgar necessária.
7.1.5 - Equipamentos e ferramentas
A CONTRATADA é obrigada a colocar na frente de trabalho os equipamentos mínimos previstos no edital de licitação e/ou contrato, tantas vezes quanto necessário, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Marituba. Nos casos de se constatar que, para o cumprimento do cronograma, há necessidade de equipamentos adicionais, a CONTRATADA será obrigada a tal complementação, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Marituba.
A Prefeitura Municipal de Marituba poderá impedir a operação de qualquer equipamento que não atender às necessidades de produção e às condições exigidas no edital de licitações e/ou contrato, devendo a CONTRATADA retirá-lo do canteiro imediatamente após notificação da CONTRATANTE.
As ferramentas deverão ser apropriadas ao uso a que se destinam, sendo proibido o emprego das defeituosas ou improvisadas. As ferramentas defeituosas deverão ser retiradas do serviço, a fim de sofrerem reparos ou serem substituídas.
7.1.6 - Medições
Os serviços executados que não atenderem os requisitos mínimos estabelecidos pelas especificações vigentes terá que ser corrigido, complementados ou refeitos.
Somente será efetuada a medição dos serviços que forem aceitos, ou seja, atender as especificações técnicas do DNIT e ABNT ou aprovação da P.M.M.
7.2-Especificações Técnicas
A metodologia de execução do conjunto de serviços projetados para
“REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EM VIAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE MARITUBA” deverá
estar em conformidade com as especificações estabelecidas pelo DNIT e ABNT, com também as diretrizes estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Marituba.
A contratada deverá ter equipe de topografia em campo por período integral na obra, garantindo a implantação do projeto previsto, acompanhando as atividades de execução e medição dos serviços relacionados à mesma.
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7.3 - Placa da Obra
Placa em chapa de aço galvanizado c/ suporte de madeira p/ fixação
Compreende: fornecimento, instalação e manutenção de placa, pintada conforme leiaute estabelecido pela Caixa.
Medição: pela área da placa efetivamente instalada. Considerações:
A placa deverá situar-se na área de influência da obra, em locais visíveis e estratégicos, sem prejuízos para a sinalização do trânsito e para terceiros.
A placa deverá ser confeccionada em chapa metálica e as informações deverão ser em material plástico (poliestireno), para fixação e ou adesivação nas placas.
A CONTRATADA não só ficará responsável pelo fornecimento, montagem e assentamento da placa, mas também estará obrigada a desmontá-la e removê-la, ao final da obra, mediante autorização da FISCALIZAÇÃO.
7.4 – Terraplenagem
7.4.1 - Rebaixos/remoção de solo inservível com escavadeira hidráulica, inclusive carga.
Compreende:
A escavação das áreas a serem onde será alargado o gabarito da via e nos locais com solo de baixa capacidade de suporte.
Para execução do rebaixo utilizar escavadeira hidráulica ou equipamento similar. O material escavado ser depositado sobre caminhões basculantes.
Medição: pelo volume cúbico medido no maciço da área escavada.
7.4.2 - Transporte material com caminhão basculante.
Compreende: o transporte do material proveniente dos rebaixos e remoções, em bota fora autorizado e licenciado.
Medição: pelo volume de material aplicado proveniente das remoções/rebaixos, multiplicado pelas suas respectivas densidades e distância de transporte, correspondente a unidade de tonelada quilometro.
7.4.3 - Regularização mecanizada subleito.
Compreende: na regularização da área removida com equipamento, quando necessário, realizar a pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento para aplicação da camada estrutural do pavimento.
Medição: em metros quadrados de área escavada dos rebaixos/remoções.
7.4.4 - Reforço de subleito, inclusive fornecimento de material, espalhamento e compactação.
Compreende:
A aplicação de camada granular para recomposição da área escavada executada sobre o subleito devidamente compactado e regularizado. Utilizar material de 2ª categoria proveniente de jazida, com CBR ≥ 20%.
A execução do reforço compreende as operações de mistura e pulverização, umedecimento ou secagem dos materiais na pista, seguida de espalhamento, compactação e acabamento, realizados na pista devidamente preparada na largura de projeto e nas quantidades necessária para atingir a espessura de projeto.
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O material utilizado para a confecção do reforço de subleito deverá ser submetido a ensaios de granulometria, limite de plasticidade e liquidez conforme normas DNER- ME 080/94, DNER-ME 082/94 e DNER-ME 122/94 respectivamente. Como também devera apresentar Índice Suporte Califórnia - CBR (DNER-ME 049/94) igual ou superior ao utilizado no dimensionamento do pavimento. Não tolerar expansão dos materiais superior a 2%.
Os equipamentos utilizados para execução deste serviço são: motoniveladora, rolos compactadores, grade de discos e carro tanque distribuidor de água.
Medição: em metros cúbicos de material espalhado e compactado na pista, conforme seção transversal do projeto.
7.4.5 - Sub-base de solo lateritico.
Compreende:
Aplicar camada granular sobre a área removida de modo a efetuar o preenchimento parcial, cujo qual deverá ser compactada e regularizada.
A sub-base deve ser constituída por produto resultante de britagem primaria de rocha sã onde possuem diâmetro máximo de 100 mm.
Devendo ser aplicado camada de bloqueio constituído por produto de britagem consistindo na mistura de aproximadamente 50% de material com granulometria entre 19 mm a 9,5 mm e 50% com granulometria entre 9,5 mm e 0,0 mm em volume.
Medição: pelo volume geométrico de material aplicado.
7.4.6 - Base de solo lateritico
Compreende:
Efetuar o preenchimento parcial da área escavada com material granular de modo a recompor a área removida.
Medição: pelo volume geométrico de material aplicado.
7.4.7 - Transporte material com caminhão basculante
Compreende: os serviços de carga, descarga e transporte do material da pedreira até a obra para recomposição da área escavada efetuada junto aos alargamentos de pista e ou remoções de solo inservíveis.
Medição:
A carga do material será medida pelo volume geométrico de material, expressos em toneladas, aplicado para execução das camadas estruturais do pavimento.
O transporte do material aplicado nas camadas estruturais do pavimento até a obra será medido volume geométrico de material efetivamente aplicado multiplicado pela sua respectiva densidade e distância de transporte, correspondente a unidade de tonelada quilometro.
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8. PLANILHA DE QUANTIDADES, PLANILHA DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, COMPOSIÇÃO DO B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇO e TERMO DE REFERENCIA.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que o projeto Básico contemplado no “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EM VIAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE MARITUBA”,
localizada no Município de Marituba-Pa, foi elaborado conforme e de acordo com os Manuais do DNIT.
Marituba, 05 de Julho 2017.
