Autores Cláusulas Exemplificativas

Autores. Política de desconto para paciente não segurado
Autores. As Partes conferem aos autores o direito exclusivo de autorizar ou proibir:
Autores. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (Coordenador) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Lahoz Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Assis Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 1ª Edição
Autores. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Mestre e Doutor em Direito pela UNISINOS. Sócio fundador da Va- riani, Xxxxxxxx e Advogados Associados. E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Laércio de Lima Leivas - Especialista em Processo Civil pela UNISINOS. Sócio da Variani, Xxxxxxxx e Advogados Associados. E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx BINENBOJM. Xxxxxxx. As parcerias público-privadas (PPPs) e a Constituição. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Salvador. Instituto de Direito Público da Bahia, n. 2, maio-jun- jul, 2005. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx >. Acesso em: 22 maio 2011. XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx X. Verdade e Significado. p. 81-109. Studia Jurídica 89 . Org. XX Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxx. Coimbra: Editora Coimbra, 2006. XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx X. Curso de Processo Civil: processo de conhecimento. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005. XXXXXXX, Xxxxxxx. A terceira via: reflexões osbre o impasse político atual e o futuro da social-
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  • AUTORIZAÇÃO 1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Matrícula SIAPE 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330-530, doravante designada CONTRATADA.

  • AUTORIZAÇÕES A Escritura é celebrada com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de acionistas da Emissora, realizada em 22 de junho de 2022 (“AGE da Emissora”), na qual foram deliberadas e aprovadas, dentre outras matérias, as condições da Emissão e da Oferta (conforme definidas abaixo), nos termos do artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”) e da Instrução CVM 400, a constituição e outorga da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definida abaixo) e a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta e da Emissão, dentre os quais, sem limitação, o aditamento à Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. A constituição e a outorga da Fiança (conforme definida abaixo) e da Alienação Fiduciária de Ações (conforme definida abaixo) foram aprovadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 20 de abril de 2022 (“RCA da Conasa” e, em conjunto com AGE da Emissora, “Aprovações Societárias”).

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • SALVADOS 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.