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Xxxxxxx Xxxxxxxx de Mello Técnico em Estradas CREA/PA 6526 TD PA
PLANILHA DE ORÇAMENTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
MUNICÍPIO: MARITUBA / PA Referência
Utilizada:
SINAPI
OBRA: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE Mês de ref.: mai-17 SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM DE VIAS PUBLICAS
DATA: JULHO/2017 LEIS SOCIAIS = 123,64%
PLANILHA DE ORÇAMENTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Item | Fonte | Código | Descrição dos Serviços | Un | Qde | Custo Unitário | BDI (%) | Valor Unitário | Preço do serviço |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 26.364,92 | |||||||
1.1 | SINAPI | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 6,00 | R$ 412,12 | 30,5% | R$ 537,82 | R$ 3.226,90 |
1.2 | COMPOSIÇÃO | 001 | Mobilização e desmobilização | UN | 1,00 | R$ 17.730,28 | 30,5% | R$ 23.138,02 | R$ 23.138,02 |
2 | TERRAPLENAGEM | R$ 3.926.700,89 | |||||||
2.1 | COMPOSIÇÃO | 002 | BASE DE SOLO ESTABILIZADO SEM MISTURA, COMPACTACAO 100% PROCTOR NORMAL , INCLUSIVE ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DO SOLO | M³ | 53750,736 | R$ 27,99 | 30,5% | R$ 36,53 | R$ 1.963.350,45 |
2.2 | COMPOSIÇÃO | 003 | SUB-BASE DE SOLO ESTABILIZADO SEM MISTURA, COMPACTACAO 100% PROCTOR NORMAL , INCLUSIVE ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DO SOLO | M³ | 53750,736 | R$ 27,99 | 30,5% | R$ 36,53 | R$ 1.963.350,45 |
3 | LIMPEZA GERAL | R$ 10.377,36 | |||||||
3.1 | SINAPI | 9537 | Limpeza final da obra | M2 | 3550 | R$ 2,24 | 30,5% | R$ 2,92 | R$ 10.377,36 |
TOTAL GERAL DA OBRA | R$ 3.963.443,17 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Mello Tecnico em Estradas - CREA 6526 TD PA
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
OBRA: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUR E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM
LOCAL: VIAS PUBLICAS DE MARITUBA-PA 25/07/2017
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MÊS | TOTAL | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% |
1178010,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | R$ 26.364,92 | ||
02 | TERRAPLENAGEM | 30% | 30% | 30% | 10% | 0% | 0% | 100% |
1178010,27 | 1178010,27 | 1178010,27 | 392670,09 | 0,00 | 0,00 | R$ 3.926.700,89 | ||
03 | LIMPEZA GERAL | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% | 100% |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10377,36 | R$ 10.377,36 |
% | 52,0% | 47,0% | 0% | 0% | 0% | 1,0% | 100% |
TOTAL COM BDI E LEIS SOCIAIS | 2060990,45 | 1862818,29 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10377,36 | R$ 3.963.443,17 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Mello Tecnico em Estradas - CREA 6526 TD PA
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
OBRA: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM DE VIAS PUBLICAS
LOCAL: RUAS DIVERSAS DE MARITUBA-PA 25/07/2017
RESUMO FINANCEIRO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR PARCIAL | % |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 26.364,92 | 0,67% |
02 | TERRAPLENAGEM | R$ 3.926.700,89 | 99,07% |
03 | LIMPEZA GERAL | R$ 10.377,36 | 0,26% |
TOTAL | R$ 3.963.443,17 | 100% |
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Mello Tecnico em Estradas - CREA 6526 TD PA
Página33
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
MUNICÍPIO: MARITUBA / PA
OBRA: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM DE VIAS PUBLICAS LOCALIZAÇÃO: RUAS DIVERSAS DE MARITUBA
DATA: jun/17
a34
PLANILHA DE COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS
Item | Fonte | Código | Descrição dos Serviços | Un | Qde | Custo de Material | Custo de Mão de Obra | Custo Unitário | Valor Unitário c/ BDI | Preço do serviço |
COMPOSIÇ ÃO | 001 | Mobilização e Desmobilização de equipamentos e pessoal | und | 1,00 | R$ 12.844,88 | R$ 4.885,40 | R$ 17.730,28 | R$ 23.138,02 | R$ 23.138,02 | |
Caminhão cavalo mecânico c/ carreta prancha cap (incl. manut/operação) | h | 60,00 | R$ 214,08 | R$ 12.844,88 | ||||||
Motorista de caminhão e carreta com encargos complementares | h | 60,00 | R$ 24,57 | R$ 1.474,20 | ||||||
Operador de máquinas e equipamentos com encargos complementares | h | 80,00 | R$ 29,42 | R$ 2.353,60 | ||||||
Servente com encargos com plementares | h | 80,00 | R$ 13,22 | R$ 1.057,60 | ||||||
COMPOSIÇ ÃO | 002 | Base de solo estabilizado sem mistura, compactação 100% proctor normal, inclusive escavação, carga e transporte do solo DMT ate 10KM | m² | 1,00 | R$ 26,64 | R$ 1,35 | R$ 27,99 | R$ 36,53 | R$ 36,53 | |
Trator Agrícola - (77 kW) | CHP | 0,0159 | R$ 73,86 | R$ 1,17 | ||||||
Trator Agrícola - (77 kW) | CHI | 0,0026 | R$ 13,00 | R$ 0,03 | ||||||
Rolo Compactador liso tandem autopropelido | CHP | 0,0035 | R$ 96,69 | R$ 0,34 | ||||||
Rolo Compactador liso tandem autopropelido | CHI | 0,0150 | R$ 70,01 | R$ 1,05 | ||||||
Rolo Compactador - de pneus autroprop. 25t | CHP | 0,0019 | R$ 115,14 | R$ 0,22 | ||||||
Rolo Compactador - de pneus autroprop. 25t | CHI | 0,0167 | R$ 45,32 | R$ 0,76 | ||||||
Grade de discos | CHP | 0,0159 | R$ 4,50 | R$ 0,07 | ||||||
Grade de discos | CHI | 0,0026 | R$ 1,45 | R$ 0,00 | ||||||
Moto niveladora | CHP | 0,0185 | R$ 185,85 | R$ 3,44 | ||||||
Caminhão tanque 8000l | CHP | 0,0267 | R$ 107,80 | R$ 2,88 | ||||||
Caminhão tanque 8000l | CHI | 0,0104 | R$ 16,70 | R$ 0,17 | ||||||
Aquisição de material laterítico | M³ | 0,4600 | R$ 21,75 | R$ 10,01 | ||||||
Transporte de Materiais Produzidos / Comerciais | DMT | 10,0000 | R$ 0,65 | R$ 6,50 | ||||||
Servente com encargos complementares | h | 0,0900 | R$ 14,97 | R$ 1,35 | ||||||
COMPOSIÇ ÃO | 003 | Sub-base de solo estabilizado sem mistura, compactação 100% proctor normal, inclusive escavação, carga e transporte do solo DMT ate 10KM | m² | 1,00 | R$ 26,64 | R$ 1,35 | R$ 27,99 | R$ 36,53 | R$ 36,53 | |
Trator Agrícola - (77 kW) | CHP | 0,0159 | R$ 73,86 | R$ 1,17 | ágin | |||||
Trator Agrícola - (77 kW) | CHI | 0,0026 | R$ 13,00 | R$ 0,03 | P |
Rolo Compactador liso tandem autopropelido | CHP | 0,0035 | R$ 96,69 | R$ 0,34 | ||||||
Rolo Compactador liso tandem autopropelido | CHI | 0,0150 | R$ 70,01 | R$ 1,05 | ||||||
Rolo Compactador - de pneus autroprop. 25t | CHP | 0,0019 | R$ 115,14 | R$ 0,22 | ||||||
Rolo Compactador - de pneus autroprop. 25t | CHI | 0,0167 | R$ 45,32 | R$ 0,76 | ||||||
Grade de discos | CHP | 0,0159 | R$ 4,50 | R$ 0,07 | ||||||
Grade de discos | CHI | 0,0026 | R$ 1,45 | R$ 0,00 | ||||||
Moto niveladora | CHP | 0,0185 | R$ 185,85 | R$ 3,44 | ||||||
Caminhão tanque 8000l | CHP | 0,0267 | R$ 107,80 | R$ 2,88 | ||||||
Caminhão tanque 8000l | CHI | 0,0104 | R$ 16,70 | R$ 0,17 | ||||||
Aquisição de material laterítico | M³ | 0,4600 | R$ 21,75 | R$ 10,01 | ||||||
Transporte de Materiais Produzidos / Comerciais | DMT | 10,0000 | R$ 0,65 | R$ 6,50 | ||||||
Servente com encargos complementares | h | 0,0900 | R$ 14,97 | R$ 1,35 | ||||||
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Xxxxxxx Xxxxxxxx de Mello Técnico de Estradas - CREA 6526 TD PA
COMPOSIÇÃO ENCARGOS
SINAPI - Composição de Encargos Sociais PARÁ
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | |||
HORISTA | MENSALISTA | HORISTA | MENSALISTA | |||
% | % | % | % | |||
GRUPO A | ||||||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 20,00% | |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% | 1,50% | 1,50% | |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% | |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,20% | |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% | 0,60% | 0,60% | |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% | 2,50% | 2,50% | |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% | |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% | |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
A | Total | 16,80% | 16,80% | 36,80% | 36,80% | |
GRUPO B | ||||||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 18,16% | Não incide | 18,16% | Não incide | |
B2 | Feriados | 4,16% | Não incide | 4,16% | Não incide | |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,93% | 0,69% | 0,93% | 0,69% | |
B4 | 13º Salário | 11,21% | 8,33% | 11,21% | 8,33% | |
B5 | Licença Paternidade | 0,09% | 0,06% | 0,09% | 0,06% | |
B6 | Faltas Justificadas | 0,75% | 0,56% | 0,75% | 0,56% | |
B7 | Dias de Chuvas | 2,87% | Não incide | 2,87% | Não incide | |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,13% | 0,09% | 0,13% | 0,09% | |
B9 | Férias Gozadas | 12,55% | 9,33% | 12,55% | 9,33% | |
B10 | Salário Maternidade | 0,03% | 0,02% | 0,03% | 0,02% | |
B | Total | 50,88% | 19,08% | 50,88% | 19,08% | |
GRUPO C | ||||||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 8,32% | 6,18% | 8,32% | 6,18% | |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,20% | 0,15% | 0,20% | 0,15% | |
C3 | Férias Indenizadas | 1,87% | 1,39% | 1,87% | 1,39% | |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 5,41% | 4,02% | 5,41% | 4,02% | |
C5 | Indenização Adicional | 0,70% | 0,52% | 0,70% | 0,52% | |
C | Total | 16,50% | 12,26% | 16,50% | 12,26% | |
GRUPO D | ||||||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 8,55% | 3,21% | 18,72% | 7,02% | |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio | 0,70% | 0,52% | 0,74% | 0,55% | |
Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso | ||||||
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||||
D | Total | 9,25% | 3,73% | 19,46% | 7,57% | |
TOTAL(A+B+C+D) | 93,43% | 51,87% | 123,64% | 75,71% | ||
Fonte: Informação Dias de Chuva – INMET |
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Xxxxxxxx Xxxxx de Amorim Engº Civil CREA PA 29749D
Ciente,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
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Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEIDUR
COMPOSIÇÃO DO BDI - REFORMA DE EDIFÍCIOS
BDI = [(1 + AC + S + R + G)(1+DF)(1+L)] -1
(1-I)
AC = Administração Central | 3,15% |
S= Seguros | 0,35% |
R= Riscos | 0,97% |
G= Garantia | 0,45% |
DF= Despesas Financeiras | 0,590% |
L= Lucro | 7,40% |
I= Impostos | 13,15% |
ISS | 5,00% |
PIS | 3,00% |
COFINS | 0,65% |
CPRF | 4,50% |
BDI = (1 + 0,0315+ 0,0035 + 0,0097 + 0,0045)(1+0,0059)(1+0,074) -1
(1-0,1315)
BDI = 1,133435144 -1
0,8685
BDI = 30,50%
Obs. Adequado ao Acordão 2622/2013 do TCU
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Engº Civil CREA PA 29749D Ciente,
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Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEIDUR
TÊRMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM DE
VIAS PUBLICA NO MUNICIPIO DE MARITUBA.
REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DE PREFEITURA DE MARITUBA/PARÁ
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JULHO/2017
SUMÁRIO
2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS 41 2.1-Execução dos Serviços 41
2.2-Controle Interno de Qualidade 43
2.3- Controle Externo de Qualidade – da Contratante 43 2.4-Critérios de Aceitação e Rejeição 44
2.9-Entrega dos Serviços e Garantias 48
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM DE VIAS URBANAS DO MUNÍCIPIO DE MARITUBA.
1. INTRODUÇÃO
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O presente termo de referência se refere à execução completa por regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços correspondentes à Terraplanagem na Região Metropolitana de MARITUBA/PARÁ, compreendendo fornecimento de materiais, mão-de- obra com leis e encargos sociais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, impostos, licenças e taxas; bem como todas as despesas necessárias à completa execução da obra, pela Contratada.
2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS 2.1-Execução dos Serviços
A execução dos serviços obedecerá às presentes especificações e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras.
Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e as presentes especificações, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário.
Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre as cotas.
Quando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/desenhos e/ou especificações, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que comunicará, por escrito à contratada, a solução adotada de maneira a atender sua viabilidade técnica.
Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações deverão ser obedecido o requisito das normas especifica da ABNT, DNIT.
Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA será entregue sob reserva de qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade completa e perfeita execução dos serviços.
Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação:
a) sem a implantação física dos “off-sets”, demarcando a área de execução dos serviços;
b) sem a implantação prévia da sinalização da obra, conforme Normas de Segurança para Trabalhos em Rodovias;
c) sem o devido licenciamento e/ou autorização ambiental, conforme Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias dadas como referência desta especificação.
d) em dias de chuva.
As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o descrito no Manual de Instruções Ambientais do DNIT.
Todo o equipamento, antes do início da execução dos serviços, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado, sem o que não é dada a autorização para o seu início.
Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO / GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados.
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É obrigatória a visita de representante da CONTRATADA, ao local no qual serão realizados os serviços de conservação, antes do inicio dos mesmos. Todas as condições locais deverão estar adequadamente observadas, devendo ser pesquisados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho.
Caberá ainda à CONTRATADA fazer um levantamento no local, antes do início da obra, para melhor avaliar os serviços que serão executados.
A PESSOA JURÍDICA CONTRATADA para a execução de serviços de engenharia estará obrigada a:
• Executar com perfeição e segurança todos os trabalhos descritos, indicados ou mencionados nas normas e especificações e nos desenhos que compõem o projeto, fornecendo todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento da obra, obrigando-se a repará-lo de imediato;
• Quando qualquer material não obedecendo às exigências das especificações ou projetos tiver sido entregue no local das obras ou incorporados ao serviço, ou quando qualquer serviço for considerado de qualidade inferior, tais materiais ou serviços devem ser considerados insatisfatórios, devendo ser removidos, refeitos e tornando-os satisfatórios;
• Responsabilizar-se por quaisquer serviços ou materiais necessários à execução ou funcionamento adequados das instalações, mesmo quando não expressamente indicados em projeto, especificações técnicas ou planilha de preços;
• Comunicar por escrito a CONTRATANTE, quaisquer erros ou incoerências verificadas no projeto, não sendo a eventual existência de falhas neste, razão para a execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
• A CONTRATADA poderá propor as modificações ao projeto que julgar úteis à execução da obra, devendo para esse fim apresentar todos os elementos de caráter técnico e administrativo, necessários à sua apreciação e aprovação por escrito da FISCALIZAÇÃO;
• Os profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo-lhe vetado sub-empreitar totalmente os serviços, admitindo-se, porém, sub-empreitadas relativas a serviços especializados, uma vez comprovada a idoneidade técnica do subempreiteiro, a critério da FISCALIZAÇÃO;
• Submeter à aprovação da CONTRATANTE o nome do profissional responsável pela execução da obra, que deverá dar assistência permanente à mesma;
• Excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a FISCALIZAÇÃO / GERÊNCIA, no interesse da obra, julgue inadequado à consecução dos serviços, sem que justifique, nestas situações, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
• Cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho;
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• Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução dos serviços;
• Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros, provenientes da execução da obra;
• Apresentar com antecedência, à FISCALIZAÇÃO, amostras dos materiais a utilizar que, uma vez aprovadas, passarão a fazer parte do mostruário oficial da obra, para fins de confrontação com partidas de fornecimento;
• Retirar da área de influencia da obra os materiais não especificados ou rejeitados pela FISCALIZAÇÃO;
• Encaminhar a CONTRATANTE. Cronograma, quadros demonstrativos de produção, análises realizadas e outros elementos informativos relativos aos serviços contratados;
• Fornecer cópia do resultado de testes de materiais ou serviços, a seu cargo, à FISCALIZAÇÃO, sendo que o referido teste será executado com assistência da Fiscalização, cabendo a esta aprovar, previamente, os testes respectivos;
• De comum acordo com a CONTRATANTE, planejar, construir e manter em boas condições de higiene e segurança, a critério da FISCALIZAÇÃO, as instalações do canteiro de obra;
Transportar, manusear, e armazenar, com o maior cuidado possível, evitando-se choques, pancadas ou quebras, os vários materiais a empregar na obra, sendo que àqueles sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambientes adequados à sua proteção, até o momento de sua utilização;
• Sempre que a utilização da obra depender de aprovação de outras entidades (concessionárias locais) está aprovação deverá ser obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que coincidirá com a entrega da obra, cabendo-lhe ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes.
• Na proposta para a execução das obras, a CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços, bem como a composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI.
• Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de materiais, emprego de equipamentos, instalação e manutenção de canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos e topográficos, etc.
2.2 - Controle Interno de Qualidade
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Compete à executante demonstrar, através da realização de furos de sondagem a trado, que a camada superficial de 60 cm, para cotas vermelhas inferiores a 60 cm, se encontra isenta de matéria orgânica e de parecer ambiental por profissional habilitado, que os depósitos temporários (camada vegetal) e os depósitos definitivos (materiais inservíveis) estão adequadamente localizados e ambientalmente corretos.
2.3 - Controle Externo de Qualidade – da Contratante
A realização aleatória de sondagens à trado, para comprovar que a camada superficial (≤
60 cm) do terreno natural se encontra isenta de matéria orgânica.
Deve ser avaliada visualmente a boa conformação dos depósitos de materiais inservíveis, sem riscos de danos ao meio ambiente, inclusive ao sistema de drenagem natural.
2.4-Critérios de Aceitação e Rejeição
Os serviços são rejeitados se constatada a presença de matéria orgânica no corpo estradal, depois de concluída a limpeza.
a) Neste caso deve à executante refazer os serviços nas áreas ou locais rejeitados, até a retirada completa da camada orgânica, conforme condições descritas nesta especificação.
b) Para os casos em que a espessura da camada vegetal for superior a 20 cm, o volume excedente é medido como operação de corte.
c) Os serviços serão aceitos desde que atendam às exigências preconizadas nesta especificação e rejeitados caso contrário.
d) Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos conforme preconização desta especificação.
Os serviços são rejeitados se constatados riscos de danos ao meio ambiente, em função de depósitos inadequados de materiais inservíveis.
a) Neste caso deve a executante realocar e refazer os depósitos localizados nas áreas ou locais rejeitados.
Os serviços são rejeitados se constatado que a área de intervenção é superior àquela prevista em projeto, não obedecendo à tolerância máxima de 1,00 m do “off-set” de terraplenagem, ou à mínima necessária para execução das valas de proteção.
Neste caso deve a executante promover imediatamente a recomposição vegetal da faixa superior à tolerância indicada.
A não ser quando especificado em contrário, todo o material a ser empregado estará sujeito a ter o seu controle de qualidade verificado ou seus prepostos, nas dependências de fabricantes ou, eventualmente, de seus fornecedores. Esses materiais, também, deverão estar de acordo com as exigências das Normas e Especificações, sendo expressamente vetado o uso de material improvisado em substituição ao especificado.
A FISCALIZAÇÃO examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra antes de sua utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu critério, forem julgados inadequados. Neste caso, em presença do responsável pela execução da obra, serão retiradas as amostras para a realização de ensaios de caracterização das qualidades dos materiais.
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Quando houver motivos para a substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, se aprovar, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo que sua aprovação só poderá se efetivar quando a CONTRATADA firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para a CONTRATANTE.
Além disso, a Contratada deverá apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental o laudo de exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório idôneo, a critério da CONTRATANTE.
Quando no projeto constar à marca, nome de fabricante ou tipo de material, estas indicações
destinam-se a definir o tipo e o padrão de qualidade requerida, podendo ser aceitos produtos equivalentes, devendo o pedido de substituição obedecer ao disposto no parágrafo anterior, mas tratando-se de materiais que se evidenciam no âmbito estético da obra os materiais proposto em substituição deverão harmonizar-se com os demais, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Nos serviços de terraplenagem mecanizados os materiais extraídos serão para efeito de medição, classificados em três categorias, segundo o processo mecânico compatível de extração:
▪ Primeira Categoria: incluirá todos os materiais que possam ser extraídos normalmente, com o emprego de enxadecos, picaretas e ferramentas congêneres ou com equipamento mecânico apenas, sem utilização de explosivos ou de equipamento pneumático de perfuração. Nesta categoria estão incluídos os solos em geral, os materiais pétreos não consolidados, as rochas em adiantado estado de decomposição e as pedras isoladas com dimensão máxima de 0,40 m de diâmetro médio.
▪ Segunda Categoria: incluirá todos os materiais cuja extração se processa normalmente, com emprego combinado de equipamento mecânico e explosivo. Nesta classificação estão incluídas as pedras isoladas ou rochas fraturadas em blocos de volume inferior a 0,5 m³ ou rochas em decomposição (exceto aquelas classificadas na primeira categoria) e as de baixa dureza e resistência.
▪ Terceira Categoria: incluirá todos os materiais que somente podem ser extraídos com o emprego contínuo de explosivos. Nesta classificação estão incluídas as rochas de alta-resistência e dureza como o granito, o gnaisse e os matacões da mesma natureza com volume igual ou superior a 0,5 m³.
A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas á atividade da CONTRATADA e observadas as leis em vigor.
Deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e de metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestre.
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Se for necessário durante a execução dos serviços o emprego de materiais tóxicos, inflamáveis ou explosivos, a FISCALIZAÇÃO deverá ser antecipadamente notificada, e deverá opinar por escrito sobre as medidas de segurança propostas pela CONTRATADA, quanto aguarda e emprego do referido material.
Compete a CONTRATADA tornar as providencias para a colocação, às expensas próprias, de
placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a colocação de sinais correntes que julgar necessários para a segurança de veículos e pedestres.
A CONTRATANTE não assumira responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalho para todos os seus empregados que exerçam atividades no canteiro da obra e responderá, nos ternos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços.
A CONTRATADA submeter-se-á as medidas de segurança exigidas pelo local onde se realizarem os serviços.
A Obra será FISCALIZADA / GERENCIADA por intermédio de engenheiro(s) credenciado(s) pela PREFEITURA DE MARITUBA e, respectivos auxiliares e Consultoria, quando for o caso.
Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas.
A CONTRATADA deverá acatar de modo imediato as ordens da PREFEITURA DE MARITUBA, dentro destas especificações e do contrato.
Ficam reservados a PREFEITURA DE MARITUBA o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a Obra em questão e seus complementos.
A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da PREFEITURA DE MARITUBA os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações da Obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e ainda independentemente do estado da Obra e do canteiro de trabalho.
A atuação da PREFEITURA DE MARITUBA em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às Obras e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes.
A PREFEITURA DE MARITUBA poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da Obra.
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Pela CONTRATADA, a condução geral da Obra ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado e apto junto ao CREA-PA.
A indicação do referido engenheiro a PREFEITURA DE MARITUBA se fará acompanhar do
respectivo "Curriculum Vitae" e número de registro no CREA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e/ou da emissão da ordem de serviço inicial, ou, em quaisquer outras circunstâncias e a qualquer época, em atendimento e solicitações da PREFEITURA DE MARITUBA.
Deverá, o engenheiro residente, ser auxiliado por, no mínimo, uma equipe especializada, no canteiro da obra.
Todas as ordens dadas pela PREFEITURA DE MARITUBA ao engenheiro condutor da Obra serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido engenheiro, ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido tomadas pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter na Obra, livro de ocorrências com todas as páginas numeradas e rubricadas pela PREFEITURA DE MARITUBA, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários.
A PREFEITURA DE MARITUBA terá direito de exigir pessoal e equipamentos adequados e em quantidades suficientes, de modo a dar atendimento ao nível de qualidade desta especificação técnica, bem como para obedecer ao cronograma do contrato.
A CONTRATADA só poderá iniciar qualquer serviço, devidamente autorizada em documento próprio onde deve constar a descrição dos serviços.
A CONTRATADA deverá manter no local das Obras:
▪ Diário de Obra
▪ Livro de ocorrências;
▪ Os projetos, bem como os desenhos e detalhes da execução dos serviços e/ou fornecimentos;
▪ O registro das alterações regularmente autorizadas;
▪ As cadernetas de campo, os quadros-resumo, os gráficos de ensaios e controle e os demais documentos técnicos relativos às obras;
▪ Arquivo ordenado das notas de serviço, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos da obra;
▪ Cronograma de execução, com representatividade atualização permanente;
▪ Cópias das folhas de testes, avaliações e medições realizadas.
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Nota: Os Documentos acima citado são de importância para o acompanhamento da equipe de fiscalização por todo o período da obra, conforme determinação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) tornou obrigatório um documento similar ao diário de obra por meio da Resolução 1.024. Essa Resolução obriga o uso de um documento - chamado de Livro de Ordem - em todas as obras e serviços executados por profissionais do sistema Crea/Confea.
O prazo para a execução dos serviços será de 06 (Seis meses), a partir da emissão da Ordem de Serviço, que deverão ser rigorosamente cumpridos, independentemente de
dificuldades relativas a fornecimento de materiais, clima ou outras que porventura venham a ocorrer.
Após a assinatura do contrato e antes do início da Obra, o engenheiro da CONTRATADA deverá entrar em contato com o ENGENHEIRO FISCAL da PREFEITURA DE MARITUBA, para de comum acordo definirem os planos de execução da Obra, para que os prazos sejam atendidos.
2.9-Entrega dos Serviços e Garantias
Os serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e funcionamento, para verificação final da CONTRATANTE.
Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao término dos serviços, quando convier ao CONTRATANTE.
Todo o entulho e restos de materiais deverão ser retirados de local da obra às expensas da CONTRATADA.
Quanto à garantia, a CONTRATADA deverá garantir, irrestrita e ilimitadamente, o perfeito funcionamento da obra em um período, conforme lei das licitações, a contar da data do Termo de Recebimento, emitido pela PREFEITURA DE MARITUBA.
Os períodos de garantia serão suspensos, a partir da constatação de defeito, pela PREFEITURA DE MARITUBA, até a efetiva correção do mesmo, pela CONTRATADA. Na hipótese de reparos em serviços, um novo período de garantia será iniciado somente para o item substituído, contando-se o prazo a partir da aceitação pela SEIDUR (Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano).
A garantia, aqui prestada, cobre quaisquer defeitos provenientes de quaisquer erros ou omissões da contratada, em especial, decorrentes do erro de concepção de projeto, de matéria-prima, de fabricação, de montagem, de coordenação técnica e administrativa. Esta garantia exclui, todavia, danos ou defeitos resultantes do desgaste normal; do uso anormal dos equipamentos; de carga excessiva; de influência de ação química ou eletroquímica; de fundações e/ou serviços de obras civis inadequados e de outras razões fora do controle da contratada.
Caso a CONTRATADA deixe de tomar providências necessárias à reposição ou correção dos materiais/ serviços e equipamentos dentro do prazo fixado de comum acordo com a SEIDUR, após recebimento de aviso, por escrito, a PREFEITURA DE MARITUBA poderá, a seu exclusivo critério, substituir ou corrigir esses equipamentos, materiais, e serviços conforme o caso, debitando à Contratada, permanecendo a mesma, para todos os fins, como responsável pelo perfeito desempenho desses materiais e equipamentos, não se alterando a garantia geral neste fornecimento.
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A garantia aqui definida, em nenhuma hipótese será alterada, sendo aprovações de projetos, fiscalizações ou inspeções, exercidas pela PREFEITURA DE MARITUBA, não ilidirão a total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade de fabricação, dos materiais e serviços por ela fornecidos ou prestados.
A contratada deverá garantir também a assistência técnica durante um período mínimo de 05 (cinco) anos contados da data de recebimento da obra.
Nota: conforme, "Art. 618 do Código Civil de 2002” - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
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Os serviços, executados e recebidos, são medidos de acordos com a memória de campo expedida pela FISCALIZAÇÃO / GERÊNCIA da obra.
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇOS (papel timbrado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Preços nº 5/20173010-01-PP-SRP-PMM/SEIDUR
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Consumidor: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba. Licitante:
CNPJ:
Tel Fax: ( )
INSC. Municipal: nº
Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente nº: Agência nº: Banco nº:
PLANILHA DE ORÇAMENTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PLANILHA DE ORÇAMENTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Item | Fonte | Código | Descrição dos Serviços | Un | Qde | Custo Unitário | BDI (%) | Valor Unitário | Preço do serviço |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 26.364,92 | |||||||
1.1 | SINAPI | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 6,00 | R$ 412,12 | 30,5% | R$ 537,82 | R$ 3.226,90 |
1.2 | COMPOSIÇÃO | 001 | Mobilização e desmobilização | UN | 1,00 | R$17.730,28 | 30,5% | R$ 3.138,02 | R$23.138,02 |
2 | TERRAPLENAGEM | R$3.926.700,89 | |||||||
2.1 | COMPOSIÇÃO | 002 | BASE DE SOLO ESTABILIZADO SEM MISTURA, COMPACTACAO 100% PROCTOR NORMAL , INCLUSIVE ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DO SOLO | M³ | 53750,736 | R$ 27,99 | 30,5% | R$36,53 | R$ 1.963.350,45 |
2.2 | COMPOSIÇÃO | 003 | SUB-BASE DE SOLO ESTABILIZADO SEM MISTURA, COMPACTACAO 100% PROCTOR NORMAL , INCLUSIVE ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DO SOLO | M³ | 53750,736 | R$ 27,99 | 30,5% | R$ 36,53 | R$ 1.963.350,45 |
3 | LIMPEZA GERAL | R$ 10.377,36 | |||||||
3.1 | SINAPI | 9537 | Limpeza final da obra | M2 | 3550 | R$ 2,24 | 30,5% | R$ 2,92 | R$ 10.377,36 |
TOTAL GERAL DA OBRA | R$3.963.443,17 |
Valor total por extenso da proposta R$: XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX).
A) Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/2002, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas do edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº XXXXXXXXX-PP-SRP-PMM/SEIDUR.
B) Propomos o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente edital e às suas especificações, e asseverando que:
a) O prazo de validade desta proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
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b) Todos os componentes de despesa de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados salários, encargos trabalhistas, previdenciárias e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram – se inclusos nos preços ofertados.
Nome do representante legal: RG e CPF:
Carimbo do CNPJ.
Local, de de 2017.
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20173010-01-SRP-PMM/SEIDUR
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX.-XX para fins do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços 5/20173010-01-PP-SRP-PMM/XXXXXX, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o (a) Pregoeiro (a) ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2017.
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(representante legal) RG e CPF Nº
ANEXO IV
(papel timbrado da licitante)
Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
Em atendimento ao previsto no edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20173010-01-PP-SRP-PMM/SEIDUR. DECLARO (A) (MOS), que temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para participação no presente certame.
Conforme dispõem o artigo 4º, inciso VII, da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Observação: Em caso de ME ou EPP e MEI, deve ser citada nesta declaração.
Local, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2017.
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Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO V
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº XXXXXXXXXXXXX-PP-SRP-PMM/SEIDUR À (Entidade de Licitação)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº. e de CPF nº. DECLARA, para fins do disposto do Pregão Presencial para Registro de Preços nº -PP-SRP-PMM/SEIDUR, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
123/2006.
( ) MICRO EMPRESA, conforme inciso I, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II art. 3º, da Lei Complementar nº (....) MEI, art. 18-A, § 1o, Lei Complementar nº 123/2006.
Local, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2017.
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(assinatura)
ANEXO VI
(papel timbrado do emitente do atestado)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
atesta para os devidos fins que a Empresa , com sede na
, prestou/presta os serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
Relação dos serviços executados: Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua
assinatura)
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Obs: Em caso de Pessoa Jurídica de direito Privada deverá ser reconhecida em cartório.
ANEXO VII
(papel timbrado da licitante)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URRBANO DE MARITUBA.
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20173010- 01-PP-SRP-PMM/SEIDUR.TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços acima mencionada, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declaração de que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar a PMM, a terceiros, por si, representantes ou sucessores.
2 - Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
3 - Não possuem em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93), 4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93; 5 - Declaração de empregabilidade de pessoas com necessidades de especiais:
5.1.1. ( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
5.1.2. ( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
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CNPJ da empresa:
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
O Município de Marituba/PA, CNPJ 01.611.666/0001-49, à Rodovia BR-316, s/nº, km 13, Centro, Marituba/Pa, CEP 67.200-000, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba/Pa, 000, sediada na Rodovia BR-316, s/nº, km 13, Centro, Marituba/Pa, CEP 67.200- 000, neste ato representada por seu titular, o Sr. ITELMAR BARRONCAS GONZAGA, brasileiro, portador do RG 1459832–SSP/PA e CPF/MF 000.000.000-00, domiciliado na Rodovia BR-316, s/n – km 13 – Centro – Marituba-Pará, CEP 67.200-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o N° 5/20173010-01-PP-SRP- PMM/SEIDUR, na forma PRESENCIAL, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indicada
(s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de terraplenagem de vias publica no Município De Marituba.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante (s) vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Os quantitativos referentes às adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Item | Fonte | Código | Descrição dos Serviços | Un | Qde | Custo | BDI (%) | Valor | Preço do serviço |
Unitário | Unitário | ||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 26.364,92 | |||||||
1.1 | SINAPI | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 6,00 | R$ 412,12 | 30,5% | R$ 537,82 | R$ 3.226,90 |
1.2 | COMPOSIÇÃO | 001 | Mobilização e desmobilização | UN | 1,00 | R$ 17.730,28 | 30,5% | R$ 23.138,02 | R$ 23.138,02 |
2 | TERRAPLENAGEM | R$ 3.926.700,89 | |||||||
2.1 | COMPOSIÇÃO | 002 | BASE DE SOLO ESTABILIZADO SEM MISTURA, COMPACTACAO 100% PROCTOR NORMAL , INCLUSIVE ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DO SOLO | M³ | 53750,736 | R$ 27,99 | 30,5% | R$ 36,53 | R$ 1.963.350,45 |
2.2 | COMPOSIÇÃO | 003 | SUB-BASE DE SOLO ESTABILIZADO SEM MISTURA, COMPACTACAO 100% PROCTOR NORMAL , INCLUSIVE ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DO SOLO | M³ | 53750,736 | R$ 27,99 | 30,5% | R$ 36,53 | R$ 1.963.350,45 |
3 | LIMPEZA GERAL | R$ 10.377,36 | |||||||
3.1 | SINAPI | 9537 | Limpeza final da obra | M2 | 3550 | R$ 2,24 | 30,5% | R$ 2,92 | R$ 10.377,36 |
TOTAL GERAL DA OBRA | R$ 3.963.443,17 |
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
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4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1. Automaticamente:
a). Por decurso de prazo de vigência.
b). Quando não restarem outros licitantes registrados. c). Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
O pagamento será feito de acordo com a cláusula V da minuta do contrato, após a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no contrato e na ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE SERVIÇO
9.1. A emissão da Ordem de serviço constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para o serviço no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a Ordem de fornecimento.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de serviço ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de serviço ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem prestar os serviços referentes ao objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSAILIDADE DAS PARTES
10.1. DA CONTRATADA: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, do Edital e anexos, são obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Efetuar o fornecimento do objeto em perfeitas condições de uso, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.2. Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.1.3. Cumprir o prazo de entrega e responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.4. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da contratante, bem como para atendimento durante a garantia;
10.1.5. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
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10.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, durante a execução do contrato.
10.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.1.8. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
10.1.9. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem;
10.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
10.1.11. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.12. A contratada deverá comunicar a contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1. DA CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, do Edital e anexos são obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
11.1.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
11.1.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos fornecidos, para substituição;
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos produtos e o seu aceite;
11.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e que não satisfaçam aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
11.1.6. Fornecer todos os elementos básicos e comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave, relacionadas à execução do contrato;
11.1.7. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas;
11.1.8. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 10% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
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12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do art. 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
13.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
13.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba.
13.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
13.5. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos serviços no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
13.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
14.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
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14.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
14.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
14.4. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
14.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
14.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para o LOTE registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013)
14.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
14.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, órgão gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
15.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
15.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Marituba, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
15.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
16.1. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
• Edital de Pregão Presencial nº XXXXXXXX PP-SRP-PMM/SEIDUR
• Termo de Referência;
• Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca da Comarca de Marituba, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(LOCAL), de de .
ÓRGÃO GERENCIADOR: FORNECEDOR (ES) REGISTRADO (S):
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Testemunhas: 1. 2.
CPF: CPF:
ANEXO IX
Minuta do Contrato nº XX-XXXX/5 - PMM-SRP-SEIDUR
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE MARITUBA, ATRAVÉS DA E A EMPRESA
..........................., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Município de Marituba/PA, CNPJ 01.611.666/0001-49, à Rodovia BR-316, s/nº, km 13, Centro, Marituba/Pa, CEP 67.200-000, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba/Pa, 000, sediada na Rodovia BR-316, s/nº, km 13, Centro, Marituba/Pa, CEP 67.200- 000, neste ato representada por seu titular, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG 1459832–SSP/PA e CPF 000.000.000-00, domiciliado na Rodovia BR-316, s/n – km 13 – Centro – Marituba-Pará, CEP 67.200-000, denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF , domiciliado E residente (a) , firmam o presente contrato,
mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas do município de Marituba para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba-PA.
1.2. Objeto do presente contrato deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20173010-01- PMM/SRP-SEIDUR. A Contratada declara ser conhecedora do fornecimento dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20173010-01 – PMM/SRP- SEIDUR, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato fundamenta-se no art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e alterações, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013 e Decreto nº 8.250 de 23/05/2014.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
gin
á
O valor global deste contrato é de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado.
Item | Fonte | Código | Descrição dos Serviços | Un | Qde | Custo Unitário | BDI (%) | Valor Unitário | Preço do serviço |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 26.364,92 | |||||||
1.1 | SINAPI | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 6,00 | R$ 412,12 | 30,5% | R$ 537,82 | R$ 3.226,90 |
1.2 | COMPOSIÇÃO | 001 | Mobilização e desmobilização | UN | 1,00 | R$17.730,28 | 30,5% | R$ 23.138,02 | R$ 23.138,02 |
2 | TERRAPLENAGEM | R$ 3.926.700,89 | |||||||
2.1 | COMPOSIÇÃO | 002 | BASE DE SOLO ESTABILIZADO SEM MISTURA, COMPACTACAO 100% PROCTOR NORMAL , INCLUSIVE ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DO SOLO | M³ | 53750,736 | R$ 27,99 | 30,5% | R$ 36,53 | R$ 1.963.350,45 |
2.2 | COMPOSIÇÃO | 003 | SUB-BASE DE SOLO ESTABILIZADO SEM MISTURA, COMPACTACAO 100% PROCTOR NORMAL , INCLUSIVE ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DO SOLO | M³ | 53750,736 | R$ 27,99 | 30,5% | R$ 36,53 | R$ 1.963.350,45 |
a62 | |||||||||
3 | LIMPEZA GERAL | R$ 10.377,36 | |||||||
3.1 | SINAPI | 9537 | Limpeza final da obra | M2 | 3550 | R$ 2,24 | 30,5% | R$ 2,92 | R$ 10.377,36 |
P | |||||||||
TOTAL GERAL DA OBRA | R$ |
3.963.443,17 |
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pela Secretaria responsável pelo seu fiscal designado Sr.(a).
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
5.2.2. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.2.3. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.2.4. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1.a contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será até de de , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
7.2.Valor Global: R$ ........................
CLÁUSULA VIII – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. A execução dos serviços obedecerá às presentes especificações e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras.
8.2. Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e as presentes especificações, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário.
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8.3. Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre as cotas.
8.4. Quando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/desenhos e/ou especificações, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que comunicará, por escrito à contratada, a solução adotada de maneira a atender sua viabilidade técnica.
8.5. Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações deverão
ser obedecido o requisito das normas especifica da ABNT, DNIT.
8.6. Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA será entregue sob reserva de qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade completa e perfeita execução dos serviços.
8.7. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação:
8.7.1. sem a implantação física dos “off-sets”, demarcando a área de execução dos serviços;
8.7.2. sem a implantação prévia da sinalização da obra, conforme Normas de Segurança para Trabalhos em Rodovias;
8.7.3. sem o devido licenciamento e/ou autorização ambiental, conforme Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias dadas como referência desta especificação.
8.7.4. em dias de chuva.
8.8. As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o descrito no Manual de Instruções Ambientais do DNIT.
8.9. Todo o equipamento, antes do início da execução dos serviços, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado, sem o que não é dada a autorização para o seu início.
8.10. Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO / GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados.
8.11. É obrigatória a visita de representante da CONTRATADA, ao local no qual serão realizados os serviços de conservação, antes do inicio dos mesmos. Todas as condições locais deverão estar adequadamente observadas, devendo ser pesquisados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho.
8.12. Caberá ainda à CONTRATADA fazer um levantamento no local, antes do início da obra, para melhor avaliar os serviços que serão executados.
8.13. A PESSOA JURÍDICA CONTRATADA para a execução de serviços de engenharia estará obrigada a:
8.14. Executar com perfeição e segurança todos os trabalhos descritos, indicados ou mencionados nas normas e especificações e nos desenhos que compõem o projeto, fornecendo todos os materiais, mão-de- obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento da obra, obrigando-se a repará-lo de imediato;
8.15. Quando qualquer material não obedecendo às exigências das especificações ou projetos tiver sido entregue no local das obras ou incorporados ao serviço, ou quando qualquer serviço for considerado de qualidade inferior, tais materiais ou serviços devem ser considerados insatisfatórios, devendo ser removidos, refeitos e tornando-os satisfatórios;
8.16. Responsabilizar-se por quaisquer serviços ou materiais necessários à execução ou funcionamento adequados das instalações, mesmo quando não expressamente indicados em projeto, especificações técnicas ou planilha de preços;
8.17. Comunicar por escrito a CONTRATANTE, quaisquer erros ou incoerências verificadas no projeto, não sendo a eventual existência de falhas neste, razão para a execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
8.18. A CONTRATADA poderá propor as modificações ao projeto que julgar úteis à execução da obra, devendo para esse fim apresentar todos os elementos de caráter técnico e administrativo, necessários à sua apreciação e aprovação por escrito da FISCALIZAÇÃO;
8.19. Os profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo-lhe vetado sub-empreitar totalmente os serviços, admitindo-se, porém, sub-empreitadas relativas a serviços especializados, uma vez comprovada a idoneidade técnica do subempreiteiro, a critério da FISCALIZAÇÃO;
8.20.Submeter à aprovação da CONTRATANTE o nome do profissional responsável pela execução da obra, que deverá dar assistência permanente à mesma;
8.21. Excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a FISCALIZAÇÃO / GERÊNCIA, no interesse da obra, julgue inadequado à consecução dos serviços, sem que justifique, nestas situações, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
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8.22.Cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho;
8.23. Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução dos serviços;
8.24. Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros, provenientes da execução da obra;
8.25. Apresentar com antecedência, à FISCALIZAÇÃO, amostras dos materiais a utilizar que, uma vez aprovadas, passarão a fazer parte do mostruário oficial da obra, para fins de confrontação com partidas de fornecimento;
8.26. Retirar da área de influencia da obra os materiais não especificados ou rejeitados pela FISCALIZAÇÃO;
8.27. Encaminhar a CONTRATANTE. Cronograma, quadros demonstrativos de produção, análises realizadas e outros elementos informativos relativos aos serviços contratados;
8.28. Fornecer cópia do resultado de testes de materiais ou serviços, a seu cargo, à FISCALIZAÇÃO, sendo que o referido teste será executado com assistência da Fiscalização, cabendo a esta aprovar, previamente, os testes respectivos;
8.29. De comum acordo com a CONTRATANTE, planejar, construir e manter em boas condições de higiene e segurança, a critério da FISCALIZAÇÃO, as instalações do canteiro de obra;
Transportar, manusear, e armazenar, com o maior cuidado possível, evitando-se choques, pancadas ou quebras, os vários materiais a empregar na obra, sendo que àqueles sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambientes adequados à sua proteção, até o momento de sua utilização;
8.30. Sempre que a utilização da obra depender de aprovação de outras entidades (concessionárias locais) está aprovação deverá ser obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que coincidirá com a entrega da obra, cabendo-lhe ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes.
8.31. Na proposta para a execução das obras, a CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços, bem como a composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI.
8.32. Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de materiais, emprego de equipamentos, instalação e manutenção de canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos e topográficos, etc.
CLÁUSULA IX - DA FORMA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e funcionamento, para verificação final da CONTRATANTE.
9.2. Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao término dos serviços, quando convier ao CONTRATANTE.
9.3. Todo o entulho e restos de materiais deverão ser retirados de local da obra às expensas da CONTRATADA.
9.4. Quanto à garantia, a CONTRATADA deverá garantir, irrestrita e ilimitadamente, o perfeito funcionamento da obra em um período, conforme lei das licitações, a contar da data do Termo de Recebimento, emitido pela PREFEITURA DE MARITUBA.
9.5. Os períodos de garantia serão suspensos, a partir da constatação de defeito, pela PREFEITURA DE MARITUBA, até a efetiva correção do mesmo, pela CONTRATADA. Na hipótese de reparos em serviços, um novo período de garantia será iniciado somente para o item substituído, contando-se o prazo a partir da aceitação pela SEIDUR (Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano).
9.6. A garantia, aqui prestada, cobre quaisquer defeitos provenientes de quaisquer erros ou omissões da contratada, em especial, decorrentes do erro de concepção de projeto, de matéria-prima, de fabricação, de montagem, de coordenação técnica e administrativa. Esta garantia exclui, todavia, danos ou defeitos resultantes do desgaste normal; do uso anormal dos equipamentos; de carga excessiva; de influência de ação química ou eletroquímica; de fundações e/ou serviços de obras civis inadequados e de outras razões fora do controle da contratada.
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9.7. Caso a CONTRATADA deixe de tomar providências necessárias à reposição ou correção dos materiais/ serviços e equipamentos dentro do prazo fixado de comum acordo com a SEIDUR, após recebimento de aviso, por escrito, a PREFEITURA DE MARITUBA poderá, a seu exclusivo critério, substituir ou corrigir esses equipamentos, materiais, e serviços conforme o caso, debitando à Contratada, permanecendo a mesma, para todos os fins, como responsável pelo perfeito desempenho desses materiais e equipamentos, não se alterando a garantia geral neste fornecimento.
9.8. A garantia aqui definida, em nenhuma hipótese será alterada, sendo aprovações de projetos, fiscalizações ou inspeções, exercidas pela PREFEITURA DE MARITUBA, não ilidirão a total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade de fabricação, dos materiais e serviços por ela fornecidos ou prestados.
9.9. A contratada deverá garantir também a assistência técnica durante um período mínimo de 05 (cinco) anos contados da data de recebimento da obra.
Nota: conforme, "Art. 618 do Código Civil de 2002” - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
CLÁUSULA X – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
10.2. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
10.3. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços;
10.4. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
10.5. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de prestação de serviços por tarefas não ultrapassem os créditos correspondentes.
10.6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
10.7. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições de uso, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do tipo, procedência e prazo de garantia;
11.2. Executar diretamente os serviços, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
11.3. Cumprir o prazo de entrega e vigência;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços/produtos de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
11.5. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor deverá executar novamente os serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a prefeitura;
11.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da prefeitura, bem como para atendimento a assistência durante prazo da garantia;
11.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
11.8. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega do produto no local de destino.
CLÁUSULA XII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
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12.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
12.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos serviços executados para substituição;
12.4. Receber provisoriamente os serviços executados mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
12.6. Rejeitar, no todo ou em parte dos serviços entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA XIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA XIV - DAS PENALIDADES
Os licitantes, participantes deste certame, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO:
Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XVI - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
16.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreaju stáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
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16.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVII - DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVIII - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
19.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
18.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/Pa, XX de XXXXXXXX de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 1: _
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CPF: CPF :
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